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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 26/04/2024 03:46:36

21. Como serão escolhidos os membros do CNPD?

O CNPD é composto por vinte e três representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

  • Cinco do Poder Executivo federal;
  • Um do Senado Federal;
  • Um da Câmara dos Deputados;
  • Um do Conselho Nacional de Justiça;
  • Um do Conselho Nacional do Ministério Público;
  • Um do Comitê Gestor da Internet no Brasil;
  • Três de entidades da sociedade civil com atuação relacionada a proteção de dados pessoais;
  • Três de instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
  • Três de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo;
  • Dois de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e
  • Dois de entidades representativas do setor laboral.

Os membros do CNPD e respectivos suplentes serão designados pelo Presidente da República.

As indicações dos membros representantes dos órgãos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e do Comitê Gestor da Internet no Brasil devem ser submetidas pelos titulares dos órgãos ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

As demais indicações poderão ser livremente apresentadas ao Conselho Diretor da ANPD pelas entidades representativas dos diferentes segmentos, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação do edital de convocação no Diário Oficial da União. Após o recebimento das indicações, o Conselho Diretor formará lista tríplice de titulares e suplentes para cada vaga, que será encaminhada ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República para nomeação pelo Presidente da República.