Página gerada em: 04/10/2023 06:23:08
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) é um órgão do Poder Judiciário com sede em Curitiba e jurisdição no Estado do Paraná.
Missão
Realizar Justiça, no âmbito das relações de trabalho, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania.
Visão
Ser reconhecido perante a sociedade como instrumento moderno e efetivo de justiça célere, pacificadora, independente e comprometida com a garantia dos direitos decorrentes das relações de trabalho.
Valores
Acessibilidade, agilidade, comprometimento, efetividade, eficiência, ética, imparcialidade, impessoalidade, inovação, respeito à diversidade, segurança jurídica, sustentabilidade, transformação digital, transparência, valorização das pessoas.
Saiba mais
Como funcionam as três instâncias responsáveis por questões de trabalho: a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego.
O art. 114 da Constituição Federal estabelece que a Justiça do Trabalho é competente para “processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e também outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei”.
Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho.
A Justiça do Trabalho concilia e julga as ações judiciais entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como as demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas.
Os Juízes do Trabalho atuam nas Varas do Trabalho e formam a 1ª instância da Justiça do Trabalho.
Os vinte e quatro (24) Tribunais Regionais do Trabalho são compostos por Desembargadores e representam a 2ª Instância da Justiça do Trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho - TST, com sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, é órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 111, inciso I, da Constituição da República, cuja função precípua consiste em uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira.
Ministério Público do Trabalho
Ministério Público do Trabalho (MPT) é o ramo do MPU que tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores. Cabe ao MPT promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores. Também pode manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, quando entender existente interesse público que justifique. O MPT pode ser árbitro ou mediador em dissídios coletivos e pode fiscalizar o direito de greve nas atividades essenciais.
Compete, ainda, ao MPT propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes de relações de trabalho, além de recorrer das decisões da Justiça do Trabalho tanto nos processos em que for parte como naqueles em que oficie como fiscal da lei.
Ministério do Trabalho e Emprego
Sua competência abrange os seguintes assuntos: políticas e diretrizes para a geração de emprego, renda e apoio ao trabalhador; políticas e diretrizes para a modernização das relações do trabalho; fiscalização em segurança e saúde no trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; política de imigração; e cooperativismo e associativismo urbanos. Publicava, anualmente, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) informada obrigatoriamente pelas empresas brasileiras.
Últimas alterações havidas no Ministério:
Ministério do Trabalho (MTb), em 12 de maio de 2016 (extinto em 2019)
Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), em 28 de julho de 2021 (recriação)
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 1 de janeiro de 2023