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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 20/04/2024 01:04:17

Apresentação

A Lei 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela Administração Pública impõe a divulgação de uma Carta de Serviços ao Usuário, por todos os órgãos por ela abrangidos.

A Carta de Serviços tornou-se uma obrigação institucional e tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público, de forma clara e precisa.

A Lei impõe, também, que essa Carta de Serviços seja atualizada periodicamente e que seja mantida em permanente divulgação em sítio eletrônico do órgão que a emitiu.

Em cumprimento a essas determinações, este Tribunal Regional do Trabalho do Paraná divulga a nova Carta, supervisionada pela Ouvidoria, e que vem devidamente atualizada e reestruturada para se alinhar aos objetivos estratégicos do Tribunal, em especial, a transparência, a efetividade da prestação jurisdicional e a garantia de direitos relativos à cidadania.

Ainda, vem em formato mais moderno, que permite explorar as numerosas opções de linguagem digital e possibilitar ao usuário o acesso a informações clicando no link do serviço que procura, o que atende a padrões de sustentabilidade, além de facilitar a alteração de informações pontuais em documentos, tornando mais ágil e prática a sua constante atualização.

O formato atual atende às novas exigências legais e à reestruturação administrativa ocorrida neste Tribunal, que promoveu mudanças na nomenclatura, além de extinção e alteração hierárquica em unidades, por meio do ato nº 31, de janeiro de 2018, procedimento que decorreu da RA 27/2017, em atendimento à Resolução CNJ 219/2016.

Por se tratar de um instrumento democrático de gestão pública, a presente Carta de Serviços ao Usuário permite controle social e participação dos cidadãos na construção de procedimentos mais simplificados, adequados e efetivos na Administração Pública, considerando o seu dever de ofertar serviços públicos de excelência, norteados pelos princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia.

Marlene T. Fuverki Suguimatsu
Desembargadora do Trabalho
Presidente do TRT 9ª Região (2017/2019)