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Além das ações previstas no item 25, sugere-se o cadastramento do número telefônico no site "Não Me Perturbe", iniciativa criada a partir de uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com o objetivo de evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contatos telefônicos provenientes exclusivamente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Instituições Financeiras.