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Descarbonização
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, afirmando seu valor e objetivo estratégico no que tange à promoção da sustentabilidade, bem como em cumprimento às Resoluções CNJ 400/2021 e 594/2024, apresenta sua primeira versão do Plano de Descarbonização.
A legislação sobre a temática decorre do compromisso firmado pelo Brasil como signatário do Acordo de Paris, internacional que reúne cerca de 195 países, com o objetivo de reduzir a emissão de gases de efeito estufa, conter o aquecimento global e desacelerar as mudanças climáticas.
O plano é baseado nas análises realizadas durante a elaboração do inventário de emissão de gases de efeito estufa em 2023 e 2024. O inventário referente a 2023 foi elaborado estritamente para efeitos de estudo de aplicação da metodologia do Programa Brasileiro GHG Protocol (PBGHG) e da coleta dos dados envolvidos nos setores da instituição. Para tanto, foi instituído o já apresentado Grupo de Trabalho para estudos e elaboração do Plano de Compensação Ambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (ATO Presidência n° 278, de 13 de agosto de 2024).
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável relacionados:
Saiba mais: Cartilha - Programa Justiça Carbono ZERO
A cartilha foi criada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça para ajudar os órgãos do Judiciário e outras instituições públicas a atingir a neutralidade de carbono até 2030, conforme determina a Resolução CNJ nº 594/2024.
Ela explica como medir, reduzir e compensar as emissões de gases de efeito estufa, além de apresentar ferramentas práticas para elaboração de inventários e adesão ao GHG Protocol.O material destaca boas práticas do STF e do CNJ, como uso de energia solar, lâmpadas LED, etanol e plantio de árvores, promovendo uma gestão pública mais sustentável e alinhada ao ODS 13 da Agenda 2030.