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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 08/10/2024 02:46:01

Atribuições

Receber sugestões, reclamações, denúncias, elogios e solicitações relativos ao funcionamento e aos serviços prestados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Compete à Ouvidoria receber os pedidos de informação com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

O cidadão poderá acompanhar o trâmite de sua manifestação no campo de consulta à direita, utilizando o número do protocolo de seu atendimento, indicado ao término do registro do formulário eletrônico ou em e-mail enviado pela Ouvidoria.

Em todos os casos o desfecho é comunicado aos requerentes.

Detectar falhas nos serviços do TRT e atuar na busca de soluções, encaminhando os problemas ou sugestões às áreas competentes e informando o autor da manifestação.

Apresentar à Presidência do Tribunal ações propositivas, estudos e medidas de aprimoramento e reformulação dos serviços prestados aos cidadãos, com base em demandas que apontem reclamações ou sugestões reiteradas.

A Ouvidoria não responderá a consultas sobre direitos trabalhistas ou previdenciários, bem como sobre matérias para as quais exista recurso próprio ou sejam passíveis de correição parcial.

Denúncias relativas à violação de direitos trabalhistas podem ser dirigidas, pessoalmente à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná - SRTE - PR;  ao site do Ministério Público do Trabalho no Paraná ou ao Sindicato da categoria.

Para informações sobre andamento processual, informe o número do processo nos campos destinados à consulta processual, na parte superior do site.