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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 26/04/2024 07:56:44

Preservação de autos com interesse histórico


Todos podem solicitar preservação de autos com interesse histórico

Advogados, Ministério Público, partes, sindicatos, associações ou simplesmente cidadãos interessados, tanto como magistrados e servidores da Justiça, todos podem sugerir a preservação de autos de processo por interesse histórico na Justiça do Trabalho do Paraná. Basta solicitar, no processo, que os autos recebam o selo de Acervo Histórico, explicando a relevância de seu conteúdo.

Com 70 anos de existência, a Justiça do Trabalho no Paraná possui 5.800 processos históricos catalogados no Centro de Memória. Para facilitar a identificação e conservação dos autos em tramitação, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) disponibilizou o selo de Acervo Histórico, que registra a importância histórica dos processos, tornando-os protegidos para pesquisa. Além disso, ao receber o selo, o processo deve ser registrado no Sistema de Automação Processual (SUAP), que emitirá uma mensagem de alerta sobre a sua relevância.

No início de 2009 foi realizado um concurso entre os servidores do Tribunal para a escolha do trabalho artístico do selo. O vencedor foi o servidor Jairo Culau, que ilustrou, em desenho estilizado, a primeira sede do TRT-PR – o antigo prédio, que já havia sido demolido, situado na Rua 24 de Maio, nº118, em Curitiba.


O selo foi distribuído a todas as unidades do Tribunal, ficando à disposição dos magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho e das partes, com o propósito de que possam indicar os documentos como de relevância histórica para a Vara onde os autos se encontram.


Todos os processos selados tramitarão regularmente. Após seu arquivamento, caso seja na Capital, passarão pela avaliação do Centro de Memória e serão submetidos aos exames da Comissão de Acervo Histórico. Depois disso, se aprovados, serão encaminhados ao acervo do TRT-PR. Já os que tramitam nas Varas do interior serão examinados e selecionados na própria unidade. A guarda ou o encaminhamento ao Centro de Memória ficará a critério do Juiz Titular da Vara do Trabalho.


Os autos processuais arquivados antes de 1991 já estão digitalizados e disponíveis no Centro de Memória, além de documentos administrativos, fotos, fitas magnéticas com gravações de sessões de julgamento, filmes, mobiliário, livros, revistas e objetos pessoais.


“Ao abrir o Centro de Memória, o TRT-PR incentiva a pesquisa sobre o Direito, o funcionamento da Justiça e as relações no mundo do trabalho, em inéditas fontes e através dos autos de processos trabalhistas. Com isso, estimula-se a consciência social para a preservação do patrimônio histórico da Justiça do Trabalho no Estado”, ressalta Maria Eunice Rodrigues da Silva, Chefe da Seção de Memória.

Notícia da Assessoria de Comunicação Social

 

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