alterada pela RA 172/2014
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
140/2014
CERTIFICO e dou fé que, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a presidência do excelentíssimo Desembargador Altino Predrozo dos Santos, presentes os excelentíssimos Desembargadores Fátima T. Loro Ledra Machado (Corregedora), Rosalie Michaele Bacila Batista, Luiz Eduardo Gunther, Luiz Celso Napp, Márcia Domingues, Marlene T. Fuverki Suguimatsu, Ubirajara Carlos Mendes, Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, Benedito Xavier da Silva, Francisco Roberto Ermel, Adayde Santos Cecone e a excelentíssima Procuradora-Chefe Substituta, Andrea Nice Silveira Lino Lopes, representante do Ministério Público do Trabalho,
CONSIDERANDO o relevante papel da cultura na formação profissional de magistrados e servidores;
CONSIDERANDO que atividades culturais constroem um ambiente laboral saudável, gerador de satisfação, integração e motivação;
CONSIDERANDO que compete ao Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, conforme artigos 23, inciso V, e 215 da Constituição Federal;
RESOLVEU o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos,
Art. 1º - Instituir a Comissão Cultural e Artística do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que será composta por 1 (um) Desembargador do Trabalho, que exercerá a sua coordenação, 1 (um) Juiz do Trabalho de 1º Grau e 5 (cinco) servidores, a serem designados pela Presidência do Tribunal.
Art. 2º - Compete à Comissão Cultural e Artística:
I - prestar auxílio à Presidência no planejamento e acompanhamento das atividades culturais e artísticas no âmbito do Tribunal,
II - receber as solicitações para realização de eventos culturais e artísticos, à exceção daquelas de responsabilidade da Comissão de Acervo Histórico;
III - analisar portfólios ou amostras de materiais com potencial de serem expostos;
IV - opinar sobre outros assuntos relativos às áreas de cultura, a pedido da Presidência;
V - estabelecer cronograma de exposições e agenda de eventos, de acordo com as solicitações apresentadas, submetendo-os à aprovação da Presidência.
VI - divulgar, com apoio da Assessoria de Comunicação, eventos culturais e artísticos que possam ser de interesse de magistrados e servidores;
VII - manter arquivos dos eventos realizados, bem como cadastro atualizado dos participantes; e,
VIII - promover o intercâmbio com instituições que possuam atividades assemelhadas.
Art. 3º - A Comissão, em suas análises, considerará os seguintes critérios:
I – relevância, conveniência e oportunidade na implantação das propostas apresentadas; e,
II – adequação do projeto às condições físicas, técnicas e orçamentárias do Tribunal.
Parágrafo único. A Comissão poderá estabelecer outros critérios que considere relevantes para a análise dos projetos enviados.
Art. 4º - O Coral PARANÁ EM CANTO, instituído pela Resolução Administrativa nº 196/2012 do Órgão Especial, passa a ser vinculado a esta Comissão.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OBS: Ausentes, justificadamente, os excelentíssimos Desembargadores Ana Carolina Zaina (Vice-Presidente – em férias), Rosemarie Diedrichs Pimpão (em licença-médica) e Arnor Lima Neto (em férias). Presentes os excelentíssimos Juízes Sandra Mara Flügel Assad, Auxiliar da Presidência; Paulo José Oliveira de Nadai, Diretor de Informática da Amatra IX; e Lourival Barão Marques Filho, Coordenador da Escola Judicial.
Curitiba, 25 de agosto de 2014.
ANA CRISTINA NAVARRO LINS
Secretária do Tribunal Pleno, Órgão Especial e da Seção Especializada
Disponibilizada no “DEJT”
Dia 26/08/2014 Pág.: 6 Ed. nº: 1545/2014