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Altera/Revoga INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/2021
ATO PRESIDÊNCIA nº 164, de 08 de outubro de 2021
(Alterar a redação do artigo 3º da Instrução Normativa 01 de 05 de abril de 2021)
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
os termos da Resolução CNJ n. 303/2019, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário;
o disposto na Instrução Normativa 01 de 05 de abril de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para a expedição de precatórios e obrigações de pequeno valor no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;
o contido na Recomendação 17 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho; e o parecer 224/2021 da Assessoria Jurídica deste TRT 9ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do artigo 3º da Instrução Normativa 01 de 05 de abril de 2021 que passa a constar com a seguinte redação:
Art. 3º As requisições de pagamento de obrigações de pequeno valor de responsabilidade das Fazendas Públicas Estadual, Municipal, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dos conselhos fiscais de profissões serão encaminhadas diretamente pelo juízo da execução à entidade devedora (sem remessa ao Tribunal), que terá o prazo de dois meses para providenciar a disponibilização dos recursos necessários ao pagamento.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
(assinado digitalmente)
Desembargador SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS
Presidente do TRT da 9ª Região