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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 24/04/2024 12:33:13

Resoluções Disponibilidade Pje

Res. CSJT 185/2017:

Art. 10. A disponibilidade do PJe, garantida apenas aos acessos de internet protocolo (IP) nacionais, será aferida na forma definida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ -, havendo, quanto às interrupções:

  • I – registro em relatório de indisponibilidade do funcionamento;
  • II – divulgação ao público, no sítio do Tribunal respectivo, na rede mundial de computadores;
  • III – juntada automática do relatório de indisponibilidade nos processos; e
  • IV – registro automático da prorrogação dos prazos processuais no PJe.

Clique AQUI para acessar a resolução 185/2017 do CSJT.

Res. CNJ 185/2013:

Art. 8º O PJe estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema
Parágrafo único. As manutenções programadas do sistema serão sempre informadas com antecedência e realizadas, preferencialmente, entre 0h de sábado e 22h de domingo, ou entre 0h e 6h dos demais dias da semana.

Art. 9º Considera-se indisponibilidade do sistema PJe a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de webservice, de qualquer dos seguintes serviços:

  • I - consulta aos autos digitais;
  • II - transmissão eletrônica de atos processuais; ou
  • III - acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas.

§ 1º Não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários

Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:

  • I - a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou
  • II - ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.

§ 1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h00 e 6h00 dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput.


Clique AQUI para acessar resolução 185/2013 do CNJ.