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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 04/10/2023 06:07:54

Perguntas Frequentes

1) Qual a diferença entre a Justiça do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o  Ministério Público do Trabalho?
2) A quem devo procurar para obter informações sobre direitos trabalhistas?
3) Onde posso fazer a minha Carteira de Trabalho (CTPS)?
4) Como ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho?
5) Na minha cidade, não existe Vara do Trabalho, o que devo fazer?
6) Qual o prazo para propor uma reclamação trabalhista?
7) Como posso acompanhar o andamento de meu processo?
8) Qual o significado dos números do meu processo ?
9) É possível trocar de advogado durante o andamento do processo?
10) Quanto tempo dura um processo trabalhista?
11) Quem pode ter prioridade na tramitação dos processos?
12) Qual o horário de funcionamento da Justiça do Trabalho?
13) Como fazer uma sugestão ou reclamação referente a algum serviço prestado pelo TRT?

PERGUNTAS FREQUENTES - OUVIDORIA

1) Quando posso utilizar os serviços da Ouvidoria?
2) Como funciona a Ouvidoria?
3) Que assuntos fazem parte das atribuições da Ouvidoria?
4) Que assuntos NÃO FAZEM parte das atribuições da Ouvidoria?
5) Para fazer uma manifestação, é preciso me identificar?
6) Como ter acesso à Ouvidoria?

 PERGUNTAS FREQUENTES - TRIBUNAL

1) Qual a diferença entre a Justiça do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o  Ministério Público do Trabalho?

Justiça do Trabalho: é o órgão do Poder Judiciário da União que tem como missão julgar os conflitos envolvendo trabalhadores e empregadores, quando provocado por meio de ação judicial. A competência da Justiça do Trabalho está prevista no art. 114, da Constituição Federal.

Ministério do Trabalho e Empregoé o órgão do Poder Executivo encarregado de fiscalizar as condições de trabalho nas empresas, bem como o cumprimento das leis de proteção ao trabalhador. Compete, ainda, ao MTE a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)e a habilitação para recebimento do Seguro Desemprego.

* Ministério Público do Trabalho: é o órgão pertencente ao Ministério Público da União. O MPT não defende qualquer das partes, sendo o guardião da lei, do interesse público e do estado democrático de direito. A sua atuação se dá por meio das Procuradorias Regionais do Trabalho, instaurando e conduzindo inquéritos em favor do cumprimento da legislação.

2) A quem devo procurar para obter informações sobre direitos trabalhistas?

Orientações jurídicas devem ser solicitadas aos advogados especializados, universidades ou órgãos de classe, como sindicatos, que estejam habilitados a prestar esse tipo de serviço.

A Superintendência Regional do Trabalho, órgão do Poder Executivo Federal nos Estados, encarregado de fiscalizar o cumprimento das leis de proteção ao trabalho, dispõe de um Serviço de Atendimento ao Trabalhador, que presta orientações trabalhistas, apenas pessoalmente, mediante a distribuição de senhas, pela manhã e à tarde. Endereço: Rua José Loureiro, 574, Centro, em Curitiba - PR. Telefone (41) 3901-7508.

3) Onde posso fazer a minha Carteira de Trabalho (CTPS)?
A emissão da carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) compete ao Ministério do Trabalho e Emprego, na unidade mais próxima de sua residência. Para mais informações, acesse o link: http://portal.mte.gov.br/index.php/carteira-de-trabalho-e-previdencia-social-ctps

4) Como ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho?

As ações trabalhistas são ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, por meio de advogado e por iniciativa da própria parte, com base no jus postulandi, que é a possibilidade de se entrar com uma ação trabalhista sem advogado. Porém, em razão da complexidade das matérias discutidas, o ideal é que haja a assistência deste profissional.

5) Na minha cidade, não existe Vara do Trabalho, o que devo fazer?

Todas as cidades do Estado do Paraná estão próximas a uma Vara do Trabalho, que é responsável por receber as reclamações trabalhistas das cidades que não possuem uma unidade judiciária da Justiça do Trabalho. Para consultar a jurisdição trabalhista, acesse o sítio eletrônico deste Tribunal - www.trt9.jus.br - em INSTITUCIONAL - Composição do Tribunal - Varas do Trabalho - A até F/Varas do Trabalho - G até Z.

6) Qual o prazo para propor uma reclamação trabalhista?

Se o trabalhador continua empregado, o ajuizamento de uma ação trabalhista pode ser feito a qualquer tempo, podendo reclamar de parcelas não quitadas nos últimos 5 (cinco) anos. Se já houve o desligamento do trabalho, o prazo para ajuizamento da reclamatória é de até 2 (dois) anos contados da rescisão contratual, podendo, da mesma forma, pleitear as verbas dos últimos 5 (cinco) anos contados da data do protocolo da reclamatória. Passado esse prazo, o direito estará prescrito, ou seja, não se poderá mais pleiteá-lo na Justiça do Trabalho. 

7) Como posso acompanhar o andamento de meu processo?

A consulta ao andamento processual pode ser realizada pelo site do TRT (http://www.trt9.jus.br), no campo "Consulta Processual", mediante o preenchimento da Numeração Única ou da Numeração CNJ nos campos próprios, situados na parte superior da página inicial.

Para os autos em trâmite pelo PJe, a consulta ao andamento processual está disponível no site do Tribunal (http://www.trt9.jus.br), mediante a inserção da Numeração CNJ em campo próprio da Consulta Processual - PJE, na parte superior do site, à esquerda

8) Qual o significado dos números do meu processo ?

Os números de processo no TRT seguem o padrão exigido pelo TST.

Pegando como exemplo de número 0000100-40.2015.5.09.0001, “0000100” significa o número do processo, “40” o dígito verificador, “2015” o ano em que foi ajuizada a ação, “5” que é um processo trabalhista, “09” que pertence à 9ª Região e “0001” o código da Vara em que o processo está tramitando.

9) É possível trocar de advogado durante o andamento do processo?

Sim, isto pode ser feito a qualquer tempo. Basta que o interessado assine nova procuração ou substabeleça dando poderes a outro profissional. Este novo documento deve ser devidamente juntado aos autos do processo.

10) Quanto tempo dura um processo trabalhista?

Não há como fazer uma previsão, já que o andamento dos processos depende de diversos fatores e de situações específicas de cada caso. A princípio, todos os processos passam pelas fases de conhecimento (julgamento de mérito), liquidação (cálculos) e execução (cobrança) Em cada uma destas etapas pode haver a interposição de recursos (para outro grau de jurisdição - TRT e às vezes até ao TST, em Brasília). Quando o processo entrar na fase de execução, a reclamada deverá ser intimada a pagar os valores reconhecidos na sentença ou apresentar bens à penhora. Se tiver que haver penhora, o processo deverá demorar bem mais.

Os processos não passam obrigatoriamente pelas mesmas fases. Um processo pode, por exemplo, acabar em acordo já na primeira audiência. Por outro lado, uma sentença pode desencadear uma série de recursos, fazendo com que o processo passe por várias instâncias e se estenda por mais tempo.

11) Quem pode ter prioridade na tramitação dos processos?

Na realização dos atos processuais é observada a ordem cronológica em que os expedientes ou processos são recebidos na Unidade. Porém, ações ajuizadas por pessoas com idade superior a 60 anos ou menores de 18 anos, tem prioridade de tramitação prevista em lei. Esta condição deve estar devidamente peticionada nos autos.

12) Qual o horário de funcionamento da Justiça do Trabalho?

Nos termos do Ato nº 34, de 29/02/2016, o horário de expediente interno é das 8h30min às 17h30min e o externo das 11h às 17h, de segunda a sexta-feira, assegurado o atendimento pelo plantão judiciário permanente em primeiro e segundo graus.

13) Como fazer uma sugestão ou reclamação referente a algum serviço prestado pelo TRT?

Por meio da Ouvidoria, que atua como um  canal de comunicação entre o TRT9 e os cidadãos. O contato pode ser feito:

  • Presencialmente, na Av. Vicente Machado, nº 147, térreo, Centro, em Curitiba - PR;
  • Pelo telefone: (41)3310-7473 e (41) 3310-7154;
  • Pelo site, em formulário próprio, no sítio eletrônico deste Tribunal - www.trt9.jus.br - Ouvidoria;
  • Por e-mail: ouvidoria@trt9.jus.br;
  • Por carta ou telegrama

Não são aceitas:

  • a) manifestações anônimas (CF/88, art. 5º, inciso IV);
  • b) manifestações cujas soluções dependam de recursos orçamentários e financeiros;
  • c) manifestações para as quais exista recurso específico, inclusive correição parcial;
  • d) consultas sobre direitos trabalhistas ou previdenciários;
  • e) consultas sobre andamento processual.

Será garantido o sigilo, quanto à autoria da manifestação, quando expressamente solicitado ou quando tal providência se fizer necessária.


PERGUNTAS FREQUENTES - OUVIDORIA

1) Quando posso utilizar os serviços da Ouvidoria?

Você deve procurar a Ouvidoria sempre que quiser se manifestar sobre os  serviços prestados pela Justiça do Trabalho Paranaense.
 

2) Como funciona a Ouvidoria?

Qualquer pessoa pode entrar em contato com a Ouvidoria pelos canais existentes: por meio do formulário disponível no site do Tribunal, pelo telefone e/ou pessoalmente.

As manifestações são registradas, analisadas e, sendo este o caso, encaminhadas para as Unidades responsáveis pela informação, para que estas respondam ao questionamento e/ou adotem as medidas que cada caso requer.

As simples dúvidas são respondidas em curto espaço de tempo. Porém, caso isto não seja possível, o manifestante receberá da Ouvidoria um retorno acerca do encaminhamento dado às questões apresentadas.

Em todas as consultas, é necessária a identificação do Manifestante, na forma do art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal, resguardado o sigilo, caso haja expressa solicitação do requerente.

3) Que assuntos fazem parte das atribuições da Ouvidoria?

A Ouvidoria recebe reclamações, sugestões, elogios, denúncias e solicitações  sobre os serviços judiciários e administrativos prestados pelas unidades da Justiça do Trabalho da 9ª Região.

A Ouvidoria também recebe os pedidos de informação com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011).
 

4) Que assuntos NÃO FAZEM parte das atribuições da Ouvidoria?

*Consulta de andamento processual:  para obter informações sobre a movimentação de seu processo, você deve acessar o sítio eletrônico deste Tribunal (www.trt9.jus.br) e fazer a consulta processual informando a Numeração CNJ ou a Numeração Única do processo.

*Denúncias sobre direitos trabalhistas violados: estas denúncias devem ser encaminhadas à Superintendência Regional do Trabalho, órgão do Poder Executivo Federal nos Estados, encarregado de fiscalizar o cumprimento das leis de proteção ao trabalho e prestar outros serviços, como emitir a Carteira de Trabalho e conceder o seguro-desemprego. Endereço: Rua José Loureiro, 574, Centro, em Curitiba/PR. Telefone (41) 3901-7508. Horário de atendimento: das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Dependendo do assunto, pode ainda encaminhar sua demanda ao Ministério Público do Trabalho, que é o guardião da lei, do interesse público e do estado democrático de direito. Endereço: Av. Vicente Machado, 84, Centro, em Curitiba/PR. Telefone (41) 3304-9000. Horário de atendimento: 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.

*Situações em que haja previsão legal ou regimental de recurso específico ou que envolvam ato ou decisão de natureza jurisdicional: A Ouvidoria não é competente para contestar decisões judiciais, não sendo o espaço indicado para reclamar contra julgamentos proferidos nos processos. Para esta finalidade, existem recursos específicos, previsto em lei, que devem ser utilizados pelo advogado constituído nos autos.
 

5) Para fazer uma manifestação, é preciso me identificar?

Sim. As mensagens enviadas à Ouvidoria não podem ser anônimas. É fundamental que você se identifique e informe seus dados, inclusive para que possa receber a resposta para a sua manifestação, podendo inclusive ser resguardado o sigilo, havendo expressa solicitação do manifestante.

6) Como ter acesso à Ouvidoria?

*Pelo formulário - no sítio eletrônico do Tribunal - www.trt9.jus.br - link OUVIDORIA

*Pelo e-mail - ouvidoria@trt9.jus.br

*Pelo telefone - (41) 3310-7473 e 3310-7154

*Por carta ou telegrama

*Pessoalmente na Av. Vicente Machado, nº 147, térreo, Centro, em Curitiba/PR, de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h.