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Citação por email é vantagem para as empresas
Como funciona
Qual email? – Aquele que a empresa informou à Receita Federal. Mas pode ser substituído por outro, a qualquer tempo, em qualquer um dos autos do processo em que figure como parte (exceto quando se tratar de microempresa e de pequena empresa, em face do disposto no § 5º do artigo 246 do Código do Processo Civil).
Se o email falhar? – Se a recepção do email não for confirmada, aciona-se a citação antiga, por carta.
Se já houver advogado constituído na ação? – Nesse caso, as citações vão diretamente para os advogados, pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Qual é o embasamento legal? – Para acessar o Provimento do TRT-PR sobre a citação eletrônica, que relaciona também os dispositivos legais aplicados, clique AQUI.