Aguarde...
Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 06/09/2025 16:59:27

CORREGEDORIA INFORMA

O canal CORREGEDORIA INFORMA foi criado para facilitar a comunicação dos atos e assuntos de interesse dos Magistrados e Servidores e que são da competência da Corregedoria informar. A ferramenta objetiva reduzir o trânsito de ofícios e e-mails. Sugestões de melhoria que visem aprimorar a comunicação podem ser enviadas para o e-mail corregedoria@trt9.jus.br com o assunto "Sugestão de melhoria Corregedoria Informa".

04.11.2021

Integração entre os sistemas Decred e Infojud

Senhores Juízes e Servidores,


Cumprimentando-os, encaminho para Vossas Excelências OFÍCIO-CIRCULAR Nº 182 - SEP (1196758)do Conselho Nacional de Justiça, que divulga a implementação da integração de sistemas, pela qual o Poder Judiciário passa a ter acesso às informações da Decred (Declaração de cartões de crédito) por meio do Infojud (Informações ao Judiciário).

Atenciosamente,


Desembargadora NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS
CORREGEDORA REGIONAL

 


30.09.2021

Regularização de pendências de assinatura na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)

Senhores Juízes e Servidores,


Cumprimentando-os, encaminho  para Vossas Excelências o Ofício ONR.PR nº 140/2021/FAS, o e-mail encaminhado pela Secretaria Geral Judiciária, e o relatório que lista as Varas do Trabalho que devem realizar a regularização de assinaturas de ordens de indisponibilidade/cancelamento junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).

Atenciosamente,


Desembargadora NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS
CORREGEDORA REGIONAL

 


15.07.2021

EDITAL Nº 008/2021


Altera, a partir do ano de 2021, o regulamento da Concessão do Selo de Excelência da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, criado através da Portaria Presidência-Corregedoria nº 08, de 14 de agosto de 2017


A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO torna pública a regulamentação do “Selo de Excelência da Corregedoria Regional do TRT9ª”, que passa a vigorar a partir do exercício do ano de 2021, na forma deste edital.


1. DO FUNDAMENTO E OBJETIVO DO SELO DE EXCELÊNCIA

1.1 Fundamenta-se a presente certificação na Resolução Administrativa nº 011/2015 - revisada pela Resolução Administrativa 061/2015, ambas deste Tribunal - que instituiu o Planejamento Estratégico Institucional. Apresenta-se, portanto, em conformidade com as macroestratégias estabelecidas por este Tribunal:
a) Aumentar a eficiência na solução de processos na fase de conhecimento em primeiro grau;
b) Assegurar a efetividade da execução;
c) Estimular a conciliação;
d) Reduzir as demandas de grandes litigantes;
e) Assegurar uma comunicação institucional e integrada;
f) Instituir governança e gestão participativas.

1.2 O "Selo de Excelência" é uma iniciativa da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com a finalidade de conceder certificação de eficiência às Unidades Judiciárias de 1º Grau que alcançarem os níveis de produtividade definidos pelo presente Edital.

1.3 Possui como objetivos:
a) Ressaltar a necessidade do correto lançamento dos eventos no PJe, a fim de que as informações extraídas do e-Gestão retratem fielmente os atos processuais praticados nas Unidades Judiciárias;
b) Incentivar a adoção de medidas que promovam a celeridade na tramitação do processo;
c) Divulgar as boas práticas entre as Unidades Judiciárias;
d) Estimular o alcance das metas do CNJ;
e) Incentivar a redução da taxa de congestionamento das Varas do Trabalho do Regional;
f) Premiar as Unidades Judiciárias que atingirem os resultados propostos.


2. DOS DESAFIOS

Entende-se por "desafios", os objetivos definidos neste Edital pela Corregedoria Regional, cuja pontuação será apurada multiplicando-se o valor correspondente ao nível atingido pela Unidade Judiciária pelo peso atribuído ao mesmo.


- DESAFIO 1:
Julgar o equivalente a 95% da quantidade de processos de conhecimento distribuídos no período entre o dia 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano da leitura do selo.

- DESAFIO 2:
Identificar e julgar, até 31 de dezembro do ano civil da leitura do selo, pelo menos 95% dos processos distribuídos no 1º Grau até 31 de dezembro do segundo ano imediatamente anterior.

- DESAFIO 3:
Atingir o percentual de conciliação de 52% dos processos solucionados no período de 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano da leitura do selo.

- DESAFIO 4:
Finalizar o equivalente a 95% do total dos casos novos de execução do período de 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano da leitura do selo.

- DESAFIO 5:
Identificar e julgar, até 31 de dezembro do ano da leitura do selo, 98% das ações coletivas distribuídas até 31 de dezembro do terceiro ano imediatamente anterior.

- DESAFIO 6:
Ter vinculadas com os processos do PJe pelo menos 95% das contas judiciais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

- DESAFIO 7:
Reduzir o prazo médio de solução dos processos na fase de conhecimento.

- DESAFIO 8:
Reduzir no ano da leitura do selo a taxa de congestionamento liquida da Vara do Trabalho em 10% (dez por cento) comparativamente ao ano anterior, com cláusula de barreira da taxa de congestionamento de 55% (cinquenta e cinco por cento).

Para apuração dos percentuais e pontuações atingidos pela Vara do Trabalho nos desafios 1 (um) a 3 (três), 7 (sete) e 8 (oito) serão utilizados os glossários das metas fixadas pelo CSJT e CNJ, no que couber.

O desafio 4 (quatro) será apurado através do dados do e-gestão, utilizando-se os itens referentes ao início e finalização da execução no ano da leitura do selo.

O desafio 5 (cinco) levará em conta as ações coletivas indicadas no e-gestão como pendentes de julgamento até 31 de dezembro do terceiro ano imediatamente anterior ao da leitura do selo e julgamentos realizados no segundo e primeiro ano imediatamente anterior ao da leitura do selo, bem como do ano da leitura do selo.

O desafio 6 (seis) será apurado de acordo com as informações de identificação das contas judiciais, constantes do painel de execução da Corregedoria Regional, nas abas “Contas CEF” e “Conta BB”.

3. DO CRITÉRIO DE APURAÇÃO

Aos DESAFIOS são estabelecidos 5 NÍVEIS, onde se enquadram os intervalos dos percentuais de produtividade, e PESOS, de acordo com a relevância de cada um desses objetivos para o atingimento das metas nacionais.

3.1 DO PERÍODO ANALISADO
Serão considerados os dados estatísticos relativos a cada exercício, ou seja, entre o dia 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano da leitura do selo.

3.2 DO CÁLCULO:
Multiplica-se o nível atingido pela Unidade pelo peso atribuído ao DESAFIO. O resultado é medido em pontos.
Tem-se, portanto, uma pontuação para cada DESAFIO, que ao serem somadas resultam no total de pontos obtido pela Unidade.

Para o cálculo de cada desafio devem ser utilizados os critérios estabelecidos para o cálculo das metas no CNJ, no que couber.

3.3 DA CERTIFICAÇÃO:
A Vara do Trabalho que obtiver resultado igual a superior a 70 pontos (setenta pontos) estará apta a receber o "Selo de Excelência da Corregedoria Regional".

3.4 DOS NÍVEIS, PESOS E PERCENTUAIS:

Ficam estabelecidos os seguintes níveis e pesos aos intervalos percentuais atingidos:

RESULTADO (de cada Unidade) = soma dos pontos alcançados nos 8 DESAFIOS = S(D1:D8)

SELO DE EXCELÊNCIA = Fará jus ao selo a Vara do trabalho que obtiver pontuação igual ou superior 70 PONTOS

Observações:

(*) A Vara do Trabalho que não tinha acervo de ações coletivas pendentes de julgamento no final do ano base de leitura do saldo, ou seja, em 31 de dezembro do terceiro ano imediatamente anterior, receberá a pontuação máxima, 5 (cinco) pontos, no desafio 5 (cinco).

(**) A Vara do Trabalho cuja a taxa de congestionamento liquida do conhecimento estiver abaixo de 40% e a taxa de congestionamento liquida da execução estiver abaixo de 65% no ano da leitura do selo receberá a pontuação máxima, 5 (cinco) pontos, no desafio 8 (oito).

3.5 DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS:

a) A pontuação obtida pelas Varas do Trabalho em cada desafio será divulgada permanentemente em painel disponibilizado no ícone da Corregedoria, na área de trabalho das estações de trabalho, em conformidade com as atualizações do e-Gestão, da taxa de congestionamento e do painel de execuções.
b) Eventual inconsistência nos dados disponibilizados deve ser informada pela Vara Trabalho até o dia 31 de dezembro do ano da leitura do selo, para a devida análise pela Corregedoria Regional e correção, se for o caso.
c) O resultado constante do painel do selo no último dia do ano da leitura será utilizado para conceder o Selo de Excelência da Corregedoria Regional às Varas do Trabalho que obtiverem pontuação total igual ou superior a 70 (setenta).

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 As Unidades poderão acompanhar, através do painel de selo de excelência, a evolução dos resultados obtidos ao longo do período e, para melhor desempenho, será disponibilizada relação analítica dos processos que devem ser priorizados, quando cabível.

4.2 Todas as informações alusivas à presente certificação serão divulgadas pela Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

4.3 Fica revogado o edital 04/2021, de 23 de abril de 2021.


E, para constar, determinou fosse por mim, Samoel Ferreira Primo, Secretário da Corregedoria Regional, lavrado o presente Edital que, após assinado pela Excelentíssima Desembargadora Corregedora Regional, será publicado do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e encaminhado às Varas do Trabalho do Regional.


Curitiba, 12 de fevereiro de 2021.

Desembargadora NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS
CORREGEDORA REGIONAL


14.07.2021

ENTREGA DOS SELOS DE EXCELÊNCIA DE 2020

Senhores Juízes e Servidores,

Cumprimentando-os, levo ao vosso conhecimento os registros das entregas do Selo de Excelência de 2020.

As entregas foram feitas pessoalmente, o que deverá ocorrer com todas as Unidades que fizeram jus à distinção.

Entrega do Selo de Excelência na 15ª Vara do Trabalho de Curitiba:

Entrega do Selo de Excelência na 1ª Vara do Trabalho de Curitiba:

Entrega do Selo de Excelência na 14ª Vara do Trabalho de Curitiba: 

Agradeço o empenho de todos no atingimento das metas propostas, além de ressaltar a empatia demonstrada pelos magistrados e servidores pelos jurisdicionados com a prestação de um serviço célere e de qualidade.

Atenciosamente,


Desembargadora NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS
CORREGEDORA REGIONAL


25.06.2021

Ofício Circular 12/2021-CORREG

Ofício Circular 13/2021-CORREG

Ofício Circular SECG/CGJT Nº 50/2021

Senhores Juízes e Servidores,


Cumprimentando-os, levo ao conhecimento de Vossas Excelências Ofício Circular CNJ nº 50/2021, o qual determina o acesso dos juízes e diretores de secretaria ao sistema PJeCOR.

Para acessar o Ofício Circular  50/2021 clique aqui.

Abaixo segue um tutorial de como acessar o PJeCOR pela primeira vez:

1) Acesse o endereço https://corregedoria.pje.jus.br;

2) É possível realizar o acesso com o Certificado Digital (PJeOffice) ou, no primeiro acesso sem Certificado Digital, clicando em “Gerar nova senha”:

3) Preencha os campos com o número do CPF e e-mail institucional e clique em solicitar:

4) Será enviado em seu e-mail funcional um link para completar o seu cadastro no PJeCOR.

Assim que todos os Juízes e Diretores de Secretaria tiverem acessado e se cadastrado no Sistema PJeCOR, o servidor responsável pelo cadastro dos entes os vinculará às respectivas Unidades para cumprimento da determinação do Ofício Circular SECG/CGJT Nº 50/2021.

Cordialmente,


Desembargadora NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS
CORREGEDORA REGIONAL


17.06.2021

Ofício Circular CNJ nº 8/2021 do CNJ

Senhores Juízes e Servidores,


Cumprimentando-os, levo ao conhecimento de Vossas Excelências Ofício Circular CNJ nº 8/2021,  referente ao correto procedimento para busca de bens imóveis no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).

Para acessá-los clique aqui.

Atenciosamente,


Desembargadora NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS
CORREGEDORA REGIONAL


15.06.2021

Ofício Circular SECG/CGJT Nº 46/2021, Ato Normativo nº 0003276-34.2021.2.00.0000, e Resoluções CNJ nº 322 e 397 de 2021

Senhores Juízes,


Cumprimentando-os, levo ao conhecimento de Vossas Excelências Ofício Circular SECG/CGJT Nº 46/2021, o Ato Normativo nº 0003276-34.2021.2.00.0000, e as Resoluções CNJ nº 322 e 397 de 2021 (esta última altera a Resolução CNJ nº 322/2021) para conhecimento.

"A partir de provocação da Corregedoria-Geral, o Conselho Nacional de Justiça, aprovou em sessão de julgamento do dia 01/06/2021, o Ato Normativo nº 0003276-34.2021.2.00.0000, sendo publicada em 1/06/2021 a Resolução CNJ 397/2021, que altera a Resolução CNJ nº 322/2020, com as medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências."

Para acessá-los, clique aqui.

Atenciosamente,


Desembargadora NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS
CORREGEDORA REGIONAL


17.05.2021

Senhores Juízes e Servidores,


Cumprimentando-os, levo ao vosso conhecimento o documento entitulado como "Incidência e recolhimento de IRRF sobre créditos trabalhistas – códigos".

Elaborado pelo servidor José Roberto Martins, da Coordenadoria Econômica e Orientação em Cálculo Judicial, o referido documento trata sobre a incidência, atualização e recolhimento do imposto de renda (IRRF) e a utilização do PJeCalc.

Para acessá-lo, clique aqui.


Atenciosamente,


Desembargadora NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS
CORREGEDORA REGIONAL


14.04.2021

Senhores Juízes e Servidores,

Após um ano do início do Projeto DAVI, trazemos algumas impressões sobre a ação e resultados da iniciativa com as Unidades

Gostaríamos de ressaltar que o projeto é totalmente colaborativo, e os resultados alcançados são frutos da empatia dos Juízes e Servidores deste Regional.

Para acessar o documento, basta clicar aqui.

Atenciosamente,

Corregedoria Regional


18.03.2021

RECOMENDAÇÃO CORREGEDORIA REGIONAL nº 2, de 18 de março de 2021.

Senhores Juízes,


Cumprimentando-os, levo ao conhecimento de Vossas Excelências a RECOMENDAÇÃO CORREGEDORIA REGIONAL nº 2, de 18 de março de 2021, com o seguinte teor:

"A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO:


• que incumbe ao Corregedor Regional velar pelo funcionamento regular dos serviços judiciários do primeiro grau, expedindo os provimentos, ordens de serviço e recomendações que entender convenientes sobre as matérias de sua competência jurisdicional ou administrativa;
• o agravamento da situação epidemiológica da COVID-19, com aumento exponencial dos casos;
• a Decretação de bandeira vermelha e lockdown em diversos Municípios do Estado do Paraná;
• a possibilidade de prorrogação das medidas restritivas impostas visando à contenção da disseminação da COVID-19;
• o disposto no Ato nº 11/GCGJT de 23 de abril de 2020.


RESOLVE:


Art. 1º. Recomendar aos Magistrados que atuem em Varas do Trabalho sediadas nos Municípios em que houver Decreto Municipal declarando alto risco de alerta, bandeira vermelha ou estabelecendo o lockdown, que realizem as audiências presenciais incluídas em pauta até o dia 30 de março de 2021 de forma telepresencial, assim consideradas aquelas realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias (art. 2º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e do Provimento nº 1/2021 da CGJT) e, na impossibilidade de fazê-las desta forma, que sejam adiadas mediante decisão fundamentada do Magistrado responsável.


Parágrafo único. A data fixada para a providência poderá ser estendida na hipótese de ocorrer prorrogação dos normativos que fixaram as medidas restritivas.


Art. 2º. Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência aos Magistrados de 1º Grau, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraná e à Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná.

Publique-se.


Desembargadora NAIR LUNARDELLI RAMOS
Corregedora Regional do TRT da 9ª Região"


18.03.2021

PROVIMENTO CGJT Nº 01, DE 16 DE MARÇO DE 2021.

Senhores Juízes,


Cumprimentando-os, levo ao conhecimento de Vossas Excelências o PROVIMENTO CGJT Nº 01, DE 16 DE MARÇO DE 2021normativo que disciplina os meios de cumprimento das cartas precatórias em audiências por videoconferência.

Informo que também enviamos o Ofício Circular nº 003-2021-CORREG e o referido provimento por e-mail aos Juízes e Diretores de Secretaria para conhecimento.


Atenciosamente,


Desembargadora NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS
CORREGEDORA REGIONAL

 


16.03.2021

Ato nº 4/GCGJT, de 15 de março de 2021

Senhores Juízes,


Cumprimentando-os, levo ao conhecimento de Vossas Excelências o Ato nº 4/GCGJT, de 15 de março de 2021, o qual consolida e uniformiza, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, a realização de audiências e sessões de julgamento telepresenciais, por meio do uso de vídeo e imagem condizentes com a formalidade do ato.

Abaixo transcrevo parte do teor da determinação:

"Art. 1º- Os juízes e desembargadores, nas audiências e sessões de julgamento realizadas pelo meio telepresencial, ficam dispensados do uso de vestes talares em virtude da pandemia, devendo se apresentar com vestuário condizente com a formalidade do ato praticado.


Parágrafo único. A formalidade dos atos a que se refere o caput do artigo 1º abrange a permanência dos juízes e desembargadores em espaços físicos condizentes com a solenidade correspondente, como se praticados na sede do fórum o fossem.


Art. 2º- A transmissão de imagem dos juízes e desembargadores durante as audiências e sessões de julgamento telepresenciais deverá ocorrer durante todo o ato, sendo vedada sua interrupção sem justificativa plausível."

 

Atenciosamente,

Desembargadora NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS
CORREGEDORA REGIONAL


26.02.2021

SUSPENSÃO DAS AUDIÊNCIAS, INCLUSIVE NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL, DOS PRAZOS E DEMAIS ATIVIDADES PRESENCIAIS NÃO ESSENCIAIS


O TRT9 publicou nesta data, o Ato Conjunto Presidência-Corregedoria nº 1/2021, que suspende a realização de todas as audiências, inclusive na modalidade telepresencial, os prazos e demais atividades presenciais consideradas não essenciais.

A medida decorre de pedidos formulados pela AMATRA IX e pela OAB/PR, este embasado no fato de que a advocacia não foi considerada atividade essencial para os fins do Decreto Estadual nº 6983/2021, o que impede advogados de abrirem seus escritórios e terem acesso a documentos e equipamentos necessários para o desenvolvimento de suas atividades.



12.02.2021

EDITAL Nº 002/2021

CLASSIFICAÇÃO DAS VARAS DO TRABALHO DE ACORDO COM A COMPLEXIDADE DO JUÍZO (RESOLUÇÃO 53/2020)

A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO torna pública a classificação das Varas do Trabalho do Regional, na forma prevista no § 3º, do art. 11-A da Resolução 53/2020 do Tribunal Pleno, publicada em 28.09.2020, variando o grau de complexidade entre 1 (um) e 4 (quatro) pontos e o ponto remanescente do critério tipo de juízo será atribuído ao acervo processual nos processos de promoção.

A classificação atribui 1 (um) ponto para as Varas do Trabalho de menor complexidade, 2 (dois) pontos para as de média complexidade, 3 (três) pontos para as de alta complexidade e 4 (quatro) pontos para as de extrema complexidade:

 

Vara do Trabalho

Classificação

Pontuação

Apucarana - 01ª

média complexidade

       2,00

Apucarana - 02ª

média complexidade

       2,00

Arapongas

média complexidade

       2,00

Araucária - 01ª

alta complexidade

       3,00

Araucária - 02ª

alta complexidade

       3,00

Assis Chateaubriand

menor complexidade

       1,00

Bandeirantes

menor complexidade

       1,00

Cambé

alta complexidade

       3,00

Campo Mourão

média complexidade

       2,00

Cascavel - 01ª

média complexidade

       2,00

Cascavel - 02ª

média complexidade

       2,00

Cascavel - 03ª

média complexidade

       2,00

Cascavel - 04ª

média complexidade

       2,00

Castro

menor complexidade

       1,00

Cianorte

média complexidade

       2,00

Colombo - 01ª

média complexidade

       2,00

Colombo - 02ª

média complexidade

       2,00

Cornélio Procópio - 01ª

menor complexidade

       1,00

Cornélio Procópio - 02ª

menor complexidade

       1,00

Curitiba - 01ª

extrema complexidade

       4,00

Curitiba - 02ª

extrema complexidade

       4,00

Curitiba - 03ª

extrema complexidade

       4,00

Curitiba - 04ª

extrema complexidade

       4,00

Curitiba - 05ª

extrema complexidade

       4,00

Curitiba - 06ª

extrema complexidade

       4,00

Curitiba - 07ª

extrema complexidade

       4,00

Curitiba - 08ª

extrema complexidade

       4,00

Curitiba - 09ª

extrema complexidade

       4,00

Curitiba - 10ª

extrema complexidade

       4,00

Curitiba - 11ª

extrema complexidade

       4,00

Curitiba - 12ª

extrema complexidade

       4,00

Curitiba - 13ª

extrema complexidade

       4,00

Curitiba - 14ª

extrema complexidade

       4,00

Curitiba - 15ª

extrema complexidade

       4,00

Curitiba - 16ª

extrema complexidade

       4,00

Curitiba - 17ª

extrema complexidade

       4,00

Curitiba - 18ª

extrema complexidade

       4,00

Curitiba - 19ª

extrema complexidade

       4,00

Curitiba - 20ª

extrema complexidade

       4,00

Curitiba - 21ª

extrema complexidade

       4,00

Curitiba - 22ª

extrema complexidade

       4,00

Curitiba - 23ª

extrema complexidade

       4,00

Dois Vizinhos

média complexidade

       2,00

Foz do Iguaçu - 01ª

alta complexidade

       3,00

Foz do Iguaçu - 02ª

alta complexidade

       3,00

Foz do Iguaçu - 03ª

alta complexidade

       3,00

Francisco Beltrão - 01ª

média complexidade

       2,00

Francisco Beltrão - 02ª

média complexidade

       2,00

Guarapuava - 01ª

menor complexidade

       1,00

Guarapuava - 02ª

menor complexidade

       1,00

Irati

menor complexidade

       1,00

Ivaiporã

menor complexidade

       1,00

Jacarezinho

menor complexidade

       1,00

Jaguariaíva

menor complexidade

       1,00

Laranjeiras do Sul

menor complexidade

       1,00

Londrina - 01ª

extrema complexidade

       4,00

Londrina - 02ª

extrema complexidade

       4,00

Londrina - 03ª

extrema complexidade

       4,00

Londrina - 04ª

extrema complexidade

       4,00

Londrina - 05ª

extrema complexidade

       4,00

Londrina - 06ª

extrema complexidade

       4,00

Londrina - 07ª

extrema complexidade

       4,00

Londrina - 08ª

extrema complexidade

       4,00

Marechal Cândido Rondon

menor complexidade

       1,00

Maringá - 01ª

extrema complexidade

       4,00

Maringá - 02ª

extrema complexidade

       4,00

Maringá - 03ª

extrema complexidade

       4,00

Maringá - 04ª

extrema complexidade

       4,00

Maringá - 05ª

extrema complexidade

       4,00

Nova Esperança

menor complexidade

       1,00

Palmas

média complexidade

       2,00

Paranaguá - 01ª

alta complexidade

       3,00

Paranaguá - 02ª

alta complexidade

       3,00

Paranaguá - 03ª

alta complexidade

       3,00

Paranavaí

média complexidade

       2,00

Pato Branco - 01ª

média complexidade

       2,00

Pato Branco - 02ª

média complexidade

       2,00

Pinhais

alta complexidade

       3,00

Ponta Grossa - 01ª

média complexidade

       2,00

Ponta Grossa - 02ª

média complexidade

       2,00

Ponta Grossa - 03ª

média complexidade

       2,00

Ponta Grossa - 04ª

média complexidade

       2,00

Porecatu

menor complexidade

       1,00

Rolândia

média complexidade

       2,00

Santo Antônio da Platina

menor complexidade

       1,00

São José dos Pinhais - 01ª

alta complexidade

       3,00

São José dos Pinhais - 02ª

alta complexidade

       3,00

São José dos Pinhais - 03ª

alta complexidade

       3,00

São José dos Pinhais - 04ª

alta complexidade

       3,00

São José dos Pinhais - 05ª

alta complexidade

       3,00

Telêmaco Borba

média complexidade

       2,00

Toledo - 01ª

média complexidade

       2,00

Toledo - 02ª

média complexidade

       2,00

Umuarama - 01ª

média complexidade

       2,00

Umuarama - 02ª

média complexidade

       2,00

União da Vitória

menor complexidade

       1,00

Wenceslau Braz

menor complexidade

       1,00

 

Curitiba, 09 de fevereiro de 2020.

 

 

NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS
Corregedora Regional do TRT da 9.ª Região

18.12.2020

Escala de férias dos Juízes de 1º Grau

18.11.2020

OFÍCIO CIRCULAR Nº 25/2020-CORREG

Senhores Juízes,
Cumprimentando-os, levo ao conhecimento de Vossas Excelências o Ato nº 18/GCGJT, de 10 de novembro de 2020, pelo qual se prorrogou por prazo indeterminado o Ato CGJT nº 11/2020.
Cumpre esclarecer que referida prorrogação não revoga o disposto no Ato-Presidência-Corregedoria nº 3, de 22 de setembro de 2020, que instituiu a retomada parcial das atividades presenciais no 1º Grau neste Eg. Regional autorizando a realização das audiências presenciais, na medida em que permanece em vigência a Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça e a orientação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no sentido de conceder autonomia aos Tribunais para definirem o momento adequado e o ritmo da retomada das atividades presenciais, tendo em vista a diversidade da situação epidemiológica em cada região.
Portanto, considerando que está em execução o Plano de Retomada das Atividades Presenciais, conforme autorizado pelo normativo do CNJ e seguindo a orientação do CSJT, prevalecem as disposições contidas no Ato Presidência-Corregedoria nº 3, de 22 de setembro de 2020, não havendo que se falar em aplicação do disposto no art. 1º do Ato CGJT nº 11/2020, que só comportará aplicação na hipótese de ser alterada a normativa em vigor no Regional, determinando novo fechamento.

Atenciosamente,


Desembargadora NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS
Corregedora Regional


17.11.2020

Desativação da aba Selo de Excelência no e-Gestor

Senhores Juízes e Servidores,

Informamos que em 24.11.2020 será desativada a aba do Selo de Excelência do e-Gestor.

As informações sobre o Selo de Excelência estão disponíveis no painel Metas/Selo de Excelência”, no ícone da Corregedoria, em uma interface de melhor visualização e interpretação dos dados.


11.11.2020

PESQUISA SISBAJUD (LEVANTAMENTO DETERMINADO PELA CGJT)

Senhores Diretores de Secretaria,

Solicitamos, gentilmente, que respondam a uma rápida pesquisa para que possamos cumprir a determinação da CGJT, a qual objetiva apurar informações para o aperfeiçoamento do SisbaJud (OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 074/2020).

A pesquisa pode ser respondida em computador ou celular, o formulário é de fácil preenchimento. 

Endereço para acessar a pesquisa: https://forms.gle/XcM1K4kt33vJrHNv7

O e-mail deve ser preenchido com o endereço eletrônico da Unidade.

O prazo para responder a pesquisa é até 13.11.2020 (sexta-feira).

Desde já agradecemos a colaboração.


05.11.2020 - CÓDIGOS PARA SOBRESTAMENTO DE PROCESSOS CONTABILIZADOS PELO e-GESTÃO

Senhores Servidores,

O movimento dos processos no sobrestamento por vezes impacta diretamente na meta da execução.

Para a correta leitura do sobrestamento pelo e-Gestão os seguinte códigos deverão ser utilizados:

Códigos para o sobrestamento

Insta ressaltar que nos itens que necessitam de complemento os campos devem ser corretamente preenchidos (atentando-se para a numeração completa dos autos quando solicitado).


21.10.2020 – SISBAJUD: REITERAÇÃO DAS ORDENS COMANDADAS AO BANCO ITAÚ NO PERÍODO DE 17 A 25 DE SETEMBRO

Transcrevemos abaixo a orientação do CNJ acerca das ordens comandadas ao Banco Itaú no período de 17 a 25 de setembro:

"O Sisbajud é um sistema complexo, integrado ao CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional e STA – Sistema de Transmissão de Arquivos, ambos do Banco Central, que se conecta com os sistemas de mais de 1200 instituições financeiras. E neste período inicial apresentou instabilidades que estão sendo paulatinamente superadas.

Alterações foram realizadas nas telas de consultas do sistema, melhorando sensivelmente sua performance. Seguimos fazendo ajustes e envidando esforços para a estabilização e agilidade no tratamento das ordens.

Entretanto, verificamos que as ordens comandadas ao Banco Itaú, no período de 17 a 25 de setembro, não foram devidamente apropriadas pelo Sisbajud.

O Banco Itaú tem se empenhado em solucionar essas dificuldades, mas considerando o volume significativo de requisições ordenadas a essa instituição financeira, orientamos os usuários a reiterarem as ordens do Banco Itaú realizadas no período de 17 a 25 de setembro, e que apresentaram a informação “não resposta”.

Reforçamos a dedicação das equipes do CNJ, Banco Central, DataPrev e Instituições Financeiras em melhorar o desempenho do Sisbajud, sempre visando atender com eficiência os magistrados e jurisdicionados.

Agradecemos a compreensão e parceria dos Tribunais neste período de implantação do Sisbajud, e contamos com sua colaboração no sentido de compartilhar com os magistrados essas informações."


19.10.2020 - CORREGEDORIA APRESENTA FERRAMENTAS EM REUNIÃO TELEPRESENCIAL COM OS DIRETORES DE SECRETARIA DO REGIONAL

 

Na tarde de hoje a Corregedoria Regional realizou uma reunião telepresencial com todos os Diretores das Varas do Trabalho do Tribunal.

O encontro teve por objetivo apresentar as ferramentas desenvolvidas pela Corregedoria para auxiliar na gestão dos processos.

Durante a reunião o secretário da Corregedoria, Samoel Ferreira Primo, apresentou as melhorias acrescentadas nos painéis (Ata Dinâmica de Correição, Pauta, Metas/Selo de Excelência, Aguardando Sentença, Incidentes Processuais e CEMAN), além de esclarecer eventuais questionamentos dos diretores sobre as suas funcionalidades.

Abaixo, registro de alguns dos participantes:


16.10.2020 – CGJT SANA DÚVIDAS LEVANTADAS APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017

O Exmo. Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, proferiu decisão em Consulta Administrativa, feita pela Corregedoria Regional, quanto às dúvidas levantadas após a publicação da Lei 13.467/2017.


Os pontos abordados na decisão referem-se ao que deve ser feito quando a ação é julgada improcedente ou quando é arquivada pela ausência do autor na audiência inicial e há condenação ao pagamento de custas. Trata, portanto, da necessidade ou não de haver inversão do polo passivo, incluindo-se o autor como réu, da inclusão ou não da União (PGFN), da necessidade de exclusão ou não da parte ré e se é necessária a inclusão do advogado credor de honorários advocatícios como terceiro interessado ou sua manutenção apenas como advogado da parte.

No caso do autor, para fins de expedição de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), deve-se observar as funcionalidades próprias para registro de obrigação de pagar, existentes no PJE, independentemente de alterações no polo da ação. O registro correto, dentro do sistema, é o que permitirá o cadastro do autor (devedor) no BNDT.

No caso da União, a CGJT posicionou-se no sentido de ser necessária a sua inclusão no processo, sendo tecnicamente mais correto na condição de exequente.

Quanto ao réu, para que seja possível a expedição de CNDT negativa, basta que não seja incluído no BNDT.

Sua manutenção no polo passivo, por outro lado, visa viabilizar a identificação de demanda idêntica interposta posteriormente.

Em relação ao advogado, não há necessidade de alteração, visto que já está cadastrado no processo, bastando que sejam feitos os registros das obrigações a serem solvidas na funcionalidade do PJE.


05.10.2020 - CORREGEDORIA APRESENTA FUNCIONALIDADES NOVAS NO PAINEL DA CEMAN

Na tarde de hoje a Corregedoria Regional realizou uma reunião com todos os Oficiais de Justiça do Regional. A finalidade foi apresentar as melhorias implementadas no Painel da CEMAN (disponível no ícone da Corregedoria):

1- Foi criado um novo filtro para localizar diligências negativas ou positivas de um mesmo destinatário. A pesquisa deve ser feita na aba "Realizadas", onde tanto os Oficiais de Justiça como os Servidores das Varas do Trabalho poderão encontrar as diligências realizadas de um determinado destinatário.

2- Criação da aba "Suspeitos": o objetivo desta funcionalidade é indicar aos Oficiais de Justiça se já houve realização de diligência com resultado negativo de um determinado destinatário/endereço. Deste modo é possível que o Oficial de Justiça analise a certidão negativa constante de processo que teve diligência realizada anteriormente e verifique se há relação com a diligência que está pendente de cumprimento. 


02.10.2020 AUDIÊNCIAS E PRODUTIVIDADE

A Corregedoria Regional vem monitorando as informações estatísticas referentes a realização de audiências, quantidade de processos solucionados e acordos homologados desde 18.03.2020, quando as atividades presenciais foram suspensas.

Gradativamente a quantidade de audiências está aumentando, observando-se um volume significativo no mês de setembro de 2020 (7.894 audiências da fase de conhecimento), quantidade 93,29% maior do que a quantidade realizada no mês de agosto (4.084).

Conforme podemos observar no gráfico abaixo, a quantidade de soluções de processos na fase de conhecimento em setembro de 2020 (6.344), além de ser a maior após a pandemia do COVID-19, foi superior a quantidade de casos novos do referido mês (6.105).

No mês de setembro foram homologados 3.087 acordos, de um total de 6.344 processos solucionados, o que representa 48,66% de solução pela via conciliatória. Esse resultado foi possível em razão do volume de audiências telepresenciais realizadas.

A Corregedoria Regional observa com satisfação que, não obstante o período de adaptação à nova realidade, os Magistrados e Servidores tem empenhado esforços contundentes para o resultado alcançado e que, até o final de 2020, continuaremos com a evolução positiva da produtividade, conforme já indicado pelos dados de 2020.


11.09.2020 - NOVIDADE: PAINEL DE CONTROLE DE PROCESSOS SEM MOVIMENTO

Senhores Juízes e Servidores,
Visando facilitar o controle de processos sem movimento das Varas do Trabalho e Postos Avançados, a Corregedoria migrou o relatório existente no e-Gestor para um painel de B.I.
Deste modo, foi disponibilizada a classificação dos processos através de filtros (fase processual; classe do processo; e tempo sem movimentação: 5, 10, 15, 30, 45, 60 e 90 dias)
Além da facilidade acima, é possível a filtragem pelo final do número do processo e acesso direto aos processos através de link para o PJe e SIJU.
Na relação analítica, onde é possível filtrar pelos títulos das colunas, consta também o texto iniciado por (#) que foi lançado no prazo do GIGs, e que já é apresentada na Ata Dinâmica de Correição.
A Corregedoria busca através desta ferramenta auxiliar as Unidades a gerirem com mais comodidade e eficiência os seus estoques de processos.


11.09.2020 - Os links de acesso ao PJe existentes nos painéis da Corregedoria estão NOVAMENTE ATIVOS.
Ressalta-se a necessidade de estar logado previamente ao PJe para o seu funcionamento.


03.09.2020 - ACESSO AO PJe ATRAVÉS DOS PAINÉIS DA CORREGEDORIA

Senhores Juízes e Servidores, com a atualização do PJe ocorrida no último final de semana, os Painéis de B.I. da Corregedoria perderam o acesso direto aos processos do PJe.
A equipe de Tecnologia da Informação vinculada à Corregedoria Regional está trabalhando no sentido de reestabelecer este acesso o mais breve possível.
Para reduzir o impacto, lembramos que é possível exportar relatórios para o Excel na maioria dos painéis, conforme informação veiculada no último dia 25, sendo que os painéis que ainda não apresentavam essa possibilidade já estão sendo preparados para tanto.


02.09.2020 - ESCLARECIMENTOS em razão dos questionamentos feitos a esta Corregedoria Regional pelo Ofício Amatra-Corregedoria nº 02/2020 e de outros questionamentos recebidos em relação ao Ofício Circular nº 17/2020 (inclusão dos processos em pauta).

Clique aqui para visualizar o documento.


01.09.2020 - URGENTE: PUBLICAÇÕES DEJT

Informa-se que as intimações feitas via DEJT, no dia 31 de agosto, aos advogados NÃO foram determinadas ou publicadas por iniciativa desta Corregedoria Regional.

O ocorrido já está sendo averiguado e aguardam-se os esclarecimentos a serem prestados pelo setor competente.

Até o momento houve a manifestação da Secretaria-Geral Judiciária sobre a situação: 

"Esclarecimentos sobre a publicação feita no DEJT em 28-08-2020  

Senhores Servidores

A Desembargadora Corregedora Regional em 04-08-2020 informou que ao final de março de 2020 havia 51.977 processos pendentes de julgamento no primeiro grau. Em razão da pandemia não foram realizadas audiências presenciais desde 18-03-2020, sendo que, entre 18-03-2020 e 31-07-2020 foram realizadas apenas 6.233 audiências por videoconferência. Também informou que nas 30 correições ordinárias telepresenciais realizadas até meados de julho, os magistrados relataram a forte oposição dos advogados quanto às audiências por videoconferência. A Corregedoria Regional, então, solicitou à Presidência deste TRT-PR a adoção das medidas pertinentes.

Preocupado em defender os servidores e magistrados do 1º grau de eventuais cobranças da sociedade, buscou o Presidente argumentos consistentes para demonstrar que o acúmulo de audiências não realizadas não decorreu da inércia dos magistrados, mas sim por vontade das partes e advogados.

Determinou então a adoção de medidas para quantificar os dados referentes aos processos em que estivesse pendente a realização de audiências. Os advogados foram questionados sobre o interesse de realizar o ato processual de forma virtual, mediante formulário acessível pelo link que lhes foi informado.

À luz de tais parâmetros, as comunicações foram enviadas ao DEJT no dia 28-08-2020 (sexta-feira) e por e-mail, sendo que o questionário está disponível para colher as respostas as quais, depois de compiladas, serão encaminhadas para análise da Administração.

Para tanto, foram adotadas as seguintes diretrizes:

a) as publicações foram direcionadas às partes (e advogados) em que os processos estão na fase de conhecimento e nos quais pendente a realização de audiências;

b) o prazo para resposta é de 5 dias, findando em 09-09-2020;

c) a comunicação foi efetivada via DEJT e e-mail cadastrado no PJe;

d) os advogados devem registrar suas manifestações processo a processo e o salvamento só é possível após a seleção de todas as respostas;

e) o acesso é feito mediante login (OAB, CPF);

f) Entre as respostas possíveis estão: 1) Sim, tenho interesse; 2) Não tenho interesse; 3) Não, porque há dificuldades técnicas dos participantes para participar do ato; 4) Não se aplica;

g) A resposta "não se aplica" deve ser utilizada nos casos em que no respectivo processo não será realizada audiência por qualquer outro motivo.

Atenciosamente

Secretaria-Geral Judiciária"


25.08.2020 - NOVIDADE! EXTRAÇÃO DE RELATÓRIOS A PARTIR DOS PAINÉIS B.I. DA CORREGEDORIA (Ferramentas da Corregedoria).

Senhores Juízes e Servidores, com a edição da recomendação 05/2020 (que visa à inclusão/reinclusão dos autos na pauta para a realização de audiências telepresenciais) os painéis das ferramentas da Corregedoria foram aprimorados para possibilitar a extração de relatórios.

O roteiro para a extração de relatórios pode ser baixado em formato .pdf aqui.


21.08.2020RECOMENDAÇÃO DA CORREGEDORIA REGIONAL nº 5 de 21 de agosto de 2020 

RECOMENDA aos Excelentíssimos Juízes de Primeiro Grau que:

- procedam a reinclusão em pauta de audiência, na primeira vaga disponível a partir de 09.09.2020, dos processos que tiveram canceladas as audiências em razão da pandemia (a contar de 18.03.2020) e aqueles que foram ajuizados nesse período, de acordo com o tipo de audiência cabível, observado o rito processual aplicado;

- ao programarem a pauta, observem as prioridades indicadas nos atos publicados pelo TRT9 e Tribunais Superiores, utilizando a relação dinâmica, em ordem cronológica, disponível no painel da “pauta”, aba “fora de pauta”, assim como os processos que fazem parte das metas 2 e 6 do CNJ, que devem ser julgados até 31.12.2020.


19.08.2020 - O CNJ informa sobre o MÓDULO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO e a MIGRAÇÃO PARA O NOVO SISTEMA DE BUSCA DE ATIVOS – SISBAJUD.

O módulo é uma ferramenta que automatiza o envio de ordem judicial de afastamento de sigilo bancário, podendo o magistrado solicitar as seguintes informações: Extratos bancários; extratos da conta do FGTS e PIS; faturas de cartão de crédito; contratos de câmbio; contratos de abertura de conta e cópia de cheques. Atualmente, está disponível no Sistema BacenJud e passará a integrar o SISBAJUD.
O módulo de afastamento de sigilo bancário permite, ainda, a consulta on line dos relacionamentos do requerido, reduzindo os prazos de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, assegurando maior celeridade ao trâmite processual, possibilitando uso não apenas em procedimentos investigatórios, mas também nas execuções cíveis, fiscais e trabalhistas.
Informa, também, que o BACENJUD será substituído pelo novo Sistema de Busca de Ativos – SISBAJUD, que se encontra em fase final de homologação e será lançado no dia 25 de agosto. A substituição do BACENJUD tornou-se necessária para modernização da sua arquitetura, permitindo assim novas funcionalidades e automatização do registro, com envio e recebimento das ordens diretamente no processo eletrônico.
Para garantir aos tribunais tempo suficiente para adequação ao novo sistema, o BACENJUD permanecerá em uso até o dia 04 de setembro, data a partir da qual se tornará indisponível para migração dos dados ao SISBAJUD, que entrará em produção no dia 08 de setembro e concomitante desativação do BACENJUD.

Por fim, o CNJ informa que já disponibilizou a automatização do BACENJUD com o PJE, fluxo que será mantido com sua substituição pelo SISBAJUD. 

Link para um breve vídeo explicativo sobre o módulo de quebra de sigilo bancário - (https://youtu.be/rRAGbe6fm48), informando que o tutorial como passo a passo está disponível na página do CNJ. 

(Cartilha MÓDULO DE AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO).


17.08.2020 - DAR CIÊNCIA AOS EXCELENTÍSSIMOS JUÍZES sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça prolatada nos autos do PCA-1591-60.2019.2.00.0000, em que não se constatou irregularidade na redação do art. 1° do Provimento CGJT N° 1/2019, de 8/02/2019, desta Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, na parte em que DETERMINA O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE EM QUE FOI SUSCITADO, VEDADA SUA AUTUAÇÃO COMO PROCESSO AUTÔNOMO (Ofício Circular SECG/CGJT-Nº 58/2020 e Decisão CNJ-PP-1001093-58.2020.5.00.0000).


11.08.2020 - Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 3/2020, que dispõe sobre o PROCESSAMENTO DOS FEITOS, NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, NOS CASOS DE DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO e dá outras providências.


30.07.2020 NOVAS DATAS PARA AS CORREIÇÕES ORDINÁRIAS que serão realizadas de forma presencial, telepresencial ou mista, observando-se os procedimentos fixados na Portaria nº 33, de 23 de julho de 2020, da Corregedoria Regional (Edital de  Correição nº 17/2020).


23.07.2020 - PROCEDIMENTOS para a realização das Correições Ordinárias Telepresenciais ou Mistas (participação presencial e telepresencial) nas Unidades judiciárias de 1o Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, para o período de retorno gradual das atividades presenciais (Portaria nº 33, de 23 de julho de 2020).