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Geolocalização confirma vínculo de trabalhadora doméstica em Curitiba

A empregadora alegou que a prestação de serviço aconteceu apenas por três meses. O laudo pericial constatou que as geolocalizações foram eficientes para demonstrar a real rotina da trabalhadora por mais de cinco anos. O recurso apresentado ao TRT-PR argumentou que a prova pericial apenas daria o indício do paradeiro do aparelho celular da trabalhadora, tese não aceita pela 2ª Turma, que confirmou a decisão de 1º grau.

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