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INFORMATIVO REFERENTE ÀS PUBLICAÇÕES NO DEJT
No período de 30 de março de 2009 (segunda-feira) a 31 de julho de 2009 (sexta-feira), as publicações de matérias serão feitas simultaneamente na página do Diário da Justiça do Trabalho (https://www.documentos.dioe.pr.gov.br/dioe/ - antigo Diário da Justiça do Estado do Paraná) e na página do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT (http://dejt.jt.jus.br/dejt/ - vinculado ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho).
Na eventualidade de divergência nas datas das publicações, ou nas matérias divulgadas, prevalecerá a informação mais antiga, veiculada na primeira publicação, nos termos da Lei 11.419/2006 e dos artigos 4º e 25 do Ato Conjunto CSJT.TST.GP n.º 15/2008.
Para consultar as matérias publicadas na página oficial (http://dejt.jt.jus.br/dejt/), é necessário informar a data da divulgação, que corresponde ao primeiro dia útil anterior à data da publicação. As consultas estarão disponíveis a partir das 19 horas da referida data e não é necessário efetuar login.