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A Política TRT9 nº 60, de 14 de maio de 2021, que institui a Política de Inovação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, estabelece que a inovação será realizada a partir de duas estruturas: o Comitê Gestor da Inovação e o Escritório de Inovação.
O Comitê Gestor da Inovação, instituído pelo Ato Presidência nº 191, de 24 de agosto de 2022, foi renomeado no mesmo Ato para Comissão da Inovação (CINOVA) em alinhamento à Política TRT9 nº 64, de 19 de agosto de 2022, que estabelece regras para constituição, funcionamento e extinção de Órgãos Colegiados Temáticos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, decorrente da Resolução CSJT nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho.
A Comissão da Inovação (CINOVA) possui as seguintes atribuições:
A atual composição da Comissão da Inovação (CINOVA) é dada pela Portaria Presidência nº 07, de 01 de fevereiro de 2023.
Para maiores informações a respeito das atividades da Comissão da Inovação (CINOVA), acesse a página deste colegiado temático ou navegue, a partir do menu Institucional, para a página de Colegiados Temáticos > Comissões > COMISSÃO DA INOVAÇÃO.
A segunda estrutura prevista pela Política TRT9 nº 60, de 14 de maio de 2021 é o Escritório de Inovação, inicialmente instituído pela Portaria SGP/TRT9 nº 15, de 19 de agosto de 2019 com a denominação Laboratório de Inovação, nomenclatura resgatada pelo Ato Presidência nº 191, de 24 de agosto de 2022.
Também em alinhamento à Política TRT9 nº 64, de 19 de agosto de 2022, o Laboratório de Inovação foi reconhecido como a Unidade de Apoio Executivo (UAE) da Comissão da Inovação (CINOVA), devendo:
O Laboratório de Inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região integra a RenovaJud, conforme a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 395, de 7 de junho de 2021), rede de inovação para "impulsionar a gestão de inovação no âmbito do Poder Judiciário, com a finalidade de torná-la um processo contínuo e produzir alto impacto nos resultados dos órgãos componentes da estrutura do Judiciário".
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