Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara do Trabalho de Araucária, mediante transferência da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
o artigo 651 da CLT, que define a competência das Varas do Trabalho;
o artigo 25, XVI, do Regimento Interno do Tribunal, que dispõe competir à Presidência “velar pelo funcionamento regular da Justiça do Trabalho, na Região, expedindo instruções e recomendações que entender convenientes”;
o artigo 29, IV, do Regimento Interno do Tribunal, que dispõe incumbir ao Corregedor “velar pelo funcionamento regular dos serviços judiciários do primeiro grau expedindo os provimentos, ordens de serviços e recomendações que entender convenientes”;
os termos da Resolução Administrativa nº 110/2023 do Tribunal Pleno, que aprovou a proposta da Corregedoria Regional de criação da 2ª Vara do Trabalho de Araucária mediante transferência da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais;
o artigo 31 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979;
que a 2ª Vara do Trabalho de Araucária será instalada no dia 29 de agosto de 2023, às 15h, conforme Despacho SGJ nº 406/2023; e
a necessidade de suspensão temporária e parcial das atividades para a organização da unidade judiciária instalada.
RESOLVEM
Art. 1º A 2ª Vara do Trabalho de Araucária será instalada no dia 29 de agosto de 2023, às 15h, e a sua jurisdição abrangerá, além do próprio município sede, os de Contenda e Lapa.
Parágrafo único. Fica criada a Direção do Fórum Trabalhista de Araucária, que será instalada na mesma data.
Art. 2º Ficam suspensos os prazos e a realização de audiências nas Varas do Trabalho de Araucária, no período de 29 de agosto de 2023 a 18 de setembro de 2023.
Parágrafo único. Os prazos de que trata o caput voltam a fluir no primeiro dia útil subsequente, independentemente de intimação.
Art. 3º Ficam suspensos os prazos nas Varas do Trabalho de São José dos Pinhais, no período de 29 de agosto de 2023 a 18 de setembro de 2023
§ 1º As audiências designadas na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas do Trabalho de São José dos Pinhais e no Centro de Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC de São José dos Pinhais ficam mantidas.
§ 2º As audiências designadas na 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, a partir de 29 de agosto de 2023, inclusive, ficam canceladas e serão redesignadas oportunamente.
§ 3º Os prazos de que trata o caput voltam a fluir no primeiro dia útil subsequente, independentemente de intimação.
Art. 4º Os autos de processos que tramitam na 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais serão redistribuídos às Varas do Trabalho remanescentes, com exceção dos arquivados definitivamente.
Parágrafo único. Competirá à Direção do Fórum de São José dos Pinhais providenciar a redistribuição dos processos vinculados à 5ª Vara do Trabalho que baixarem das instâncias superiores, assim como aqueles que se encontram no arquivo definitivo, quando houver necessidade.
Art. 5º Os autos de processos que tramitam na então Vara do Trabalho de Araucária serão redistribuídos entre a 1ª e 2ª Varas do Trabalho Araucária, com exceção dos arquivados definitivamente.
Art. 6º A redistribuição de que tratam os artigos 4º e 5º deste ato será acompanhada pela Presidência e pela Corregedoria e realizada com o apoio dos Juízes e Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho envolvidas, além da Secretaria de Tecnologia da Informação e Sistemas Judiciários (STISJ) e da Secretaria de Gestão Estratégica e Estatística (SGE), até que se atinja o equilíbrio do saldo de processos entre as unidades.
Art. 7º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Sistemas Judiciários (STISJ) executará as configurações necessárias no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), considerando os termos deste Ato.
Art. 8º Compete à Secretaria de Gestão Estratégica e Estatística (SGE) ajustar os dados do e-gestão e evitar que ocorram distorções.
Art. 9º A Juíza Titular da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais disporá do prazo de cinco dias, contados da intimação, para manifestar a opção prevista no artigo 31 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979.
Art. 10. Fica desinstalada, a partir de 29 de agosto de 2023, a 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais.
Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência e pela Corregedoria Regional.
Art. 12. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
(assinado digitalmente)
Desembargadora ANA CAROLINA ZAINA
Presidente do TRT da 9ª Região
(assinado digitalmente)
Desembargador MARCO ANTÔNIO VIANNA MANSUR
Corregedor do TRT da 9ª Região
Disponibilizado no DEJT (Cad. Administrativo do TRT 9ª Região do dia 18/08/2023. Cód. 259034014. Doc. 163340677. Matéria Avulsa.), considerando-se publicado em 21de agosto de 2023.