PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 8, de 27 de outubro de 2015.
Dispõe sobre a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) nas Varas do Trabalho de Arapongas, Cambé, Santo Antônio da Platina, União da Vitória, Rolândia, Cianorte, Porecatu, Campo Mourão e Paranavaí, bem como nos Fóruns Trabalhistas de Foz do Iguaçu, Toledo, Pato Branco, Paranaguá e Guarapuava a partir de 8 de novembro de 2015.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
• A Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu “o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento”;
• A Resolução nº 136 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 25 de abril de 2014, que instituiu “o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento”;
• O Ofício Circular CSJT.GP.CPJE nº 18/2014 que solicitou a este Tribunal o encaminhamento de “cronograma atualizado, até 19 de dezembro de 2014, com o planejamento da implantação do Sistema PJe-JT nas varas do trabalho remanescentes, até o final do exercício de 2015”;
• Ofício CSJT.GP. CPJe nº 40/2015, que, acolhendo parcialmente o pleito da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná, da Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná, e do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho do Paraná, autorizou o sobrestamento da implantação do PJe-JT por período não superior a 4 (quatro) meses, impondo o uso efetivo do módulo de Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) nas Varas remanescentes deste Tribunal do Trabalho da 9ª Região;
• O Ofício SGJ nº 50/2015, que definiu o cronograma de implantação do Sistema PJe-JT nas Varas do Trabalho remanescentes.
RESOLVEM
Art. 1º. Implantar o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe/JT) nas Varas do Trabalho de Arapongas, Cambé, Santo Antônio da Platina, União da Vitória, Rolândia, Cianorte, Porecatu, Campo Mourão e Paranavaí, bem como nos Fóruns Trabalhistas de Foz do Iguaçu, Toledo, Pato Branco, Paranaguá e Guarapuava a partir do dia 8 de novembro de 2015.
Parágrafo único. A partir dessa data fica bloqueado o ajuizamento de novas ações no sistema nativo (SUAP).
Dê-se ciência à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, à Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná – AATPR, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
(a) ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Presidente
(a) FÁTIMA TERESINHA LORO LEDRA MACHADO
Corregedora Regional
Disponibilizada em 28 de outubro de 2015 e publicada em 29 de outubro de 2015, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), nº 1843, página 1.