Página gerada em: 30/01/2023 21:05:35
1- Os auto judiciais arquivados definitivamente estão arquivados da seguinte maneira:
os autos com arquivamento mais antigo são transferidos para o arquivo da Divisão de Gestão Documental, Arquivo e
Memória em Curitiba;
são transferidos para a Setor de Arquivo, Gestão Documental e Memória de Maringá;
são transferidos para o Setor de Arquivo, Gestão Documental e Memória de
Londrina;
permanecem no arquivo da própria Vara.
2- Os autos judiciais arquivados provisoriamente suspensos por mais de um ano, sem localização do devedor ou de bens penhoráveis e as execuções de crédito previdenciário cuja exigibilidade esteja suspensa por mais de um ano, das Varas do Trabalho da capital são encaminhados para o arquivo da Divisão de Gestão Documental, Arquivo e Memória;
3- Os documentos administrativos das unidades judiciárias e administrativas da capital, após sua fase corrente, são transferidos para o arquivo da Divisão de Gestão Documental, Arquivo e Memória. As demais unidades possuem seu próprio arquivo intermediário.