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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 01/10/2026 19:25:11

Núcleo 4.0 de Equalização do TRT-PR inicia 2º ciclo e amplia redistribuição de processos

Notícia publicada em 01/10/2026

O Núcleo 4.0 de Equalização do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) inicia, em 1º de outubro, o segundo ciclo de redistribuição de processos. A nova etapa amplia significativamente o número de unidades judiciárias, magistrados e magistradas envolvidos na iniciativa, que desde julho utiliza a metodologia de equalização para equilibrar a carga de trabalho e conferir maior celeridade à prestação jurisdicional.

Neste novo ciclo, dezenove unidades judiciárias  com maior volume de novas demandas passam a compartilhar processos, ante as duas que integravam o projeto inicialmente. Todas foram classificadas como de maior movimento, apresentando média anual superior a 963 casos novos por magistrado ou magistrada — índice 20% acima da média regional, que é de 803 processos. Por outro lado, quarenta e três unidades foram classificadas como de menor movimento, com média de até 690 processos novos por magistrado ou magistrada, passando a integrar o grupo receptor.

Localidades cujas unidades judiciárias compartilharão  ações novas:

  • Assis Chateaubriand (participa desde o 1º ciclo)
  • Dois Vizinhos (participa desde o 1º ciclo)
  • Colombo
  • Telêmaco Borba
  • Castro
  • Pinhais
  • Foz do Iguaçu
  • Marechal Cândido Rondon
  • Paranavaí
  • Ponta Grossa
  • Toledo
  • Cornélio Procópio
  • Campo Largo

Localidades cujas unidades judiciárias receberão  ações novas:

  • Laranjeiras do Sul (participa desde o 1º ciclo)
  • Nova Esperança (participa desde o 1º ciclo)
  • Bandeirantes (participa desde o 1º ciclo)
  • Umuarama (participa desde o 1º ciclo)
  • Araucária (participa desde o 1º ciclo)
  • Cambé
  • Londrina
  • Campo Mourão
  • Pato Branco
  • Jaguariaíva
  • Curitiba

Atuação e requisitos 

O Núcleo 4.0 de Equalização visa conferir maior uniformidade à carga de trabalho, garantindo eficiência e rapidez ao atendimento da sociedade. A redistribuição é restrita aos casos em que as partes optam pelo "Juízo 100% Digital", modalidade que permite a realização de atos processuais de forma on-line. Caso haja oposição, o processo retorna à Vara do Trabalho de origem.

Contribuições para a reformulação 

O Núcleo de Equalização foi regulamentado pelo Ato da Presidência 73/2026 (clique aqui) e os critérios para o ‘Programa de Equalização por Cooperação da Carga de Trabalho entre magistrados e magistradas, no âmbito do Primeiro Grau’ foram definidos pelo Ato Conjunto Presidência Corregedoria nº 4/2026 (clique aqui). Ambas as normas foram construídas após contribuições  de um grupo de trabalho composto por magistrados, magistradas e servidores, assim como da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná (OAB-PR), da Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região (Amatra-IX) e do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho no Paraná (Sinjutra).

Serviço 

A Secretaria do Núcleo de Equalização pode ser acessada para esclarecimentos e instruções pelo telefone (41) 3310-7440 e pelo atendimento do Balcão Virtual, das 11h às 17h, por meio do link https://www.trt9.jus.br/portal/balcaoVirtual.xhtml.



  

Texto: Ascom TRT-PR