alterada pelas RAs 015/2010 e 097/2015
RA 005/2008
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
CERTIFICO e DOU FÉ que em sessão administrativa realizada nesta data, sob a presidência da excelentíssima Desembargadora Rosalie M. Bacila Batista, presentes os excelentíssimos Desembargadores Luiz Eduardo Gunther (Vice-Presidente), Ney José de Freitas (Corregedor), Tobias de Macedo Filho, Wanda Santi Cardoso da Silva (em férias), Altino Pedrozo dos Santos, Luiz Celso Napp, Arnor Lima Neto, Márcia Domingues, Dirceu Pinto Júnior, Fátima T. Loro Ledra Machado, Ana Carolina Zaina, Marlene T. Fuverki Suguimatsu, Ubirajara Carlos Mendes, Sérgio Murilo Rodrigues Lemos (em férias), Nair Maria Ramos Gubert, Célio Horst Waldraff, Marco Antônio Vianna Mansur (em férias), Márcio Dionísio Gapski (em férias), Arion Mazurkevic, Benedito Xavier da Silva (em férias), Rubens Edgard Tiemann (em férias), Edmilson Antônio de Lima, Neide Alves dos Santos e o excelentíssimo procurador Ricardo Bruel da Silveira, representante do Ministério Público do Trabalho, RESOLVEU o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, apreciando a proposta de instituição no âmbito deste Tribunal do Programa de Gestão Documental, e
CONSIDERANDO:
à unanimidade de votos,
Art. 1º. Instituir no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região o Programa de Gestão Documental.
Art. 2º. Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
Art. 3º. Fica criada a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, composta por um membro de cada uma das seguintes unidades: Secretaria-Geral da Presidência, Corregedoria Regional, Direção-Geral, Secretaria da Coordenação Judiciária, Secretaria de Informática, Secretaria de Processamento Judiciário e Serviço de Arquivo e Documentação.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria da Coordenação Judiciária coordenar o Programa de Gestão Documental e responder pelo funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de documentos.
Art. 4º. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos:
Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
OBS.: Ausentes, justificadamente, os excelentíssimos Desembargadores Rosemarie Diedrichs Pimpão, Sueli Gil El Rafihi, Eneida Cornel (em férias) e Archimedes Castro Campos Júnior (em férias).
Curitiba, 07 de março de 2008.
ANA CRISTINA NAVARRO LINS
Secretária do Tribunal Pleno, Órgão Especial e da Seção Especializada
Dia 13/03/2008 - Pág. 351
Ed. nº 7572