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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 08/10/2024 03:31:08

Área de TIC


AtualmenteÁrea de  a estrutura organizacional de TIC é composta por três unidades
principais: o Núcleo de Governança e Gestão de TIC (NGGTIC), responsável pela área
de Governança de TIC; a Secretaria de Desenvolvimento de Soluções de TI (SDSTI),
responsável pela área de desenvolvimento de sistemas, e; a Secretaria de Tecnologia da
Informação (STI), responsável pela área de infraestrutura de TIC. A figura a seguir
apresenta a Estrutura Organizacional de TIC do TRT9.

Atualmente a área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Tribunal é composta pelas seguintes unidades administrativas principais (I e II), vinculadas diretamente à Presidência do Tribunal:

I) Secretaria Geral de Tecnologia da Informação (SGTIC), responsável, além da coordenação e supervisão de suas unidades subordinadas: a) Gerir pela aprovação junto à Alta Administração dos planos que compõem ou complementam a estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal; b) Acompanhar a execução da estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação, propondo ou determinando alterações necessárias ao atingimento de seus objetivos e metas; c) Propor o estabelecimento de convênios, ou instrumentos assemelhados, para desenvolvimento ou uso de sistemas de informação; d) Propor alterações na estrutura administrativa e funcional das Áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação, com a finalidade de manter alinhamento com o cenário tecnológico e suas melhores práticas; e) Autorizar a instituição e/ou alterações nos processos de trabalho das unidades subordinadas; e f) Emitir juízo de oportunidade e conveniência nos processos de sua competência, submetendo-os à Presidência do Tribunal, conforme o caso.

Subordinam-se à Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações:

a) Secretaria de Infraestrutura e Operações;

b) Secretaria de Desenvolvimento de Soluções;

c) Coordenadoria de Governança de TIC; e

d) Coordenadoria de Gestão de TIC.

II) Coordenadoria de Governança em Segurança da Informação, responsável por gerir o Sistema de Gestão de Segurança da Informação; b) propor controles internos fundamentados na gestão de riscos da segurança da informação; c) apoiar o planejamento e execução de programas, projetos e processos relativos à segurança da informação; d) propor procedimento de tratamento e resposta a incidentes em segurança da informação; e e) observar as normas e os procedimentos específicos aplicáveis em consonância com os princípios e as diretrizes da estabelece a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário e da legislação de regência. Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações.


A figura a seguir apresenta a Estrutura Organizacional de TIC do TRT9, considerando as duas Unidades principais descritas anteriormente e sua vinculação à Presidência do Tribunal no Organograma institucional: