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Informa-se que os entes devedores submetidos ao REGIME GERAL (COMUM) poderão efetuar os pagamentos dos precatórios trabalhistas mediante depósito de valores em CONTA ÚNICA, vinculada ao respectivo Processo Administrativo no Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau (PJe-PA).
A Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em seu artigo 23, determina que o ente devedor deposite recursos financeiros em conta única (conta judicial), sob a gestão e controle da Presidência dos TRTs. Assim, para operacionalizar essa determinação normativa, os órgãos públicos serão oportunamente informados da abertura da conta única, com os dados necessários aos depósitos de valores.
A solução simplifica o procedimento para o ente devedor que, ao invés de depositar os valores processo-a-processo, procederá ao depósito do montante devido em conta única. Caberá ao Tribunal, de sua parte, com base no(s) valor(es) depositado(s), efetuar o(s) pagamento(s) do(s) precatório(s), observadas a ORDEM CRONOLÓGICA e as PREFERÊNCIAS LEGAIS.
Os depósitos poderão ser feitos de uma ÚNICA VEZ ou EM ETAPAS, a critério do ente devedor, desde que observados os prazos constitucionais, com a quitação dos precatórios na forma prevista no artigo 100, § 5º, da Constituição Federal.
A(s) guia(s) de depósito judicial poderá(rão) ser emitida(s) pelo PRÓPRIO ENTE DEVEDOR, a partir do site do TRT9 (https://www.trt9.jus.br/portal/pagina.xhtml?secao=17&pagina=GUIA_DEP_JUD), conforme orientações no TUTORIAL abaixo.
A lista contemplando a ordem cronológica dos precatórios e valores históricos (NÃO atualizados) encontra-se disponível no site do TRT9: https://pje.trt9.jus.br/gprec-frontend/precatorio.
TUTORIAL - DEPÓSITO EM CONTA ÚNICA: https://www.trt9.jus.br/portal/arquivos/8816118.
NUMERAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS (PAs): https://www.trt9.jus.br/portal/arquivos/8816127.