RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
TRIBUNAL PLENO
51/2026
CERTIFICO e DOU FÉ que, em sessão de julgamento presencial realizada no dia 29 de junho de 2026, sob a presidência do excelentíssimo Desembargador Arion Mazurkevic, presentes as excelentíssimas Desembargadoras e os excelentíssimos Desembargadores Benedito Xavier da Silva (Vice-Presidente), Archimedes Castro Campos Junior (Corregedor), Rosemarie Diedrichs Pimpão, Arnor Lima Neto, Ana Carolina Zaina, Marlene T. Fuverki Suguimatsu, Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antônio Vianna Mansur, Edmilson Antonio de Lima, Neide Alves dos Santos, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Thereza Cristina Gosdal, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Sergio Guimarães Sampaio, Eliázer Antonio Medeiros, Ilse Marcelina Bernardi Lora, Carlos Henrique de Oliveira Mendonça, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milléo Baracat, Odete Grasselli, Janete do Amarante e Valdecir Edson Fossatti; e o excelentíssimo Procurador-Chefe Iros Reichmann Losso, representante do Ministério Público do Trabalho;
RESOLVEU em sessão Plenária o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por maioria de votos, vencido o excelentíssimo Desembargador Benedito Xavier da Silva, REFERENDAR o Ato Presidência 73/2026, a seguir transcrito:
Ato Presidência nº 73, de 26 de maio de 2026
Estabelece a retomada dos trabalhos do Primeiro Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, alterando a sua nomenclatura para Núcleo 4.0 de Equalização, e dá outras providências.
CONSIDERANDO:
- os termos da Resolução CNJ nº 385/21 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 e dá outras providências;
- os termos da Resolução CNJ nº 398/2021 que dispõe sobre a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0, disciplinados pela Resolução CNJ no 385/2021, em apoio às unidades jurisdicionais;
- os termos da Resolução CNJ nº 345/20 que dispõe sobre o Juízo 100% Digital e dá outras providências;
- os termos da Lei no 14.129/2021, que dispõe sobre o Governo Digital e sobre o aumento da eficiência pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação e da transformação digital, inclusive instituindo como alguns de seus princípios, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis, bem como a possibilidade aos cidadãos, às pessoas jurídicas e aos outros entes públicos de demandar e de acessar serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial;
- os termos da Resolução CNJ nº 227/16 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
- os termos da Resolução CNJ nº 350/20, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;
- os termos da Resolução CNJ nº 372/21, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada Balcão Virtual;
- os termos da Resolução CSJT nº 296/21 que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras providências;
- a recomendação número 13 da Ata de Correição Ordinária do TRT9 para que seja implementada uma política de equalização da carga e força de trabalho entre Varas do Trabalho, levando em conta as características e realidades regionais, o que também pode vir aliado à implantação de Núcleos de Justiça 4.0 para atendimento dessas necessidades e dessa política de presença e eficiência judiciárias;
- os termos do Ato Conjunto Presidência/Corregedoria 04/2026 que instituiu o Programa de Equalização por Cooperação da Carga de Trabalho entre magistrados e magistradas, no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional da 9ª Região e dá outras providências;
- os termos da Resolução Administrativa 117/2021 do Tribunal Pleno, que instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;
- os termos da Resolução Administrativa 84/2024 do Tribunal Pleno, que suspendeu as atividades do Primeiro Núcleo de Justiça 4.0 - TRT9,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da RA 117/2021, que passará a contar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Núcleo 4.0 de Equalização no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região".
Art. 2º Alterar o "caput" do art. 2º da RA 117/2021, que passará a contar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Núcleo 4.0 de Equalização será classificado como unidade judiciária, terá jurisdição sobre todo o território do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e competência para processar e julgar na fase de conhecimento ações trabalhistas que lhes forem redistribuídas no Programa de Equalização por Cooperação da Carga de Trabalho do TRT9".
Art. 3º Alterar o art. 3º da RA 117/2021, que passará a contar com a seguinte redação:
"Art. 3º No Núcleo tramitarão apenas processos em conformidade com o Juízo 100% Digital".
Art. 4º Alterar o art. 4º da RA 117/2021, que passará a contar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os processos sujeitos à equalização serão redistribuídos das Varas do Trabalho para o Núcleo de Equalização no PJe".
Art. 5º Alterar o art. 5º da RA 117/2021, que passará a contar com a seguinte redação:
"Art. 5º A parte poderá apresentar razões de oposição para remessa ao Núcleo 4.0 que, se acolhida, se torna irretratável, sendo vedado novo envio, permanecendo os autos no juízo de origem".
Art. 6º Alterar o art. 6º da RA 117/2021, que passará a contar com a seguinte redação:
"Art. 6º As audiências no Núcleo ocorrerão exclusivamente por videoconferência pela ferramenta institucional.
§1º As partes e testemunhas poderão participar das audiências em local de livre escolha, silencioso, devidamente sentadas e com a imagem fixa, de forma compatível com a solenidade do ato, ou a partir de salas de audiências ou de outro ambiente disponibilizado pelo tribunal. (Ref. Leg. Resolução CNJ 345/2020, artigo 5º, parágrafo único)".
Art. 7º Alterar o art. 7º da RA 117/2021, que passará a contar com a seguinte redação:
"Art. 7º O atendimento remoto ao público externo pelo Núcleo 4.0 se dará por ferramentas institucionais, nos dias úteis, das 11h às 17h, mas preferencialmente por intermédio do Balcão Virtual".
Art. 8º Alterar o art. 8º da RA 117/2021, que passará a contar com a seguinte redação:
"Art. 8º O Núcleo 4.0 de Equalização será composto pelos magistrados e magistradas que aderirem ao Programa de Equalização por Cooperação de Carga de Trabalho do TRT9, mediante assinatura do termo de cooperação judiciária, além daqueles e daquelas cujas participações sejam obrigatórias, nos termos do Ato Conjunto Presidência/Corregedoria 04/2026, todos designados pela Presidência, sendo:
I. Uma juíza ou juiz coordenador, cargo ocupado pelo juiz(a) diretor(a) do Fórum de Curitiba;
II. Juízas e juízes cooperantes, tantos quantos forem designados para ocupar os cargos, nos termos do caput;
§1º Os juízes e juízas serão designados para atuar no Núcleo cumulativamente com as unidades judiciárias de origem;
§ 2º Os servidores e servidoras lotados nas respectivas unidades judiciárias atuarão de forma compartilhada com o Núcleo, vinculados ao respectivo magistrado de origem e em funções equivalentes.
§ 3º Na direção e secretaria administrativa do Núcleo de Equalização atuarão servidores indicados pelo juiz diretor do fórum de Curitiba, de forma compartilhada".
Art. 9º Alterar o art. 9º da RA 117/2021, que passará a contar com a seguinte redação:
"Art. 9º Competirá ao juiz(a) coordenador(a) do Núcleo 4.0 de Equalização:
I. realizar a interlocução com e entre os juízes cooperantes do Núcleo 4.0 de Equalização.
II. realizar a interlocução do Núcleo 4.0 de Equalização com a Presidência e a Corregedoria Regional.
III. realizar a interlocução do Núcleo 4.0 de Equalização com as todas as áreas judiciárias e administrativas do TRT9.
IV. Promover a gestão do Núcleo 4.0 de Equalização e, inclusive, dos servidores de direção e de secretaria indicados pelo Juiz Diretor do Fórum de Curitiba.
V. Fazer a aferição dos prazos e movimentações processuais, nos acervos e pautas dos(os) juízas(es) cooperantes, por meio dos painéis disponíveis, objetivando a eficiência e a celeridade processual.
VI. Contribuir com a Comissão Permanente de Equalização da Carga de Trabalho de Magistradas e Magistrados prevista no Ato Conjunto Presidência/Corregedoria n. 04/2026, participando, quando convidado (a), das reuniões".
Art. 10 Alterar o art. 10 da RA 117/2021, que passará a contar com a seguinte redação:
"Art. 10 Decorrido um ano da criação do Núcleo 4.0 de Equalização, será avaliada pela Presidência a necessidade de readequação da estrutura de funcionamento".
Art. 11 Revogam-se os arts. 11, 12, 13, 14, 15 e 17 da RA 117/2021.
Art. 12 A Presidência sanará os casos omissos.
Art.13 Este Ato entra em vigor no dia 26 de maio de 2026.
Art. 14 Fica revogada a Resolução Administrativa 84/2024 do Tribunal Pleno.
OBS.: ausentes, justificadamente, a excelentíssima Desembargadora e os excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther, Paulo Ricardo Pozzolo (em férias) e Cláudia Cristina Pereira (em férias); acompanharam a sessão as excelentíssimas Juízas e os excelentíssimos Juízes Angélica Cândido Nogara Slomp, auxiliar da Presidência, Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, auxiliar da Corregedoria, e Sandra Cristina Zanoni Cembraneli, Presidente da AMATRA-PR.
Curitiba, 29 de junho de 2026.
FLÁVIA CARNEIRO DE ALMEIDA
Secretária do Tribunal Pleno, Órgão Especial e da Seção Especializada
Disponibilizada no DEJT de 03/07/2026
Publicação: 06/07/2026