Página gerada em: 21/01/2021 06:17:28
Qual é a sua finalidade?
Verificar a existência ou inexistência de ação trabalhista em nome da pessoa física ou jurídica indicada no requerimento da certidão.
As CERTIDÕES NEGATIVAS DE AÇÕES TRABALHISTAS podem ser obtidas eletrônicamente no seguinte link:
Observações:
1 - A validação da nova certidão é efetuada pela aba "Validar" dentro do link acima.
2 - O sistema não emitirá a certidão quando constatada a existência de reclamatoria(s) ou outro(s) procedimento(s) trabalhista(s) proposto(s) em nome da pessoa física ou jurídica indicada no requerimento da certidão. Nesse caso o interessado deverá procurar a unidade Judiciária mais próxima para obter a certidão. Para imprimir o requerimento clique aqui.
- Para consultar o endereço das Varas do Trabalho e Serviços de Distribuição, clique aqui.
- Atendimento ao Público: de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h.
Exceção: o atendimento ao público no Fórum Trabalhista de Colombo é de segunda a sexta-feira, das 10h30 às 16h30 (RA 109/2014 do Órgão Especial)