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Altera, a partir do ano de 2021, o regulamento da Concessão do Selo de Excelência da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, criado através da Portaria Presidência-Corregedoria nº 08, de 14 de agosto de 2017
A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO torna pública a regulamentação do “Selo de Excelência da Corregedoria Regional do TRT9ª”, que passa a vigorar a partir do exercício do ano de 2021, na forma deste edital.
1. DO FUNDAMENTO E OBJETIVO DO SELO DE EXCELÊNCIA
1.1 Fundamenta-se a presente certificação na Resolução Administrativa nº 011/2015 - revisada pela Resolução Administrativa 061/2015, ambas deste Tribunal - que instituiu o Planejamento Estratégico Institucional. Apresenta-se, portanto, em conformidade com as macroestratégias estabelecidas por este Tribunal:
a) Aumentar a eficiência na solução de processos na fase de conhecimento em primeiro grau;
b) Assegurar a efetividade da execução;
c) Estimular a conciliação;
d) Reduzir as demandas de grandes litigantes;
e) Assegurar uma comunicação institucional e integrada;
f) Instituir governança e gestão participativas.
1.2 O "Selo de Excelência" é uma iniciativa da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com a finalidade de conceder certificação de eficiência às Unidades Judiciárias de 1º Grau que alcançarem os níveis de produtividade definidos pelo presente Edital.
1.3 Possui como objetivos:
a) Ressaltar a necessidade do correto lançamento dos eventos no PJe, a fim de que as informações extraídas do e-Gestão retratem fielmente os atos processuais praticados nas Unidades Judiciárias;
b) Incentivar a adoção de medidas que promovam a celeridade na tramitação do processo;
c) Divulgar as boas práticas entre as Unidades Judiciárias;
d) Estimular o alcance das metas do CNJ;
e) Incentivar a redução da taxa de congestionamento das Varas do Trabalho do Regional;
f) Premiar as Unidades Judiciárias que atingirem os resultados propostos.
2. DOS DESAFIOS
Entende-se por "desafios", os objetivos definidos neste Edital pela Corregedoria Regional, cuja pontuação será apurada multiplicando-se o valor correspondente ao nível atingido pela Unidade Judiciária pelo peso atribuído ao mesmo.
- DESAFIO 1:
Julgar o equivalente a 95% da quantidade de processos de conhecimento distribuídos no período entre o dia 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano da leitura do selo.
- DESAFIO 2:
Identificar e julgar, até 31 de dezembro do ano civil da leitura do selo, pelo menos 95% dos processos distribuídos no 1º Grau até 31 de dezembro do segundo ano imediatamente anterior.
- DESAFIO 3:
Atingir o percentual de conciliação de 52% dos processos solucionados no período de 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano da leitura do selo.
- DESAFIO 4:
Finalizar o equivalente a 95% do total dos casos novos de execução do período de 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano da leitura do selo.
- DESAFIO 5:
Identificar e julgar, até 31 de dezembro do ano da leitura do selo, 98% das ações coletivas distribuídas até 31 de dezembro do terceiro ano imediatamente anterior.
- DESAFIO 6:
Ter vinculadas com os processos do PJe pelo menos 95% das contas judiciais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
- DESAFIO 7:
Reduzir o prazo médio de solução dos processos na fase de conhecimento.
- DESAFIO 8:
Reduzir no ano da leitura do selo a taxa de congestionamento liquida da Vara do Trabalho em 10% (dez por cento) comparativamente ao ano anterior, com cláusula de barreira da taxa de congestionamento de 55% (cinquenta e cinco por cento).
Para apuração dos percentuais e pontuações atingidos pela Vara do Trabalho nos desafios 1 (um) a 3 (três), 7 (sete) e 8 (oito) serão utilizados os glossários das metas fixadas pelo CSJT e CNJ, no que couber.
O desafio 4 (quatro) será apurado através do dados do e-gestão, utilizando-se os itens referentes ao início e finalização da execução no ano da leitura do selo.
O desafio 5 (cinco) levará em conta as ações coletivas indicadas no e-gestão como pendentes de julgamento até 31 de dezembro do terceiro ano imediatamente anterior ao da leitura do selo e julgamentos realizados no segundo e primeiro ano imediatamente anterior ao da leitura do selo, bem como do ano da leitura do selo.
O desafio 6 (seis) será apurado de acordo com as informações de identificação das contas judiciais, constantes do painel de execução da Corregedoria Regional, nas abas “Contas CEF” e “Conta BB”.
3. DO CRITÉRIO DE APURAÇÃO
Aos DESAFIOS são estabelecidos 5 NÍVEIS, onde se enquadram os intervalos dos percentuais de produtividade, e PESOS, de acordo com a relevância de cada um desses objetivos para o atingimento das metas nacionais.
3.1 DO PERÍODO ANALISADO
Serão considerados os dados estatísticos relativos a cada exercício, ou seja, entre o dia 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano da leitura do selo.
3.2 DO CÁLCULO:
Multiplica-se o nível atingido pela Unidade pelo peso atribuído ao DESAFIO. O resultado é medido em pontos.
Tem-se, portanto, uma pontuação para cada DESAFIO, que ao serem somadas resultam no total de pontos obtido pela Unidade.
Para o cálculo de cada desafio devem ser utilizados os critérios estabelecidos para o cálculo das metas no CNJ, no que couber.
3.3 DA CERTIFICAÇÃO:
A Vara do Trabalho que obtiver resultado igual a superior a 70 pontos (setenta pontos) estará apta a receber o "Selo de Excelência da Corregedoria Regional".
3.4 DOS NÍVEIS, PESOS E PERCENTUAIS:
Ficam estabelecidos os seguintes níveis e pesos aos intervalos percentuais atingidos:
RESULTADO (de cada Unidade) = soma dos pontos alcançados nos 8 DESAFIOS = S(D1:D8)
SELO DE EXCELÊNCIA = Fará jus ao selo a Vara do trabalho que obtiver pontuação igual ou superior 70 PONTOS
Observações:
(*) A Vara do Trabalho que não tinha acervo de ações coletivas pendentes de julgamento no final do ano base de leitura do saldo, ou seja, em 31 de dezembro do terceiro ano imediatamente anterior, receberá a pontuação máxima, 5 (cinco) pontos, no desafio 5 (cinco).
(**) A Vara do Trabalho cuja a taxa de congestionamento liquida do conhecimento estiver abaixo de 40% e a taxa de congestionamento liquida da execução estiver abaixo de 65% no ano da leitura do selo receberá a pontuação máxima, 5 (cinco) pontos, no desafio 8 (oito).
3.5 DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS:
a) A pontuação obtida pelas Varas do Trabalho em cada desafio será divulgada permanentemente em painel disponibilizado no ícone da Corregedoria, na área de trabalho das estações de trabalho, em conformidade com as atualizações do e-Gestão, da taxa de congestionamento e do painel de execuções.
b) Eventual inconsistência nos dados disponibilizados deve ser informada pela Vara Trabalho até o dia 31 de dezembro do ano da leitura do selo, para a devida análise pela Corregedoria Regional e correção, se for o caso.
c) O resultado constante do painel do selo no último dia do ano da leitura será utilizado para conceder o Selo de Excelência da Corregedoria Regional às Varas do Trabalho que obtiverem pontuação total igual ou superior a 70 (setenta).
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As Unidades poderão acompanhar, através do painel de selo de excelência, a evolução dos resultados obtidos ao longo do período e, para melhor desempenho, será disponibilizada relação analítica dos processos que devem ser priorizados, quando cabível.
4.2 Todas as informações alusivas à presente certificação serão divulgadas pela Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
4.3 Fica revogado o edital 04/2021, de 23 de abril de 2021.
E, para constar, determinou fosse por mim, Samoel Ferreira Primo, Secretário da Corregedoria Regional, lavrado o presente Edital que, após assinado pela Excelentíssima Desembargadora Corregedora Regional, será publicado do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e encaminhado às Varas do Trabalho do Regional.
Curitiba, 12 de fevereiro de 2021.
EDITAL Nº 002/2021
CLASSIFICAÇÃO DAS VARAS DO TRABALHO DE ACORDO COM A COMPLEXIDADE DO JUÍZO (RESOLUÇÃO 53/2020)
A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO torna pública a classificação das Varas do Trabalho do Regional, na forma prevista no § 3º, do art. 11-A da Resolução 53/2020 do Tribunal Pleno, publicada em 28.09.2020, variando o grau de complexidade entre 1 (um) e 4 (quatro) pontos e o ponto remanescente do critério tipo de juízo será atribuído ao acervo processual nos processos de promoção.
A classificação atribui 1 (um) ponto para as Varas do Trabalho de menor complexidade, 2 (dois) pontos para as de média complexidade, 3 (três) pontos para as de alta complexidade e 4 (quatro) pontos para as de extrema complexidade:
Vara do Trabalho |
Classificação |
Pontuação |
Apucarana - 01ª |
média complexidade |
2,00 |
Apucarana - 02ª |
média complexidade |
2,00 |
Arapongas |
média complexidade |
2,00 |
Araucária - 01ª |
alta complexidade |
3,00 |
Araucária - 02ª |
alta complexidade |
3,00 |
Assis Chateaubriand |
menor complexidade |
1,00 |
Bandeirantes |
menor complexidade |
1,00 |
Cambé |
alta complexidade |
3,00 |
Campo Mourão |
média complexidade |
2,00 |
Cascavel - 01ª |
média complexidade |
2,00 |
Cascavel - 02ª |
média complexidade |
2,00 |
Cascavel - 03ª |
média complexidade |
2,00 |
Cascavel - 04ª |
média complexidade |
2,00 |
Castro |
menor complexidade |
1,00 |
Cianorte |
média complexidade |
2,00 |
Colombo - 01ª |
média complexidade |
2,00 |
Colombo - 02ª |
média complexidade |
2,00 |
Cornélio Procópio - 01ª |
menor complexidade |
1,00 |
Cornélio Procópio - 02ª |
menor complexidade |
1,00 |
Curitiba - 01ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Curitiba - 02ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Curitiba - 03ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Curitiba - 04ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Curitiba - 05ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Curitiba - 06ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Curitiba - 07ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Curitiba - 08ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Curitiba - 09ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Curitiba - 10ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Curitiba - 11ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Curitiba - 12ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Curitiba - 13ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Curitiba - 14ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Curitiba - 15ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Curitiba - 16ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Curitiba - 17ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Curitiba - 18ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Curitiba - 19ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Curitiba - 20ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Curitiba - 21ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Curitiba - 22ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Curitiba - 23ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Dois Vizinhos |
média complexidade |
2,00 |
Foz do Iguaçu - 01ª |
alta complexidade |
3,00 |
Foz do Iguaçu - 02ª |
alta complexidade |
3,00 |
Foz do Iguaçu - 03ª |
alta complexidade |
3,00 |
Francisco Beltrão - 01ª |
média complexidade |
2,00 |
Francisco Beltrão - 02ª |
média complexidade |
2,00 |
Guarapuava - 01ª |
menor complexidade |
1,00 |
Guarapuava - 02ª |
menor complexidade |
1,00 |
Irati |
menor complexidade |
1,00 |
Ivaiporã |
menor complexidade |
1,00 |
Jacarezinho |
menor complexidade |
1,00 |
Jaguariaíva |
menor complexidade |
1,00 |
Laranjeiras do Sul |
menor complexidade |
1,00 |
Londrina - 01ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Londrina - 02ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Londrina - 03ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Londrina - 04ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Londrina - 05ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Londrina - 06ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Londrina - 07ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Londrina - 08ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Marechal Cândido Rondon |
menor complexidade |
1,00 |
Maringá - 01ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Maringá - 02ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Maringá - 03ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Maringá - 04ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Maringá - 05ª |
extrema complexidade |
4,00 |
Nova Esperança |
menor complexidade |
1,00 |
Palmas |
média complexidade |
2,00 |
Paranaguá - 01ª |
alta complexidade |
3,00 |
Paranaguá - 02ª |
alta complexidade |
3,00 |
Paranaguá - 03ª |
alta complexidade |
3,00 |
Paranavaí |
média complexidade |
2,00 |
Pato Branco - 01ª |
média complexidade |
2,00 |
Pato Branco - 02ª |
média complexidade |
2,00 |
Pinhais |
alta complexidade |
3,00 |
Ponta Grossa - 01ª |
média complexidade |
2,00 |
Ponta Grossa - 02ª |
média complexidade |
2,00 |
Ponta Grossa - 03ª |
média complexidade |
2,00 |
Ponta Grossa - 04ª |
média complexidade |
2,00 |
Porecatu |
menor complexidade |
1,00 |
Rolândia |
média complexidade |
2,00 |
Santo Antônio da Platina |
menor complexidade |
1,00 |
São José dos Pinhais - 01ª |
alta complexidade |
3,00 |
São José dos Pinhais - 02ª |
alta complexidade |
3,00 |
São José dos Pinhais - 03ª |
alta complexidade |
3,00 |
São José dos Pinhais - 04ª |
alta complexidade |
3,00 |
São José dos Pinhais - 05ª |
alta complexidade |
3,00 |
Telêmaco Borba |
média complexidade |
2,00 |
Toledo - 01ª |
média complexidade |
2,00 |
Toledo - 02ª |
média complexidade |
2,00 |
Umuarama - 01ª |
média complexidade |
2,00 |
Umuarama - 02ª |
média complexidade |
2,00 |
União da Vitória |
menor complexidade |
1,00 |
Wenceslau Braz |
menor complexidade |
1,00 |
Curitiba, 09 de fevereiro de 2020.
19.10.2020 - CORREGEDORIA APRESENTA FERRAMENTAS EM REUNIÃO TELEPRESENCIAL COM OS DIRETORES DE SECRETARIA DO REGIONAL
Na tarde de hoje a Corregedoria Regional realizou uma reunião telepresencial com todos os Diretores das Varas do Trabalho do Tribunal.
O encontro teve por objetivo apresentar as ferramentas desenvolvidas pela Corregedoria para auxiliar na gestão dos processos.
Durante a reunião o secretário da Corregedoria, Samoel Ferreira Primo, apresentou as melhorias acrescentadas nos painéis (Ata Dinâmica de Correição, Pauta, Metas/Selo de Excelência, Aguardando Sentença, Incidentes Processuais e CEMAN), além de esclarecer eventuais questionamentos dos diretores sobre as suas funcionalidades.
Abaixo, registro de alguns dos participantes:
Na tarde de hoje a Corregedoria Regional realizou uma reunião com todos os Oficiais de Justiça do Regional. A finalidade foi apresentar as melhorias implementadas no Painel da CEMAN (disponível no ícone da Corregedoria):
1- Foi criado um novo filtro para localizar diligências negativas ou positivas de um mesmo destinatário. A pesquisa deve ser feita na aba "Realizadas", onde tanto os Oficiais de Justiça como os Servidores das Varas do Trabalho poderão encontrar as diligências realizadas de um determinado destinatário.
2- Criação da aba "Suspeitos": o objetivo desta funcionalidade é indicar aos Oficiais de Justiça se já houve realização de diligência com resultado negativo de um determinado destinatário/endereço. Deste modo é possível que o Oficial de Justiça analise a certidão negativa constante de processo que teve diligência realizada anteriormente e verifique se há relação com a diligência que está pendente de cumprimento.
A Corregedoria Regional vem monitorando as informações estatísticas referentes a realização de audiências, quantidade de processos solucionados e acordos homologados desde 18.03.2020, quando as atividades presenciais foram suspensas.
Gradativamente a quantidade de audiências está aumentando, observando-se um volume significativo no mês de setembro de 2020 (7.894 audiências da fase de conhecimento), quantidade 93,29% maior do que a quantidade realizada no mês de agosto (4.084).
Conforme podemos observar no gráfico abaixo, a quantidade de soluções de processos na fase de conhecimento em setembro de 2020 (6.344), além de ser a maior após a pandemia do COVID-19, foi superior a quantidade de casos novos do referido mês (6.105).
No mês de setembro foram homologados 3.087 acordos, de um total de 6.344 processos solucionados, o que representa 48,66% de solução pela via conciliatória. Esse resultado foi possível em razão do volume de audiências telepresenciais realizadas.
A Corregedoria Regional observa com satisfação que, não obstante o período de adaptação à nova realidade, os Magistrados e Servidores tem empenhado esforços contundentes para o resultado alcançado e que, até o final de 2020, continuaremos com a evolução positiva da produtividade, conforme já indicado pelos dados de 2020.
Senhores Juízes e Servidores, com a atualização do PJe ocorrida no último final de semana, os Painéis de B.I. da Corregedoria perderam o acesso direto aos processos do PJe.
A equipe de Tecnologia da Informação vinculada à Corregedoria Regional está trabalhando no sentido de reestabelecer este acesso o mais breve possível.
Para reduzir o impacto, lembramos que é possível exportar relatórios para o Excel na maioria dos painéis, conforme informação veiculada no último dia 25, sendo que os painéis que ainda não apresentavam essa possibilidade já estão sendo preparados para tanto.
"Esclarecimentos sobre a publicação feita no DEJT em 28-08-2020
Senhores Servidores
A Desembargadora Corregedora Regional em 04-08-2020 informou que ao final de março de 2020 havia 51.977 processos pendentes de julgamento no primeiro grau. Em razão da pandemia não foram realizadas audiências presenciais desde 18-03-2020, sendo que, entre 18-03-2020 e 31-07-2020 foram realizadas apenas 6.233 audiências por videoconferência. Também informou que nas 30 correições ordinárias telepresenciais realizadas até meados de julho, os magistrados relataram a forte oposição dos advogados quanto às audiências por videoconferência. A Corregedoria Regional, então, solicitou à Presidência deste TRT-PR a adoção das medidas pertinentes.
Preocupado em defender os servidores e magistrados do 1º grau de eventuais cobranças da sociedade, buscou o Presidente argumentos consistentes para demonstrar que o acúmulo de audiências não realizadas não decorreu da inércia dos magistrados, mas sim por vontade das partes e advogados.
Determinou então a adoção de medidas para quantificar os dados referentes aos processos em que estivesse pendente a realização de audiências. Os advogados foram questionados sobre o interesse de realizar o ato processual de forma virtual, mediante formulário acessível pelo link que lhes foi informado.
À luz de tais parâmetros, as comunicações foram enviadas ao DEJT no dia 28-08-2020 (sexta-feira) e por e-mail, sendo que o questionário está disponível para colher as respostas as quais, depois de compiladas, serão encaminhadas para análise da Administração.
Para tanto, foram adotadas as seguintes diretrizes:
a) as publicações foram direcionadas às partes (e advogados) em que os processos estão na fase de conhecimento e nos quais pendente a realização de audiências;
b) o prazo para resposta é de 5 dias, findando em 09-09-2020;
c) a comunicação foi efetivada via DEJT e e-mail cadastrado no PJe;
d) os advogados devem registrar suas manifestações processo a processo e o salvamento só é possível após a seleção de todas as respostas;
e) o acesso é feito mediante login (OAB, CPF);
f) Entre as respostas possíveis estão: 1) Sim, tenho interesse; 2) Não tenho interesse; 3) Não, porque há dificuldades técnicas dos participantes para participar do ato; 4) Não se aplica;
g) A resposta "não se aplica" deve ser utilizada nos casos em que no respectivo processo não será realizada audiência por qualquer outro motivo.
Atenciosamente
Secretaria-Geral Judiciária"
Senhores Juízes e Servidores, com a edição da recomendação 05/2020 (que visa à inclusão/reinclusão dos autos na pauta para a realização de audiências telepresenciais) os painéis das ferramentas da Corregedoria foram aprimorados para possibilitar a extração de relatórios.
O roteiro para a extração de relatórios pode ser baixado em formato .pdf aqui.
Por fim, o CNJ informa que já disponibilizou a automatização do BACENJUD com o PJE, fluxo que será mantido com sua substituição pelo SISBAJUD.
Link para um breve vídeo explicativo sobre o módulo de quebra de sigilo bancário - (https://youtu.be/rRAGbe6fm48), informando que o tutorial como passo a passo está disponível na página do CNJ.
(Cartilha MÓDULO DE AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO).