REVOGADO PELO ATO Nº 10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2018.
PORTARIA SGP 2, de 29 de janeiro de 2013.
A Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná - 9.ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
- a Resolução nº 94/CSJT, de 23 de março de 2012 que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho Pje-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para a sua implementação e funcionamento;
- o artigo 30 da referida Resolução que aduz que a administração do PJe-JT caberá ao Comitê Gestor Nacional e aos Comitês Gestores Regionais, compostos por usuários internos e externos do sistema,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Comitê Gestor Regional do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho PJe-JT neste Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Art. 2º. Ficam designados para compor o Comitê referido no artigo anterior os seguintes membros:
I Desembargador do Trabalho Ubirajara Carlos Mendes;
II Juiz Substituto do Trabalho Lourival Barão Marques Filho;
III Servidores Nadir Gris e Ana Cristina Navarro Lins;
IV Servidor João Soares Miranda;
V Advogado Marcio Nicolau Dumas;
VI Procurador do Trabalho Inajá Vanderlei Silvestre dos Santos;
Parágrafo único. A presidência do Comitê será exercida pelo Desembargador do Trabalho.
Publique-se.
(a) ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPÃO
Desembargadora do Trabalho
Presidente do TRT da 9.ª Região