ATO n° 114, de 22 de Setembro de 2022.
Institui a Comissão da Inovação (CINOVA) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
- a Constituição da República Federativa do Brasil;
- a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências;
- a progressiva adoção de metodologias e práticas de desenvolvimento ágil no setor público, conforme levantamento aprovado pelo Acórdão n° 2314/2013-TCU-Plenário, em cujo item 4 foi assentado o entendimento de que "mediante certas cautelas, é possível alinhar a utilização dos 'métodos ágeis' aos preceitos legais que regem a esfera pública";
- a regulamentação da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário instituída pela Portaria CNJ nº 59/2019;
- a Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que Estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
- a Política nº 60, de 14 de maio de 2021, que instituiu a POLÍTICA DE INOVAÇÃO, e em seus Arts. 8º e 9º, que criou a Unidade ESCRITÓRIO DE INOVAÇÃO;
- a Resolução CNJ nº 395, de 07 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;
- a instituição, pelo TRT da 9ª Região, do PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DIGITAL, para o reconhecimento do Tribunal como um tribunal digital, baseando-se para tanto na adoção de modelos de inteligência artificial, implementação de soluções para automação e o uso intensivo da análise ou gestão de dados, incluindo a criação de uma cultura organizacional aberta para a inovação;
- as normas relacionadas ao Programa de Gestão da Inovação, especialmente o princípio da eficiência do serviço público, previsto no "caput" do artigo 37 da Constituição Federal e o parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal, segundo o qual o Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados;
- a necessidade de um espaço que propicie a gestão do conhecimento e da inovação, com plena participação de desembargadores, juízes, servidores, de todos os usuários da Justiça do Trabalho (advogados, partes, membros do Ministério Público do Trabalho) e da sociedade em geral, especialmente universidades, centros de pesquisa, laboratórios de inovação do setor público e privado e outros agentes de inovação, com a aplicação de novas técnicas que permitam a interação, a colaboração e a troca de conhecimentos, diante da complexidade dos desafios da administração da justiça;
- que laboratórios de inovação oferecem um ambiente propício à incubação de soluções tecnológicas e de gestão de dados;
- a Resolução nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do CSJT;
- a Política Presidência nº 64/2022, que estabelece regras para constituição, funcionamento e extinção de Órgãos Colegiados Temáticos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
RESOLVE ad referendum do TRIBUNAL PLENO:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1° Instituir a Comissão da Inovação (CINOVA), órgão colegiado temático local de natureza gerencial da área prestação jurisdicional, vinculado à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Parágrafo único. O colegiado instituído por meio deste Ato subordina-se às regras para constituição, funcionamento e extinção de Órgãos Colegiados Temáticos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região estabelecidas pela Política Presidência nº 64/2022.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2° A Comissão da Inovação (CINOVA) será composta conforme a seguir:
I - Desembargador(a) indicado(a) pela Presidência, que atuará como Coordenador(a) da Comissão;
II - Magistrado(a) indicado(a) pela Presidência;
III - Magistrado(a) indicado(a) pela Vice-Presidência do Tribunal;
IV - Magistrado(a) indicado(a) pela Corregedoria Regional;
V - Magistrado(a) indicado(a) pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT;
VI - o(a) juiz(a) coordenador(a) da COCAPE;
VII - o(a) juiz(a) coordenador(a) da Escola Judicial;
VIII - Diretor(a) de Secretaria de Vara do Trabalho, indicado(a) pela Secretaria Geral Judiciária;
IX - Um(a) Assessor(a) de Gabinete, indicado(a) pela Secretaria-Geral da Presidência;
X - Diretor(a)-Geral;
XI - Secretário(a)-Geral Judiciária;
XII - Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Sistemas Judiciários;
XIII - Diretor(a) da Secretaria de Sistemas Administrativos;
XIV - Diretor(a) da Secretaria de Gestão Estratégica e Estatística;
XV - Assessor(a) da Assessoria de Comunicação; e
XVI - Gestor(a) do Escritório da Inovação.
§ 1º É assegurada a participação de 1 (um) representante de cada uma das entidades de classe de magistrados (AMATRA IX) e servidores (SINJUTRA), convidados(as) para todas as reuniões, sem direito a voto.
§ 12 O suplente do membro constante no inciso I será o(a) vice-Coordenador(a) do colegiado.
Art. 3º Fica designada como Unidade de Apoio Executivo – UAE da Comissão da Inovação (CINOVA), a Unidade ESCRITÓRIO DE INOVAÇÃO cabendo ao seu(sua) gestor(a), ou respectivo(a) substituto(a) legal, ou ao servidor(a) indicado pelo(a) Gestor(a) atuar como secretário(a).
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4° Cabe à Comissão da Inovação (CINOVA) :
I - estabelecer os procedimentos para um itinerário das propostas de inovação, desde a sua propositura até sua avaliação e resultado final;
II – fomentar o desenvolvimento, pelo tribunal, de projetos inovadores que utilizem ferramentas de interação, cocriação, empatia e troca de conhecimento;
III – disseminar a cultura da inovação, incentivando pesquisas, estudos e ações de capacitação na temática;
IV – manter contato com o Escritório de Inovação do Tribunal e demais Laboratórios/Escritórios de Inovação do Poder Judiciário;
V – estabelecer comunicação com a Rede de Inovação do Poder Judiciário;
VI – identificar problemas ou necessidades passíveis de solução por meio das metodologias de inovação, encaminhando-os ao Laboratório de Inovação do Poder Judiciário para tratamento;
VII – estabelecer interlocução com agentes externos ao Poder Judiciário, nos termos do art. 2º, IV, da Lei nº 10.973/2004, visando à promoção da inovação;
VIII – propor ao CNJ normas relacionadas à gestão da inovação no Poder Judiciário;
IX - propor a celebração de convênios e acordos de cooperação; e
X - colaborar em projetos inovadores de outras instituições, desde que sejam de interesse e estejam no escopo dos serviços do Tribunal.
CAPÍTULO IV
DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E DO QUÓRUM DE REUNIÃO
Art. 5° A Comissão da Inovação (CINOVA) se reunirá, ordinariamente, a cada ano, e, extraordinariamente, quando necessário.
Art. 6° Para instalar-se reunião da Comissão da Inovação (CINOVA), será exigido quórum de 9 (nove) membros, entre eles o(a) coordenador(a) ou o(a) vice, quando da ausência do(a) primeiro(a).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7° As menções ao antigo COMITÊ GESTOR DA INOVAÇÃO em atos vigentes do Tribunal, serão consideradas como tendo sido feitas à nova Comissão da Inovação (CINOVA), validando-se deliberações do colegiado em reuniões, inclusive para fins do Art. 5° deste Ato.
Art. 8° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Arts. 5º a 7º da Política nº 60, de 14 de maio de 2021 e a Portaria SGP n°15, de 19 de agosto de 2019.
Publique-se.
(assinado digitalmente)
ANA CAROLINA ZAINA
Desembargadora Presidente do TRT da 9ª Região
Arquivo: Institui a Comissão da Inovação (CINOVA) no âmbito do Tribunal Regional doTrabalho da 9ª Região.