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Os Tribunais, ao divulgarem as listas de ordem cronológica dos precatórios, não podem publicar dados que permitam a identificação do beneficiário, inclusive o número do processo judicial. Por essa razão, a chave para a busca de informações de precatórios trabalhistas nessas listas – no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ou neste Tribunal do Trabalho – é o número da requisição de pagamento (RP).
A requisição de pagamento é a numeração registrada no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios – GPREC; usualmente consta nos autos do processo no sistema PJe de primeiro grau, na Certidão de Autuação de Requisição de Pagamento, disponível para consulta por advogado.
Exigido em várias ocasiões, esse número também pode ser obtido na seção Consulta número da requisição de pagamento (ao lado), desde que o consulente informe o número completo do processo no PJe de primeiro grau, no formato padrão. Exemplo: 0123456-78.2022.5.09.0009.
Desde 20/09/2022, os precatórios estão sendo autuados no PJe de segundo grau, na classe própria. A CERTIDÃO - Autuação de Precatório no 2º Grau, que integra os autos judiciais no PJe de primeiro grau, faz referência ao número do precatório, o qual, nesses casos, consta das listas de ordem cronológica no endereço eletrônico deste TRT (Consulta de Precatórios - TRT9):
No menu lateral estão publicadas as informações sobre a Transparência da gestão e liquidação dos precatórios, em obediência ao art. 82 da Resolução CNJ nº 303/2019.
As pesquisas sobre a tramitação de precatórios trabalhistas do regime especial, realizadas no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) a partir do número do processo originário, indicam “situação do precatório – baixado”, mesmo quando o precatório está ATIVO e REGULAR. Trata-se de consequência da atualização da base de dados do sistema daquele Tribunal.
O que está “baixado”, na verdade, é somente o registro pelo número anterior do processo.
Portanto, para a consulta (Precatórios em Ordem Cronológica de Pagamento - TJPR), utilizar o número da RP (Requisição de Pagamento) no lugar do Nº Precatório/Processo. Exemplo:
Destaca-se que a lista unificada da ordem cronológica no TJPR é atualizada anualmente. Somente as superpreferências são comunicadas de imediato àquele Tribunal.