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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 20/12/2025 03:27:11

Consolidação de Normas de Governança e Gestão

Atualizado em 27/11/2025


Consolidação de Normas de Governança e Gestão

Trata das normas internas de governança e gestão administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

LIVRO I
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC
TÍTULO I
INSTRUMENTOS DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE TIC
Art. 1º. Este título regulamenta os instrumentos de Governança e Gestão de TIC, abrangendo os Colegiados Temáticos, a Política de Governança, os Processos de Trabalho e a Gestão de suas equipes.
CAPÍTULO I
COLEGIADOS TEMÁTICOS DE TIC
Art. 2º. São estabelecidos neste capítulo os Colegiados com atuação na área temática de TIC.
Parágrafo único. A constituição, funcionamento e extinção dos colegiados referidos no caput é regida pelas diretrizes estabelecidas na norma que estabelece regras para constituição, funcionamento e extinção de Órgãos Colegiados Temáticos no âmbito do TRT da 9ª Região.
Seção I
Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação
Subseção I
Objeto
Art. 3º. Fica instituído o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), órgão colegiado temático local, de natureza gerencial, da área de TIC e vinculado à Presidência deste Tribunal.
Subseção II
Composição
Art. 4º. O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) será composto pelos seguintes membros:
I - Desembargador(a) indicado(a) pelo(a) Presidente do Tribunal, que coordenará o Comitê;
II - Magistrado(a) de 1º ou 2º grau indicado(a) pelo(a) Presidente do Tribunal;
III - Magistrado(a) ou servidor(a) indicado(a) pela Corregedoria Regional;
VI - Coordenador(a) de Governança em TIC;
VII - Secretário(a)-Geral da Presidência (SGP);
VIII - Secretário(a)-Geral Judiciário(a) (SGJ);
IX - Diretor(a)-Geral (DG);
X - Diretor(a) da Secretaria de Governança Estratégia e Estatística (SGE); e
XI - Diretor da Secretaria de Auditoria Interna (Audint).
§ 1º É assegurada a participação de 1(um/uma) representante de cada uma das entidades de classe de magistrados e servidores, convidados(as) para todas as reuniões, sem direito a voto.
§ 2º A Presidência indicará o(a) Vice-Coordenador(a) do colegiado.
Art. 5º. Fica designada como Unidade de Apoio Executivo (UAE) do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), a COORDENADORIA DE GOVERNANÇA DE TIC, cabendo ao seu(sua) gestor(a), ou respectivo(a) substituto(a) legal, ou ao servidor(a) indicado pelo(a) Gestor(a) atuar como secretário(a).
Subseção III
Atribuições
I - apoiar o desenvolvimento e estabelecimento de estratégias, indicadores de desempenho e metas de desempenho institucionais;
II - aprovar projetos, planos estratégicos, e a priorização das demandas de TIC;
III - gerir os riscos da área de TIC;
IV - fomentar a colaboração entre os tribunais;
V - orientar quanto à geração de iniciativas para proporcionar investimentos tecnológicos no âmbito institucional;
VI - estimular o desenvolvimento colaborativo, integrado e distribuído de soluções;
VII - estimular a participação da administração do órgão em assuntos relacionados à Governança de TIC;
VIII - promover ações de transparência, responsabilidade e prestação de contas, possibilitando o exercício do controle e acompanhamento da governança para convergência dos interesses entre Poder Judiciário e a sociedade;
IX - definir papéis e responsabilidades das instâncias internas de governança incluindo atividades de tomada de decisão, elaboração, implementação e revisão de diretrizes, monitoramento e exercício do controle;
X - recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de Governança de TIC, assim como a eficácia de seus processos de trabalho, propondo atualizações e melhorias quando necessário; 
XI - estabelecer os canais e processos de trabalho para interação entre a área de TIC e a administração do órgão, especialmente no que tange às questões de estratégia e governança; e
XII - deliberar sobre as respostas ao levantamento periódico de maturidade em governança, gestão e infraestrutura de TIC, vinculado ao Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD).
Subseção IV
Periodicidade e quórum das reuniões
Art. 7º. O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) se reunirá ordinariamente a cada quadrimestre, preferencialmente em data antecedente às Reuniões de Análise da Estratégia (RAE) Institucional, e extraordinariamente a critério do(a) Coordenador(a).
Art. 8º. Para instalar-se reunião do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), será exigido quórum de 6 (seis) membros, entre eles o(a) coordenador(a) ou seu suplente.
Parágrafo único. O direito a voto no Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) é assegurado a todos os membros relacionados no Art. 4º, exceto o(a) designado(a) no seu inciso XI.
Seção II
Subcomitê de Tecnologia da Informação e Comunicação
Subseção I
Objeto
Art. 9º. Fica instituído o Subcomitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), órgão colegiado temático local de natureza gerencial da área de TIC, vinculado à Presidência deste Tribunal.
Parágrafo único. A vinculação referida no caput deste artigo consiste na comunicação ao Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) das deliberações tomadas pelo Subcomitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), nos termos do art. 33, I, da Resolução nº 325, de 11 de fevereiro de 2022, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Subseção II
Composição
Art. 11. O Subcomitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) será composto conforme a seguir:
I - secretário(a) da SECRETARIA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÔES (SGTIC), que coordenará o Subcomitê;
II - diretor(a) da Secretaria de Desenvolvimento de Soluções;
III - diretor(a) da Secretaria de Infraestrutura e Operações;
IV - coordenador(a) de Infraestrutura;
V - coordenador(a) Operações e Suporte ao Usuário;
VI - coordenador(a) de Suporte e Manutenção de Sistemas Administrativos;
VII - coordenador(a) de Suporte e Manutenção de Sistemas Judiciários;
VIII - coordenador(a) de Governança de Segurança da Informação;
IX - coordenador(a) de Governança de TIC;
X - coordenador(a) de Gestão de TIC;
XII - chefe da Divisão de Ciência de Dados;
XIII - chefe da Divisão de Inteligência Artificial;
XIV - chefe da Divisão de Análise de Negócio; e
XV - chefe da Divisão de Arquitetura de Soluções.
Parágrafo único. Os membros designados exclusivamente como titulares de órgão ou unidade organizacional do Tribunal, constantes nos incisos I a XIV terão como suplentes os(as) respectivos(as) substitutos(as) legais.
Art. 12. Fica designada como Unidade de Apoio Executivo - UAE do Subcomitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), a Unidade COORDENADORIA DE GESTÃO DE TIC, no âmbito deste Tribunal, cabendo ao seu(sua) gestor(a), ou respectivo(a) substituto(a) legal, ou ao servidor(a) indicado pelo(a) Gestor(a) atuar como secretário(a).
Subseção III
Atribuições
I - envolver a alta administração nas decisões estratégicas que incidem sobre os serviços de TIC;
II - aprovar planos táticos e operacionais junto a alta administração, disseminando a importância da área de TIC no Tribunal;
III - monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC;
IV - planejar, priorizar e monitorar as contratações de TIC;
V - acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos;
VI - apoiar na estruturação de escritório de projetos que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais;
VII - definir a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC;
VIII - estabelecer plano de ação para iniciativas de curta duração ou escopo simplificado;
IX - promover recomendações e a adoção de boas práticas;
X - propor modelos e padrões referentes à Governança de TIC por meio de campanhas institucionais;
XI - promover a participação coletiva na elaboração de propostas e admissão de projetos; e
XII - analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de TIC.
Subseção IV
Periodicidade e quórum das reuniões
Art. 14. O Subcomitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) se reunirá, ordinariamente, a cada mês, e, extraordinariamente, quando necessário.
Art. 15. Para instalar-se reunião do Subcomitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), será exigido quórum de presença de 8 (oito) membros, entre eles o(a) coordenador(a) ou o seu suplente.
Seção III
Subcomitê Regional do PJe (SRPJe)
Subseção I
Objeto
Art. 16. Fica instituído o Subcomitê Regional do PJe (SRPJe), órgão colegiado temático local de natureza gerencial da área de TIC, vinculado à Presidência deste Tribunal.
Subseção II
Composição
Art. 17. O Subcomitê Regional do PJe (SRPJe) será composto(a) conforme a seguir:
I - Desembargador(a) indicado(a) pelo(a) Presidente do Tribunal, que o coordenará;
II - Juiz(a) do Trabalho Titular;
III - Juiz(a) do Trabalho Substituto;
IV - Magistrado(a) indicado(a) pela Corregedoria Regional;
V - Servidor(a) da área judiciária, lotado(a) no 2º grau;
VI - Diretor(a) de Secretaria de Vara do Trabalho;
VII - Oficial(a) de Justiça;
VIII - Servidor(a) Calculista;
X - Assessor(a) da Secretaria Geral Judiciária;
XI - advogado(a) indicado(a) pela OAB, da secção respectiva;
XII - advogado(a) público(a), indicado(a) pelo(a) Procurador-Geral do Estado (PGE); 
XIII - membro do MPT, indicado(a) pela Procuradoria Regional do Trabalho (PRT); e
XIV - Diretor(a) da Secretaria de Desenvolvimento de Soluções.
Parágrafo único. O(a) coordenador(a) do Subcomitê Regional do PJe (SRPJe) designará, dentre os(as) magistrados(as) elencados(as) nos incisos II e III, aquele que exercerá a Coordenação Executiva Regional (CERPJe).
Art. 18. Em apoio ao Subcomitê Regional do PJe (SRPJe) fica instituído o Grupo de Administradores do PJe (GAPJe), composto por servidores(as) que exercerão a função de administrador do PJe, no primeiro e segundo graus.
Art. 19. Em sua composição e perfil, o Grupo de Administradores do PJe (GAPJe) deve observar no mínimo, incluindo titulares e suplentes:
I - 2 (dois) servidores(as) da área de TIC para, com o apoio da área de infraestrutura, exercer as atividades relacionadas à configuração de novas versões disponibilizadas pelo CSJT, atualização de fluxos, parametrização, testes preliminares e correções no PJe;
II - 2 (dois) servidores da área judiciária, para o módulo de segundo grau, com experiência de atuação em áreas como a Presidência, a Vice-presidência, a Corregedoria, a Vice-Corregedoria, Gabinete e secretaria de órgão colegiado;
III - 2 (dois) servidores da área judiciária, para o módulo de primeiro grau, com experiência de atuação em áreas como secretaria de Vara e gabinete de magistrado; e
IV - magistrados(as) integrantes do Subcomitê Regional do PJe (SRPJe).
Parágrafo único. A critério Presidência, observado o impacto no desempenho do Sistema, poderá ser ampliado o número de administradores do PJe, além dos quantitativos indicados nos incisos anteriores, dando-se ciência à Coordenação Nacional Executiva do PJe (CNEPJe).
Art. 20. Fica designada como Unidade de Apoio Executivo - UAE do Subcomitê Regional do PJe (SRPJe) e do Grupo de Administradores do PJe (GAPJe), a Unidade SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES, cabendo ao seu(sua) gestor(a), ou respectivo(a) substituto(a) legal, ou ao servidor(a) indicado pelo(a) Gestor(a) atuar como secretário(a).
Subseção III
Atribuições
Art. 21. Cabe ao Subcomitê Regional do PJe (SRPJe):
I - propor as estratégias locais que envolvam a estrutura, implementação e funcionamento do PJe, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional do PJe (CGNPJe);
II - avaliar a necessidade de manutenção corretiva e evolutiva do PJe e encaminhar as sugestões de alteração ao CGNPJe;
III - opinar sobre a organização da estrutura de atendimento às demandas dos(as) usuários(as) internos e externos do PJe;
IV - propor ações de controle e monitoramento, no que diz respeito à integridade da(s) informação(ões), da segurança e da adequação da infraestrutura mínima recomendada;
V - monitorar a integridade do serviço PJe, no que diz respeito à taxonomia e às classes processuais, propondo ações corretivas, se necessário;
VI - propor ao CGNPJe ações para aprimoramento do PJe, informando a disponibilidade para assumir a condução dos correspondentes projetos de desenvolvimento, quando possível;
VII - propor e avaliar ações locais de comunicação social vinculadas às atividades do PJe;
VIII - apresentar proposta de plano de ação regional para a implantação do Sistema e migração dos sistemas legados para o PJe;
IX - acompanhar a execução do plano de ação regional, após a aprovação do(a) presidente do Tribunal, verificando se as atividades desenvolvidas estão adequadas e em consonância com o planejamento traçado;
X - monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de ação regional, com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, aprimorando a execução e corrigindo eventuais falhas;
XI - zelar pela conformidade da infraestrutura que suporta o PJe no Tribunal com a política de padronização e atualização da infraestrutura tecnológica instituída pelo CSJT;
XII - avaliar o risco da atribuição de perfil aos(às) usuários(as) do PJe de forma diversa à prevista no art. 7º, § 1º, da Resolução CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, alertando o(a) presidente do Tribunal acerca do impacto potencial no desempenho do Sistema;
XIII - garantir o alinhamento entre os roteiros de atendimento de 1º nível dos(as) usuários(as) no Tribunal aos definidos pela Coordenação Nacional Executiva e Coordenação Técnica do PJe;
XIV - encaminhar semestralmente à CNEPJe, no formato e meio indicados pelo CSJT, relação contendo o nome dos servidores de atendimento e suporte, bem como as estatísticas do trabalho executado no período; e
XV - coibir a implantação de sistemas ou módulos que mantenham integração com o PJe, sem prévia anuência e autorização do CSJT, na forma do Acordo de Cooperação Técnica ACT CNJ/CSJT nº 10/2016 e da Portaria de Governança CNJ nº 26/2015.
Parágrafo único. O Subcomitê Regional do PJe (SRPJe) poderá delegar as atribuições dos incisos I, II, IV, X e XI à Coordenação Executiva Regional (CERPJe), a qual agirá sempre ad referendum do SRPJe, a este prestando contas de suas ações, mensalmente, nas reuniões do colegiado.
Art. 22. Cabe ao Grupo de Administradores do PJe (GAPJe):
I - a função de administrar o PJe;
II - executar as atividades relacionadas à configuração de novas versões disponibilizadas pelo CSJT, atualização de fluxos, parametrização, testes preliminares e correções no PJe; e
III - apoiar a execução de testes de homologação de novas versões disponibilizadas pelo CSJT.
Parágrafo único. O Grupo de Administradores do PJe poderá ter acesso a todas as funcionalidades destinadas aos diretores, assessores e chefes de gabinete em todas as Unidades e órgãos de 1° e 2° graus a que estiverem vinculados.
Subseção IV
Periodicidade e quórum das reuniões
Art. 23. O Subcomitê Regional do PJe (SRPJe) se reunirá, ordinariamente, a cada mês, e, extraordinariamente, quando necessário.
Art. 24. O(a) coordenador(a) do Colegiado encaminhará à Coordenação Nacional Executiva do PJe (CNEPJe) o calendário anual de reuniões ordinárias e, ao final de cada mês, a cópia da ata de reunião
Art. 25. Para instalar-se reunião do Subcomitê Regional do PJe (SRPJe), será exigido quórum de 7 (sete) membros, entre eles o(a) coordenador(a) ou o seu suplente.
Seção IV
Subcomitê de Inteligência Artificial (SIA)
Subseção I
Objeto
Art. 26. Fica instituído o Subcomitê de Inteligência Artificial (SIA), órgão colegiado temático local de natureza gerencial da área de TIC, vinculado à Presidência deste Tribunal.
Subseção II
Composição
Art. 27. O Subcomitê de Inteligência Artificial (SIA) será composto conforme a seguir:
I - Desembargador(a) designado(a) pela Presidência, que coordenará o Subcomitê;
II - Juiz(a) Auxiliar da Presidência;
III - Juiz(a) ou Servidor(a) indicado pela Corregedoria Regional;
IV - Juiz(a) indicado pela Escola Judicial;
VI - Diretor(a) da Secretaria de Desenvolvimento de Soluções; e
VII - Servidor(a) indicado pela Chefia da Divisão de Inteligência Artificial.
§ 1º A critério do(a) coordenador(a) do Subcomitê, a composição poderá ser acrescida, inclusive de pessoas externas ao tribunal, em face do objeto da análise prevista no Art. 29, I desta Seção, de modo a prevenir qualquer viés discriminatório, nos termos do Art. 35 da Resolução CNJ nº 615/2025.
§ 2º Os suplentes dos membros constantes nos incisos I e II serão indicados(as) pela Presidência e os constantes nos Incisos III e IV, pelas respectivas Unidades.
Art. 28. Fica designada como Unidade de Apoio Executivo (UAE) do Subcomitê de Inteligência Artificial (SIA), a Unidade SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES, cabendo ao seu(sua) gestor(a), ou respectivo(a) substituto(a) legal, ou ao servidor(a) indicado pelo(a) Gestor(a) atuar como secretário(a).
Subseção III
Atribuições
Art. 29. Cabe ao Subcomitê de Inteligência Artificial (SIA):
I - analisar e aprovar as propostas de pesquisa, desenvolvimento e uso de modelos de Inteligência Artificial no âmbito do TRT da 9ª Região, do ponto de vista dos aspectos éticos, nos exatos termos do disposto na Resolução CNJ nº 615/2025;
II - acompanhar periodicamente as ações do tribunal voltadas à pesquisa, desenvolvimento e uso de modelos de Inteligência Artificial;
III - no âmbito do disposto no inciso II, o Subcomitê deverá promover adequada gestão de riscos, com atuação para aceitação, transferência ou mitigação, bem como sugerir controles, ou mesmo alterar o escopo da demanda para o devido controle e monitoramento desses mesmos riscos;
IV - informar ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho cada uma das etapas previstas para uso e adoção de Inteligência Artificial;
V - assegurar a transparência na prestação de contas em razão do uso dos modelos de Inteligência Artificial;
VI - fomentar a capacitação de magistrados e servidores no tema Inteligência Artificial; e
VII - propor à Presidência do TRT da 9ª Região a celebração de cooperação técnica com outras instituições, públicas ou privadas, ou sociedade civil, para o desenvolvimento colaborativo de modelos de Inteligência Artificial.
Subseção IV
Periodicidade e quórum das reuniões
Art. 30. O Subcomitê de Inteligência Artificial (SIA) se reunirá, ordinariamente, a cada semestre, e, extraordinariamente, quando necessário.
Art. 31. Para instalar-se reunião do Subcomitê de Inteligência Artificial (SIA), será exigido quórum de 5 (cinco) membros, entre eles o(a) coordenador(a) ou o(a) vice, quando da ausência do(a) primeiro(a).
CAPÍTULO II
GOVERNANÇA DE TIC
Art. 32. Este capítulo, suas seções e subseções, constituem a Política de Governança de TIC (PGTIC) deste Tribunal, que estabelece os mecanismos de Liderança, Estratégia e Controle para organizar as atividades de Governança de TIC (Avaliar, Dirigir e Monitorar), com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade e em consonância com as disposições constitucionais, legais e regimentais vigentes. 
Seção I
Princípios
Art. 33. São princípios da Governança de TIC no âmbito deste Tribunal:
I - conformidade: TIC em conformidade com a legislação e regulamentos aplicáveis, com políticas e práticas claramente definidas, implementadas e aplicadas, com avaliação periódica da conformidade dos processos de trabalho, estruturas, arquitetura e padrões de serviços;
II - alinhamento estratégico: alinhamento dos planos e das ações de TIC às estratégias institucionais e aos planos estratégicos, com o desenvolvimento da estratégia de negócio considerando as capacidades atuais e futuras de TIC;
III - prestação de contas: execução das ações de TIC considerando mecanismos de prestação de contas que permitam às funções de governança monitorar, avaliar e direcionar a TIC do Tribunal, visando à realização de benefícios com otimização de custos e riscos;
IV - transparência: aquisição e emprego dos recursos de TIC observando as melhores práticas de transparência administrativa, incluindo as decisões afetas à TIC e seus resultados;
V - responsabilidade: definição formal de autoridade e responsabilidade em relação ao uso de TIC, com papéis definidos na entrega de TIC aos usuários;
VI - desempenho: adequação da TIC à finalidade de suporte do Tribunal, à disponibilização de serviços de TIC e aos níveis e à qualidade dos serviços de TIC necessários para responder aos requisitos atuais e futuros do negócio; 
VII - inovação consciente: constante busca de novas tecnologias e avaliação de sua aplicabilidade para o atingimento dos objetivos institucionais;
VIII - segurança da informação e proteção de dados: observância da segurança da informação e da proteção de dados pessoais em todas as soluções implantadas pela área de TIC; e
IX - ética: políticas, práticas e decisões relativas ao uso e gestão da TIC, observando princípios éticos.
Parágrafo único. Todos os usuários de TIC internos envolvidos na governança, gestão, operação ou uso de recursos de TIC devem observar os princípios estabelecidos nesta Seção.
Seção II
Diretrizes
Art. 34. São diretrizes para a utilização dos mecanismos da Governança de TIC (liderança,  estratégia e  controle):
I - entrega de valor;
II - interação com as áreas de negócio para conhecimento de seus processos de trabalho, a fim de auxiliar na identificação de oportunidades de aperfeiçoamento por meio da informatização;
III - valorização da simplificação dos processos de trabalho, eliminando complexidades desnecessárias;
IV - integração e interoperabilidade dos serviços de TIC, processos de trabalho e aplicações;
V - racionalização da utilização de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
VI - gerenciamento dos riscos de TIC em todos os seus níveis de atuação;
VII - desenvolvimento de competências técnicas; e
VIII - propostas orçamentárias para as áreas de TIC elaboradas, alocadas e priorizadas com base nos objetivos e metas de desempenho institucionais, e considerando os riscos e impacto à continuidade da prestação jurisdicional.
Seção III
Práticas
Art. 35. As principais práticas, vinculadas aos mecanismos da Governança de TIC e complementares àquelas definidas na Política de Governança Corporativa, são elencadas a seguir, propiciando a criação de um contexto favorável à entrega dos resultados esperados pelas partes interessadas:
a) estabelecer o modelo de governança; e
a) gerir riscos;
b) estabelecer a estratégia e promover a gestão estratégica de TIC; e
c) monitorar o alcance dos resultados e o desempenho das funções de gestão de TIC.
III - Controle:
a) promover a conformidade, a prestação de contas e responsabilização (accountability) e a transparência; e
b) avaliar o uso dos recursos de TIC e a satisfação das partes interessadas.
Subseção I
Práticas do mecanismo Liderança
Art. 36. A prática "estabelecer o modelo de governança" contempla:
I - identificar as instâncias internas e de apoio à governança de TIC, que envolve a organização da estrutura e funcionamento dos colegiados de gestão e governança de TIC, bem como a identificação e o estímulo à participação de representantes das principais partes interessadas;
II - organizar os fluxos de informações eficazes entre as instâncias internas de governança de TIC e as partes interessadas; e
III - definir de processos de trabalho e atividades relacionadas à avaliação, ao direcionamento e ao monitoramento da gestão de TIC.
Art. 37. A prática "promover a capacidade de liderança" contempla:
I - definir e divulgar as competências desejáveis ou necessárias aos líderes, bem como os critérios de seleção ou escolha a serem observados; e
II - definir diretrizes para a avaliação de desempenho, assim como indicadores de desempenho e metas de desempenho.
Subseção II
Práticas do mecanismo Estratégia
Art. 38. A prática "gerir riscos" contempla a implementação, no âmbito da Área de TIC e suas atividades, do processo de Gestão de Riscos definido pelo Tribunal com as adaptações cabíveis para a Área de TIC.
Parágrafo único. O Tribunal, por meio da Área de TIC, deverá elaborar Plano de Gestão de Riscos de TIC, com foco na continuidade de negócios, manutenção dos serviços de TIC e alinhado ao plano institucional de gestão de riscos, objetivando mitigar as ameaças mapeadas para atuar de forma preditiva e preventiva às possíveis incertezas.
Art. 39. A prática "estabelecer a estratégia e promover a gestão estratégica de TIC" refere-se à responsabilidade da Alta Administração em definir a direção de médio e longo prazo da Área de TIC, estabelecendo objetivos e prioridades com base em evidências e em alinhamento às estratégias do Tribunal, da Justiça do Trabalho, do Poder Judiciário e às expectativas das partes interessadas.
§ 1º  Estabelecer a estratégia compreende a definição de objetivos, indicadores de desempenho, metas de desempenho e diretrizes, incluindo requisitos de conformidade, bem como a estruturação de mecanismos de prestação de contas, responsabilização (accountability) e transparência.
§ 2º A Estratégia deve incluir um subconjunto de objetivos, indicadores de desempenho e metas de desempenho para a gestão de TIC, incluindo as diretrizes gerais para avaliação de desempenho de TIC que contemplem ao menos os seguintes aspectos:
I - a responsabilidade do gestor da Unidade da Área de TIC ou do corpo técnico pelo alcance das metas de desempenho estabelecidas para cada um dos indicadores de desempenho; e
II - as partes interessadas (usuários dos serviços de TIC, cidadãos e sociedade em geral).
§ 3º O Anexo DIRETRIZES PARA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DE TIC contém as diretrizes de que trata o § 2º, cujos parâmetros poderão ser revisados periodicamente pela Presidência, mediante a atualização do referido anexo.
§ 4º  A promoção da gestão estratégica de TIC envolve a comunicação eficaz e o desdobramento da estratégia definida para a TIC, garantindo que o planejamento esteja verticalmente alinhado e horizontalmente articulado entre as diversas unidades do Tribunal, a fim de assegurar a sinergia necessária para a entrega de valor e o alcance dos resultados esperados, por meio de projetos, processos de trabalho e ações, apropriadamente gerenciados, controlados e reportados.
Art. 40. A prática "monitorar o alcance dos resultados e o desempenho das funções de gestão de TIC" enfatiza a responsabilidade da ALTA ADMINISTRAÇÃO no alcance dos objetivos estabelecidos se dá por meio da supervisão dos resultados a eles vinculados, visando à tomada de decisão baseada em evidências e à correção de desvios.
§ 1º As INSTÂNCIAS INTERNAS DE APOIO À GOVERNANÇA de TIC devem apoiar a Presidência no monitoramento e avaliação:
a) do desempenho de TIC, conforme objetivos, indicadores de desempenho e metas de desempenho definidos em consonância com os parâmetros estabelecidos no § 2º do Art.  39; e
b) da conformidade de TIC, de acordo com a regulamentação interna e externa (normas, resoluções, etc.).
§ 2º A ÁREA DE GESTÃO de TIC deve gerenciar os serviços de TIC, programas/projetos e processos de trabalho de TIC, considerando os objetivos, métricas de desempenho e de conformidade estabelecidos.
§ 3º  Os indicadores de desempenho, metas de desempenho, periodicidade de apuração, respectivos responsáveis e o perfil (gestor e/ou técnico) aplicável a cada indicador são os estabelecidos em instrumento(s) como o Plano Diretor de TIC (PDTIC).
Subseção III
Prática promover a transparência em relação à TIC
Art. 41. A prática "Promover a transparência em relação à TIC" refere-se à comunicação entre a área de TIC, a alta administração e as partes envolvidas no uso da TIC, para favorecer a transparência e a prestação de contas das ações empreendidas pela TIC, incluindo informações resultantes das práticas "Avaliação do uso da TIC" e do "Monitoramento do desempenho da gestão de TIC e da conformidade de TIC".
§ 1º   Para efetividade do Sistema de Comunicação e Transparência da TIC, as INSTÂNCIAS INTERNAS DE GOVERNANÇA do Tribunal, incluindo o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), devem avaliar, direcionar e os requisitos atuais e futuros de comunicação e de relatórios de conformidade e de desempenho relacionados à aplicação de TIC, incluindo extensão, condições e frequência e considerando as necessidades de informações das partes interessadas, internas e externas, visando a qualidade, tempestividade, relevância e completude das informações.
§ 2º   A disseminação de informações sobre a governança e gestão de TIC, incluindo políticas, planos, painéis entre outros dados ocorrerá no âmbito das reuniões dos colegiados de TIC, do sítio eletrônico de Governança de TIC do Tribunal e no Portal da intranet.
Subseção IV
Prática avaliar o uso dos recursos de TIC
Art. 42. A prática "Avaliar do uso dos recursos de TIC e da satisfação das partes interessadas" envolve a supervisão do uso e da alocação dos recursos de TIC (humanos, conhecimento, estruturais, equipamentos, orçamentários, dentre outros), visando assegurar a existência de recursos suficientes para o atendimento das necessidades atuais e futuras da organização e suas partes interessadas, além de avaliar se os mecanismos do sistema de governança de TIC estão operando de forma eficaz e se permitem a supervisão apropriada da TIC.
Parágrafo único. As ferramentas a serem utilizadas no âmbito desta prática incluem os diagnósticos da estrutura de pessoal de TIC, da situação do parque de equipamentos de TIC e de softwares, da pesquisa de satisfação de TIC.
Seção IV
Disposições finais referente à Governança de TIC
Art. 43. O Sistema de Governança de TIC é ilustrado no ANEXO SISTEMA DE GOVERNANÇA DE TIC, estabelecendo a relação entre os componentes definidos nesta Política.
Art. 44. A relação entre os mecanismos e as práticas de governança de TIC estabelecidas por esta Política é ilustrada no ANEXO RELAÇÃO ENTRE OS MECANISMOS E AS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA DE TIC.
CAPÍTULO III
PROCESSOS DE TRABALHO ESSENCIAIS
Art. 45. São estabelecidos neste capítulo as diretrizes atinentes aos principais processos de trabalho de responsabilidade da TIC, incluindo Contratações de Soluções de TIC, Elaboração, execução, monitoramento e revisão do Plano Diretor de TIC (PDTIC) e o Gerenciamento de Serviços de TIC.
Seção I
PLANO DIRETOR DE TIC - PDTIC
Art. 46. Esta Seção regulamenta as diretrizes para ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO, MONITORAMENTO E REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (PDTIC), no âmbito deste Tribunal.
Subseção I
Papéis e responsabilidades
Art. 47. Para os fins das diretrizes estabelecidas nesta seção são definidos os seguintes papéis e responsabilidades, competindo à:
I - Área de TIC a elaboração do PDTIC;
II - Presidência a aprovação da versão final do PDTIC, após consulta e manifestação prévia dos órgãos colegiados de TIC sobre o plano.
Subseção II
Elaboração, monitoramento, execução e revisão do PDTIC
Art. 48. A elaboração, monitoramento, execução e revisão do PDTIC devem ser realizados conforme modelo do processo de trabalho vigente, definido pela área de TIC, abrangendo os papéis, responsabilidades e as atividades envolvidas.
Art. 49. O PDTIC deve ser elaborado como desdobramento dos Planejamentos Estratégicos de TIC nacionais, vinculando as ações de TIC às necessidades priorizadas pela Administração.
§ 1º Devem integrar o PDTIC projetos, ações ou contratações para atendimento às necessidades decorrentes de mudanças na legislação e decorrentes de determinações ou recomendações de órgãos internos e externos de Governança.
§ 2° O PDTIC vigente deve fundamentar a proposta orçamentária de TIC.
Art. 50. O PDTIC deve estar alinhado à ENTIC-JUD e ao Plano Estratégico Institucional do próprio órgão, devendo conter, no mínimo:
I - síntese da pesquisa de satisfação com a informática;
II - análise de pessoal de TIC;
III - plano anual de capacitações de TIC para o ano corrente (PAC-TIC);
IV - projetos e ações tecnológicas do TRT9 a serem executadas na vigência do plano e de contribuição às referências estratégicas definidas no caput;
V - plano orçamentário de TIC para o ano corrente;
VI - plano de contratações anual de TIC para o ano corrente;
VII - matriz de alinhamento estratégico;
VIII - metas de desempenho associadas aos indicadores de desempenho de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) previstos nas referências estratégicas definidas no caput; e
IX - resultados dos indicadores de desempenho definidos no PDTIC do ano antecedente.
Parágrafo único. O PDTIC deve ser publicado no repositório Nacional do CNJ (Connect-Jus) e no Portal deste Tribunal.
Art. 51. A execução do PDTIC se dará por meio de ações, projetos ou contratações nele previstos, devidamente documentados.
Parágrafo único. É vedada a realização de projetos, ações ou contratações que não tenham sido previamente autorizados pelo titular da área de TIC.
Art. 52. O monitoramento da execução do PDTIC deve ser efetuado mediante acompanhamento das ações previstas no Plano, bem como pela análise dos resultados dos indicadores de desempenho e do alcance das metas de desempenho estabelecidas.
Art. 53. O PDTIC deve ser revisado e atualizado conforme a necessidade, a conveniência demonstrada pela coleta e análise de seus indicadores de desempenho, ou após qualquer alteração na ENTIC-JUD ou no Plano Estratégico Institucional do próprio órgão, e republicado, em até 60 (sessenta) dias de sua revisão.
Seção II
CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES DE TIC
Art. 54. Esta seção regulamenta as CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES DE TIC, no âmbito deste Tribunal.
Parágrafo único. As regras específicas para as contratações de soluções de TIC, a seguir definidas, aplicam-se em caráter complementar às diretrizes gerais estabelecidas pela norma de Governança de Contratações vigente neste Tribunal.
Subseção I
Contratações de soluções de TIC
Art. 55. As contratações de TIC serão precedidas do Plano de Contratações de Soluções de TIC.
Parágrafo único. O plano definido no caput deste artigo é o instrumento a partir do qual o gestor da Unidade da Área de TIC efetua o acompanhamento das contratações pelas quais são responsáveis.
Art. 56. O processo de trabalho para elaboração do plano de contratações de TIC e Planejamento Orçamentário deve ser definido pela Área de TIC, abrangendo os papéis, responsabilidades e as atividades envolvidas.
Art. 57. O processo de trabalho de contratação de soluções de TIC contempla as etapas de planejamento da contratação, seleção de fornecedor e gestão e fiscalização do contrato.
§ 1º A etapa de planejamento da contratação de solução de TIC deve ser detalhada pela Área de TIC em um processo de trabalho específico, com base na Resolução do CNJ vigente sobre o tema, contemplando os papéis, atividades e responsabilidades.
§ 2º As etapas de seleção do fornecedor e gestão e fiscalização do contrato serão regidas pelos respectivos processos de trabalho institucionais vigentes.
Art. 58. As contratações de soluções de TIC devem ser instruídas em modelos específicos definidos pela Área de TIC, baseados nos modelos institucionais e disponibilizados pelo Tribunal.
Art. 59. Devem ser publicados no repositório Nacional do CNJ, os seguintes documentos de contratações de soluções de TIC produzidos pela área de TIC durante a execução do processo:
I - contratos e anexos;
II - documentos de formalização da demanda;
III - estudos técnicos preliminares; e
IV - termos de referência.
Seção III
GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TIC
Art. 60. Esta Seção e subseções estabelecem as normas para o GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TIC deste Tribunal, incluindo a solicitação, instalação, operação e manutenção desses serviços, até a sua descontinuação.
Subseção I
Princípios orientadores do gerenciamento de serviços de TIC
Art. 61. O Gerenciamento de Serviços de TIC no TRT da 9ª Região rege-se pelos seguintes princípios:
I - concentrar-se no valor: entregar valor para as partes interessadas, abrangendo várias perspectivas e incluindo a experiência dos usuários de TIC, dos colaboradores, dos parceiros e de outros;
II - aproveitar recursos existentes: evoluir a partir de práticas e ativos disponíveis, evitando retrabalho e otimizando o uso eficiente dos recursos atuais;
III - progredir iterativamente com feedback: não tentar fazer tudo de uma vez; organizar o trabalho em partes menores e gerenciáveis; usar o feedback antes, durante e após cada iteração, garantindo que as ações sejam focadas e apropriadas; o gestor negocial deve fornecer feedback ao gestor técnico para melhorar continuamente o serviço;
IV - promover a melhoria contínua por meio da coleta e integração sistemática de feedback dos usuários de TIC nos processos de trabalho de gerenciamento de serviços, garantindo a evolução dos serviços de TIC;
V - colaborar e promover visibilidade: trabalhar de forma colaborativa com times multidisciplinares, de modo a produzir melhores resultados;
VI - pensar e trabalhar holisticamente: os resultados são entregues aos usuários de TIC internos e externos por meio de uma gestão eficaz e eficiente, com integração dinâmica de informações, de tecnologia, de pessoas, de práticas e outros;
VII - manter as coisas simples e práticas: produzir soluções simples e práticas para entregar os resultados desejados e eliminar tudo que não agrega valor;
VIII - otimizar e automatizar: a intervenção humana só deve acontecer quando realmente contribuir com a agregação de valor, buscando-se automatizar atividades simples e rotineiras; e
IX - realizar auditorias periódicas e coletar feedback para aprimorar processos de trabalho e garantir o valor entregue aos usuários de TIC, implementando planos de ação com base nos achados das auditorias para reforçar a melhoria contínua.
Subseção II
Papéis e responsabilidades
Art. 62. Para os efeitos das diretrizes estabelecidas nesta Política, destacam-se os seguintes papéis e responsabilidades:
I - EQUIPE DE LIBERAÇÃO: responsável por planejar, preparar, controlar e testar as liberações para implementação no ambiente de produção;
II - GESTOR NEGOCIAL: gestor da unidade (titular e substituto) ou grupo de trabalho, responsável pelos respectivos serviços definidos no Catálogo de Serviços, incluindo as definições de requisitos de negócio da solução, pela ativação e desativação de um serviço, sendo também, além de possível requisitante da mudança, responsável pela avaliação do impacto da solução da qual é gestor no ambiente produtivo,  e participando da proposição de enquadramento do serviço à classe de nível de serviço mais adequada; 
III - GESTOR TÉCNICO: responsável pela gestão técnica do serviço, que também participa da proposição de enquadramento do serviço à classe de nível de serviço mais adequada;
IV - GRUPO CONSULTIVO DE MUDANÇAS (GCM): grupo de natureza consultiva, de caráter temporário, convocado pelo gerente de mudanças conforme o conjunto de Requisições de Mudança (RdMs) a serem analisadas, composto, no mínimo, pelos coordenadores da área de TIC ou seus representantes e pelo gerente de mudanças, e com as seguintes atribuições:
i. avaliar os requerimentos estabelecidos para as Mudanças; 
ii. envolver o requisitante da mudança nas etapas de elaboração e análise dos documentos que compõem a RdM;
iii. avaliar os riscos e impacto para os negócios;
iv. avaliar a mudança sob o ponto de vista de sua área atuação de cada membro;
v. avaliar a conformidade do planejamento da RdM, o impacto e a priorização das mudanças no ambiente produtivo de TIC;
vi. realizar avaliação integrada das Mudanças;
vii. garantir o cumprimento dos requerimentos de aprovação para Mudanças, sob uma perspectiva integrada;
viii. deliberar em todas as RdMs planejadas e registrar as autorizações na Solução de Gerenciamentos de Serviços de TIC; e
ix. solicitar revisão das RdMs de acordo com o processo;
V - GRUPO CONSULTIVO DE MUDANÇAS EMERGENCIAIS (GCME): composto pelo gerente de mudanças e pelos Gestores de Unidade das áreas de Infraestrutura e Desenvolvimento de Soluções, com as mesmas atribuições do GCM, exceto pelo fato de que algumas das avaliações podem ser dispensadas, justificadamente, em razão da urgência da implementação necessária.
VI - SUBCOMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (STIC): órgão responsável pelas principais decisões de Gestão de TIC, alinhadas às políticas estabelecidas, atuando como instância de apoio ao Dono do Processo, sempre que demandado;
VII - TITULAR DA ÁREA DE TIC: no contexto do Controle de Mudanças, revisar e auditar a RdM de caráter emergencial e levantar os motivos que a tornaram emergencial e de sugerir ações que evitem futuras recorrências de situações de emergência similares.
Subseção III
Implementação das práticas
Art. 63. Na implementação das práticas de Gerenciamento de Serviços de TIC, este Tribunal observará, além do estabelecido no ITIL (Information Technology Infrastructure Library), as seguintes diretrizes adicionais estabelecidas para os processos de trabalho ou práticas detalhados em cada subseção seguinte.
Subseção IV
Central de Serviços de TIC
Art. 64. Na implementação desta prática, a Central de Serviços de TIC, também denominada "Service Desk", é o Ponto Único de Contato (PUC) entre os usuários de TIC  internos e externos do Tribunal e a área de TIC, para receber, registrar e tratar os chamados e requisições de TIC, registrando e tratando os chamados no primeiro nível, ou escalá-los para os níveis superiores, conforme fluxos estabelecidos nos Modelos do Processo, observando a Central de Serviços de TIC, dentre outras responsabilidades:
I - que os usuários de TIC sejam mantidos informados sobre o progresso do atendimento dos incidentes e das solicitações de serviços, por meio da solução de gerenciamento de serviços de TIC vigente;
II - que seja  mantida uma base de conhecimentos acessível, periodicamente atualizada, que auxilie na resolução dos incidentes e das solicitações de serviços
III - as indisponibilidades planejadas ou imprevistas sejam comunicadas; e
IV - os usuários de TIC sejam atendidos de maneira direta, pelo "SUPORTE N1 ou Serviço de Atendimento de Primeiro Nível (SAPN)" e/ou "SUPORTE N2 ou Serviço de Atendimento de Segundo Nível (SASN)", e de maneira indireta, pelo "SUPORTE N3 ou Terceiro Nível" e/ou "SUPORTE N4 ou Quarto Nível".
Subseção V
Gerenciamento de incidentes
Art. 65. Na implementação desta prática:
I - o  foco deve ser no registro completo e no tratamento ágil do incidente, assegurando a análise de causa-raiz e coleta de indicadores de desempenho;
II - todos os incidentes devem ser registrados na Solução de Gerenciamento de Serviços de TIC de modo a permitir o seu tratamento, acompanhamento, verificação do atendimento aos níveis de serviço acordados e coleta de indicadores de desempenho pertinentes ao processo/prática.
Subseção VI
Gerenciamento de problemas
Art. 66. Na implementação desta prática:
I - deve ser utilizada a solução de gerenciamento de serviços de TIC vigente, por meio da integração e da comunicação das práticas de gerenciamento de serviços de TIC, de modo a reduzir a probabilidade e o impacto de incidentes; e
II - devem ser identificadas as causas reais e potenciais de incidentes e gerenciamento das soluções de contorno e de erros conhecidos.
Subseção VII
Gerenciamento de solicitação de serviço
Art. 67. Na implementação desta prática:
I - a gestão do ciclo de vida completo das solicitações (requisições) de serviço é aplicável a todos os serviços de TIC prestados pelo provedor de serviços de TIC, incluindo o registro, tratamento, acompanhamento e procedimentos de controle das ocorrências, conforme o Catálogo de Serviços de TIC;
II - o tratamento dessas requisições (ou solicitações) de serviço pode exigir a aprovação ou estar restrito a determinados perfis de usuários de TIC, tais como magistrados, servidores, gestores e substitutos legais das Unidades.
Subseção VIII
Controle de mudanças
Art. 68. Na implementação desta prática:
I - a sua abrangência deve compreender as mudanças de TIC constantes no catálogo de serviços de TIC e seus respectivos itens de configuração, exceto:
a) mudanças organizacionais;
b) recuperação de desastres, que devem seguir fluxos estabelecidos por processos de trabalho específicos de continuidade de serviços de TIC;
c) execução de tarefas cotidianas de administração do ambiente, tais como administração de usuários de TIC, de permissão de acesso a sistemas, pastas e arquivos; e
d) execução de rotinas cobertas por funcionalidades dos serviços de rede e alta disponibilidade que garantam a disponibilidade operacional dos serviços de TIC, tais como alterações simples nos ambientes virtualizados de processamento, armazenamento e comunicação de dados, e desde que a conclusão da equipe técnica seja de que não haja interrupção da continuidade dos serviços de TIC.
II - mudanças complexas nos ambientes elencados na alínea ¿d¿ do inciso I que venham a tornar a sua alta disponibilidade inoperante devem obrigatoriamente passar pelo controle de mudanças;
III -  baseado em um modelo padronizado de avaliação do impacto aos usuários de TIC, as mudanças são classificadas em Padrão, Planejada ou Emergencial, conforme definição e seguir:
a) padrão: em que qualquer mudança de baixo impacto ao usuário de TIC, com resultados bem conhecidos, pode ser regularmente executada durante o período normal de trabalho;
b) planejada: qualquer mudança significativa classificada como sendo de alto ou médio impacto ao usuário de TIC, que somente pode ser executada nas janelas de manutenção, em conformidade com os níveis de serviço estabelecidos; e
c) emergencial: similar à mudança planejada, mas que precisa ser executada com extrema urgência; o período da execução da mudança deve ser autorizado caso a caso pelo GRUPO CONSULTIVO DE MUDANÇAS EMERGENCIAIS, devendo ser objeto de revisão e auditoria pelo titular da área de TIC, para que se apurem os motivos que levaram tal ocorrência a caráter emergencial.
IV - cada mudança deve ser acompanhada de um plano de recuperação em caso de falhas, sendo necessária a documentação do impacto potencial para minimizar riscos operacionais; e
V - cada proposta de mudança planejada deverá incluir avaliação do impacto potencial nos níveis de serviço, com planos de mitigação e contingência para riscos identificados, acompanhada de designação de INTEGRANTES TÉCNICOS que possam realizar ações corretivas imediatas, no primeiro período de utilização dos serviços de TIC pós implantação, em resposta ao monitoramento realizado pela Central de Serviços de TIC.
Subseção IX
Gerenciamento de liberação
Art. 69. Na implementação desta prática:
I - a implantação de serviços de TIC e recursos, novos ou alterados, é dependente da existência de plano de liberação contendo a descrição das etapas e as responsabilidades dos envolvidos para disponibilização da nova versão;
II - cada liberação deverá estar documentada e, sempre que possível, testada em ambiente controlado antes da implementação no ambiente de produção, assegurando a possibilidade de reversão segura caso ocorram problemas durante a implementação.
Subseção X
Gerenciamento de catálogo de serviços de TIC
Art. 70. A implementação desta prática envolve a elaboração, manutenção e divulgação do Catálogo de Serviços de TIC do Tribunal, garantindo que este seja uma fonte atualizada e íntegra de informações, fornecendo detalhes de cada serviço fornecido pela área de TIC.
§ 1º Os eventos de implantação e desativação de cada serviço de TIC devem ser formalizados pelo gestor negocial e gestor técnico.
§ 3º O Anexo CATÁLOGO DE SERVIÇOS DE TIC contém link para o catálogo de serviços de TIC.
Subseção XI
Gerenciamento de níveis de serviço
Art. 71. Os níveis de serviço dos serviços de TIC constantes no Catálogo de Serviços de TIC são definidos segundo o critério de impacto direto da sua falta ou descontinuidade na prestação jurisdicional, conforme as classes definidas no Anexo NÍVEIS DE SERVIÇO ACORDADOS PARA SERVIÇOS ESSENCIAIS, IMPORTANTES E ACESSÓRIOS, tendo esta classificação como objetivos:
I - orientar a alocação de recursos e investimentos para viabilizar, em médio e longo prazo, adaptações da infraestrutura de TIC de modo a torná-la mais eficiente e menos custosa;
II - orientar o estabelecimento de níveis de serviço compatíveis; e
III - oferecer parâmetros para o processo de continuidade de serviços essenciais.
§ 1º Os serviços de TIC prestados por provedores de serviços externos não serão objeto de estabelecimento de ANS - Acordo de Níveis de Serviço interno.
§ 2º Os relatórios de monitoramento dos ANSs devem estar disponíveis em painel público acessível para os usuários de TIC internos e, nos casos de descumprimento dos acordos, devem incluir medidas de recuperação nos níveis de serviço ou adequação das metas de desempenho à capacidade da área de TIC.
Subseção XII
Gerenciamento de configuração de serviço
Art. 72. Na implementação desta prática:
I - deve ser feita a identificação inequívoca de novos Itens de Configuração e registro no BDGC - Banco de Dados de Gerenciamento de Configuração;
II - devem ser atualizados os dados de configuração quando mudanças forem implantadas;
III - deve ocorrer a verificação dos registros de configuração a fim de apurar se estão corretos;
IV - os ativos de infraestrutura devem conter informações mínimas, tais como: tipo, localização, responsável técnico e cópia de segurança, quando aplicável; e
V - devem ser inspecionados os sistemas e infraestrutura para identificar itens não documentados.
Subseção XIII
Gerenciamento de ativos de TIC
Art. 73. Na implementação desta prática:
I - deve ser respeitada a interação com o processo institucional de gestão patrimonial, com escopo de atuação detalhado, a fim de evitar sobreposição; e
II - deve ser observada a sincronização com as movimentações dos ativos de TIC para que sejam realizadas por meio de outras práticas ou processos de trabalho de gestão patrimonial do Tribunal.
Subseção XIV
Gerenciamento de capacidade e desempenho
Art. 74. Na implementação desta prática deve ser respeitada(o):
I - a produção e manutenção de um plano de capacidade;
II - o fornecimento de informações às áreas do negócio e de TIC sobre questões relacionadas à capacidade e desempenho;
III - o monitoramento dos níveis de capacidade e desempenho de serviços de TIC constantes do plano;
IV - o auxílio no diagnóstico e na resolução de incidentes relacionados; e
V - a avaliação do impacto das mudanças no plano de capacidade.
Subseção XV
Gerenciamento de disponibilidade
Art. 75. Na implementação desta prática deve ser respeitado:
I - que o projeto de infraestrutura e aplicações possam entregar os níveis requeridos de disponibilidade operacional estabelecidos;
II - que os serviços e componentes estejam aptos à coleta de dados requeridos para medições de disponibilidade operacional;
III - o monitoramento, a análise e o reporte de disponibilidade operacional; e
IV - o planejamento de melhorias.
Parágrafo único. A área de TIC deve registrar as ocorrências e disponibilizar relatório com as indisponibilidades dos serviços essenciais
Subseção XVI
Gerenciamento de continuidade de serviços
Art. 76. Na implementação desta prática:
I - são considerados alvos das estratégias de continuidade os serviços de TIC enquadrados nos níveis de serviço estabelecidos;
II - as estratégias de continuidade podem envolver a elaboração de planos de continuidade operacional; planos de recuperação de desastres; e/ou procedimentos técnicos de restauração de serviços, aplicáveis de acordo com os níveis de serviço estabelecidos, devendo tais estratégias serem testadas, aprovadas e revisadas periodicamente, mediante a execução de exercícios, pelas equipes técnicas de TIC envolvidas, com a participação da alta administração, no que couber;
III - as estratégias e soluções de continuidade vinculadas diretamente às necessidades dos processos de trabalho finalísticos do órgão devem ser formalizadas mediante ato da Presidência, as quais devem ser reavaliadas, com periodicidade inferior a 3 (três) anos, quanto à operacionalidade em relação ao custo-benefício; e
IV - as equipes técnicas de TIC que tratam da continuidade de serviço devem ser treinadas e capacitadas periodicamente, a fim de garantir o adequado desempenho de suas funções.
Subseção XVII
Processo de gerenciamento de conhecimento
Art. 77. Na implementação desta prática deve ser observado que a sistematização da produção, manutenção e reutilização do conhecimento seja apoiada por um conjunto de técnicas e ferramentas que gere uma forte integração de informações, com o objetivo de melhorar o desempenho do Tribunal.
Subseção XVIII
Solução de gerenciamento de serviços de TIC
Art. 78. O uso da Solução de Gerenciamento de Serviços de TIC é obrigatório para o registro e acompanhamento de incidentes, requisições, problemas, mudanças, liberação e implantação, níveis de serviço, catálogo de serviços  e gestão do conhecimento, de modo a permitir o acompanhamento e a coleta de dados para os indicadores de desempenho das práticas/processos de trabalho.
§ 1º As demais práticas objeto desta Política devem ser implementadas na Solução de Gerenciamento de Serviços de TIC disponível neste Tribunal.
§ 2º A área de TIC publicará em sua página de governança de TIC o nome e a versão mais recente da(s) ferramenta(s) componente(s) da Solução de Gerenciamento de Serviços de TIC utilizada(s) para cada prática implementada e os documentos que evidenciam o alcance do Nível 3 de maturidade de cada prática, cuja documentação deverá ser mantida atualizada e revisada, no mínimo anualmente. 
Subseção XIX
Responsabilidade pelo Gerenciamento de Serviços
Art. 79. Em consonância com as diretrizes estabelecidas na Política de Gerenciamento de Processos de Trabalho do Tribunal, o Dono dos Processos ou Práticas de Gerenciamento de Serviços de TIC elencados neste instrumento é o(a) Titular da Unidade Responsável pela Infraestrutura e Operações de TIC, que designará o respectivo Gerente de cada processo de trabalho ou prática.
CAPÍTULO IV
GESTÃO DE PESSOAS DE TIC
Art. 80. São estabelecidas neste capítulo as principais diretrizes específicas relacionadas à Gestão de Pessoal de TIC, incluindo Sobreaviso e a Sistematização do registro de esforço. 
Seção I
Sobreaviso de TIC
Subseção I
Disposições gerais
Art. 81. Regulamenta as diretrizes relativas ao SOBREAVISO DE TIC para os(as) servidores(as) lotados nas unidades da Área de TIC deste Tribunal, independentemente da modalidade de trabalho (presencial, teletrabalho ou híbrido).
Subseção II
Regime de sobreaviso
Art. 82. Aplica-se o disposto nesta Norma ao sobreaviso prestado em dias úteis das 17h30 às 8h30 do dia subsequente, e em finais de semana, feriados, nos dias em que o expediente for suspenso ou no recesso forense.
Parágrafo único. O mero uso de instrumentos telemáticos ou informatizados eventualmente fornecidos pelo TRT9 ao(à) servidor(a), sem o cumprimento dos requisitos das diretrizes estabelecidas nesta Seção, não configura, por si só, o regime de sobreaviso.
Art. 83. A escala para o plantão de sobreaviso será elaborada mensalmente pelo gestor da Unidade da Área de TIC, designando o servidor que atuará) em cada período, em regime de revezamento.
§ 1° Após sua aprovação pelo titular da Área de TIC, a escala deve ser previamente divulgada a todos(as) os(as) servidores(as) vinculados(as) à Área.
§ 2° O documento de que trata o caput deverá conter, no mínimo:
I - período no qual será adotado o regime;
II - relação nominal de servidores(as) e o total máximo de horas planejadas mensalmente;
III - canais de comunicação pelos quais os(as) servidores(as) poderão ser acionados(as) a fim de que possam ser contatados(as) durante o sobreaviso;
IV - justificativa para realização do regime de sobreaviso; e
V - assinatura/ciência do(a)(s) servidor(a)(es) escalado(a)(s) e do gestor da Unidade da Área de TIC.
§ 3º O(a) servidor(a) ficará à disposição pelo período máximo de 24 (vinte e quatro) horas para cada convocação para o plantão de sobreaviso.
§ 4º Entre duas jornadas de trabalho, incluindo a cumprida em regime de sobreaviso, haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
§ 5º É de responsabilidade do gestor da Unidade da Área de TIC a manutenção de servidores(as) em regime de sobreaviso em quantidades estritamente necessárias, em face das atividades envolvidas.
§ 6º Não serão computadas para qualquer efeito as horas de sobreaviso prestadas sem previsão na escala de que trata o caput.
Art. 84. O(a) servidor(a) escalado(a) em plantão de sobreaviso tem o dever de atender prontamente ao chamado de acionamento ao serviço quando este ocorrer, sob pena de perda das horas do respectivo plantão, além de eventual responsabilidade administrativa ou civil, nos termos da legislação.
§ 1º É de responsabilidade do(a) servidor(a) escalado evitar a prática de atividades que dificultem ou retardem o seu acionamento, ou que prejudiquem o andar das atividades para as quais foi convocado, conforme planejamento de que trata o Art. 83 desta Seção.
§ 2º O(a) servidor(a) deverá comunicar à chefia imediata com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas qualquer impedimento de ordem pessoal que inviabilize o cumprimento do plantão de sobreaviso para o(a) qual tenha sido inicialmente escalado(a), salvo caso fortuito ou força maior, bem como informar previamente à chefia imediata qualquer alteração, falha, defeito ou outro impedimento nos meios de comunicação eventualmente disponibilizados ou por ele(a) informados.
Subseção III
Regime de trabalho extraordinário
Art. 85. O regime de trabalho extraordinário se aplica às hipóteses de execução de trabalho em situação emergencial, situação programada ou a partir da convocação de servidor(a) em regime de sobreaviso previamente autorizado.
§ 1º  No caso de situações emergenciais ou de convocação de servidor em regime de sobreaviso, a realização do trabalho extraordinário já estará previamente autorizada por esta Seção, nos termos do Art. 5º da Resolução CSJT 101/2012, sendo posteriormente prestadas as informações que justificaram a realização das atividades. 
§ 2º O trabalho extraordinário realizado nos termos deste artigo será computado preferencialmente para compensação, devendo o seu pagamento de forma indenizada observar os termos dispostos na Resolução CSJT nº 101/2012
Subseção IV
Controle das horas realizadas no regime de sobreaviso e trabalho extraordinário
Art. 86. A autorização, o registro, a contabilização e o controle e monitoramento das horas realizadas tanto no regime de sobreaviso quanto no regime de trabalho extraordinário deverão ocorrer por meio do sistema de banco de horas estabelecido no normativo que dispõe sobre o horário de expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, a jornada de trabalho, os bancos de horas, a folga compensatória dos dias trabalhados no plantão judiciário e o trabalho no recesso pelos servidores, conforme procedimentos vigentes.
§ 1º As horas em que o(a) servidor(a) esteve à disposição em regime de sobreaviso serão convertidas automaticamente em horas-crédito para usufruto futuro no sistema mencionado de Banco de Horas, à razão de um terço da hora normal de trabalho, sendo vedada, em qualquer hipótese, a retribuição pecuniária dessas horas de sobreaviso sem efetiva atuação.
§ 2º  Pode o titular da  Área de TIC, dentro da proposta de escala mensal descrita no Art. 83 desta Seção, já incluir os períodos de usufruto pelo(a) servidor(a) das horas-crédito adquiridas em virtude dos plantões de sobreaviso prestados anteriormente.
§ 3º As horas efetivamente trabalhadas serão computadas como horas-crédito para usufruto futuro ou remuneradas como serviço extraordinário, neste caso, nos termos do caput do Art. 85 desta Seção, com os registros adicionais específicos para tal fim, em até 24 (vinte e quatro) horas de sua realização, além do consignado no sistema referenciado no caput.
Art. 87. Servirá o registro das horas realizadas em regime de sobreaviso para atender ao disposto no Parágrafo único do Art. 3º da Resolução CSJT 225/2018.
Parágrafo único. Nas situações emergenciais, também deverá ser informada a Unidade responsável pela Gestão de Pessoas sobre os acionamentos realizados. 
Seção II
Registro de Esforço da Área de TIC.
Subseção I
Disposições gerais
Art. 88. Institui a sistematização do registro de esforço na área de TIC.
Subseção II
Uso do sistema de registro de esforço
Art. 89. A sistematização do registro de esforço da área de TIC consiste no cômputo automatizado, em solução específica, dos esforços registrados pelo quadro de pessoal vinculado à área de TIC na execução de suas atividades diárias, independentemente da modalidade de trabalho (presencial, teletrabalho ou híbrido).
§ 1° As atividades e informações apuradas pelo sistema subsidiarão o gestor da unidade na tomada de decisões para replanejamento de atividades, reorganização de equipes ou otimização dos recursos humanos em projetos ou demandas prioritárias, de acordo com o interesse e prioridades definidas pela Administração.
§ 2° A solução de registro de esforço não tem o propósito de controlar a jornada de trabalho e o registro de entrada e saída de trabalho realizados pelos servidores da área de TIC.
§ 3° A fim de permitir o adequado funcionamento do registro de esforço, é vedado aos servidores vinculados à área de TIC restringir o acesso aos lançamentos correlatos feitos em ferramentas fornecidas pelo Tribunal.
§ 4° Os registros dos apontamentos de esforço feitos pelos servidores estarão visíveis, no âmbito interno deste Tribunal, em painel de Business Inteligence (BI).
Art. 90. Os servidores(as) da Área de TIC são responsáveis por revisar o preenchimento automatizado realizado na Solução, baseado nos seus registros diários, complementando ou alterando os registros, quando necessário, até o 5º dia útil de cada mês.
Parágrafo único. O Gestor da Unidade deve validar mensalmente o preenchimento pelos seus subordinados das informações registradas na Solução que sistematiza o registro de esforço da Área de TIC, entre o 6º e o 10º dia útil de cada mês.
Art. 91. A Área de TIC é responsável pelo desenvolvimento, suporte, manutenção e aprimoramento do software que sistematiza o Registro de Esforço da Área de TIC e do software do Painel de Business Inteligence (BI).
TÍTULO II
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Art. 92. Este titulo trata da Infraestrutura e Serviços da área de TIC incluindo diretrizes sobre o Atendimento e suporte a usuários, Ativos de infraestrutura, de tecnologia da informação e comunicação (TIC) corporativas e Serviços de TIC.
CAPÍTULO I
ATENDIMENTO E SUPORTE AOS USUÁRIOS DE TIC
Art. 93. Esta capítulo contém diretrizes relacionadas ao Atendimento e Suporte aos Usuários de TIC.
Seção I
Diretrizes de Atendimento de TIC
Art. 94. Regulamenta as Diretrizes de Atendimento de TIC deste Tribunal. 
Art. 95. As diretrizes estabelecidas nesta Seção observarão os conceitos, objetivos, princípios, diretrizes, papéis, responsabilidades e os processos de trabalho estabelecidos, bem como as disposições constitucionais, legais, normativas e regimentais vigentes. 
Subseção I
Objetivos
Art. 96. As diretrizes estabelecidas nesta Seção tem por objetivos: 
I - estabelecer princípios, diretrizes, regras e responsabilidades na prestação de serviços de suporte técnico aos usuários de TIC do Tribunal;
II - otimizar os recursos de atendimento e de suporte técnico com a distribuição e priorização dos chamados de acordo com critérios de criticidade e urgência,  estabelecidos de acordo com os objetivos estratégicos da instituição;  
III - reduzir as médias de chamados técnicos atendidos mensalmente pela Central de Serviços de TIC e dos tempos de atendimento e resolução, por meio das ações de fomento ao autosserviço, do uso de ferramentas de atendimento via chat e de Assistente Virtual Inteligente; e 
IV - otimizar o atendimento para o tratamento de situações críticas e urgentes, relacionadas diretamente à prestação jurisdicional. 
Subseção II
Princípios
Art. 97. Objetivando a padronização e otimização dos recursos de atendimento e suporte técnico de TIC, são princípios do atendimento aos usuários de TIC do Tribunal:
I - garantir a utilização da Central de Serviços de TIC como Ponto Único de Contato (PUC) entre os usuários de TIC e as equipes de suporte técnico; e
II - fomentar o uso da Base de Conhecimento pelos próprios usuários de TIC, permitindo a solução de dúvidas e dificuldades recorrentes com apoio dos artigos de conhecimento, sem necessidade de intervenção das equipes técnicas de TIC. 
Subseção III
Diretrizes de Atendimento
Art. 98. São elementos estruturais do atendimento aos usuários de TIC do Tribunal:
I - o fluxo de atendimento da Função Central de Serviços de TIC;
II - o conjunto de boas práticas, definido pela biblioteca ITIL;
III - a arquitetura organizacional envolvida no atendimento aos usuários de TIC e seus respectivos normativos; e
IV - a prioridade de atendimento a chamados graves e críticos como forma de eliminar ou minimizar o prejuízo à prestação jurisdicional.
Art. 99. O Atendimento aos Usuários de TIC no âmbito deste Tribunal observará o seguinte:
I - qualquer necessidade de contato entre os usuários de TIC e as equipes técnicas de TIC deverá ser encaminhada à Central de Serviços de TIC, que fará o registro ou a atualização do chamado técnico correspondente:
a) ficando evidenciada a necessidade de comunicação com as equipes técnicas de TIC de níveis superiores, somente a Central de Serviços de TIC fará o contato direto correspondente, seguindo os procedimentos técnicos estabelecidos;
b) requisições e contatos realizados de maneira diversa à prevista nesta Seção poderão ser atendidos pelas equipes técnicas de TIC, a critério do gestor da Unidade, com o oportuno registro do chamado pelo usuário de TIC solicitante ou pela equipe da área de TIC;
c) a Central de Serviços de TIC estará disponível no horário de atendimento interno do Tribunal, sendo que contatos ou registros realizados fora desse horário serão tratados a partir do próximo expediente, com exceção de hipóteses de atendimento em plantões judiciários, situação que deverá ser tratada com a urgência necessária, podendo ocorrer o atendimento pelo plantão ou sobreaviso na área de TIC
II - o atendimento telefônico via ramais prioritários é dedicado exclusivamente à prestação de suporte técnico a magistrados e salas de audiências;
III - para as demais situações deverá ser utilizado o canal de atendimento via chat para registrar e consultar o tratamento das solicitações:
a) na impossibilidade técnica de acesso à ferramenta de chat, estará disponível o canal de atendimento telefônico regular da Central de Serviços de TIC.
IV - o suporte técnico aos usuários de TIC externos deve ser prestado preferencialmente pelo canal de atendimento via chat ou, alternativamente, pelo canal de atendimento telefônico externo;
V - todos os registros de chamados estarão disponíveis na solução de gerenciamento de serviços de TIC (SGSTIC) vigente no Tribunal, mediante autenticação por meio de login e senha, tanto para usuários de TIC internos quanto para usuários de TIC externos:
a) o usuário de TIC poderá registrar e acompanhar chamados diretamente na solução SGSTIC, bem como expressar sua satisfação com o atendimento prestado por meio da pesquisa de satisfação, que será gerada após o tratamento de cada solicitação.
VI - o suporte técnico prestado aos usuários de TIC internos que utilizam equipamentos particulares será restrito a orientações remotas sobre os sistemas do Tribunal, não havendo previsão para manutenção do sistema operacional, outros aplicativos ou hardware:
a) nestes casos excepcionais, a área de TIC não se responsabiliza por eventuais falhas ou problemas decorrentes das intervenções realizadas durante o atendimento;
b) é vedado o atendimento presencial a equipamentos particulares.
VII - o atendimento presencial aos usuários de TIC internos é restrito às dependências do Tribunal:
a) os atendimentos presenciais na capital serão realizados exclusivamente pela Central de Serviços de TIC, mediante registro prévio de chamado e agendamento com a equipe responsável;
b) o atendimento presencial nas unidades do interior ocorrerá somente na impossibilidade de aplicação de solução pela Central de Serviços de TIC e de acordo com a disponibilidade de colaboradores da área de TIC;
c) durante o atendimento e conforme orientações da Central de Serviços de TIC, o usuário de TIC solicitante é responsável por realizar testes e intervenções básicas no equipamento, incluindo verificação e substituição de cabos, ou substituição do próprio equipamento, principalmente nas unidades em que não houver previsão de atendimento presencial pela área de TIC;
d) em caso de impossibilidade de realização dos procedimentos pelo usuário de TIC solicitante, o gestor da Unidade deverá indicar outro responsável da unidade demandante; e
e) cabe ao usuário de TIC transportar equipamentos de uso externo em posse de servidores ou magistrados até o local de atendimento.
VIII - as solicitações de urgência serão registradas exclusivamente pela Central de Serviços de TIC no respectivo chamado técnico e serão avaliadas objetivamente, de acordo com a matriz de priorização (impacto x urgência), disponível no ANEXO DEFINIÇÃO DO NÍVEL DE PRIORIDADE EM FUNÇÃO DA MATRIZ DE IMPACTO X URGÊNCIA;
IX - as ofertas de serviços limitam-se àquelas definidas no Catálogo de Serviços de TIC, sendo que solicitações relacionadas a serviços não previstos no Catálogo seguirão o fluxo de inclusão de oferta, antes do registro da necessidade de atendimento:
a) requisições de caráter pessoal deverão seguir a via administrativa para análise e deliberação da Administração.
X - o atendimento a sessões, audiências, eventos, reuniões, videoconferências, cursos e outras situações similares será prestado no momento de preparação e teste prévio do ambiente e nos 30 minutos iniciais do evento:
a) salvo situações excepcionais e justificadas, mediante autorização da Presidência, é vedado o acompanhamento presencial durante todo o período de realização das situações citadas no inciso X; 
b) em caso de falha durante a realização das situações elencadas no inciso X, uma solicitação de atendimento urgente deverá ser registrada na Central de Serviços de TIC e deverá ser atendida com prioridade; e
XI - mediante demanda do SUPORTE N3 ou Terceiro Nível, a Central de Serviços de TIC comunicará os usuários internos e especialmente os usuários externos sobre previsões de indisponibilidade previamente programada de sistemas ou serviços com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência, acionando também a Unidade responsável pela Comunicação do Tribunal, para as providências de sua competência.
Subseção IV
Papéis e Responsabilidades
Art. 100. Designa-se a unidade responsável pela TIC como responsável por fazer cumprir as diretrizes estabelecidas na presente Seção, devendo determinar ou solicitar que se determinem as correções pertinentes, sempre que necessário.
Art. 101. Compete à Unidade responsável pela Comunicação no Tribunal, mediante demanda da Área de TIC, a criação e veiculação de campanhas informativas, com o objetivo de difundir e incentivar a adesão dos usuários de TIC às diretrizes estabelecidas na presente Seção.
Subseção V
Transparência e Prestação de Contas
Art. 102. Esta norma, processos de trabalho, diretrizes técnicas, bem como outras informações adicionais serão publicadas na intranet ou em sítio específico na Internet mantido por este Tribunal.
CAPÍTULO II
ATIVOS DE INFRAESTRUTURA CORPORATIVA
Art. 103. São estabelecidas neste capítulo as diretrizes referentes à infraestrutura e à utilização de ferramentas tecnológicas de videoconferência, para fins de realização de gravação audiovisual de audiências e sessões de julgamento.
Seção I
Parque de Microcomputadores.
Subseção I
Definições
Art. 104. O parque de microcomputadores observará o padrão exposto no Anexo Quantitativo de microcomputadores por localidade.
§ 1º O fornecimento dos microcomputadores deve ser feito mediante solicitação à Central de Serviços de TIC, em seus canais de atendimento disponíveis.
§ 2º Microcomputadores adicionais poderão ser disponibilizados para servidores da Área de TIC para testes e de acordo com a especificidade de suas atividades.
§ 3º Microcomputadores de secretários de audiências instalados nas secretarias de varas, postos de atendimento e varas itinerantes, serão recolhidos quando o servidor utilizar-se do equipamento já disponível na sala de audiências.
Art. 105. Ao total dos equipamentos autorizados poderá ser acrescido até 10% (dez por cento) para reserva técnica, prevendo preferencialmente equipamentos fora de garantia e em garantia para situações transitórias de remanejamentos e aquisições recentes. 
Parágrafo único. É de responsabilidade da Área de TIC a gestão dos equipamentos e das quantidades a serem mantidas em reserva técnica, considerando também o percentual vigente de garantia do parque no período.
Art. 106. Para efeitos de distribuição dos equipamentos deve ser adotado o critério quantitativo disposto no Art. 104 desta Seção.
§ 1º O conjunto composto por 1 (um) microcomputador e monitor(es) poderá ser substituído por 1 (um) notebook e monitor (es), e vice-versa, observando-se o resultado das avaliações técnicas da Área de TIC e disponibilidade de equipamentos, com a finalidade de encontrar a solução de menor custo, mantendo-se as funcionalidades dos dispositivos.
§ 2º Não poderão permanecer na unidade ou com o usuário de TIC, equipamentos com previsão de recolhimento ou com pendência de carga patrimonial, situações estas que sujeitarão os mesmos ao bloqueio do acesso à rede deste Tribunal.
§ 3º Prevalecem os procedimentos de gestão patrimonial estabelecidos na regulamentação vigente.
Art. 107. A política de renovação do parque de microcomputadores será de aquisições periódicas a partir de avaliações técnicas com o objetivo de manter o parque de equipamentos operacional, independente do prazo original de garantia e de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único. A manutenção do equipamento, mesmo que fora de garantia, somente poderá ser realizada pela Área de TIC, ou por técnico por ela designado para esse fim.
Art. 108. O equipamento deve ser mantido em perfeitas condições de uso e ser instalado conforme instruções da Área de TIC, a qual deve ser acionada em caso de dúvidas, eventuais avarias ou problemas técnicos.
Art. 109. Atendimentos técnicos serão prestados somente nas dependências do Regional ou, quando possível, remotamente.
Art. 110. Para os equipamentos autorizados para uso externo ficarão ao encargo do usuário de TIC interno levar ou encaminhar seu equipamento ao Tribunal para eventual manutenção, mesmo que em garantia, exceto em situações previstas pelo Tribunal. 
Subseção II
Papéis e Responsabilidades
Art. 111. Compete ao usuário de TIC, em relação ao equipamento fornecido para uso externo:
I - a recepção, em caráter pessoal, do equipamento disponibilizado para seu uso;
II - a responsabilidade pelo uso e guarda do equipamento, devendo zelar pela sua integridade e funcionamento, incluindo a manutenção do hardware original, comunicando qualquer defeito ou anomalia à área de TIC e, em caso de dano ou extravio, na constatação da existência de dolo ou culpa a ser apurada em procedimento próprio, efetuar o ressarcimento do valor do bem ao Tribunal ou do conserto necessário, quando não coberto por garantia, conforme preconiza a regulamentação vigente;
III - assinar, quando do recebimento do microcomputador, o Termo de Responsabilidade respectivo, bem como participar dos inventários anuais e eventuais validações periódicas a respeito da continuidade da posse do equipamento, quando de movimentações do status do usuário de TIC na base de dados do Sistema de Recursos Humanos;
IV - manter o equipamento de acordo com o padrão de configuração estabelecido pela área de TIC no tocante ao sistema operacional e aos demais programas de computador instalados; 
V - a execução periódica de cópias dos arquivos de trabalho armazenados no equipamento para as unidades de rede do Tribunal, de modo a preservar as informações de interesse da instituição em caso de pane, extravio ou manutenção do equipamento;
VI - a manutenção dos procedimentos de atualização automática do sistema operacional e de todos os sistemas de proteção instalados no equipamento;
VII - realizar o transporte do equipamento (Tribunal - Casa, Casa-Tribunal), quando em viagem, como bagagem pessoal;
VIII - disponibilizar o equipamento à área de TIC, sempre que solicitado, para procedimentos de substituição, manutenção e atualizações críticas, não se responsabilizando a área de TIC pela configuração de dispositivos periféricos não compatíveis com o padrão do tribunal, bem como não efetuando cópias de segurança dos dados do usuário de TIC em caso de necessidade de formatação do equipamento;
IX - manter armazenadas e protegidas todas as informações de caráter sigiloso processadas no equipamento, tais como sentenças ou acórdãos ainda não publicados, e informações relativas a processos em segredo de justiça, observados os procedimentos descritos no manual de utilização do usuário de TIC;
X - devolver à área de TIC com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis o microcomputador em caso de desligamento ou movimentação que implique em perda da condição/utilização que ensejou o fornecimento ou licença superior a 90 dias;
XI - casos de furto ou roubo devem ser imediatamente comunicados ao Tribunal, acompanhados de Boletim de Ocorrência.
Art. 112. Compete ao gestor da Unidade: 
I - autorizar o usuário de TIC de sua Unidade a retirar para uso externo o microcomputador fornecido pela Área de TIC em atendimento ao inciso I do Art. 104, desde que não ocorra duplicidade de equipamento para uso interno e externo por um mesmo usuário de TIC, devendo a Central de Serviços de TIC ser acionada para os procedimentos e transferência patrimonial para a carga pessoal do usuário de TIC;
II - informar à Área de TIC a existência de equipamentos ociosos ou que tiveram descontinuidade da motivação de seu fornecimento para que a Área de TIC providencie o recolhimento.
Art. 113. Compete à Área de TIC:
I - realizar a substituição, recolhimento e liberação para doação dos equipamentos de acordo com os normativos vigentes, planejamento das aquisições, disponibilidade orçamentária, descontinuidade da motivação de seu fornecimento, a pedido do gestor da Unidade ou eventual ociosidade desses microcomputadores;
II - autorizar o fornecimento temporário de microcomputadores para atendimento a eventos, reformas ou outras situações justificadas.
Art. 114. Solicitações diferenciadas de microcomputadores por questões médicas devem ser avaliadas previamente pela Área de Saúde responsável deste Tribunal.
Art. 115. Designa-se a Área de TIC como responsável pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas na presente Seção, devendo determinar ou solicitar que se determinem as correções pertinentes.
Seção II
Parque de Equipamentos de Impressão e Digitalização
Art. 116. Ficam a seguir definidas as diretrizes a serem observadas quanto ao Parque de Equipamentos de Impressão e/ou Digitalização a ser mantido no âmbito deste Tribunal.
Subseção I
Definições
Art. 117. O parque de equipamentos de impressão e/ou digitalização observará o padrão exposto no Anexo Quantitativo de equipamentos de impressão e/ou digitalização por localidade.
Parágrafo único. Unidade em localidade com apenas uma multifuncional para uso compartilhado de todos os usuários de TIC, poderá solicitar equipamento de impressão adicional, quando sua disponibilidade não seja satisfatória e Unidades nas demais localidades, caso necessário, poderão compartilhar entre suas Unidades o uso dos equipamentos já disponíveis, até que seja regularizada eventual indisponibilidade.

 

Art. 118. Ao total dos equipamentos autorizados poderá ser acrescido até 10% (dez por cento) para reserva técnica, prevendo preferencialmente equipamentos fora de garantia, e em garantia para situações transitórias de remanejamentos e aquisições recentes.
Parágrafo único. É de responsabilidade da Área de TIC a gestão dos equipamentos e das quantidades a serem mantidas em reserva técnica, considerando também o percentual vigente de garantia do parque no período.
Art. 119. Para efeitos de distribuição dos equipamentos deve ser adotado o critério quantitativo disposto no Art. 117 desta Seção.
§ 1º O conjunto composto por 1 (um) scanner e 1 (uma) impressora poderá ser substituído por 1 (uma) multifuncional, e vice-versa, observando-se o resultado de estudos técnico-financeiros elaborados pela Área de TIC com a finalidade de encontrar a solução de menor custo, mantendo-se as funcionalidades dos dispositivos.
§ 2º Equipamentos de impressão coloridos, impressão/digitalização de características especiais ou impressoras portáteis, a critério da Presidência, serão limitados às Unidades que justifiquem características de trabalho que necessitem de recursos diferenciados, sendo que quando contempladas, serão provedoras, na medida do possível, deste serviço às áreas que necessitem de tal recurso esporadicamente.
§ 3º Unidades que possuam equipamento de impressão, seja multifuncional ou impressora, poderão ter a quantidade de equipamentos reduzida, observando-se critérios como otimização dos recursos por parte do gestor, relatórios de uso que apresentem ociosidade e a disponibilidade de equipamentos para fornecimento ou substituição.
§ 4º Não poderão permanecer na Unidade ou com o usuário de TIC, equipamentos com previsão de recolhimento ou com pendência de carga patrimonial, situações estas que sujeitarão os mesmos ao bloqueio do acesso à rede deste Tribunal.
§ 5º Os equipamentos de impressão e/ou digitalização dispostos no Art. 117 desta Seção têm previsão de fornecimento exclusivamente para uso interno nas Unidades deste Tribunal.
Art. 120. A manutenção do equipamento, mesmo que fora de garantia, somente poderá ser realizada pela Área de TIC, ou por técnico por ela designado para esse fim.
Art. 121. A política de renovação do parque de Equipamentos de Impressão e/ou Digitalização será de aquisições periódicas a partir de avaliações técnicas com o objetivo de manter o parque de equipamentos operacional, independente do prazo original de garantia e de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Subseção II
Papéis e responsabilidades
Art. 122. Compete ao gestor da Unidade informar à Área de TIC a existência de equipamentos ociosos ou que tiveram descontinuidade da motivação de seu fornecimento para que a Área de TIC providencie o recolhimento.
Art. 123. Compete à Área de TIC:
I - realizar a substituição, recolhimento e liberação para doação dos equipamentos de acordo com normativos vigentes, planejamento das aquisições, disponibilidade orçamentária, descontinuidade da motivação de seu fornecimento, a pedido do gestor da Unidade ou eventual ociosidade do equipamento;
II - autorizar o fornecimento temporário de equipamentos de impressão e/ou digitalização para atendimento a eventos, reformas e outras situações justificadas; e 
III - manter ambiente de gerenciamento de impressão, garantindo a conectividade exclusiva em rede, que possibilite recursos tais como relatórios de quantidades de impressão e consumíveis.
Art. 124. Designa-se a Área de TIC como responsável pelo cumprimento da presente Seção, devendo determinar ou solicitar que se determinem as correções pertinentes.
Seção III
Definição dos softwares a serem disponibilizados no Parque de Estações de Trabalho.
Subseção I
Definições
Art. 125. Todas as ESTAÇÕES DE TRABALHO do Tribunal disponibilizadas aos usuários de TIC internos contarão com os softwares listados no ANEXO PRINCIPAIS SOFTWARES UTILIZADOS PELOS USUÁRIOS FINAIS DE TIC, A SEREM INSTALADOS NAS ESTAÇÕES DE TRABALHO .
§ 1º Os softwares a que se refere o caput deste artigo são aqueles utilizados diretamente pelo usuário de TIC interno.
§ 2º Os softwares que não sejam diretamente acessados e operados pelos usuários de TIC internos das estações de trabalho, mas necessários para seu funcionamento adequado e seguro, como clientes de aplicativos, drivers de impressão ou outros assemelhados, que necessitam de licenciamento oneroso, não constarão no referido anexo, mas deverão ser gerenciados pela Área de TIC  e reportados no Relatório Consolidado de Software nas Estações de Trabalho.
Art. 126. A SUÍTE DE ESCRITÓRIO proprietária será disponibilizada em todas as Estações de Trabalho, exceto nas estações: 
I - destinadas ao acompanhamento das audiências pelas partes e seus advogados;
II - instaladas em portarias ou funcionando como terminais de autoatendimento ou de peticionamento;
III - utilizadas para atividades de monitoramento de segurança,
IV - disponibilizadas para uso de prestadores de serviço com acesso à rede; e
V - disponibilizadas para uso dos estudantes do Projeto Horizontes.
§ 1°  A Presidência, ou a Direção da Área de TIC, poderão incluir outras casos que não deverão ter a SUÍTE DE ESCRITÓRIO proprietária, bem como autorizar a instalação da suíte de escritório proprietária em caráter de exceção ao disposto no caput e incisos, mediante a disponibilidade de licenças e pedido fundamentado.
§ 2°  As estações de trabalho das Unidades listadas nos incisos acima contarão com a SUÍTE DE ESCRITÓRIO livre.
Art. 127. A Presidência ou o Titular da Área de TIC poderá autorizar a instalação de softwares específicos, para os quais o Tribunal disponha de licença, listados no Anexo PRINCIPAIS SOFTWARES ESPECÍFICOS, PARA OS QUAIS OS TRIBUNAL DISPÕE DE LICENÇA EM QUANTITATIVO LIMITADO, COM ATENDIMENTO CONDICIONADO À PEDIDO FUNDAMENTADO, mediante pedido fundamentado.
Art. 128. A Presidência ou o Titular da Área de TIC também poderá autorizar a instalação de softwares específicos, gratuitos, que tiverem sido avaliados e homologados para uso em termos de segurança e licenciamento pela Área de TIC.
Subseção II
Papéis e responsabilidades
Art. 129. Designa-se a Área de TIC como responsável por fazer cumprir as diretrizes estabelecidas na presente Seção, devendo determinar ou solicitar que se determinem as correções pertinentes, sempre que necessário.
Art. 130. Designa-se a Presidência como responsável pela atualização do ANEXO PRINCIPAIS SOFTWARES UTILIZADOS PELOS USUÁRIOS FINAIS DE TIC, A SEREM INSTALADOS NAS ESTAÇÕES DE TRABALHO e do ANEXO PRINCIPAIS SOFTWARES ESPECÍFICOS, PARA OS QUAIS OS TRIBUNAL DISPÕE DE LICENÇA EM QUANTITATIVO LIMITADO, COM ATENDIMENTO CONDICIONADO À PEDIDO FUNDAMENTADO, quando requerido justificadamente pela Área de TIC.
Seção IV
Definição do Parque de Equipamentos Portáteis e Modems Móveis.
Subseção I
Definições
Art. 131. Definem-se como equipamentos portáteis os notebooks fornecidos pela Área de TIC deste Tribunal.
Art. 132. Definem-se como Modems Móveis os dispositivos com linha de comunicação para conectividade móvel à Internet.
Parágrafo único. Não se inclui no conceito de Modems Móveis os Dispositivos Móveis de Comunicação tais como aparelhos celulares ou smartphones, os quais são disponibilizados pela Secretaria Administrativa (SA), conforme parâmetros definidos na regulamentação vigente.
Art. 133. O parque de notebooks observará o padrão apresentado no Anexo Quantitativo de equipamentos portáteis por localidade.
§ 1º O fornecimento dos notebooks deve ser feito mediante solicitação à Central de Serviços de TIC, em seus canais de atendimento disponíveis.
§ 2º Notebooks adicionais poderão ser disponibilizados para servidores da Área de TIC para testes ou de acordo com a especificidade de suas atividades.
§ 3º A devolução de notebook na carga pessoal de usuário poderá ser avaliada, quando houver autorização de fornecimento de desktop para seu uso externo.
Art. 134. Para efeitos de distribuição dos Equipamentos Portáteis deve ser adotado o critério quantitativo disposto no Art. 133 desta Seção.
§ 1º O conjunto composto por 1 (um) notebook e monitor(es) poderá ser substituído por 1 (um) microcomputador e monitor(es), e vice-versa, observando-se o resultado das avaliações técnicas da Área de TIC e disponibilidade de equipamentos, com a finalidade de encontrar a solução de menor custo, mantendo-se as funcionalidades dos dispositivos.
§ 2º Não poderão permanecer na Unidade ou com o usuário de TIC, equipamentos com previsão de recolhimento ou com pendência de carga patrimonial, situações estas que sujeitarão os mesmos ao bloqueio do acesso à rede deste Tribunal.
Art. 135. Ao total dos equipamentos portáteis autorizados poderá ser acrescido até 10% (dez por cento) para reserva técnica, prevendo preferencialmente equipamentos fora de garantia e em garantia, para situações transitórias de remanejamentos e aquisições recentes.
Parágrafo único. É de responsabilidade da Área de TIC a gestão dos equipamentos e das quantidades a serem mantidas em reserva técnica, considerando também o percentual vigente de garantia do parque no período.
Art. 136. Os equipamentos portáteis e os modems móveis serão disponibilizados para uso por magistrados e servidores autorizados, com carga patrimonial exclusivamente pessoal, mesmo os de uso compartilhado na Unidade, conforme disposto nas diretrizes estabelecidas na presente Seção, cabendo imediata devolução dos equipamentos para o Tribunal em razão de:
I - desligamento: exoneração, vacância por posse em cargo público inacumulável, aposentadoria, demissão, redistribuição, cedência, permuta ou remoção entre Tribunais;
II - movimentação, em caso de servidor, que implique em perda da condição que ensejou a disponibilização do equipamento portátil e/ou do modem móvel; e
III - licença por período maior que 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. Os equipamentos portáteis e os modems móveis devem ser devolvidos à Área de TIC com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do desligamento, movimentação ou licença do servidor ou magistrado, conforme elencado nos incisos I, II e III deste Artigo.
Art. 137. É vedada a utilização na rede interna do Tribunal de notebooks em que o usuário de TIC possua senha de administrador ou que não possua imagem padrão. 
Art. 138. A manutenção do equipamento, mesmo que fora de garantia, somente poderá ser realizada pela Área de TIC, ou por técnico por ela designado para esse fim.
Art. 139. Os modems móveis poderão ser disponibilizados para magistrados e servidores que necessitam do dispositivo para o melhor cumprimento das suas atividades, considerando disponibilidade, oportunidade e conveniência.
§ 1º O fornecimento aos servidores deverá ser aprovado pela Presidência ou Unidade por ela delegada.
§ 2º Não serão fornecidos mais de um modem por usuário de TIC interno.
Art. 140. A política de renovação do parque de Notebooks será de aquisições periódicas a partir de avaliações técnicas com o objetivo de manter o parque de equipamentos operacional, independente do prazo original de garantia e de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Art. 141. Atendimentos técnicos serão prestados somente nas dependências do Regional ou, quando possível, remotamente.
Art. 142. Cabe ao usuário de TIC levar ou encaminhar seu equipamento ao Tribunal para eventual manutenção, mesmo que em garantia, exceto em situações previstas pelo Tribunal.
Art. 143. A continuidade do fornecimento dos notebooks para determinados grupos de usuários de TIC dependerá da disponibilidade de reserva técnica quando da solicitação ou, após eventual defeito no equipamento fornecido, visto que por razões de características técnicas, parte do parque desses equipamentos pode estar com garantia expirada.
Subseção II
Papéis e Responsabilidades
Art. 144. Compete ao usuário de TIC interno, em relação ao equipamento portátil e/ou ao modem móvel, conforme o caso:
I - a recepção, em caráter pessoal, do equipamento e/ou dispositivo disponibilizado para seu uso;
II - a responsabilidade pelo uso e guarda do equipamento e/ou dispositivo, devendo zelar pela sua integridade e funcionamento, incluindo a manutenção do hardware original, comunicando qualquer efeito ou anomalia à área de TIC e, em caso de dano ou extravio, na constatação da existência de dolo ou culpa a ser apurada em procedimento próprio, efetuar o ressarcimento do valor do bem ao Tribunal ou do conserto, quando não coberto por garantia, conforme preconiza a regulamentação vigente;
III - a assinatura, no ato do recebimento do equipamento e/ou dispositivo, mesmo que em caráter provisório:
a) do "Termo de Responsabilidade", conforme modelo oficial; e
b) de declaração de conhecimento da Política de Segurança da Informação e diretrizes estabelecidas na presente Seção e subsidiárias vigentes;
IV - a manutenção do equipamento portátil de acordo com o padrão de configuração estabelecido pela área de TIC no tocante ao sistema operacional e aos demais programas de computador instalado, sendo que qualquer alteração, instalação de softwares e licenciamentos fora desse modelo estabelecido de responsabilidade exclusiva do usuário de TIC interno, não prestando  a área de TIC suporte a essas alterações;
V - a execução periódica de cópias dos arquivos de trabalho armazenados no equipamento portátil para as unidades de rede do Tribunal, de modo a preservar as informações de interesse da instituição em caso de pane, extravio ou manutenção do equipamento;
VI - a manutenção dos procedimentos de atualização automática do sistema operacional e de todos os sistemas de proteção instalados no equipamento portátil;
VII - realização do transporte do equipamento (Tribunal - Casa, Casa-Tribunal), quando em viagem,  como bagagem pessoal;
VIII - disponibilização do equipamento portátil à área de TIC, sempre que solicitado, para procedimentos de substituição, manutenção e atualizações críticas, não se responsabilizando a área de TIC pela manutenção dos softwares instalados pelo usuário de TIC interno e/ou configuração de novos dispositivos periféricos, nem efetuando cópias de segurança dos dados do usuário de TIC interno em caso de necessidade de formatação do equipamento portátil;
IX - armazenamento e proteção de  todas as informações de caráter sigiloso processadas no equipamento portátil, tais como sentenças ou acórdãos ainda não publicados, e informações relativas a processos em segredo de justiça, observados os procedimentos descritos no manual de utilização do equipamento;
X - manutenção da senha do sistema de criptografia em observância aos requisitos mínimos de segurança, sendo de conhecimento exclusivo do usuário de TIC interno, vedado seu armazenamento em arquivos de computador ou outro tipo de mídia mantida junto ao equipamento portátil;
XI - identificação de eventual situação de não utilização do modem móvel por mais de 3 (três) meses corridos, providenciando a devolução do dispositivo à área de TIC, que efetuará o remanejamento ou o cancelamento da linha de comunicação, para fins de otimização dos recursos públicos;
XII - devolução do notebook conforme previsto no Art. 136 ou quando da não utilização para a finalidade de seu fornecimento; e
XIII - comunicação imediata ao Tribunal de casos de furto ou roubo, acompanhados do respectivo Boletim de Ocorrência.
Art. 145. Compete à Área de TIC:
I -  realizar a substituição, recolhimento e liberação para doação dos equipamentos de acordo com os normativos vigentes, o planejamento das aquisições, a disponibilidade orçamentária, descontinuidade da motivação de seu fornecimento, a pedido do usuário ou eventual ociosidade do equipamento; e
II - autorizar o fornecimento temporário de notebooks para atendimento a eventos, reformas e outras situações justificadas.
Art. 146. Designa-se a Área de TIC como responsável pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas na presente Seção, devendo determinar ou solicitar que se determinem as correções pertinentes.
Seção V
Parque de Monitores de Vídeo.
Art. 147. Ficam a seguir definidas as diretrizes a serem observadas quanto ao Parque de Monitores de Vídeo a ser mantido no âmbito deste Tribunal.
Parágrafo único.  Não se inclui no conceito de Parque de Monitores de Vídeo, equipamentos tais como aparelhos de TV, televisores ou smart TVs, os quais são disponibilizados pela Secretaria Administrativa (SA), conforme parâmetros definidos na regulamentação vigente.
Subseção I
Definições
Art. 148. O parque de Monitores e Vídeo deve observar o padrão apresentado no Anexo Quantitativo de Monitores de Vídeo para uso interno ou externo.
§ 1º O fornecimento dos monitores deve ser feito mediante solicitação à Central de Serviços de TIC, em seus canais de atendimento disponíveis.
§ 2º Monitores de vídeo adicionais podem ser disponibilizados para servidores da Área de TIC para testes e de acordo com a especificidade de suas atividades.
§ 3º Monitores de vídeo disponibilizados para usuários de microcomputadores e notebooks em ambiente externo, estarão limitados a 02 (dois) monitores por usuário.
Art. 149. O monitor destina-se exclusivamente para atividades institucionais, sendo possível sua utilização somente nos notebooks/microcomputadores fornecidos pelo Tribunal ou alternativamente em equipamentos compatíveis.
Art. 150.

O monitor, compatível com o notebook/microcomputador fornecido pelo Tribunal, não possui garantia de compatibilidade com outros equipamentos, não sendo possível a prestação de suporte técnico pela Área de TIC, caso utilizado em outro equipamento particular.

Parágrafo único. A manutenção do equipamento, mesmo que fora de garantia, somente poderá ser realizada pela Área de TIC, ou por técnico por ela designado para esse fim.

Art. 151. O usuário de TIC é responsável pelo uso e guarda do equipamento,  devendo zelar pela sua integridade, funcionamento e uso, e comunicando qualquer defeito ou anomalia à área de TIC.
Art. 152. O equipamento deve ser mantido em perfeitas condições de uso e ser instalado conforme instruções da Área de TIC a qual deve ser acionada em caso de dúvidas, eventuais avarias ou problemas técnicos.
Art. 153. Atendimentos técnicos serão prestados somente nas dependências do Regional ou, quando possível, remotamente.
Art. 154. Para os equipamentos autorizados para uso externo ficarão ao encargo do usuário de TIC levar ou encaminhar seu equipamento ao Tribunal para eventual manutenção, mesmo que em garantia, exceto em situações previstas pelo Tribunal.
Art. 155. A continuidade do fornecimento de monitores de vídeo para uso em notebooks ou eventuais usuários de TIC autorizados a receberem monitores adicionais, dependerá da disponibilidade de reserva técnica quando da solicitação ou após eventual defeito no equipamento fornecido, visto que por razões de características técnicas, parte do parque desses equipamentos pode estar com garantia expirada.
Art. 156. Casos de furto ou roubo devem ser imediatamente comunicados ao Tribunal, acompanhados de Boletim de Ocorrência.
Art. 157. Não poderão permanecer na Unidade ou com o usuário de TIC, equipamentos com previsão de recolhimento ou com pendência de carga patrimonial.
Art. 158. Ao total dos equipamentos autorizados, poderá ser acrescido até 10% (dez por cento) para reserva técnica, prevendo preferencialmente equipamentos fora de garantia e em garantia para situações transitórias de remanejamentos e aquisições recentes.
Parágrafo único. É de responsabilidade da Área de TIC a gestão dos equipamentos e das quantidades a serem mantidas em reserva técnica, considerando também o percentual vigente de garantia do parque no período.
Art. 159. A política de renovação do parque de Monitores de Vídeo será de aquisições periódicas a partir de avaliações técnicas com o objetivo de manter o parque de equipamentos operacional, independente do prazo original de garantia e de acordo com a disponibilidade orçamentária.
Subseção II
Papéis e Responsabilidades
Art. 160. Compete ao gestor da Unidade:
I - autorizar o usuário de TIC de sua Unidade a retirar para uso externo o monitor fornecido pela Área de TIC, devendo a Central de Serviços de TIC ser acionada para os procedimentos e transferência patrimonial para a carga pessoal do usuário de TIC; e
II - informar à Área de TIC a existência de equipamentos ociosos ou que tiveram descontinuidade da motivação de seu fornecimento para que a Área de TIC providencie o recolhimento.
Art. 161. Compete ao usuário de TIC, em relação ao equipamento fornecido para uso externo:
I - assinar, quando do recebimento do monitor, o Termo de Responsabilidade respectivo, bem como participar dos inventários anuais e eventuais validações periódicas a respeito da continuidade da posse do equipamento, quando de movimentações do status do servidor na base de dados do Sistema de Recursos Humanos;
II - se necessário, em situações excepcionais de viagem, o equipamento ser transportado como bagagem pessoal e o Transporte dos monitores (Tribunal - Casa, Casa - Tribunal), ser feito pelo próprio usuário de TIC;
III - a carga patrimonial do bem ser feita em nome do usuário de TIC; e
IV - devolver à área de TIC com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis o microcomputador em caso de desligamento, movimentação que implique em perda da condição/utilização que ensejou o fornecimento ou licença superior a 90 (noventa) dias.  
Parágrafo único. Prevalecem os procedimentos de gestão patrimonial estabelecidos na regulamentação vigente.
Art. 162. Compete à Área de TIC:
I - realizar a substituição, recolhimento e liberação para doação dos equipamentos de acordo com os normativos vigentes, planejamento das aquisições, disponibilidade orçamentária, descontinuidade da motivação de seu fornecimento, a pedido do gestor da Unidade ou eventual ociosidade desses microcomputadores; e
II - autorizar o fornecimento temporário de monitores para atendimento a eventos, reformas ou outras situações justificadas.
Art. 163. Solicitações diferenciadas de monitores por questões médicas devem ser avaliadas previamente pela Área de Saúde responsável deste Tribunal.
Art. 164. Designa-se a Área de TIC como responsável pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas na presente Seção, devendo determinar ou solicitar que se determinem as correções pertinentes.
Parágrafo único.  Dificuldades advindas da atribuição do caput devem ser imediatamente comunicadas à Presidência do Tribunal ou Unidade por ela delegada, que deliberará sobre o caso.
Seção VI
Ferramentas tecnológicas para realização e gravação de Audiências e Sessões de Julgamento.
Art. 165. A gravação audiovisual de atos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho do Paraná somente poderá ser realizada por meio de soluções tecnológicas para gravação audiovisual, via plataforma oficial em uso no TRT9, devendo os vídeos serem disponibilizados no repositório oficial de mídias.
Art. 166. As orientações para realização dos registros audiovisuais estarão disponíveis para magistrados e servidores na documentação de suporte técnico da Central de Serviços de TIC e no ambiente de treinamento da Escola Judicial.
Parágrafo único. Havendo dificuldades ou problemas técnicos, deve ser acionada a Área de TIC do Tribunal, que prestará suporte.
Art. 167. As solicitações de cadastro de usuários de TIC no Sistema de Controle de Acesso (SCA) Corporativo do CNJ, bem como as solicitações de fornecimento dos equipamentos necessários à gravação audiovisual dos atos processuais, deverão ser realizadas mediante acionamento da Área de TIC do Tribunal.
Art. 168. Os servidores deverão utilizar preferencialmente o(s) robô(s) que automatizam o agendamento e a publicação dos links das videoconferências.
Parágrafo único. Não sendo viável a utilização da solução automatizada, as reuniões devem ser agendadas manualmente com links específicos para cada ato processual, sendo vedada a utilização de links repetidos, com exceção das sessões de julgamento.
 
Art. 169. Os servidores que atuam como Secretários de Audiências ou de Sessões de Julgamento, com apoio da Área de TIC sob demanda, deverão zelar pela qualidade das gravações audiovisuais, assegurando o registro da prova oral e das deliberações dos Colegiados, observando os seguintes procedimentos:
I - verificar se os equipamentos se encontram em plenas condições de funcionamento, bem como realizar teste prévio de gravação;
II - manter ativos os microfones e os demais dispositivos de hardware ou de software necessários para a gravação de áudio e vídeo, pelo tempo necessário ao registro do ato processual;
III- auxiliar os magistrados na gravação, informando-lhes sobre quaisquer dificuldades que possam prejudicar o regular registro audiovisual;
IV - quando aplicável, inserir os pontos fáticos delimitados pelo magistrado, viabilizando o registro e recuperação da prova oral separada por assunto;
V - durante as audiências e sessões de julgamento de processos com trâmite em segredo de justiça, usar a solução mais conveniente para preservar o sigilo e assegurar o registro do áudio na plataforma de videoconferência e sua eventual recuperação; e
VI - realizar, sob orientação do magistrado, cortes no início, no meio ou no fim dos vídeos produzidos, ou mesclar vídeos que foram gerados separadamente, acionando a Área de TIC para solicitar suporte quando necessário, observando os requisitos de garantia da integridade da(s) informação(ões), de sigilo e de confidencialidade aplicáveis aos registros. 
Art. 170. Previamente à realização e gravação de Audiências e Sessões de Julgamento, recomenda-se aos MAGISTRADOS que observem os seguintes procedimentos:
I - no início da audiência, esclarecer às partes e seus advogados que os depoimentos serão gravados e posteriormente disponibilizados no repositório oficial de mídias;
II - delimitar os pontos fáticos controvertidos sobre os quais incidirá a prova, informando-os ao Secretário, para que providencie a inserção dos respectivos marcadores na gravação;
III - em caso de ocorrência de falhas no registro de áudio ou de vídeo que dificulte ou impeça o acesso à prova colhida, e não sendo possível realizar sua recuperação, renovar o ato, determinando a repetição da audiência;
IV - permitir que todos os incidentes ocorridos durante o ato processual sejam objeto de registro audiovisual, mantendo-se também, no mínimo, o registro por escrito das determinações às secretarias de vara ou turma; e
V - indicar na sentença o minuto da gravação correspondente ao depoimento referido ou transcrito.
Art. 171. A Unidade responsável pelo armazenamento dos vídeos das câmeras de vigilância instaladas em ambientes físicos deste Tribunal fica autorizada a fornecer diretamente ao Juízo os registros relativos ao ato processual, mediante solicitação formal.
Parágrafo único. Os vídeos gerados pelas câmeras de vigilância devem ser compartilhados somente com os usuários de TIC demandantes e com as equipes de TIC responsáveis pela recuperação/edição dos vídeos, respeitando os requisitos de sigilo e de confidencialidade aplicáveis, tendo por objetivo evitar a sua visualização por pessoas não autorizadas.
Art. 172. Quando da atualização tecnológica, as etapas de avaliação e definição das soluções a serem disponibilizadas pela Área de TIC devem contar com a participação dos usuários de TIC finais.
CAPÍTULO III
SERVIÇOS DE GRANDE ABRANGÊNCIA
Art. 173. São estabelecidas neste capítulo as normas de uso de serviços de TIC de grande abrangência, incluindo a Utilização da rede de dados sem fio, o Uso do Correio Eletrônico e Plataforma de videoconferência no âmbito deste Tribunal. 
Seção I
Utilização de rede de dados sem fio
Subseção I
Objetivos da norma
Art. 174. A rede de dados sem fio do Tribunal é disponibilizada, sempre que possível, como meio de acesso alternativo à Internet e para uso de ferramentas que auxiliem as atividades jurisdicionais.
Art. 175. Se o acesso à rede sem fio comprometer a utilização dos sistemas judiciários e administrativos, a Área de TIC pode, a qualquer momento, reduzir a velocidade ou, até mesmo, cancelar temporariamente o serviço de acesso sem fio à Internet, conforme procedimentos vigentes.
Subseção II
Cobertura de acesso
Art. 176. Conforme disponibilidade de equipamentos, devem ser priorizadas as áreas destinadas a eventos e treinamentos, Gabinetes de Desembargadores e locais que necessitem de acesso à rede de dados e o fornecimento de infraestrutura por meio de cabos seja tecnicamente inviável.
Art. 177.

O titular da Área de TIC pode determinar o remanejamento de Pontos de Acesso (AP) para atender demandas pontuais ou necessidades temporárias.

Art. 178. A expansão da área de cobertura está condicionada ao Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) definido e aprovado pela Administração, conforme disponibilidade orçamentária.
Art. 179. É proibida a instalação de qualquer tipo de Ponto de Acesso que não faça parte da solução definida pela Área de TIC, na rede de dados do Tribunal.
§ 1° A Diretoria-Geral pode autorizar a instalação de Pontos de Acesso pela Ordem dos Advogados do Brasil, desde que se utilize infraestrutura completamente independente, sem acesso físico à rede de dados do Tribunal. A autorização fica condicionada à apresentação de projeto que deverá ser aprovado pela Área de TIC. Neste caso, a responsabilidade pela administração da rede sem fio e acesso à Internet, concessão de acesso aos seus associados e solução de problemas será exclusivamente da OAB. 
§ 2° O nome da rede sem fio da OAB deve ser de fácil distinção do nome da rede do Tribunal para que os usuários de TIC possam identificar que são redes providas por diferentes entidades. 
Subseção III
Acesso à rede sem fio operada pelo Tribunal
Art. 180. Todo acesso à rede sem fio deve ser identificado e autenticado, mediante fornecimento de login e senha ou outra forma de autenticação definida pela Área de TIC.
§ 1° Visitantes devem realizar um cadastro, através do portal de autenticação do serviço, informando nome completo, CPF, e-mail, endereço residencial e telefone celular, para o qual serão enviados o login e a senha de acesso.
§ 2° A validade da conta tem período específico, não maior que 30 (trinta) dias, conforme a necessidade justificada pelo visitante, e consoante ciência dos termos de responsabilidade de uso, incluindo a Política de Segurança da Informação e normas correlatas atinentes ao tema.
§ 3° Os colaboradores eventuais são cadastrados conforme procedimentos específicos.
Art. 181. O login e a senha são de caráter pessoal e intransferível, de total responsabilidade do usuário de TIC, não sendo permitido o compartilhamento de informações sobre a utilização da rede sem fio. 
Art. 182. Em eventos e treinamentos, a critério da Escola Judicial, podem ser fornecidos login e senha únicos para todos os participantes, com validade limitada ao período do evento ou treinamento. 
Art. 183. A configuração de computadores e dispositivos móveis para acesso à rede sem fio é de inteira responsabilidade do usuário de TIC, exceto quando se tratar de equipamentos de propriedade do Tribunal.
Subseção IV
Restrições e proibições
Art. 184. São expressamente proibidas as seguintes condutas por parte dos usuários da rede sem fio:
I - usar de falsa identidade ou utilizar dados de terceiros para obter acesso ao serviço;
lI - invadir a privacidade de terceiros, buscando acesso a senhas e dados privativos, violando sistemas de segurança de informação ou redes privadas internas ou externas de computadores conectadas à Internet;
III - utilizar o serviço para fins ilícitos e proibidos;
IV - prejudicar intencionalmente outros usuários da rede ou usuários da Internet, através de alterações de arquivos de programas ou vírus de computador, ou provocando congestionamento da REDE DE DADOS;
V - efetuar ou tentar qualquer tipo de acesso não autorizado aos recursos computacionais do Tribunal;
VI - utilizar aparelhos com a finalidade de redistribuir o acesso à rede sem fio a terceiros; e
VII - utilizar meios alternativos para burlar o sistema de controle de acesso à rede ou à Internet. 
Art. 185. A utilização dos recursos deve ser feita com ética, respeitando as intenções jurisdicionais, zelando pela propriedade intelectual, propriedade de dados e respeito aos direitos individuais à privacidade. É proibido utilizar a Internet para: 
I - acessar sites de conteúdo ilegal, pornográfico, de pedofilia, de racismo, de preconceito, de apologia e incitação a crimes, games, jogos de azar, que tratem de ferramentas para invasão e evasão de sistemas ou que coloquem em risco a segurança das informações;
II - violar qualquer código de conduta ou outras diretrizes que possam ser aplicáveis a qualquer serviço de comunicação;
III - participar de atividades de pirâmides, correntes, lixo eletrônico, spam e mensagens não solicitadas, comerciais ou não;
IV - difamar, ofender, caluniar, intimidar, assediar, perturbar a tranquilidade alheia, perseguir, ameaçar ou, de qualquer outra forma, violar direitos de terceiros;
V - publicar, postar, carregar, distribuir ou divulgar quaisquer tópicos, nomes, materiais ou informações que incentivem a discriminação, ódio ou violência com relação a uma pessoa ou a um grupo;
VI - exibir, armazenar ou transmitir textos, imagens, arquivos de áudio ou vídeo que possam ser considerados ofensivos ou abusivos;
VII - fazer download ou compartilhar qualquer arquivo de serviços de comunicação que sabe, ou racionalmente deveria saber, que não pode ser legalmente distribuído;
VIII - utilizar programas de downloads P2P (peer-to-peer), como uTorrent, Ares Galaxy, BitTorrent, Shareaza, bitShare, entre outros;
IX - reproduzir ou infringir direitos de terceiros, seja com imagens, áudios, fotografias, vídeos, softwares ou qualquer material protegido por leis de propriedade intelectual, incluindo leis de direitos autorais, marcas ou patentes; 
X - enviar ou divulgar mensagens de conteúdo falso ou exagerado que possam induzir a erro o seu receptor; e
XI - realizar outras atividades impróprias por meio da Internet corporativa, conforme estabelecido em política própria.
Art. 186. Para evitar problemas de segurança na rede, algumas categorias de sites são bloqueadas.
Parágrafo único. Em caso de necessidade, devidamente justificada, algum sítio ou serviço inicialmente bloqueado poderá ser liberado, mediante solicitação formal à Área de TIC, com justificativa da necessidade do desbloqueio, que também será comunicada por escrito ao Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados (CSIPD) deste Tribunal.
Subseção V
Disposições gerais
Art. 187. A Área de TIC mantém registros da identificação dos equipamentos conectados à rede, login dos usuários de TIC e os endereços que estes acessaram na Internet, conforme legislação vigente.
Art. 188. O usuário de TIC deve responder por qualquer atividade a partir de seu login, bem como por seus atos no uso dos recursos computacionais oferecidos e responderá por qualquer ação judicial e administrativa apresentada a este Tribunal ou que o envolva. 
Art. 189. O Tribunal não se responsabiliza por danos causados a qualquer equipamento que utilizar este serviço, tais como perda de dados, roubo de informações, violação de acesso, problemas em software ou sistema operacional e defeitos relacionados ao dispositivo.
Seção II
Utilização do correio eletrônico
Subseção I
Abrangência
Art. 190. Esta Seção e subseções constituem a POLÍTICA DE USO DO CORREIO ELETRÔNICO, no âmbito deste Tribunal.
Art. 191. As diretrizes estabelecidas nesta política devem ser cumpridas por todos(as) os(as) usuário(a)(s) da(s) conta(s) de correio eletrônico fornecidas por este Tribunal.
Subseção II
Características do correio eletrônico corporativo
Art. 192. O ambiente de correio eletrônico é um serviço e um repositório de informações corporativas, e seu uso deve se restringir exclusivamente às atividades funcionais.
Art. 193. As mensagens enviadas utilizando o serviço de correio eletrônico têm caráter oficial, devendo os usuários das contas de correio eletrônico acessar o serviço periodicamente.
Art. 194. As mensagens ou os arquivos eletrônicos com assinaturas digitais e cujos certificados forem emitidos por entidades certificadoras que façam parte da ICP-Brasil são considerados documentos autênticos e oficiais no âmbito deste Tribunal.
Art. 195. As mensagens de e-mail, uma vez em trânsito, não poderão ter seu envio cancelado.
Art. 196. O uso de método de autenticação do tipo Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) é requisito funcional para acesso ao correio eletrônico.
Subseção III
Fornecimento e manutenção das contas de usuário de TIC e caixa de e-mail
Art. 197. As contas de correio eletrônico serão mantidas de acordo com as seguintes diretrizes:
I - as contas de usuário individual serão fornecidas pelo administrador do ambiente de correio eletrônico após comunicação da Unidade responsável pela Gestão de Pessoas acerca do ingresso do usuário ou da solicitação deste;
II - as Unidades poderão ter uma conta de correio eletrônico, desde que haja solicitação e justificativa formal pelo respectivo responsável ao gestor da solução de e- mail;
III - quando da realização de eventos, criação de comitês ou serviços, preferencialmente será fornecido um endereço de e-mail exclusivo (alias), cujas mensagens recebidas serão entregues na caixa postal da Unidade organizacional responsável pelo evento, comitê ou serviço. Não sendo possível a utilização por meio da criação de e-mail exclusivo (alias), poderá ser criado, mediante justificativa do responsável, uma conta individual no ambiente de colaboração:
a.  Será necessário informar na solicitação a pessoa e setor responsáveis e o prazo para uso deste endereço eletrônico. Vencido o prazo informado, o administrador da solução de correio eletrônico está autorizado a realizar o cancelamento da conta.
IV - os estagiários, menores aprendizes e prestadores de serviço que exercem atividades no âmbito do TRT9 poderão possuir conta de usuário individual, desde que haja solicitação e justificativa formal pelo responsável da Unidade de lotação ao gestor da solução de e-mail.
Parágrafo único. A criação das contas de colaboração depende da disponibilidade imediata de licenças.
Art. 198. A conta pessoal de correio eletrônico deverá ser idêntica ao nome de usuário de TIC interno na rede corporativa, seguida de "@trt9.jus.br".
Art. 199. Os usuários de TIC aposentados, mediante disponibilidade de recursos, poderão receber uma das opções abaixo:
I - uma conta de correio eletrônico com o mesmo endereço utilizado antes da aposentadoria, podendo ser fornecida em plataforma diferente da utilizada para os usuários de TIC ativos; e
II - um alias igual ao da conta utilizada antes da aposentadoria, para redirecionamento das mensagens a outro endereço de e-mail pessoal cadastrado.
Subseção IV
Criação, manutenção e utilização das listas de distribuição
Art. 200. As listas de distribuição do TRT9 têm caráter institucional, podendo ser utilizadas por toda organização, com o objetivo de disseminar informações relevantes para o público interno de forma eficiente.
Art. 201. As listas de distribuição preferencialmente serão criadas e gerenciadas de forma automática com base na lotação, cargo ou função dos usuários de TIC internos e apenas quando a comunicação não puder ser realizada utilizando as listas de distribuição automáticas, serão criadas listas manuais para propósitos específicos.
§ 1° A solicitação de uma nova lista de distribuição deve ser encaminhada ao GESTOR DA SOLUÇÃO DE E-MAIL, com justificativa e finalidade da criação da lista.
§ 2° Deverão ser incluídos na lista de distribuição apenas os destinatários com interesse no conteúdo das informações a serem transmitidas.
Art. 202. Os membros de listas de distribuição gerenciadas de forma automática que estejam devidamente construídas utilizando lotação, cargo ou função não poderão solicitar a saída desses grupos.
Art. 203. É de responsabilidade do SOLICITANTE DE LISTAS DE DISTRIBUIÇÃO gerenciadas de forma manual a verificação da conformidade de seus membros.
§ 1° Quando uma lista de distribuição gerenciada de forma manual não for mais necessária, compete ao solicitante de criação desta lista informar ao administrador do ambiente de correio eletrônico para que seja realizada a desativação.
§ 2° A qualquer tempo, o ADMINISTRADOR DO AMBIENTE DE CORREIO ELETRÔNICO pode revisar os membros e a necessidade de manutenção das listas de distribuição gerenciadas de forma manual.
Art. 204. As listas de distribuição sem utilização por período igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias poderão ser desativadas mediante aprovação do gestor da solução de e-mail sem aviso prévio.
Subseção V
Cancelamento das contas de usuário de TIC
Art. 205. Poderão ser canceladas e, sem garantia de recuperação dos e-mails, as contas de usuário:
I - com aviso prévio, dos magistrados, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar do desligamento;
II - com aviso prévio, dos servidores aposentados, redistribuídos ou cedidos para outros órgãos, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do desligamento;
III - sem aviso prévio, dos servidores que estiverem em licença ou algum tipo de afastamento sem o recebimento de remuneração, após o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do afastamento;
IV - sem aviso prévio, dos demais casos de desligamento do quadro de pessoal em atividade do TRT9, incluindo exonerados, demitidos, estagiários e terceirizados, após o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do afastamento; e
V - as contas não pessoais, após 30 (trinta) dias corridos a contar da publicação do ato que extinguiu a unidade organizacional, evento, comitê ou serviço.
Art. 206. Para a garantia da gestão de capacidade e economicidade dos recursos, poderão ser canceladas mediante aprovação do gestor da solução de e-mail, sem aviso prévio e sem garantia da recuperação dos e-mails as contas pessoais de terceirizados e estagiários, de Unidade, serviço ou evento sem acesso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias.
Art. 207. As contas do ambiente de colaboração cuja cota de armazenamento for ultrapassada terão o envio e recebimento de mensagens eletrônicas suspenso até que o usuário disponibilize espaço de modo a permitir que o serviço seja restabelecido.
Parágrafo único. As mensagens recebidas durante o período de suspensão não serão armazenadas e, consequentemente, não poderão ser recuperadas posteriormente.
Subseção VI
Condições gerais de uso
Art. 208. A conta de usuário de TIC individual é de uso pessoal e intransferível e será acessada mediante credenciais do usuário de TIC.
Art. 209. A habilitação e o uso do Múltiplo Fator de Autenticação, tanto para contas individuais quanto não pessoais, são mandatórios, não cabendo aos usuários de TIC optarem por sua utilização.
Art. 210. A utilização das contas não pessoais é de responsabilidade do gestor da Unidade ou, nos seus impedimentos legais, de seu substituto.
Parágrafo único. Para que seja possível a identificação individual do responsável pelas ações nas contas não pessoais, a senha não deve ser compartilhada pelo gestor da Unidade, ou responsável pelo endereço eletrônico, devendo a funcionalidade de delegação de conta ser utilizada para conceder acesso aos demais responsáveis por este recurso.
Art. 211. Os e-mails enviados por contas de e-mail do TRT9 têm caráter institucional para todos os fins legais e, ressalvados os anexos, são considerados documentos subscritos por seus responsáveis, podendo, inclusive, ser utilizados para notificação, convocação ou encaminhamento de documentos oficiais.
§ 1° Sempre que possível, mensagens automáticas de sistemas devem ser enviadas por e-mail uma única vez ao dia, somente em dias úteis, e de forma aglutinada.
§ 2° O histórico dessas mensagens enviadas de forma aglutinada deverá ser mantido por 30 (trinta) dias pela aplicação responsável pelo envio.
Art. 212. O envio de mensagens e compartilhamento de informações a grupos de destinatários ou, utilizando listas de distribuição, deve ser realizado da forma mais restrita possível que atenda a finalidade institucional.
Art. 213. É vedada a cessão de listas de endereços de e-mail institucional a pessoa que não faça parte dos quadros do TRT9.
Art. 214. O e-mail institucional não deve ser utilizado para fins particulares.
Art. 215. Os equipamentos fornecidos pelo TRT9, utilizados para acessar a conta de correio eletrônico, poderão ser gerenciados, redefinidos aos padrões de fábrica e bloqueados remotamente quando houver suspeita de comprometimento ou de que seu uso poderá acarretar riscos ao ambiente institucional.
Art. 216. Para as contas que enviam mensagens de sistema, preferencialmente será utilizado o disparo autenticado de e-mail utilizando uma conta no ambiente de colaboração e quando esse envio não puder ser realizado de forma autenticada, será realizada a liberação do endereço de rede utilizado pelo sistema (open relay).
Subseção VII
Competências
Art. 217. Compete ao(à)(s) usuário(a)(s) da(s) conta(s) de correio eletrônico:
I - enviar, receber e armazenar mensagens de interesse institucional, acessando periodicamente o conteúdo da caixa de e-mail;
II - garantir a manutenção da caixa de e-mail e do diretório em nuvem, apagando e-mails e arquivos antigos não mais necessários ao trabalho;
III - zelar pela segurança da conta de e-mail, evitando a abertura de mensagens e anexos suspeitos que podem conter códigos danosos à segurança da informação, adotando, sempre que possível, medidas adicionais de proteção, sendo que a utilização do múltiplo fator de autenticação é obrigatória;
IV - zelar pela segurança dos dispositivos utilizados para o acesso ao correio eletrônico;
V - manter em sigilo sua senha de acesso à conta de correio eletrônico, substituindo-a em caso de suspeita de violação;
VI - comunicar imediatamente a Área de TIC, o recebimento de mensagens com vírus, spam ou qualquer outro tipo de conteúdo inadequado; e
VII - manter e zelar pelos e-mails, arquivos e dados armazenados em contas de unidade, serviço ou evento das quais é responsável ou detém acesso delegado, respeitando o sigilo de informações sensíveis.
Parágrafo único. Os(as) usuário(a)(s) da(s) conta(s) de correio eletrônico são responsáveis por todos os efeitos das operações realizadas com o uso da(s) conta(s) de correio eletrônico.
I - disponibilizar o serviço aos(as) usuário(a)(s) da(s) conta(s) de correio eletrônico, estabelecer os critérios e os limites de utilização a fim de garantir o funcionamento adequado da solução;
II - garantir a recuperação de arquivos em caso de danos ao ambiente, observada viabilidade técnica e os recursos disponíveis na solução de correio eletrônico;
III - informar aos(as) usuário(a)(s) da(s) conta(s) de correio eletrônico sobre interrupções previsíveis da ferramenta de correio eletrônico;
IV - prestar esclarecimentos ao gestor da solução de e-mail institucional, quando solicitado, em relação ao uso da ferramenta;
V - verificar periodicamente o desempenho, a disponibilidade operacional e a integridade do serviço de correio eletrônico.
Subseção VIII
Uso indevido do e-mail institucional
Art. 219. Considera-se uso indevido do e-mail institucional:
I - enviar ou armazenar mensagens com informações sensíveis, inclusive senhas e/ou dados pessoais de outrem, para pessoas ou organizações não autorizadas;
II - enviar ou armazenar material obsceno, ilegal, comercial, político-partidário, de interesse estritamente pessoal, de propaganda, de entretenimento, bem como mensagens do tipo corrente,  spam, e  hoax  (mensagens enganosas);
III - enviar ou armazenar mensagens ofensivas que visem atingir a honra ou a dignidade das pessoas, bem como material preconceituoso ou discriminatório;
IV - enviar ou armazenar propositalmente mensagens contendo vírus ou qualquer forma de rotinas de programação prejudiciais às estações de trabalho e ao sistema de e-mail;
V - enviar ou armazenar mensagens contendo fotos, músicas, vídeos, animações, ou qualquer mídia que não seja de interesse específico da instituição ou que possua proteção de direito autoral sem a devida autorização;
VI - comportar-se de modo ofensivo ou impróprio, em desacordo com o Código de Ética do TRT9 no tratamento com outros(as) usuários(as) da(s) conta(s) de correio eletrônico, ou grupos locais ou externos;
VII - forjar a identidade de outra pessoa ou fazer falsa declaração de sua identidade;
VIII - suprimir, modificar ou substituir a identidade do remetente ou do destinatário de uma mensagem de e-mail institucional; e
IX - acessar de forma não autorizada as caixas postais de terceiros.
Art. 220. Quando houver riscos à segurança da informação, o administrador do ambiente de correio eletrônico está autorizado a bloquear o envio e recebimento, parcial ou total, e excluir das caixas de e-mail mensagens que se caracterizem como uso indevido do e-mail institucional.
Seção III
Utilização de credenciais para acesso à plataforma informatizada de videoconferência
Art. 221. Regulamenta as diretrizes a serem observadas quanto aos critérios de distribuição das credenciais de uso da plataforma informatizada para videoconferência no âmbito deste Tribunal. 
Art. 222. Para os efeitos desta Seção considera-se:
I - conta básica: credencial de caráter pessoal e intransferível, atribuída aos magistrados, servidores, estagiários e terceirizados que participam das reuniões ou atuam no suporte às videoconferências; e
II - conta licenciada: credencial de caráter institucional, ou seja, não pessoal, sob o controle e monitoramento de uma ou mais pessoas e não coincidente com a credencial do tipo conta básica, sendo que excepcionalmente, poderá ter caráter pessoal, quando há necessidade de acesso para administração ou para suporte técnico especializado à plataforma.
Art. 223. O agendamento de videoconferências destinadas à realização de atos processuais, atividades formativas ou eventos será realizado por credenciais do tipo conta licenciada. 
Parágrafo único. A regra do caput não se aplica a reuniões usuais e rotineiras, ou às que dispensam agendamento prévio, sendo que estas, bem como as reuniões institucionais deverão ser realizadas por plataforma definida pela Área de TIC.
Art. 224. A distribuição das credenciais de conta do tipo licenciada está definida no ANEXO DISTRIBUIÇÃO DE CONTAS DO TIPO LICENCIADAS.
Parágrafo único. A Presidência poderá rever a distribuição com o acréscimo ou redução de credencial do tipo licenciada, por mero despacho, considerando especialmente a frequência e a necessidade de sua utilização. 
Art. 225. Compete ao gestor da Unidade, conforme indicados no Anexo DISTRIBUIÇÃO DE CONTAS DO TIPO LICENCIADAS a definição de uma ou mais pessoas com atribuição de utilização das credenciais de conta licenciada.
TÍTULO III
SOLUÇÕES CORPORATIVAS
Art. 226. Este titulo trata das Soluções Corporativas providas por este Tribunal, incluindo diretrizes para seu Desenvolvimento, Manutenção e Suporte.
CAPÍTULO I
DESENVOLVIMENTO
Seção I
Desenvolvimento de Software
Subseção I
Objetivos
Art. 227. Esta Seção define diretrizes, papéis e responsabilidades para o Processo de Desenvolvimento de Software no âmbito do Tribunal. 
§ 1º O Processo de Desenvolvimento de Software estabelecido no âmbito do Tribunal é caracterizado por uma abordagem ágil, simples e leve, de gerenciamento e desenvolvimento de software, que foca em entregas frequentes de valor aos usuários de TIC
§ 2º Todas as demandas de desenvolvimento de software devem seguir o processo de trabalho estabelecido nesta seção e devem ser analisadas e priorizadas previamente pelos colegiados de TIC competentes, de acordo com os outros processos de trabalho específicos estabelecidos.
§ 3º O Processo de Desenvolvimento de Software é de seguimento obrigatório em todas as demandas de desenvolvimento de Software realizadas pelas Unidades da Área de TIC deste Tribunal, excetuando-se as demandas de desenvolvimento de Softwares e Sistemas de âmbito nacional, decorrentes de acordos, delegações ou qualquer outro mecanismo de cooperação, que possuam processo próprio de desenvolvimento e manutenção.
Subseção II
Dos papéis e responsabilidades do Processo de Desenvolvimento de Software
Art. 228. Para os fins desta Seção são estabelecidos os seguintes papéis e principais responsabilidades:
I - DONO DO PRODUTO: responsável por representar os interesses de todos os envolvidos no projeto, competindo-lhe definir as funcionalidades do produto e priorizar os itens do Backlog do Produto, de acordo com o valor de negócio, devendo participar dos eventos descritos no modelo do processo de desenvolvimento de software e ter disponibilidade para colaborar com o time de desenvolvimento, quando necessário, ao longo das Sprints;
II - SCRUM MASTER: responsável por garantir que toda a equipe se oriente pelos valores e práticas do Scrum, assegurando que os membros do time não se comprometam com tarefas além das quais conseguem cumprir dentro de uma Sprint; e
III - TIME DE DESENVOLVIMENTO: responsável por construir o produto que o usuário de TIC irá utilizar, sendo que os membros deste time são multifuncionais e auto-organizáveis, com alto grau de autonomia e responsabilidade.
Subseção III
Do processo de Desenvolvimento de Software
Art. 229. O Processo de Desenvolvimento de Software baseia-se nas seguintes diretrizes:
I - satisfação das necessidades do usuário de TIC;
II - entregas frequentes e adiantadas de software funcional, para efetiva avaliação do seu desenvolvimento, em termos de prazo e escopo;
III - foco em comunicação face a face;
IV - mudanças somente serão possíveis nos requisitos de negócio e no escopo, respeitando a visão do produto definida na fase inicial de planejamento;
V - equipes auto-organizáveis;
VI - simplicidade; e
VII - adaptável.
Art. 230. O Processo de Desenvolvimento de Software inclui artefatos e eventos, cabendo ao Time de Desenvolvimento, dentro da sua capacidade de auto-organização e das necessidades, utilizar outros artefatos que possam auxiliar no desenvolvimento do(s) projeto(s) ou ação(ões). 
Art. 231. O processo de desenvolvimento de uma solução de software estará concluído quando a visão do produto for materializada em um produto correspondente.
Art. 232. O registro dos dados relativos a softwares no Sistema de Projetos vigente é obrigatório para o desenvolvimento.
Subseção IV
Da prestação de contas
Art. 233. A Área de TIC prestará informações sobre o processo de Desenvolvimento de Software conforme periodicidade definida no modelo de processo.
Subseção V
Da Responsabilidade pelo Gerenciamento de Processos de Desenvolvimento de Software
Art. 234. Em consonância com o estabelecido na Política de Gerenciamento de Processos de Trabalho, o dono do Processo de Desenvolvimento de Software é o(a) Titular da Unidade Responsável pelo de Desenvolvimento de Soluções de TIC, que designará o Gerente do Processo.
Seção II
Regulamenta a Resolução CNJ nº 615/2025 sobre o uso de INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL no Poder Judiciário
Art. 235. Regulamenta no âmbito deste Tribunal a Resolução CNJ nº 615/2025, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário. 
Art. 236. A pesquisa, produção e uso de soluções de Inteligência Artificial no âmbito do TRT da 9ª Região, além do atendimento das determinações contidas na Resolução CNJ nº 615/2025, observará o disposto na presente Seção.
Subseção I
Procedimento para desenvolvimento de modelos de inteligência artificial
Art. 237. A partir da identificação da necessidade de desenvolvimento de uma solução de Inteligência Artificial ou da utilização de solução já existente, o demandante deverá endereçar a demanda para a Unidade técnica responsável pela Inteligência Artificial por intermédio de um Documento de Oficialização de Demanda de Inteligência Artificial - DOD-IA.
Parágrafo único. A Área de TIC deverá criar o fluxo de tramitação do DOD-IA no Sistema Vetor.
Art. 238. O DOD-IA deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - descrição da demanda;
II - os requisitos do modelo de Inteligência Artificial:
a) entradas: a origem e a natureza dos dados ou informações que o modelo de Inteligência Artificial deve receber;
b) saída: resposta ou resultado que o modelo de Inteligência Artificial deve produzir, com indicação de eventual impacto ético na sua utilização; e
c) outros requisitos ou informações que possam auxiliar na compreensão do modelo de Inteligência Artificial a ser desenvolvido, impactar eticamente ou introduzir viés inadequado na utilização pretendida;
III - o resultado esperado ou descrição do ganho institucional desejado com a produção do modelo de Inteligência Artificial;
IV - análise preliminar de risco, conforme anexo da Resolução CNJ 615/2025.
Art. 239. Ao receber o DOD-IA, a Unidade técnica responsável pela Inteligência Artificial deverá elaborar parecer técnico observando o seguinte:
I - a adequação da demanda ao campo da Inteligência Artificial;
II - a análise de viabilidade técnica, considerando a literatura científica, as práticas de mercado, a qualidade dos dados, os custos, os requisitos do modelo de Inteligência Artificial e os recursos e soluções existentes; 
III - a análise preliminar de aspectos éticos e de conformidade com a Resolução CNJ nº 615/2025 e outros normativos que possam guardar relação com o tema.
§ 1º A depender do grau de risco preliminar verificado, o Titular da Área de TIC pode autorizar o início da pesquisa e desenvolvimento da solução, informando ao Subcomitê de Inteligência Artificial, para os fins do Art. 29, I, da seção Subcomitê de Inteligência Artificial (SIA).
§ 2º A prioridade para o desenvolvimento ou utilização da solução aprovada corresponderá àquela aplicada ao projeto decorrente, conforme metodologia e critérios praticados pelo Tribunal.
Art. 240. A cada etapa da pesquisa ou do desenvolvimento da solução de Inteligência Artificial, a Unidade técnica responsável pela Inteligência Artificial deverá elaborar relatórios de acompanhamento atualizados para os fins previstos no Art. 29, II, seção Subcomitê de Inteligência Artificial (SIA), bem como outros domínios pertinentes ou elencados pelo Subcomitê de Inteligência Artificial.
Parágrafo único. A Unidade técnica responsável pela Inteligência Artificial deve cadastrar e manter atualizado o registro da solução de inteligência artificial em sistema específico, conforme Arts. 23 e 24 da RES. CNJ 615/2025.
Art. 241. Concluída a pesquisa e o desenvolvimento da solução de Inteligência Artificial, a Unidade técnica responsável pela Inteligência Artificial deve submeter o modelo de Inteligência Artificial ou solução para a apreciação final pelo Subcomitê de Inteligência Artificial.
Subseção II
Comunicações ao Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário
Art. 242. A Área de TIC deve informar ao Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, através do Subcomitê de Inteligência Artificial (SIA), quaisquer eventos adversos relacionados ao uso de soluções de inteligência artificial, conforme estabelecido no art. 42 da Res. CNJ 615/2025.
CAPÍTULO II
MANUTENÇÃO
Seção I
Manutenção de Software
Subseção I
Objetivos
Art. 243. O contido nesta Seção e subseções define diretrizes, papéis e responsabilidades para o Processo de Manutenção de Software no âmbito do Tribunal.
§ 1º O Processo de Manutenção de Software estabelecido no âmbito do Tribunal deverá atender, inicialmente, as manutenções corretivas e melhorias adaptativas, devendo as manutenções preventivas e melhorias evolutivas ser contempladas em revisões subsequentes.
§ 2º O Processo de Manutenção de Software deverá ser integrado a outros processos pertinentes vigentes neste Tribunal, em especial outros processos de trabalho estabelecidos na Área de TIC.
Subseção II
Papéis e responsabilidades do Processo de Manutenção de Software
Art. 244. Para os fins do estabelecido nesta Seção são estabelecidos os seguintes papéis e principais responsabilidades:
I - SOLICITANTE: usuário do sistema que solicita uma manutenção em um sistema, fornece informações e ao final da conclusão da manutenção faz o encerramento do chamado. As solicitações devem ser feitas por meio do solução de gerenciamento de serviços de TIC vigente ou pela Central de Serviços de TIC
II - SUPORTE N1 ou Serviço de Atendimento de Primeiro Nível (SAPN): realizar o primeiro atendimento de suporte conforme os níveis de serviço definidos; quando não solucionado, encaminhar para níveis superiores e adicionalmente:  a) Prestar suporte técnico remoto de 1º nível aos usuários internos, conforme fluxos definidos, incluindo configuração, instalação, incidentes e manutenção de equipamentos corporativos; b) Prestar suporte de 1º nível a usuários externos (advogados, partes etc.) com dúvidas, incidentes ou requisições nos sistemas do TRT9; c) Atender usuários internos e externos em questões como acesso a sistemas, arquivos de rede, desbloqueios e reset de senhas, respeitando as normas de segurança da informação; d) Esclarecer dúvidas, dar orientações técnicas e dicas sobre uso de sistemas e softwares operacionais ou corporativos, acessados por equipamentos do Tribunal ou particulares; e) Executar intervenções remotas em estações de trabalho para configuração, instalação, atualização ou reparo de softwares; f) Encaminhar soluções aplicadas aos responsáveis pela base de conhecimento para possível inclusão ou atualização; g) Participar da criação e revisão da base de conhecimento; h) Orientar usuários sobre processos de trabalho, produtos e serviços de TIC do Tribunal com base nos procedimentos estabelecidos; i) Realizar triagem de incidentes com redes LAN e WAN; j) Orientar e atender incidentes ou requisições de telefonia IP; k) Analisar logs de equipamentos e softwares, registrando ações conforme definido pelo Tribunal; l) Tratar incidentes reportados por sistemas de monitoramento conforme procedimentos específicos; m) Manter usuários informados sobre mudanças planejadas e indisponibilidades de serviços de TIC; n) Responder a pedidos de informação sobre o andamento de chamados abertos ou encerrados; o) Realizar instalação de softwares conforme processos de autorização vigentes; p) Esclarecer dúvidas dos níveis superiores de suporte (2º e 3º níveis) com base em chamados e base de conhecimento; q) Abrir chamados junto a fornecedores (4º nível) com base nos incidentes registrados, acompanhar até a resolução, monitorar SLAs e informar status às equipes ou fiscais de contrato; r) Identificar necessidades de treinamento dos usuários e reportar ao Serviço de Monitoramento da Qualidade, que comunicará à área de Capacitação e Treinamento; s) Participar de Ações de Transferência de Conhecimento Mensais (ATCM) para atualizar-se sobre processos, produtos e serviços de TIC do Tribunal; t) Realizar pesquisas com usuários sobre os serviços de TIC conforme determinação do Tribunal; u) Executar pesquisas de satisfação (automáticas ou sazonais) com os usuários; v) Executar outros serviços correlatos ao atendimento remoto de 1º nível, inclusive quando demandados por outros serviços ou pelo próprio Tribunal;
III - SUPORTE N2  ou Serviço de Atendimento de Segundo Nível (SASN):  Realizar atendimentos de maior complexidade iniciados pelo N1, conforme fluxos do N2 e níveis de serviço definidos e adicionalmente: a) Contatar usuários para coletar mais informações e tentar resolver o chamado no N2, evitando escalonamento; b) Esclarecer dúvidas sobre equipamentos e componentes de informática; c) Instalar e configurar softwares homologados em dispositivos dos usuários internos; d) Notificar sobre interrupções nos serviços de TIC; e) Priorizar atendimentos a usuários estratégicos ou unidades prioritárias; f) Priorizar atendimentos conforme localização e perfil do usuário, especialmente em eventos; g) Analisar demandas especiais de autoridades e propor soluções de TIC; h) Acompanhar e prestar suporte a eventos institucionais, garantindo operação de áudio, vídeo, gravações e auxílio técnico; i) Prestar suporte presencial às Sessões de Turmas e órgãos do Tribunal em Curitiba; j) Apoiar testes e operação de equipamentos de áudio e vídeo; k) Editar vídeos para publicação interna ou externa; l) Transmitir eventos ao vivo, mediante autorização; m) Aplicar imagens padronizadas em computadores e notebooks; n) Criar scripts e pacotes para instalação automatizada de softwares; o) Instalar, desinstalar e remanejar equipamentos de TIC; p) Manter equipamentos retirados em locais designados; q) Substituir componentes internos de computadores; r) Realizar pequenos reparos e manutenções corretivas e preventivas em equipamentos fora de garantia; s) Reparar e substituir peças de scanners, impressoras e multifuncionais; t) Substituir suprimentos e registrar peças defeituosas nos chamados; u) Embalar, transportar e estocar equipamentos em substituições ou atualizações; v) Fornecer equipamentos de TIC, controlando entrega, registro e termos de responsabilidade; w) Separar e destinar equipamentos para doação conforme normas do TRT9; x) Acionar e acompanhar assistência técnica de equipamentos em garantia; y) Reportar problemas com suprimentos e equipamentos utilizados indevidamente; z) Executar rotinas operacionais para incidentes de segurança da informação; aa) Operar sistemas de videoconferência e gravação de audiências; bb) Elaborar ou atualizar instruções e fluxos de configuração e operação de TIC; cc) Participar de Ações de Transferência de Conhecimento Mensais (ATCM); dd) Repassar soluções para avaliação e inclusão na base de conhecimento; ee) Contribuir na criação e revisão da base de conhecimento; ff) Oferecer treinamentos e orientações sobre uso de sistemas e equipamentos; gg) Organizar e controlar depósitos de equipamentos de informática; hh) Controlar transporte de equipamentos entre unidades; ii) Organizar cabos em estações de trabalho; jj) Ativar, testar e desativar pontos de rede e equipamentos; kk) Organizar racks de telecomunicações e cabos de switches; ll) Confeccionar patch cords conforme normas vigentes; mm) Instalar e remanejar equipamentos de telefonia IP, câmeras e telefones analógicos; nn) Revisar instalações de plenários e auditórios mensalmente; oo) Conectar e instalar novos equipamentos com cabeamento adicional; pp) Orientar sobre operação de equipamentos de telefonia; qq) Orientar sobre sistemas de videoconferência; rr) Orientar sobre acesso à rede wireless do TRT9; ss) Configurar rede wireless em dispositivos móveis; tt) Suportar softwares e dispositivos de conectividade móvel; uu) Monitorar incidentes na rede wireless, substituindo APs ou atualizando firmware; vv) Instalar ou atualizar softwares em grande volume de equipamentos; ww) Elaborar manuais técnicos e de usuário; xx) Realizar levantamentos patrimoniais de equipamentos e softwares; yy) Homologar novos equipamentos, softwares ou sistemas; zz) Realizar registros e levantamentos de ativos, presencialmente ou remotamente; aaa) Controlar e gravar certificados digitais; bbb) Executar pesquisas de satisfação com usuários; ccc) Executar outras atividades correlatas ao N2, não atribuídas ao N1;
III - SUPORTE N3 ou Terceiro Nível:  equipes de TIC do Tribunal responsáveis pelo suporte técnico e pela manutenção em sistemas conforme estabelecido pelo Processo de Manutenção de Software e por orientações de seu Gestor, devendo informar ao Gestor qualquer exceção e desvio encontrado na execução do processo;
IV - SUPORTE N4 ou Quarto Nível: fornecedores de equipamentos e operadoras de serviços que celebram contratos com o Tribunal, ou ainda outros Órgãos responsáveis por sistemas nacionais;
V - GESTOR DA UNIDADE DA ÁREA DE TIC: responsável(is) por orientar a sua equipe quanto à realização de manutenções, complementando o Processo de Manutenção de Software para a sua Unidade, auxiliando o Gerente do Processo na realização das seguintes atividades: 
a) fornecimento de dados suficientes e necessários para a apuração dos indicadores de desempenho; e
b) identificação e gerenciamento de exceções e desvios na execução do processo.
Subseção III
Processo de Manutenção de Software
Art. 245. O Processo de Manutenção de Software é de seguimento obrigatório em todas as tarefas de Manutenção de Software realizadas pelas Unidades da Área de TIC deste Tribunal, excetuando-se os Softwares e Sistemas de âmbito nacional que possuam processo próprio de desenvolvimento e manutenção.
Parágrafo único. É obrigatório o registro de solicitações de serviço referentes às manutenções de softwares nos casos em que não for utilizado, para seu controle e monitoramento, o Sistema de Projetos vigente. 
Subseção IV
Responsabilidade pelo Gerenciamento de Processos de Manutenção de Software
Art. 246. Em consonância com as diretrizes estabelecidas na Política de Gerenciamento de Processos de Trabalho, o Dono do Processo de Manutenção de Software é o(a) Titular da Unidade Responsável pelo Desenvolvimento de Soluções de TIC, que designará o Gerente do Processo.
CAPÍTULO III
SUPORTE
Seção I
Suporte Regional ao Sistema e-Gestão e a sua Gestão de Demandas
Subseção I
Disposições gerais
Art. 247. Instituir a diretriz de Suporte ao Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão) e a sua Gestão de Demandas no âmbito deste Tribunal, nos termos desta Seção.
Art. 248. O sistema e-Gestão é a fonte oficial de dados estatísticos no âmbito deste Tribunal.
Art. 249. São responsáveis pelo acompanhamento da movimentação processual e correto registro dos lançamentos nos sistemas que alimentam a base de dados do e-Gestão (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe e Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT)), doravante denominados Gestores Internos do sistema e-Gestão, os ocupantes dos seguintes cargos:
I - magistrados, no que tange aos dados de sua produção jurisdicional;
II - gestores das Unidades Judiciárias de 1º e 2º Graus; e
III - titular da Unidade responsável pela Gestão de Pessoas, no que tange aos itens administrativos do sistema e-Gestão.
Art. 250. Para permitir a consulta e conferência dos dados do sistema e-Gestão, serão disponibilizadas ferramentas para sua visualização pela Unidade responsável pela Estatística e Análise de Dados e pela Unidade responsável pela Ciência de Dados.
Parágrafo único. Se necessário, será solicitado apoio técnico da área de TIC para desenvolvimento e disponibilização de relatórios de consulta e conferência.
Subseção II
Lançamento dos dados de movimentação processual
Art. 251. É atribuição dos usuários internos do PJe o correto lançamento da movimentação processual no sistema PJe para adequada leitura pelo sistema e-Gestão, consideradas as regras constantes dos manuais específicos expedidos pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Subseção III
Extração dos dados do sistema PJe para a base de dados regional do Sistema e-Gestão
Art. 252. É de competência da Unidade responsável pela Governança, Estratégia e Estatística utilizar versão atualizada do módulo "Extrator de dados do PJe", disponibilizado pelo CSJT, para extração dos dados daquele sistema para a base regional do sistema e-Gestão.
Art. 253. A Unidade responsável pela Governança, Estratégia e Estatística atualizará diariamente os dados do sistema e-Gestão, de modo a permitir a conferência do cômputo da movimentação processual lançada no período correspondente, por meio dos painéis disponíveis.
Subseção IV
Extração dos dados do sistema SIGEP para a base de dados regional do Sistema e-Gestão
Art. 254. Cabe à unidade responsável pela Gestão de Pessoas, com apoio da unidade responsável pelo Suporte e Manutenção de Sistemas Administrativos. vinculada à área de TIC, utilizar versão atualizada do módulo "Extrator do sistema e-Gestão - Módulo Administrativo", disponibilizado pelo CSJT, para extração dos dados daquele sistema para a base regional do sistema e-Gestão.
Subseção V
Demandas dos usuários de TIC
Art. 255. As demandas relativas ao suporte do sistema e-Gestão serão avaliadas e atendidas, com suporte da área de TIC, pela Unidade responsável pela Estatística e Análise de Dados. 
§ 1º Demandas que tenham maior grau de complexidade serão redirecionadas à área de TIC para atendimento prioritário, conforme metodologia própria. 
§ 2º As demandas serão registradas na intranet, em solução de gerenciamento de serviços de TIC vigente.
§ 3º As demandas advindas da Presidência, Corregedoria e Magistrados terão prioridade de atendimento em relação às demais. 
§ 4º Havendo dúvida sobre a pertinência e forma de atendimento à demanda, esta será submetida à apreciação da Presidência. 
Subseção VI
Conferência, ajuste e validação de dados pelos gestores internos
Art. 256. Constatada divergência nos relatórios de consulta do sistema e-Gestão decorrente de ausência ou inadequação de lançamento, a adequada movimentação processual no sistema PJe, será feita pelo próprio usuário de TIC, na sua ausência, por um dos Gestores Internos do sistema e-Gestão.
Parágrafo único. Os lançamentos de movimentos para a correção de dados do sistema e-Gestão deverão ser realizados até o último dia do mês de referência. 
Art. 257. Havendo impossibilidade de correção da divergência, o usuário de TIC interno deverá comunicar a Unidade responsável pela Estatística e Análise de Dados, utilizando-se da solução de gerenciamento de serviços de TIC vigente.
Art. 258. Constatadas divergências decorrentes da extração de dados:
I - tratando-se do sistema PJe, a Unidade responsável pela Estatística e Análise de Dados submeterá a demanda ao Subcomitê do Sistema e-Gestão para registro e providência conforme Ato CGJT nº 7, de 23 de junho de 2016, que disciplina a política de suporte ao e-Gestão em nível nacional; 
II - tratando-se do sistema SIGEP, a unidade responsável pela Gestão de Pessoas submeterá a demanda ao Subcomitê Gestor do e-Gestão para registro e providência conforme Ato CGJT nº 7, de 23 de junho de 2016, que disciplina a política de suporte ao e-Gestão em nível nacional.
Subseção VII
Remessa dos dados da base regional do Sistema e-Gestão para a base nacional
Art. 259. Cabe à Unidade responsável pela Estatística e Análise de Dados a liberação dos dados da base regional para a nacional do sistema e-Gestão ao TST.
Art. 260. Os prazos para validação e remessa dos dados para o TST são os seguintes:
I - a pré-validação dos dados da remessa mensal, conforme as regras do TST, ocorrerá a partir do 1º dia útil do mês subsequente;
II - a disponibilização dos dados da remessa mensal para o TST ocorrerá até o dia 15 (quinze) do mês subsequente (Art. 189, § 1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,  de 26 de setembro de 2023); e
III - nas situações em que a remessa seja "rejeitada/invalidada" os erros apontados pela validação do TST serão analisados pela Unidade responsável pela Estatística e Análise de Dados que apontará as providências necessárias, possibilitando a correção até o último dia do mês corrente. 
Subseção VIII
Solicitação de dados específicos, não disponíveis nos relatórios de consulta
Art. 261. A solicitação de dados específicos, não disponíveis nos relatórios de consulta, será feita mediante "Solicitação de Serviços".
Art. 262. Caso a solicitação possa ser atendida nos relatórios de consulta disponíveis, a Unidade responsável pela Estatística e Análise de Dados  orientará o solicitante em como obter os dados, no caso de informações de movimentação processual, e para dados administrativos, a orientação será prestada pela unidade responsável pela Gestão de Pessoas.
Subseção IX
Alterações na base de dados do e-Gestão
Art. 263. Quaisquer ações que visem à correção da base de dados em remessas consolidadas devem ser comunicadas ao Subcomitê do Sistema e-Gestão.
ANEXOS

ANEXO IV
Quantitativo de microcomputadores por localidade

Tipo de usuário/Ambiente

Quantidade

Exceção/Observações

I - usuário interno (magistrados, servidores, servidores extraquadro, servidores de outro órgão, estagiários e funcionários terceirizados), com acesso à rede

1 (um) microcomputador para cada usuário

oficiais de justiça, motoristas e cargos fora de sede

II - sala de audiência, em Varas do Trabalho, Postos de Atendimento, Varas Itinerantes, Juízo Auxiliar de Conciliação e na Secretaria de Conciliação e Execução em Face da Fazenda Pública

2 (dois) microcomputadores, sendo 1 (um) para o Juiz e 1 (um) para seu assistente

 

III - sala de pré-acordo/acordo/conciliação/oitiva


1 (um) microcomputador 

 

IV - bancada individual existente nos plenários utilizados pelos órgãos julgadores do Tribunal

1 1 (um) microcomputador

 

V - localidade do interior que possua Vara do Trabalho ou Posto de Atendimento que utilize terminal de autoatendimento ou informações a advogados, inclusive peticionamento

1 (um) microcomputador

 

VI - Varas de Curitiba em terminais de autoatendimento ou informações a advogados, inclusive peticionamento

Até 2 (dois) microcomputadores

 

VII - Salas dos Oficiais de Justiça

Até 2 (dois) microcomputadores

 

VIII - Varas do Trabalho sem Sala dos Oficiais de Justiça ou CEMAN contando com 1 (um) ou mais Oficiais de Justiça

1 (um) microcomputador

 

IX - Central de Mandados de Curitiba

Até 10 (dez) microcomputadores

 

X - terminais de autoatendimento, disponibilizados na Biblioteca

Até 3 (três) microcomputadores

 

XI - sala de perícias médicas e consultórios do Tribunal

1 (um) microcomputador

 

XII - recepção ou monitoramento de segurança

1 (um) microcomputador

 

XIII -  sala de reunião ou de múltiplo uso

1 (um) microcomputador

 

XIV - auditório

Até 2 (dois) microcomputadores

 

XV - salas de treinamento mantidas pela Escola Judicial e área de TIC

Até 60 (sessenta) microcomputadores

 

XVI - sala do Projeto Horizontes

Até 30 (trinta) microcomputadores

 

XVII - área de segurança e transporte

Sob demanda, conforme informado pela SSI

 

XVIII - áreas comuns dos corredores do Edifício Rio Branco

Até 15 (quinze) microcomputadores

 

 

ANEXO V
Quantitativo de equipamentos de impressão e/ou digitalização por localidade

Tipo de usuário/Ambiente

Quantidade Exceção/Observações
I - gabinete de desembargador 1 (uma) multifuncional  
II - vara do trabalho 1 (uma) multifuncional  
III - consultório médico 1 (uma) impressora  
IV - posto avançado e vara itinerante 1 (uma) multifuncional  
V - direção de fórum que esteja em ambiente físico distinto e não possa compartilhar recursos com unidades próximas fisicamente 1 (uma) multifuncional  
VI - unidade de apoio administrativo ou de apoio judiciário que não possa compartilhar recursos com unidades próximas unicamente em razão de sigilo dos documentos impressos 1 (uma) multifuncional  
VII - sala de oficiais de justiça que esteja em ambiente físico distinto e não possa compartilhar recursos com unidades próximas fisicamente 1 (uma) multifuncional  

 

ANEXO VI
DISTRIBUIÇÃO DE CONTAS DO TIPO LICENCIADAS

Unidade

Área

Contas

Ascom

Eventos, Webinários

1

CEJUSC Curitiba

Conciliação

7

CEJUSC 2º GRAU

Conciliação

3

CEJUSC, exceto Curitiba

Conciliação

1

Corregedoria

Secretaria

1

Escola Judicial

Atividades formativas e reuniões de trabalho

2

Gabinete de Desembargador

Gabinete

1

Posto de atendimento

Direção de Secretaria

1

Posto de atendimento ou Vara Itinerante

Gabinete de Juiz

1

Seção Especializada Sessões de Julgamento 1

Secretaria de Turma

Sessões de Julgamento

1

Secretaria do Órgão Especial e do Tribunal Pleno

Sessões de Julgamento

1

Secretaria Geral da Presidência

Reuniões e atendimento das unidades subordinadas

3

Secretaria Geral Judiciária

Reuniões e atendimento das unidades subordinadas

2

SECRETARIA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÔES

Suporte à plataforma, Administrador do Sistema, Desenvolvimento sistemas integrados

6

Vice Presidência

Secretaria

1

Vara do Trabalho

Direção de Secretaria

1

Vara do Trabalho

Gabinete de Juiz Titular

1

Vara do Trabalho

Gabinete de Juiz Substituto Fixo

1

 

ANEXO VII
Quantitativo de equipamentos portáteis por localidade

Tipo de usuário/Unidade

Quantidade

Exceção/Observações

I - magistrado

1 (um) notebook

 

II - servidor com cargos CJ-04 ou CJ-03

1 (um) notebook

 

III - servidor de gabinete que atua como Assessor II

1 (um) notebook

 

IV - assessor de juiz

1 (um) notebook

 

V - Oficial de justiça

1 (um) notebook

 

VI - Ouvidoria

1 (um) notebook

 

VII - Assessoria de Comunicação

Até 3 (três) notebooks

 

VIII - Cerimonial

1 (um) notebook

 

IX - Gabinete da Presidência

Até 2 (dois) notebooks

 

X - servidor do Gabinete da Vice-Presidência que atua como Assessor

1 (um) notebook

 

 

ANEXO VIII
Quantitativo de Monitores de Vídeo para uso interno ou externo

Tipo de usuário/Equipamento

Quantidade máxima

Exceção/Observações

I - para cada microcomputador

2 (dois) monitores

 

II - para cada notebook

Até 2 (dois) monitores

 

III - para cada usuário, para as situações de ambiente de trabalho externo


Até 2 (dois) monitores 

 

IV - microcomputador da sala de audiência

Até 2 (dois) monitores

para replicar a tela do microcomputador em sala de audiências utilizado na elaboração da ata (01 (um) para as partes e 01 (um) para o magistrado, além dos 02 (dois) que estejam em uso nos 02 (dois) microcomputadores).

 

ANEXO IX
CATÁLOGO DE SERVIÇOS DE TIC

Link para o Catálogo de Serviços de TIC, acessível por todos os usuários do Tribunal:

https://url.Trt9.jus.br/8dtf6

ANEXO X
NÍVEIS DE SERVIÇO ACORDADOS PARA SERVIÇOS ESSENCIAIS, IMPORTANTES E ACESSÓRIOS

 

Classe dos serviços de TIC

ANS de Disponibilidade Operacional

ANS de Atendimento

ANS de Tempo de Solução **

Horário de Disponibilidade Operacional

Percentual de Disponibilidade Operacional

Manutenções Programadas

Plano de Continuidade (PCSE/PRS)

Monitoramento

Horário de Atendimento e Prazo de Registro

SLA

Serviços Essenciais

24 horas por dia

99,5% (máximo de 43.8 horas de indisponibilidade no ano)

prioritariamente em finais de semana e feriados, necessariamente mediante prévia comunicação aos usuários de TIC

PCSE / PRS

plano de continuidade para recuperação integral do serviço

 exigido, com envio de alertas às equipes responsáveis



Horário de atendimento normal:

8:00 às 18:00

Segunda a Sexta-feira

Prazo registro: 95% em até 4o minutos, 100% em até 12h;

Plantão / sobreaviso em casos específicos ***

solucionar 80% das ocorrências em até 45h úteis*

Serviços Importantes

devem estar disponíveis 24 horas por dia, admitindo-se interrupções eventuais

98,5% (máximo de 131 horas de indisponibilidade por ano)

em dias ou horários de pouco uso, preferencialmente mediante comunicação prévia aos usuários de TIC

não requer certificação de paradas não programadas

procedimentos técnicos de restauração de serviço

não exigido

solucionar 75% das ocorrências em até 63h úteis*

Serviços Acessórios

entre

06:00h e 22:00h

nos dias úteis

97% (máximo de 262 horas de indisponibilidade por ano)

de manutenção fora dos horários de disponibilidade, independente de aviso prévio aos usuários de TIC

não requer certificação de paradas não programadas



procedimentos técnicos de restauração de serviço

não exigido

solucionar 70% das ocorrências em até 90h úteis*

Versão 1.0, 30 de julho de 2025

 

PCSE - Plano de Continuidade de Serviços Essenciais de TIC

PRS - Plano de Recuperação de Serviços

 * tempos contados em unidades úteis (dias, horas e minutos), considerado o horário de expediente regimental

** chamados dependentes de solução via CSJT não integram o acordo de nível de serviço estabelecido neste Regional

*** poderá haver plantão/sobreaviso para casos específicos envolvendo Serviços Essenciais, a critério da Administração

 

ANEXO XI
DIRETRIZES PARA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DE TIC

Objetivo relacionado

(Considerando ENTIC-JUD vigente)

OE1

Aumentar a satisfação dos usuários do sistema judiciário.

OE2

Promover transformação digital.

OE3

Reconhecer e desenvolver as competências dos colaboradores.

OE4

Buscar a inovação de forma colaborativa.

OE5

Aperfeiçoar a governança e a gestão.

OE6

Aprimorar as aquisições e contratações.

OE7

Aprimorar a segurança da informação e a gestão de dados.

OE8

Promover serviços de infraestrutura e soluções corporativas.

 

 

Perfis responsáveis pelo alcance dos indicadores de desempenho de TIC1

1) Componentes do perfil Responsável Gestores:

1.1) Secretário-Geral e Coordenadores (STIC)

1.2) Secretaria de Infraestrutura e Operações e Coordenadoria de Operações e Suporte ao Usuário

1.3) Coordenador de Governança de TIC

1.4) Coordenador de Gestão de TIC

1.5) Coordenador de Governança de Segurança da Informação

 

2) Componentes do perfil Responsável  Técnicos:

2.1) Todo o corpo técnico

 

Partes interessadas

1) Sociedade

2) Instâncias Externas de Governança

3) Instâncias Internas de Governança

4) Instâncias Internas de Apoio à Governança

5) Área de Gestão de TIC

 

 

Obs.: 

  1. O monitoramento do PDTIC vigente destacará o atingimento das metas de desempenho de forma global, e quando possível, também individualizada por Gestor/Técnico   

 

 

ANEXO XII
DEFINIÇÃO DO NÍVEL DE PRIORIDADE EM FUNÇÃO DA MATRIZ DE IMPACTO X URGÊNCIA

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ANEXO XIII
PRINCIPAIS SOFTWARES UTILIZADOS PELOS USUÁRIOS FINAIS DE TIC, A SEREM INSTALADOS NAS ESTAÇÕES DE TRABALHO

 

Sistema Operacional

o   Windows

Segurança

o   Antivírus

Comunicação

o   Zoom

Produtividade

o   7-Zip

 

o   Adobe Reader

 

o   Jus-Redator

 

o   Pdfsam

Assinadores PJE

o   PJE Office Pro

 

o   Shodo

Navegadores de Internet

o   Google Chrome

 

o   Mozilla Firefox

Softwares Adicionais

o   Utilitários para impressoras, scanners, drivers de tokens e outros periféricos de uso autorizado no TRT.

 

ANEXO XIV
PRINCIPAIS SOFTWARES ESPECÍFICOS, PARA OS QUAIS OS TRIBUNAL DISPÕE DE LICENÇA EM QUANTITATIVO LIMITADO, COM ATENDIMENTO CONDICIONADO À PEDIDO FUNDAMENTADO

Software

  • ACL 9

  • Adobe Acrobat Standard

  • Adobe Captivate

  • Adobe Creative Cloud

  • Adobe Master Collection

  • Adobe Web Design Premium

  • Articulate

  • AutoCAD

  • CorelDraw

  • Delphi

  • Enterprise Architect

  • JAWS

  • Microsoft Office 2010/2013

  • Microsoft Project 2010

  • Microsoft Visio 2010/2013

  • Pro Tools

  • Ultraedit

  • Wirecast

 

ANEXO XV
SISTEMA DE GOVERNANÇA DE TIC

.

ANEXO XVI
RELAÇÃO ENTRE OS MECANISMOS E AS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA DE TIC

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GLOSSÁRIO

ACCOUNTABILITY: mecanismo de governança que envolve a transparência, a prestação de contas das ações executadas e a responsabilização pelos atos praticados


ACESSO REMOTO: mecanismo utilizado para acessar recursos da rede interna, como se nela estivesse, a partir de redes externas.


ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS): acordo entre provedor de TIC e usuário de TIC, descrevendo serviços, metas e responsabilidades.


ACORDO DE NÍVEL OPERACIONAL (ANO): acordo entre um provedor de serviços de TIC e outra(s) área(s) do Tribunal, dando apoio à entrega dos serviços de TIC, pelo provedor de serviços, a usuários de TIC e definindo os produtos ou serviços a serem fornecidos e as responsabilidades de ambas as partes.


ADMINISTRADOR DO AMBIENTE DE CORREIO ELETRÔNICO: perfil de usuário da área de tecnologia com permissão para realizar alterações técnicas nas configurações do ambiente de correio eletrônico institucional.


ADMINISTRADOR DOS SISTEMAS COMPUTACIONAIS: quaisquer pessoas integrantes do quadro funcional ou não, lotadas na Área de TIC, que tenham sido autorizadas a conhecer o código de acesso e senha de administração de recurso de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), seja ele de uso geral, de uso restrito a uma Unidade ou grupo de pessoas, ou de uso individual.


ALIAS: Apelido para algum elemento de sistema de informação usado em referência a este. Exemplo: Endereço alternativo de e-mail que redireciona as mensagens recebidas para a conta original associada.


AMBIENTE DE COLABORAÇÃO: conjunto de ferramentas institucionais composto pelos serviços de correio eletrônico (e-mail), agenda, comunicação instantânea (chat), grupos de discussão virtual, diretório para armazenamento de arquivos, etc.


AMBIENTE PRIMÁRIO DE BACKUP: Local onde é feita a primeira cópia dos arquivos originais, delimitado, precisamente, como sendo o DATA CENTER DE BACKUP onde se encontra a biblioteca de fitas magnéticas.


AMBIENTES CRÍTICOS DE TIC: ambientes restritos de TIC em que se encontram instalados equipamentos servidores e/ou equipamentos de rede e comunicação, que por sua importância para a continuidade dos serviços de TIC prestados, devem possuir controles de acesso mais rígidos.


AMBIENTES DE TIC: refere-se ao conjunto de ambientes restritos e ambientes críticos de TIC.


AMBIENTES RESTRITOS DE TIC: locais, elencados em instrumento próprio pelo Titular da Área de TIC, em que se encontram instalados equipamentos servidores e/ou equipamentos de rede e comunicação.


AP (Access Point ou Ponto de Acesso): componente em uma rede sem fio que irradia sinal para os dispositivos móveis, fazendo a interconexão destes com o restante da rede cabeada (rede de dados conectada por cabos).


APOIO TÉCNICO: prestação de assistência especializada, seja ela intelectual, material ou operacional, para resolver problemas, fornecer orientação, realizar manutenção, ou auxiliar na implementação e execução de tarefas.


ÁREA DE GESTÃO: Responsável pela condução das atividades diárias da organização, coordenando a gestão tática e operacional das suas unidades, atuando na implementação das estratégias definidas pela governança, garantindo o planejamento, a execução e o monitoramento de ações e compreende: a) gestão tática, que coordena a execução em áreas específicas; e b) gestão operacional, que executa processos finalísticos e de apoio. Suas funções incluem assegurar a conformidade, eficiência administrativa, comunicação com as partes interessadas, avaliação de desempenho e promoção do aprendizado organizacional.


ÁREA DE GOVERNANÇA INTERNA: Consiste nas instâncias superiores decisórias como a Presidência, com eventual participação dos órgãos Colegiados e dos dirigentes da "Alta Administração ", responsável no Tribunal pelas funções de análise, priorização, autorização e monitoramento das necessidades e oportunidades decorrentes de Determinações, Recomendações ou Sugestões.


ÁREA DE TIC: Unidades administrativas do Tribunal responsáveis pelos serviços de TIC do Tribunal como infraestrutura, desenvolvimento e manutenção de soluções da área Judiciária, apoios à governança e à gestão, contratações, projetos e gestão de serviços; desenvolvimento e manutenção de soluções de TIC da área Administrativa; e pela Segurança da Informação, gerenciamento de bancos de dados, servidores web, serviços de rede e gerenciamento de desktops que suportam a infraestrutura de TIC do Tribunal.


ÁREA TEMÁTICA PRINCIPAL: área em que se enquadra uma determinação, podendo ser: 1-Ética e Integridade, 2-Comunicação e Transparência, 3-Governança e Estratégia, 4-Segurança da Informação, 5-Tecnologia da Informação, 6-Segurança Institucional, 7-Patrimônio e Logística, 8-Documentação e Memória, 9-Sustentabilidade, 10-Pessoas, 11-Orçamento e Finanças, 12-Prestação Jurisdicional.


ARTEFATO: um produto de trabalho que é desenvolvido, modificado ou usado por uma atividade.


ATIVO: algo (qualquer elemento) que tenha valor para a organização, segundo norma NBR ISO/IEC 27002.


ATIVO DE TIC: software (aplicativos, licenças, sistemas, ferramentas de desenvolvimento e utilitários) e hardware (dispositivos físicos).


AUXÍLIO TÉCNICO: refere-se à assistência, suporte ou colaboração especializada que alguém recebe para resolver problemas, realizar tarefas ou fornecer informações em um campo específico, como tecnologia, finanças, medicina.


BACKLOG DO PRODUTO: é uma lista priorizada de itens sobre os quais o Time de Desenvolvimento trabalhará no decorrer de um projeto.


BACKUP: Cópia de segurança de informação para prevenir perda de disponibilidade em caso de perda da informação principal.


BACKUP DIÁRIO: Backup que é realizado com a frequência mínima de uma vez ao dia.


BACKUP EM DISCO: Backup que é armazenado em unidades de disco rígido (HDD - Hard Disk Drive), e/ou em unidades de estado sólido (SSD - Solid State Drive), e/ou em unidades de memória não volátil expressa (NVMe - Non-Volatile Memory express) e/ou em unidades com tecnologia similar a essas.


BACKUP EM FITA: Backup que é salvo em mídias magnéticas (fitas) utilizando a tecnologia LTO (Linear Tape-Open).


BACKUP FULL: Backup completo onde são copiados todos os arquivos da fonte que está sendo feito backup. O backup full não depende de outros backup para sua execução ou para restore de dados.


BACKUP INCREMENTAL: Backup que copia somente os arquivos que foram modificados desde a realização do último backup full ou incremental, sendo assim um backup mais rápido que o backup full que também economiza espaço no armazenamento dos dados; para uma restauração completa ele depende de um backup full e todos os demais incrementais que foram realizados até a data do ponto de restauração desejado.


BACKUP MENSAL: Backup que é realizado uma única vez ao mês.


Banco de Dados de Gerência de Configuração (BDGC): é um repositório centralizado e estruturado que armazena informações detalhadas sobre todos os itens de configuração (ICs) de um ambiente de TI, itens estes que podem incluir hardware, software, documentação, redes, sistemas, serviços e suas relações; o objetivo principal do BDGC é garantir a integridade, rastreabilidade e controle dos ICs ao longo de todo o seu ciclo de vida, sendo um banco de dados fundamental para práticas de ITIL, especialmente no âmbito da Gestão de Configuração de Serviço, apoiando processos como controle de mudanças, gestão de incidentes e análise de impacto; no BDGC, cada IC é documentado com atributos como nome, tipo, versão, localização, status e dependências, permitindo uma visão holística da infraestrutura.


BIBLIOTECA DE FITAS: É um dispositivo de armazenamento que contém uma ou mais unidades de fita, certa quantidade de nichos para guardar cartuchos de fitas magnéticas, um leitor de código de barras para identificar cartuchos de fita e um método automatizado para inserir as fitas na unidade de leitura (um robot). Também conhecida pelas siglas em inglês tape library ou simplesmente library.


CADEIA DE VALOR DE SERVIÇO (CVS): elemento central do Sistema de Valor de Serviço, fornece um modelo operacional flexível que delineia as principais atividades necessárias para responder à demanda e facilitar a realização de valor por meio da criação e da gestão de produtos e serviços.


CAPACIDADE: rendimento máximo que um item de configuração ou serviço de TIC pode entregar.


CAPACIDADE DE LIDERANÇA: Capacidade de influenciar, motivar e dirigir indivíduos ou grupos para atingir metas e objetivos comuns. Envolve uma combinação de habilidades interpessoais, visão estratégica e capacidade de tomar decisões assertivas.


CATÁLOGO DE SERVIÇOS: relação de serviços ofertados pelo provedor de serviços de TIC ou com seu apoio, e respectivas características, condições de fornecimento e ANS.


CENTRAL DE SERVIÇOS DE TIC: também conhecido como SERVICE DESK, ponto Único de Contato (PUC) entre o provedor de serviços de TIC (Área de TIC) e os usuários de TIC da Instituição, para receber, por meio dos canais de atendimento disponíveis, os incidentes e solicitações de serviços de TIC, registrando-os e tratando-os no primeiro nível (N1), ou escalando-os para os níveis superiores, conforme fluxos e regras estabelecidos nos Modelos de Processos correspondentes.


CHAMADO TÉCNICO: registro formal de uma solicitação de suporte, manutenção ou resolução de um problema técnico, geralmente envolvendo equipamentos de TI, sistemas ou serviços


CHAMADO TÉCNICO: Registro de solicitação de serviço ou incidente.


CICLO DE VIDA DA INFORMAÇÃO: ciclo que compreende etapas e eventos de produção, recebimento, armazenamento, acesso, uso, alteração, cópia, transporte e descarte da informação.


CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO : identificação de quais são os níveis de proteção que as informações demandam e o estabelecimento de classes e formas de identificá-Ias.


CLOUD COMPUTING: trata-se de um modelo de disponibilização de recursos de tecnologia, como servidores, armazenamento, redes e softwares, por meio da internet e sob demanda. Nessa abordagem, os recursos não estão localizados fisicamente nas instalações da organização, mas sim em data centers externos, permitindo acesso remoto, escalabilidade, flexibilidade e pagamento proporcional ao uso.


COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS (CSIPD): Colegiado temático instituído em atendimento às Resoluções CNJ 396/2021 e 363/2021


COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (CTIC): Colegiado temático de governança de TIC instituído segundo as determinações da RES CNJ 370/2021


CONCESSÃO DE ACESSO: ato de estabelecer permissões necessárias e suficientes para a utilização do recurso


CONFIDENCIALIDADE: propriedade de que a informação não esteja disponível ou revelada a pessoa física, sistema, órgão ou entidade não autorizado ou credenciado.


CONTA: cadastro realizado no ambiente de colaboração que dá permissão para utilizar os serviços deste como por exemplo o correio eletrônico.


CONTA DE SISTEMA: CONTA do ambiente de colaboração, utilizada por sistema de informação.


CONTA NÃO PESSOAL: CONTA do ambiente de colaboração, criada para unidade organizacional, evento, comitê ou serviço.


CONTA PESSOAL: CONTA do ambiente de colaboração, associada a magistrado, servidor, terceirizado, estagiário ou prestador de serviço.


CONTINUIDADE DE SERVIÇO: condição operacional de disponibilidade e desempenho de um serviço em caso de desastre.


CONTRATO DE APOIO (CA): é um contrato entre um provedor de serviços de TIC e uma empresa terceirizada, que define metas e responsabilidades que são requeridas para atender a metas de nível de serviço acordadas em um ou mais ANS.


CONTROLE: Mecanismo de governança que assegura que a atuação da gestão esteja alinhada com os objetivos, princípios e diretrizes definidos pela governança, e envolve a avaliação de desempenho, o monitoramento dos resultados, a fiscalização da conformidade com leis, normas e políticas internas, e a correção de desvios, podendo ser de dois tipos: Interno, realizado pela própria organização (como pelas unidades de auditoria interna); Externo, realizado por órgãos de controle, como o próprio Tribunal de Contas da União (TCU). Esse mecanismo é essencial para promover a transparência, a responsabilização (accountability) e a melhoria contínua na administração pública.


CONTROLE DE ACESSO: conjunto de procedimentos, recursos e meios utilizados com a finalidade de conceder ou bloquear o acesso a um recurso.


CONTROLE DE MUDANÇAS: processo ou prática ITIL que tem por propósito maximizar o número de alterações de TI bem-sucedidas, garantindo que os riscos tenham sido adequadamente avaliados, que as mudanças sejam apropriadamente aprovadas para prosseguimento e que a agenda de mudanças seja gerenciada.


CONTROLE E MONITORAMENTO: estabelecimento de diretrizes e expectativa de resultados, acompanhamento dos resultados com ajustes pontuais


COOKIE: pequeno arquivo de computador ou pacote de dados enviados por um site de Internet para o navegador do usuário de TIC, quando o utilizador visita o sítio. Cada vez que o usuário de TIC visita o sítio novamente, o navegador envia o cookie de volta para o servidor para notificar atividades prévias do usuário de TIC, com o objetivo de melhorar a experiência de navegação.


COORDENADORIA DE GOVERNANÇA DE TIC: Unidade organizacional de apoio à Governança de TIC


CÓPIA DE SEGURANÇA OFFSITE: Cópia de backup em mídia armazenada em mídia física localizada fora do ambiente primário de dados de backup. Também podem ser conhecidas como cópias de longa retenção.


CORPO TÉCNICO: grupo de profissionais especializados em uma determinada área da organização, que possuem conhecimentos e habilidades técnicas para realizar atividades de suporte, análise, manutenção e desenvolvimento de sistemas, equipamentos ou processos.


CUSTODIANTE DOS ATIVOS DE INFORMAÇÃO: Unidade da Área de TIC responsável pela manutenção e operação do sistema de backup.


DATA CENTER: ambiente crítico de TIC projetado para abrigar servidores e outros componentes como sistemas de armazenamento de dados (storages),e ativos de rede (switches, roteadores).


DATA CENTER DE BACKUP: Corresponde ao local onde estão armazenadas as cópias dos arquivos do LOCAL PRIMÁRIO DE DADOS, tratando-se de local físico diferente do data center primário.


DESASTRE: evento não planejado, repentino, que causa grandes danos ou sérias perdas a uma organização.


DESDUPLICAÇÃO DE DADOS: Trata-se de um conceito que envolve a aplicação de compactação de dados que permite diminuir o volume de dados armazenados eliminando cópias de dados armazenados.


DESEMPENHO: presente na prática "Gerenciamento de Capacidade e Desempenho", assegura que a realização dos serviços esteja em conformidade com os níveis de serviço acordados (ANS).


DETERMINAÇÃO: uma ordem inserta em documento oficial originário de instâncias externas ou internas de governança, da qual decorra a obrigação da prática de uma ação ou conjunto de ações, pelo Tribunal, no âmbito administrativo, podendo ser, exemplificativamente: uma Resolução, um Ato, uma Política, um Acórdão ou um Relatório de Auditoria.


DISPONIBILIDADE DA INFROMAÇÃO: propriedade de que a informação esteja acessível e utilizável, sob demanda, por uma pessoa física ou determinado sistema, órgão ou entidade no momento requerido.


DISPONIBILIDADE OPERACIONAL: capacidade de um serviço de TIC ou outro item de configuração de estar operacional e acessível, em conformidade com os níveis de serviço acordados


DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA: Existência de recurso orçamentário suficiente e com possibilidade de alocação para a finalidade pretendida.


DIVISÃO DE SUPORTE TÉCNICO A AUDIÊNCIAS E EVENTOS: Unidade responsável pelo apoio técnico especializado às tecnologias utilizadas em Audiências e Eventos no âmbito do Tribunal


DONO DA INFORMAÇÃO: Proprietário da informação, a saber, o próprio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.


EQUIPAMENTOS CRÍTICOS DE TIC: equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação, tais como servidores, sistemas de armazenamento de dados (storages) e ativos de rede, que operam em regime 24x7x365 (24 Horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano) e cuja indisponibilidade impacta um número grande de usuários de TIC.


ERRO CONHECIDO: problema com causa-raiz e solução de contorno documentadas. Erros conhecidos têm ciclo de vida gerenciado pela prática de gerenciamento de problemas.


ESTAÇÕES DE TRABALHO: microcomputador fornecido pelo Tribunal para a execução das atividades dos usuários de TIC.


ESTRATÉGIA: mecanismo de governança que envolve a escuta ativa de demandas, necessidades e expectativas das partes interessadas; avaliação do ambiente interno e externo da organização; avaliação e prospecção de cenários; definição e alcance da estratégia; definição e monitoramento de objetivos de curto, médio e longo prazo; alinhamento de estratégias e operações das unidades de negócio e organizações envolvidas ou afetadas.


ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES (ETP): Documento que descreve as análises realizadas em relação às condições da contratação em termos de necessidades, requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, e que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação; ainda, "documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação" (art. 6, XX, da Lei 14.133/2021).


EXERCÍCIO DO CONTROLE: atuação para o estabelecimento de princípios, diretrizes e limites para a gestão e o acompanhamento dos resultados.


FILTRO DE CONTEÚDO (PROXY): dispositivo que atua como intermediário entre um cliente e outro dispositivo servidor, utilizado para aumentar o desempenho e controlar o acesso a conteúdos na Internet. É um mecanismo de proteção de borda.


FIREWALL: dispositivo de segurança que controla o tráfego de dados entre redes, como, por exemplo, entre a internet e a rede interna de uma organização. Ele verifica os pacotes de dados que entram e saem e permite ou bloqueia o acesso com base em regras previamente definidas pelas equipes técnicas da organização, ajudando a proteger a rede corporativa contra acessos indevidos e ataques.


GERENCIAMENTO DA CAPACIDADE E DESEMPENHO: processo ou prática ITIL que objetiva assegurar que a capacidade da infraestrutura de TIC entregue os níveis esperados e acordados de desempenho, buscando satisfazer a demanda atual e futura e considerando a relação custo x benefício.


GERENCIAMENTO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO: processo ou prática ITIL que objetiva gerenciar riscos capazes de afetar serviços críticos e assegurar que haja um plano para recuperar os níveis mínimos acordados de serviço e seu correspondente desempenho, em apoio a um Plano de Continuidade de Negócios do Órgão.


GERENCIAMENTO DE ATIVOS DE TIC: processo ou prática ITIL que envolve planejar e gerenciar o ciclo de vida de todos os ativos de TIC, para apoiar a organização na maximização do valor, no controle de custos e no gerenciamento de riscos, bem como para suportar a tomada de decisão sobre aquisição, reuso e desfazimento de ativos, em conformidade com regulamentos e requisitos contratuais


GERENCIAMENTO DE CATÁLOGO DE SERVIÇOS: processo ou prática ITIL que objetiva fornecer uma fonte oficial de informações consistentes sobre todas as ofertas de serviços de TIC e assegurar que tais informações estejam disponíveis


GERENCIAMENTO DE CONFIGURAÇÃO DE SERVIÇO: processo ou prática ITIL que objetiva assegurar que informações precisas e confiáveis sobre a configuração dos serviços e dos itens de configuração (IC) que os suportam estejam disponíveis quando e onde necessário


GERENCIAMENTO DE DISPONIBILIDADE: processo ou prática ITIL que objetiva assegurar que os serviços entreguem os níveis acordados de disponibilidade de acordo com as necessidades de negócio e dos usuários de TIC.


GERENCIAMENTO DE INCIDENTES: processo ou prática ITIL que tem por objetivo solucionar ocorrências, o mais rapidamente possível, visando a restauração do serviço ou do item de configuração afetado, de modo a minimizar os efeitos para o negócio, em observância aos níveis acordados de serviço (ANS)


GERENCIAMENTO DE LIBERAÇÃO: processo ou prática ITIL cujo propósito é disponibilizar para uso serviços e funcionalidades novos ou que foram modificados, buscando garantir que os métodos e procedimentos padronizados sejam usados para planejar, agendar e controlar a construção, testar e implantar as liberações, para realizar mudanças nos serviços existentes, protegendo sua integridade


GERENCIAMENTO DE NÍVEL DE SERVIÇO: processo ou prática ITIL cujo propósito é definir metas claras e baseadas nos negócios para o desempenho dos serviços, permitindo que a entrega de um serviço seja devidamente avaliada, monitorada e gerenciada com relação a essas metas


GERENCIAMENTO DE PROBLEMAS: processo ou prática ITIL responsável por gerenciar o ciclo de vida de todos os problemas, prevenindo proativamente a ocorrência de incidentes e minimizando o impacto dos incidentes que não puderem ser evitados


GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TIC: conjunto de capacidades organizacionais específicas (processos, métodos, funções, papéis e atividades) para agregar valor aos usuários de TIC sob a forma de serviços.


GERENCIAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO: processo ou prática ITIL que suporta a qualidade acordada de um serviço por meio do tratamento de todas as solicitações de serviço predefinidas e iniciadas pelos usuários de TIC de maneira eficaz e fácil de usar


GESTÃO DE DESEMPENHO: processo que envolve atividades de planejamento, execução, avaliação propriamente dita, revisão e ajuste do desempenho, que permitam, ainda durante o período avaliativo, a correção de desvios para assegurar que o realizado corresponda ao planejado.


GESTÃO DE RISCOS: processo contínuo e técnico que consiste no desenvolvimento de ações destinadas a identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos em potencial, capazes de comprometer o alcance dos objetivos organizacionais.


GESTÃO PATRIMONIAL: processo de incorporação, registro, conservação e controle do acervo físico, contábil e documental dos bens permanentes de uma organização.


GESTOR DA INFORMAÇÃO: pessoa, unidade ou projeto deste Tribunal responsável pela administração de informações geradas em seu processo de trabalho e/ou sistemas de informação relacionados às atividades do Tribunal.


GESTOR DA SOLUÇÃO DE E-MAIL: gestor interno da ÁREA DE TIC responsável pela operação do serviço de e-mail institucional.


GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: pessoa responsável pela coordenação das atividades relacionadas à segurança da informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.


GESTOR NEGOCIAL: gestor de unidade administrativa ou judiciária do tribunal (titular e substituto) ou grupo de trabalho, responsável pelos serviços ou sistemas de informação que suportam os processos de negócio, geralmente definidos no Catálogo de Serviços, sendo também responsável pelas definições de requisitos de negócio da solução, pela ativação e desativação de um serviço, sendo também, além de possível requisitante de uma mudança responsável pela avaliação do impacto da solução a qual é gestor, no ambiente produtivo, participando da proposição de enquadramento do serviço à classe de nível de serviço mais adequada.


GESTOR TÉCNICO: profissional que combina conhecimento técnico aprofundado com habilidades de gestão para supervisionar, planejar, executar e controlar atividades técnicas em uma organização, projeto ou área específica.


GESTOR TÉCNICO: responsável pela gestão técnica do sistema ou serviço, que também participa da proposição de enquadramento do serviço à classe de nível de serviço mais adequada.


GOVERNANÇA DE TIC: segundo o COBIT, conjunto internacional de boas práticas em governança e em gestão de TI, o objetivo principal da governança de Tl é criar valor para a organização com base nas necessidades das partes interessadas . Segundo o TCU, governança de TI consiste no estabelecimento de mecanismos para assegurar que o uso da TI agregue valor ao negócio das organizações, com riscos aceitáveis. Esses mecanismos incluem a definição de políticas, estruturas organizacionais, processos, controles, entre outros componentes que possibilitam que os recursos investidos em tecnologia da informação atendam às necessidades não só do negócio da instituição, mas também das diversas partes interessadas que podem ser afetadas pelas decisões relacionadas à TI; Sistema pelo qual o uso atual e futuro da TIC é dirigido e controlado, mediante avaliação e direcionamento para dar suporte à Instituição e monitorando o seu uso para realizar os planos do Tribunal, abrangendo a estratégia e as políticas de TIC dentro do Tribunal.


IMPACTO: medida do efeito de incidente, problema ou mudança em processos do negócio. Os critérios para avaliação do impacto devem estar alinhados àqueles utilizados pelo Tribunal na Gestão de Riscos Institucionais. Exemplos de critérios incluem: quantidade de áreas afetadas da organização, quantidade de serviços impactados, grau de exposição da imagem da organização, volume de perdas financeiras, conformidade com leis e regulamentações, etc.


INCIDENTE: interrupção não planejada ou redução na qualidade de um serviço de TIC que afeta seu funcionamento normal.


INCIDENTE DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: qualquer indício de fraude, sabotagem, espionagem, desvio, falha ou evento indesejado ou inesperado que tenha probabilidade de comprometer ou ameaçar um ou mais pilares da segurança da informação, a saber, Disponibilidade, Integridade e Confidencialidade.


INDICADORES: são ferramentas de gestão, medindo o desempenho de um processo ou de uma atividade; são também instrumentos que contribuem para identificar, medir e descrever aspectos relacionados a um determinado fenômeno ou objeto da realidade a respeito do qual o Estado decide agir ou não; a principal finalidade de um indicador é, portanto, traduzir, de forma mensurável (quantitativamente) ou descritível (qualitativamente), um ou mais aspectos da realidade dada (situação social) ou construída (ação), de maneira a tornar operacional o seu acompanhamento.


INDICADORES DE DESEMPENHO: estão ligados ao negócio em si, representando assim, a forma como uma Unidade contribui para o resultado final da Tribunal e em geral, os indicadores são representados por percentuais.


INFORMAÇÃO: conjunto de dados, textos, imagens, métodos, sistemas ou quaisquer formas de representação dotadas de significado em determinado contexto, independentemente do suporte em que resida ou da forma pela qual seja veiculado.


INSTÂNCIAS EXTERNAS DE APOIO À GOVERNANÇA: Responsáveis pela avaliação, auditoria e monitoramento independente e, nos casos em que disfunções são identificadas, pela comunicação dos fatos às instâncias superiores de governança, sendo compostas por: a) Auditorias Independentes; e b) Controle Social Organizado.


INSTÂNCIAS EXTERNAS DE GOVERNANÇA: Autônomas e independentes, são responsáveis pela fiscalização, pelo controle e pela regulação, desempenhando importante papel para promoção da governança do Tribunal, sendo representadas pelo: a) Congresso Nacional; b) Tribunal de Contas da União; c) Conselho Nacional de Justiça; e d) Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


INSTÂNCIAS INTERNAS DE APOIO À GOVERNANÇA: Responsáveis por realizar a comunicação entre partes interessadas internas e externas à administração, bem como por auditorias internas que avaliam e monitoram riscos e controles internos, comunicando quaisquer disfunções identificadas à alta administração, e no âmbito da GOVERNANÇA de TIC englobam os(as): a) Principais colegiados de apoio à governança de TIC, apoiando, dentro de sua área de atuação, a Alta Administração na avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão do Tribunal, com vistas a cumprir as demandas da sociedade, do CNJ e CSJT, das instâncias externas de governança e do Tribunal Pleno: 1. Comitê de Governança e Estratégia: órgão colegiado responsável pela estratégia institucional que deve promover, por excelência, a integração entre as estruturas de governança do Tribunal, subsidiando a Alta Administração na efetiva implementação da política de governança corporativa; 2. Comitê de TIC: órgão colegiado responsável por assessorar a Alta Administração na Governança de TIC; b) Ouvidoria: com caráter independente e proficiente, é o canal de transparência às partes interessadas, avaliando a satisfação dessas com as informações providas; c) Secretaria de Auditoria Interna: com caráter independente, objetivo e proficiente, deve adicionar valor à organização, estabelecendo medidas para aferir seu desempenho, por meio de um plano anual de auditoria interna elaborado com base nos objetivos, riscos e metas da Instituição; d) Secretaria de Governança, Estratégia e Estatística: atua como unidade de apoio à Governança Corporativa, operacionalizando as atribuições do Comitê de Governança e Estratégia;


INSTÂNCIAS INTERNAS DE GOVERNANÇA: Responsáveis por (1) definir ou avaliar a estratégia e as políticas; (2) monitorar a conformidade e o desempenho destas, devendo agir nos casos em que desvios forem identificados; (3) garantir que a estratégia e as políticas formuladas atendam ao interesse público, servindo de elo entre sociedade e agente, sendo representadas, no âmbito do Tribunal: a) TRIBUNAL PLENO: órgão decisório máximo do Tribunal, responsável pela Governança Corporativa, com competência recursal ante as decisões originárias da Presidência, bem como de supervisionar as atividades da Secretaria de Auditoria Interna, receber relatórios de auditoria e reportes correspondentes, quando necessário; b) ÓRGÃO ESPECIAL: órgão decisório do Tribunal em matérias a ele atribuídas pelo Regimento Interno; c) ALTA ADMINISTRAÇÃO, ou alta direção: tem poderes para estabelecer políticas, objetivos e direção geral da organização, e, desde que tenha competência delegada pelo Tribunal Pleno, pode ser a responsável por avaliar, direcionar e monitorar internamente o Tribunal, sendo composta pelo Dirigente Máximo (Presidente do Tribunal) e pelos Dirigentes Superiores do Tribunal (Gestores de nível estratégico: Desembargador-Vice Presidente do Tribunal e Desembargador Corregedor) e os Administradores executivos diretamente ligados à autoridade máxima (Secretário do Tribunal Pleno, Secretário-Geral da Presidência, Secretário-Geral Judiciário, Diretor-Geral e Secretário-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações), tendo por definição: 1. Dirigente Máximo: é o principal responsável pela gestão da organização; 2. Dirigentes Superiores: responsáveis por estabelecer políticas e objetivos e prover direcionamento para a organização, objetivando aplicar princípios e práticas que assegurem: a transparência e o envolvimento das partes interessadas, a sincronia dos desdobramentos de governança nas diversas áreas com a Governança Corporativa, o direcionamento das ações institucionais para resultados de interesse da sociedade e o monitoramento e controle da Governança Corporativa.


INTEGRIDADE DA(S) INFORMAÇÃO(ÕES): propriedade de que a informação não foi modificada, suprimida ou destruída de maneira não autorizada ou acidental.


INTEGRIDADE DO SERVIÇO: Propriedade do serviço que as configurações essenciais que permitem o o seu funcionamento não foram modificadas, suprimidas ou destruídas de maneira não autorizada ou acidental.


INVENTÁRIO DE DADOS PESSOAIS: instrumento que registra as operações de tratamento dos dados pessoais realizadas pela instituição (LGPD, art. 37), descrevendo informações tais como os dados pessoais tratados, a finalidade do tratamento (O que a instituição faz com o dado pessoal); as hipóteses legais (LGPD, art. 7º e 11), a previsão legal (normativos) que sustenta o tratamento dos dados pessoais, dentre outras informações necessárias.


ITEM DE CONFIGURAÇÃO (IC): qualquer componente de serviço ou outro item que requer gerenciamento para que possa entregar um serviço de TIC; informações sobre cada item de configuração são mantidas em seu ciclo de vida pela prática de gerenciamento de configuração do serviço com interações com a prática de controle de mudanças; itens de configuração podem variar muito em complexidade, tamanho e tipo, e podem ser: um serviço inteiro ou um sistema, hardware, software, instalações físicas da organização como salas, documentos de processos e Acordos de Nível de Serviço


ITIL: biblioteca de tecnologia da informação, é o conjunto de práticas elaboradas para o gerenciamento de serviços de TIC, amplamente utilizada como referência em organizações ao redor do mundo e cujo objetivo primordial é otimizar os processos e a operação do uso da infraestrutura tecnológica de uma organização.


JANELA DE BACKUP: Período de tempo compreendido entre o início e o fim de uma operação de backup, sendo um fator importante de avaliação de desempenho da solução de backup instalada.


LEITOR BIOMÉTRICO: dispositivo que lê e analisa as características físicas únicas de um indivíduo a fim de identificá-lo, podendo informar o resultado da verificação a um sistema de provisionamento de acesso. Exemplo: leitor de impressão digital.


LIBERAÇÃO: versão de um serviço ou outro item de configuração, ou coleção de itens de configuração, que é disponibilizada para uso e, ademais: a) liberação pode incluir muitos componentes diferentes de infraestrutura e de aplicativos que trabalham juntos para fornecer funcionalidade nova ou alterada e também pode incluir documentação, treinamento (para usuários de TIC ou equipe de TI), processos ou ferramentas atualizadas e quaisquer outros componentes necessários; b) cada componente de uma liberação pode ser desenvolvido pelo provedor de serviços de TIC ou adquirido por um terceiro e integrado pelo provedor de serviços de TIC.


LIBERAÇÃO PARA DOAÇÃO: Atividade de disponibilizar, para os procedimentos da área de Gestão Patrimonial, equipamentos que cumpriram seu ciclo de vida útil e não serão retidos como reserva técnica.


LIDERANÇA: mecanismo de governança que envolve um conjunto de práticas, de natureza humana ou comportamental para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, como: pessoas íntegras, capacitadas, competentes, responsáveis e motivadas ocupando os principais cargos das organizações e liderando os processos de trabalho.


LISTA DE DISTRIBUIÇÃO: endereço eletrônico que permite o compartilhamento de informações a um conjunto predefinido de destinatários.


LOCAL PRIMÁRIO DE DADOS: Local (ou locais, quando se tratar de conceito de alta disponibilidade de data centers) onde estão armazenados os dados originais gerados por usuários de TIC e/ou aplicações e sistemas.


LOGIN: nome escolhido ou atribuído ao usuário de TIC de um recurso computacional, usado como identificador para se fazer a autenticação, em conjunto com uma senha pessoal, em um determinado sistema ou serviço.


MANUTENÇÃO CORRETIVA: uma manutenção em um sistema, realizada após sua entrega, para corrigir problemas relatados.


MANUTENÇÃO DE SOFTWARE: conjunto de atividades realizadas antes e após a entrega de um sistema de software, necessárias para fornecer suporte.


MANUTENÇÃO PREVENTIVA: uma manutenção em um sistema, realizada após a sua entrega, para detectar e corrigir imperfeições antes que se tornem falhas efetivas.


MATRIZ DE RESPONSABILIDADE: explicita os papéis, atribuições e responsabilidade para os participantes envolvidos em um processo.


MECANISMOS DE PROTEÇÃO DE BORDA: equipamentos e/ou softwares que buscam proteger a rede interna contra ataques externos.


METAS: etapas para o alcance de objetivos, sendo o alcance aferido pelos INDICADORES; a meta deve ter as seguintes características: específica expressar claramente o que deve ser alcançado, sem ambiguidades; mensurável - expressar em que medida o objetivo deve ser alcançado em certo intervalo de tempo, permitindo avaliação e feedback; apropriada estar alinhada com os objetivos, contribuindo para alcançá-los, isto é, ser relevante para medir os objetivos; realista - poder ser alcançada no período previsto a custo razoável e considerando as restrições existentes, deve levar em conta os objetivos da instituição, o contexto econômico em que está inserida, as limitações orçamentárias, o desempenho anterior (se as metas não forem realistas, elas serão vistas como meros ideais e não terão influência prática no comportamento dos agentes), e ter prazo determinado, expressando o período esperado para seu alcance.


METAS DE DESEMPENHO: são objetivos específicos e mensuráveis que os colaboradores devem alcançar dentro de um determinado período de tempo, devendo ser claras, realistas e relacionadas aos objetivos organizacionais.


MÉTRICAS: números absolutos, que traduzem a produtividade da Área de TIC, dados esses ligados diretamente a tarefas internas fundamentais para o funcionamento do setor e podem ser representadas por números ou por valores absolutos, medidas, volumes etc.


MODELO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: conjunto de dados e algoritmos computacionais, concebidos a partir de modelos matemáticos, cujo objetivo é oferecer resultados inteligentes, associados ou comparáveis a determinados aspectos do pensamento, do saber ou da atividade humana.


MODELO DE PROCESSO: é a representação padronizada e estruturada que contextualiza e descreve os procedimentos para a execução de um processo ou prática.


MUDANÇA: acréscimo, modificação ou remoção de itens de configuração que possam afetar serviços de TIC.


NÍVEL 3 DE MATURIDADE: requisitos mínimos para que uma prática (ou processo ITIL) possa ser considerada com maturidade nível 3: a) documentação do processo, incluindo o fluxo respectivo e os fluxos de integração com os demais processos; b) designação formal do gerente da Prática; c) definição de papéis e responsabilidades pelo processo; d) definição de objetivos e metas e de artefato que permita a medição periódica dos resultados do processo; e) procedimento de revisão do processo com periodicidade definida; e f) aprovação formal pelo dono do processo.


NUVEM: vasta rede de servidores remotos, conectados e operando como um único ecossistema e, ademais: a) esses servidores são responsáveis por armazenar e gerenciar dados, executar aplicativos e fornecer conteúdos ou serviços, como transmissão de vídeos, webmail, software de produtividade ou mídias sociais; b) a nuvem pode substituir os dispositivos de armazenamento local (redes locais ou computadores individuais), permitindo o acesso online dos aplicativos, dados e conteúdos a partir de qualquer dispositivo com acesso à Internet.


OBRIGAÇÃO: uma ação a ser praticada, num determinado prazo, por determinada unidade, resultando na produção de determinada evidência comprobatória de sua execução, do que deve haver registro individualizado na ferramenta disponibilizada para tanto pela Área de TIC.


ON-PREMISE: refere-se a infraestruturas, sistemas, softwares ou serviços que são instalados e operados localmente nas instalações físicas da organização ¿ ou seja, nos próprios servidores e data centers da instituição ¿ em vez de serem hospedados na nuvem (cloud computing).


PARECER TÉCNICO: pronunciamento por escrito, emitido por profissional habilitado e qualificado, que expressa uma análise fundamentada sobre um fato, projeto, processo ou situação específica.


PARTES INTERESSADAS: Pessoas, grupos ou instituições (usuários dos serviços, cidadãos e sociedade em geral) com interesse em bens, serviços ou benefícios públicos, podendo ser afetados positiva ou negativamente, ou mesmo envolvidos no processo de prestação de serviços públicos, ou seja, são aqueles cuja atuação e opinião devem ser levadas em conta na formulação de estratégias, na prestação de contas e na transparência.


PDCA - Planejar (do inglês, Plan - P), Fazer (do inglês, Do - D), Checar (do inglês, Check - C) e Agir (do inglês, Act - A) utilizado para o controle e melhoria contínua de processos e produtos: trata-se de um método iterativo de gestão de quatro etapas: Planejar (do inglês, Plan - P), Fazer (do inglês, Do - D), Checar (do inglês, Check - C) e Agir (do inglês, Act - A) utilizado para o controle e melhoria contínua de processos e produtos


PLANO DE CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES DE TIC: É o conjunto de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, previstas para serem contratadas em determinado exercício financeiro.


PLANO DE CUSTEIO: Plano com as despesas previstas necessárias à manutenção dos serviços anteriormente criados, as quais não concorrem para ampliação dos serviços prestados pelo órgão, nem para a expansão das suas atividades.


PLANO DE INVESTIMENTOS: Plano com as despesas previstas necessárias à disponibilização de novos produtos ou serviços.


PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO: O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período.


PLSI - Plano de Segurança da Informação: Plano estratégico com objetivo de direcionar as ações relativas à segurança da informação que deverão ser implantadas na instituição, considerando os requisitos estabelecidos na Política e no Sistema de gestão de segurança da informação (PSI e SGSI) estabelecidos neste Regional.


POLÍTICAS: instruções claras e mensuráveis de direção e comportamento desejado que condicionem as decisões tomadas dentro de uma organização. Intenções, diretrizes globais, papéis e responsabilidades principais; conjunto de princípios e diretrizes que estabelecem os parâmetros gerais, em determinado tema, para uma organização orientar o exercício das suas atividades e assim exerce suas responsabilidades.


PONTO ÚNICO DE CONTATO (PUC): centraliza os canais de atendimento e a comunicação entre os usuários de TIC e o provedor de serviços de TIC, de forma consistente e padronizada.


PRÁTICA: forma de trabalho ou maneira pela qual um trabalho deve ser feito e, ademais: a) as práticas do ITIL (a partir da versão 4) são equivalentes aos processos e funções nas versões anteriores do ITIL (V3/2011) e reforçam a flexibilidade da Cadeia de Valor de Serviço (CVS), conferindo melhor compreensão e versatilidade para as atividades de gerenciamento de serviços; b) tais práticas fornecem uma nova visão, que combina práticas provenientes dos conhecimentos gerais de gestão empresarial, gestão de serviços de TIC (GSTI ou ITSM, do inglês Information Technology Service Management) e de gestão tecnológica, com foco em soluções.


PRIORIDADE: escala utilizada para identificar a importância relativa de incidente, problema ou mudança, sendo tipicamente definida a partir de matriz que considera a urgência e o impacto.


PROBLEMA: causa raiz de um ou mais incidentes, geralmente não é conhecida no momento em que o problema é registrado. A prática de gerenciamento de problema é responsável pela investigação a ser conduzida.


PROCEDIMENTOS DE CONTROLE: diz respeito ao gerenciamento da atividade


PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE: conjunto de atividades necessárias ao desenvolvimento de software, descritas e detalhadas por meio do Modelo do Processo, disponibilizado em sítio específico mantido pelo Tribunal.


PROCESSO DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE: conjunto de atividades necessárias à manutenção de software, descritas e detalhadas por meio do Modelo do Processo, disponibilizado em sítio específico mantido pelo Tribunal.


PROCESSOS DE GESTÃO: são executados para que a Instituição seja capaz de seguir, de maneira organizada, a direção dada pela Alta Administração, bem como alcançar os objetivos e as metas estabelecidos.


PROCESSOS DE GOVERNANÇA: são implementados com o objetivo de avaliar, dirigir e monitorar a gestão.


PROCESSOS DE TRABALHO: viabilizador que descreve um conjunto organizado de práticas e atividades para alcançar objetivos e produzir um conjunto de saídas de forma a suportar o alcance das metas de Instituição, ou seja, um conjunto estruturado de atividades que transforma entradas em saídas, com agregação de valor para o alcance de determinado objetivo.


PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DE TIC: Documento que contém o plano de custeio mais o plano de investimento.


PROVEDOR DE SERVIÇO DE TIC: unidades organizacionais ou pessoas dentro de uma instituição que oferecem serviços de TIC para clientes internos ou externos, sendo que, no âmbito do TRT9, o provedor de serviços de TIC é a unidade que responde pela Tecnologia da Informação e Comunicações.


PROXY: dispositivo ou serviço que provê um ponto intermediário entre o usuário e a internet; quando se acessa um site por meio de um proxy, é esse servidor que faz a conexão com o destino, recebendo a resposta e repassando-a ao usuário; é usado para controlar, filtrar e registrar o acesso à web, além de ajudar na segurança da navegação.


PÚBLICO EXTERNO: usuários dos serviços do Tribunal e todos os que, de alguma forma, estabeleçam relações com a instituição.


PÚBLICO INTERNO: magistrados, servidores, estagiários e empregados de empresas terceirizadas com prestação de serviços diretos ao Tribunal.


RECURSOS DE TIC: equipamentos relacionados à tecnologia da informação, tais como microcomputadores, dispositivos de armazenamentos de dados; softwares; serviços de rede e comunicação de dados; suprimentos e bens de consumo relacionados à tecnologia da informação e comunicação; e dados armazenados em qualquer equipamento


REDE DE DADOS: conjunto de elementos físicos e lógicos que permitem a comunicação entre dois ou mais computadores ou equipamentos especializados.


REDE EXTERNA: redes que não pertencem à estrutura tecnológica do Tribunal e, portanto, não estão sob seu controle (Ex.: Internet, redes de outros órgãos, etc.).


REDE INTERNA: rede corporativa do TRT que abriga as estações de trabalho e os servidores os principais sistemas.


REDE WI-FI: rede utilizada para acesso sem fio à Internet.


REDE WIRELESS: infraestrutura de comunicações sem fio, constituída por uma WLAN (Wireless Local Area Network ou Rede Local Sem Fio) instalada em suas dependências, com transmissão de dados via ondas de rádio, sem a necessidade de conexão física por meio de cabos entre computadores e dispositivos móveis (smartphones, tablets e notebooks).


REGIME DE SOBREAVISO: nos termos da Resolução CSJT nº 225/2018, é o regime em que o(a) servidor(a) é escalado(a), em seu período de descanso e fora do horário de expediente, para permanecer à disposição do Tribunal, submetido a controle do TRT9, de forma não presencial, podendo ser convocado a qualquer momento para prestação de suporte técnico.


REGIME DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO: aquele em que há a efetiva prestação de serviço(s) pelo(a) servidor(a) escalado(a) para trabalhar em seu período de descanso ou durante o regime de sobreaviso, em horários distintos da sua jornada de trabalho normal, de forma presencial ou remota.


REGRAS DE NEGÓCIO: conjunto de regras e requisitos que estabelecem a funcionalidade de um sistema.


REPOSITÓRIOS DE INFORMAÇÃO: recursos disponibilizados pela Área de TIC do Tribunal para o armazenamento de informações corporativas; ex.: unidades e diretórios de rede, correio eletrônico, ferramentas de colaboração e demais sistemas e locais que mantêm informações corporativas para uso de um usuário de TIC ou grupo de usuários de TIC.


REQUISIÇÃO DE MUDANÇA (RdM): uma requisição de mudança (RdM) é uma solicitação formal de mudança que busca alterar um ou mais itens de configuração.


REQUISIÇÃO DE SERVIÇO (ou SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO): requisição referente a um serviço de TIC que faz parte do catálogo de serviços, que não sejam classificadas como incidente ou Problema.


RESPONSÁVEL TÉCNICO: servidor com conhecimentos técnicos que responde por algum ativo de TIC ou serviço de TIC


RESTAURAÇÃO: Processo realizado para colocar disponível uma cópia de segurança de informação anteriormente preservada.


RESTAURAÇÃO DE SERVIÇOS: Processo ou procedimento realizado para restabelecer o funcionamento de um Serviço à condição de funcionamento.


RETENÇÃO DOS DADOS: Período de tempo pelo qual os dados copiados são preservados no ambiente de backup.


RPO (Ponto Objetivo de Recuperação, do inglês, "Recovery Point Objective"): É a métrica que define o intervalo máximo de tempo para a perda de dados e/ou informações geradas em algum sistema ou serviço desde a última rotina de backup realizada.


SECRETARIA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÔES: Unidade responsável pela TIC no âmbito do Tribunal, sigla SGTIC.


SEGURANÇA CIBERNÉTICA: conjunto de práticas que protege informação armazenada nos computadores e aparelhos de computação e transmitida por meio das redes de comunicação, incluindo a Internet e telefones celulares, e que se aplica a uma parte da segurança da informação com foco na proteção digital, cuidando das ameaças as informações transportadas por meios cibernéticos.


SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: é disciplina que, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, tem por objetivo garantir a continuidade e eficiência da prestação jurisdicional, salvaguardar as informações, imagem e objetivos institucionais, por meio da preservação das propriedades de confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação, com foco mais amplo, cuidando da redução de riscos no transporte de dados por qualquer meio, seja digital ou não.


SERVIÇO DE TIC: serviço fornecido por provedor de serviços de TIC, para um ou mais usuários de TIC, em apoio aos seus processos de negócio. Composto da combinação de pessoas, processos, práticas e tecnologias.


SERVIÇOS: refere-se ao conjunto de atividades humanas realizadas por uma organização para satisfazer a uma necessidade. Diferencia-se de produto, entre outras características, por ser intangível e pela ausência de propriedade (usuários têm direito ao uso, mas não a propriedade/posse).


SERVIÇOS ACESSÓRIOS: serviços de TIC que não se enquadram como essenciais ou importantes, sendo necessários ao funcionamento da instituição, mas cuja indisponibilidade não afeta a continuidade da prestação jurisdicional.


SERVIÇOS DE TIC: conjunto de um ou mais serviços fornecido por provedor de serviços de TIC, para um ou mais usuários de TIC, em apoio aos seus processos de negócio. Composto da combinação de pessoas, processos, práticas e tecnologias.


SERVIÇOS ESSENCIAIS: serviços de TIC que não podem ser interrompidos sem comprometer a missão institucional, sendo no âmbito do Poder Judiciário a prestação jurisdicional considerada um serviço essencial; e para fins de classificação de serviços e sistemas neste Tribunal, consideram-se equivalentes os termos "essencial", "estratégico", "de missão crítica" e suas variações


SERVIÇOS IMPORTANTES: serviços cuja indisponibilidade temporária não impactam diretamente a missão institucional, mas sua indisponibilidade prolongada pode impactar o funcionamento das áreas de apoio à missão institucional; de infraestrutura tecnológica que dão suporte ao funcionamento pleno dos serviços essenciais, encaixando-se nessa categoria também outros serviços que embora relevantes, em caso de sua indisponibilidade temporária, não são essenciais à continuidade da prestação jurisdicional ou ao funcionamento regular da instituição.


SGSI - Sistema de gestão de segurança da informação: Modelo de gestão, composto por um conjunto de políticas ou normas, que visa a estabelecer, implementar, operar, monitorar, analisar criticamente, manter e melhorar a segurança da informação.


SINAPSES: solução computacional, mantida pelo Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de armazenar, testar, treinar, distribuir e auditar modelos de Inteligência Artificial.


SISTEMA AUTORITATIVO: Sistema primário de cadastro das informações dos usuários de TIC, nas quais todas as ações de concessão e revogação de privilégios são baseadas


SISTEMA DE VALOR DE SERVIÇO (SVS): componente chave do ITIL, descreve como os insumos (Oportunidade e Demanda), os elementos (Governança Organizacional, Gerenciamento de Serviços, Melhoria Contínua, Recursos e Capacidades) e os resultados da organização (realização de objetivos e de valor para a organização e as partes interessadas) operam juntos para permitir a criação de valor


SITUAÇÃO EMERGENCIAL: condição excepcional e temporária da qual resulte a indisponibilidade de serviços críticos ou essenciais, assim entendidos aqueles imprescindíveis às práticas dos atos processuais imediatamente necessários ao funcionamento do Processo Eletrônico Judicial.


SITUAÇÃO PROGRAMADA: condição em que determinadas atividades devem ser executadas fora do horário de expediente normal, como migrações, atualizações de versão, instalação de equipamentos, mudanças na infraestrutura de TIC dentre outras, as quais estão sujeitas às autorizações específicas previstas nos Artigos 3º e 5º da Resolução CSJT nº 101/2012 ou posterior que venha a substituí-la.


SOCIEDADE: Cidadãos e partes interessadas;


SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO: uma solicitação de mudança em um sistema, passível de manutenção. Esta solicitação poderá posteriormente ser classificada em manutenção corretiva ou preventiva ou melhorias adaptativas e evolutivas.


SOLICITANTE: qualquer usuário de TIC que registre demanda(s) para a área de TIC, tais como: manutenção em um sistema, ocorrências com equipamentos de TIC, etc.


SOLUÇÃO DE CONTORNO: redução ou eliminação do impacto de um incidente ou problema para o qual uma solução definitiva ainda não está disponível.


SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TIC: (sigla SGSTIC), conjunto de ferramentas informatizadas que suportam os Processos (práticas) de Gerenciamento de Serviços de TIC.


SOLUÇÃO DE TIC: conjunto formado por elementos de tecnologia da informação e processos de trabalho, ou recursos de TIC, que se integram para produzir resultados que atendam as necessidades do Tribunal; conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio mediante a conjugação de recursos de TIC, de acordo com as premissas definidas no Anexo II da Instrução Normativa; (NR) SGD/ME nº 47, de 9 de junho de 2022.


SOLUÇÃO DEFINITIVA: eliminação definitiva do impacto de incidente ou problema.


SPAM: mensagens de conteúdo não solicitado como por exemplo as destinadas à realização de propaganda e marketing de produtos e serviços disponíveis no mercado, bem como à veiculação de outros tipos de conteúdo indevido.


SPRINT: é um ciclo de desenvolvimento que se repete ao longo do projeto e entrega valor agregado ao seu término. Um projeto se caracteriza por uma sequência de Sprints.


SUBCOMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (STIC): Colegiado de Gestão de TIC instituído de acordo com a RES CNJ 370/2021


SUÍTES DE ESCRITÓRIO: também chamadas suíte de produtividade ou popularmente "pacote Office", disponibilizadas nas estações de trabalho do Tribunal, representam um conjunto integrado de aplicativos voltados para as tarefas de escritório, tais como editores de texto, editores de planilhas, editores de apresentação, aplicativos, agenda de compromissos, contatos, entre outros. Visam a dinamizar as tarefas do dia-a-dia de um escritório. Conforme o fornecedor, as suítes de escritório se subdividem em: a) SUÍTE DE ESCRITÓRIO PROPRIETÁRIA: neste tipo de suíte, a cada lançamento de nova versão do software, paga-se a licença ou atualização, ou seja, seu modelo de negócios é centrado na cobrança de licenças das pessoas jurídicas, de empresas. Exemplos: Microsoft Office, Kingsoft WPS Office, etc. b) SUÍTE DE ESCRITÓRIO LIVRE: neste tipo de suíte, a cada lançamento de versão do software, não há custo de licença especificamente. Exemplos: LibreOffice, OpenOffice, OnlyOffice, etc.


SUPORTE TÉCNICO: assistência especializada para resolver problemas e fornecer conhecimentos relacionados a produtos, sistemas ou serviços de tecnologia.


SUPORTE TÉCNICO: Atividade especializada de apoio


TÉCNICO: servidor do Tribunal lotado nas Unidades da Área de TIC.


TÉCNICO-FINANCEIROS: refere-se a situações que envolvem tanto aspectos técnicos, ou tecnológicos, como aspectos financeiros.


TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC): ativo estratégico que suporta processos de negócio institucionais, por meio da conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, fazer uso e disseminar informações.


TELETRABALHO: refere-se à modalidade de trabalho realizado fora das dependências deste Tribunal, com a utilização de infraestrutura e recursos tecnológicos próprios do interessado e sob autorização da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESPE) conforme diretriz vigente.


TERMO DE REFERÊNCIA: "Documento necessário para a contratação de bens e serviços" (Art. 6º, XXIII, da Lei 14.133/2021).


UNIDADE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL: responsável pela segurança física das instalações do Tribunal.


UNIDADE GESTORA PRINCIPAL (UGP): unidade responsável pelo cadastro inicial da determinação e obrigações decorrentes, e por diligenciar em prol de seu cumprimento, inclusive junto às unidades gestoras secundárias.


UNIDADE GESTORA SECUNDÁRIA (UGS): unidade diversa da UGP responsável pelo cumprimento de uma ou mais obrigações decorrentes de uma determinação.


UNIDADE NEGOCIAL: unidade organizacional do Tribunal responsável pelos sistemas de informação que suportam os processos de negócio de sua área; para cada serviço ou sistema informatizado deverá existir uma unidade negocial responsável.


UNIDADE ORGANIZACIONAL: estrutura administrativa gerenciada por ocupante de função comissionada ou cargo em comissão.


URGÊNCIA: medida que indica a celeridade que deve ser adotada no tratamento de incidente, problema ou mudança.


USUÁRIO DE TIC: indivíduo ou entidade que utiliza um serviço, sistema ou recurso de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), podendo ser interno ou externo à organização, o qual, através da realização de tarefas ou procedimentos, visa alcançar objetivos específicos.


USUÁRIOS DE TIC: conjunto dos indivíduos ou entidades que utilizam serviços, sistemas ou recursos de TIC.


VALOR: cocriação por meio do trabalho conjunto entre o provedor e o cliente, usuário de TIC e patrocinador do serviço de TIC.


VALOR DO BEM: representa a quantitativo monetário do bem para fins de patrimônio.


VISÃO DO PRODUTO: é o objetivo maior e mais geral do negócio que agrega valor ao usuário de TIC, a ser alcançado por meio do desenvolvimento do produto.


APÊNDICE
Papéis e Atribuições
PapelArtigoAtribuição
Administrador do ambiente de correio eletrônico197fornecer as contas de usuário individual após comunicação da Unidade responsável pela Gestão de Pessoas acerca do ingresso do usuário ou da solicitação deste; está autorizado a realizar o cancelamento da conta vencido o prazo informado, para e-mail exclusivo (alias) ou conta individual criada para evento/comitê/serviço.
Administrador do ambiente de correio eletrônico203revisar os membros e a necessidade de manutenção das listas de distribuição gerenciadas de forma manual.
Administrador do ambiente de correio eletrônico218disponibilizar o serviço aos usuários de TIC internos, estabelecer os critérios e os limites de utilização a fim de garantir o funcionamento adequado da solução; garantir a recuperação de arquivos em caso de danos ao ambiente, observada viabilidade técnica e os recursos disponíveis na solução de correio eletrônico; informar aos usuários sobre interrupções previsíveis da ferramenta de correio eletrônico; prestar esclarecimentos ao gestor da solução de e-mail institucional, quando solicitado, em relação ao uso da ferramenta; verificar periodicamente o desempenho, a disponibilidade e a integridade do serviço de correio eletrônico.
Administrador do ambiente de correio eletrônico220bloquear o envio e recebimento, parcial ou total, e excluir das caixas de e-mail mensagens que se caracterizem como uso indevido do e-mail institucional, quando houver riscos à segurança da informação.
Alta Administração39definir a direção de médio e longo prazo da Área de TIC, estabelecendo objetivos e prioridades com base em evidências e em alinhamento às estratégias do Tribunal, da Justiça do Trabalho, do Poder Judiciário e às expectativas das partes interessadas; definir objetivos, indicadores, metas e diretrizes, incluindo requisitos de conformidade, bem como a estruturação de mecanismos de prestação de contas, responsabilização (accountability) e transparência
Alta Administração40monitorar o alcance dos resultados e o desempenho das funções de gestão de TIC; supervisionar os resultados vinculados aos objetivos estabelecidos, visando à tomada de decisão baseada em evidências e à correção de desvios
Área de Gestão de TIC40gerenciar os serviços, programas/projetos e processos de TIC, considerando os objetivos, métricas de desempenho e de conformidade estabelecidos
Área de TIC47elaborar o PDTIC
Área de TIC48definir o modelo do processo de trabalho vigente para elaboração, monitoramento, execução e revisão do PDTIC, abrangendo os papéis, responsabilidades e as atividades envolvidas
Área de TIC56definir o processo para elaboração do plano de contratações de TIC e Planejamento Orçamentário, abrangendo os papéis, responsabilidades e as atividades envolvidas
Área de TIC57detalhar a etapa de planejamento da contratação de solução de TIC em um processo específico, com base na Resolução do CNJ vigente sobre o tema, contemplando os papéis, atividades e responsabilidades
Área de TIC58definir os modelos específicos para instruir as contratações de soluções de TIC, baseados nos modelos institucionais e disponibilizados pelo Tribunal
Área de TIC59produzir os seguintes documentos de contratações de soluções de TIC durante a execução do processo para serem publicados no repositório Nacional do CNJ: contratos e anexos; documentos de formalização da demanda; estudos técnicos preliminares; e termos de referência
Área de TIC78publicar em sua página de governança de TIC o nome e a versão mais recente da(s) ferramenta(s) componente(s) da Solução de Gerenciamento de Serviços de TIC utilizada(s) para cada prática implementada e os documentos que evidenciam o alcance do Nível de 3 de maturidade de cada prática, cuja documentação deverá ser mantida atualizada e revisada, no mínimo anualmente
Área de TIC91desenvolver, prestar suporte, manutenção e aprimorar o software que sistematiza o Registro de Esforço da área de TIC e do software do Painel de Business Inteligence (BI)
Área de TIC105efetuar a gestão dos equipamentos e das quantidades a serem mantidas em reserva técnica, considerando também o percentual vigente de garantia do parque no período
Área de TIC106observar o resultado das avaliações técnicas com a finalidade de encontrar a solução de menor custo, mantendo-se as funcionalidades dos dispositivos (para substituição de microcomputador por notebook e vice-versa)
Área de TIC107realizar a manutenção do equipamento, mesmo que fora de garantia, ou designar técnico por ela para esse fim
Área de TIC113realizar a substituição, recolhimento e liberação para doação dos equipamentos de acordo com os normativos vigentes, planejamento das aquisições, disponibilidade orçamentária, descontinuidade da motivação de seu fornecimento, a pedido do gestor da unidade ou eventual ociosidade desses microcomputadores; autorizar o fornecimento temporário de microcomputadores para atendimento a eventos, reformas ou outras situações justificadas.
Área de TIC115fazer cumprir as diretrizes estabelecidas na presente Seção, devendo determinar ou solicitar que se determinem as correções pertinentes.
Área de TIC123realizar a substituição, recolhimento e liberação para doação dos equipamentos de acordo com normativos vigentes, planejamento das aquisições, disponibilidade orçamentária, descontinuidade da motivação de seu fornecimento, a pedido do gestor da unidade ou eventual ociosidade do equipamento; autorizar o fornecimento temporário de equipamentos de impressão e/ou digitalização para atendimento a eventos, reformas e outras situações justificadas; manter ambiente de gerenciamento de impressão, garantindo a conectividade exclusiva em rede, que possibilite recursos tais como relatórios de quantidades de impressão e consumíveis.
Área de TIC124fazer cumprir as diretrizes estabelecidas na presente Seção, devendo determinar ou solicitar que se determinem as correções pertinentes.
Área de TIC129fazer cumprir as diretrizes estabelecidas na presente Seção, devendo determinar ou solicitar que se determinem as correções pertinentes, sempre que necessário.
Área de TIC145realizar a substituição, recolhimento e liberação para doação dos equipamentos de acordo com os normativos vigentes, o planejamento das aquisições, a disponibilidade orçamentária, descontinuidade da motivação de seu fornecimento, a pedido do usuário ou eventual ociosidade do equipamento; autorizar o fornecimento temporário de notebooks para atendimento a eventos, reformas e outras situações justificadas.
Área de TIC146fazer cumprir as diretrizes estabelecidas na presente Seção, devendo determinar ou solicitar que se determinem as correções pertinentes.
Área de TIC162realizar a substituição, recolhimento e liberação para doação dos equipamentos de acordo com os normativos vigentes, planejamento das aquisições, disponibilidade orçamentária, descontinuidade da motivação de seu fornecimento, a pedido do gestor da unidade ou eventual ociosidade desses microcomputadores; autorizar o fornecimento temporário de monitores para atendimento a eventos, reformas ou outras situações justificadas.
Área de TIC164fazer cumprir as diretrizes estabelecidas na presente Seção, devendo determinar ou solicitar que se determinem as correções pertinentes.
Área de TIC187manter registros da identificação dos quipamentos conectados à rede, dos usuários e os endereços que estes acessaram na Internet, conforme legislação vigente.
Área de TIC233prestar informações sobre o processo de Desenvolvimento de Software conforme periodicidade definida no modelo de processo.
Área de TIC237criar o fluxo de tramitação do DOD-IA no Sistema Vetor.
Área de TIC242informar ao Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário quaisquer eventos adversos relacionados ao uso de soluções de inteligência artificial.
Área de TIC255prestar suporte à Unidade de Estatística e Análise de Dados no atendimento das demandas relativas ao suporte do sistema e-Gestão; atender prioritariamente demandas com maior grau de complexidade.
Central de Serviços de TIC64ser o Ponto Único de Contato (PUC) entre os usuários de TIC internos e externos do Tribunal e a Área de TIC, para receber, registrar e tratar os chamados e requisições de TIC, registrando e tratando os chamados no primeiro nível, ou escalá-los para os níveis superiores, conforme fluxos estabelecidos nos Modelos de cada processo/prática; garantir que os usuários de TIC sejam mantidos informados sobre o progresso do atendimento dos incidentes e das solicitações de serviços, por meio do sistema de gerenciamento de serviços de TIC vigente; garantir que seja mantida uma base de conhecimentos acessível, periodicamente atualizada, que auxilie na resolução dos incidentes e das solicitações de serviços; comunicar as indisponibilidades planejadas ou imprevistas; e garantir que os usuários de TIC sejam atendidos de maneira direta, pelos níveis de atendimento/suporte estabelecidos
Central de Serviços de TIC99fazer o registro ou a atualização do chamado técnico correspondente; fazer contato direto com as equipes de atendimento de níveis superiores, seguindo os procedimentos técnicos estabelecidos; estar disponível no horário de atendimento interno do Tribunal; registrar e avaliar objetivamente as solicitações de urgência no respectivo chamado técnico, de acordo com a matriz de priorização (impacto x urgência)
Central de Serviços de TIC99comunicar, mediante demanda do SUPORTE N3 ou Terceiro Nível, os usuários internos e especialmente os usuários externos sobre previsões de indisponibilidade previamente programada de sistemas ou serviços com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência, acionando também a Unidade responsável pela Comunicação do Tribunal, para as providências de sua competência.
Central de Serviços de TIC104fornecer microcomputadores mediante solicitação à Central de Serviços de TI, em seus canais de atendimento disponíveis
Coordenação Executiva Regional (CERPJe)21agir sempre ad referendum do SRPJe, a este prestando contas de suas ações, mensalmente, nas reuniões do colegiado; pode receber delegação das atribuições dos incisos I, II, IV, X e XI do Art. 21
Coordenador(a) do Colegiado (SRPJe)24encaminhar à Coordenação Nacional Executiva do PJe (CNEPJe) o calendário anual de reuniões ordinárias; e, ao final de cada mês, a cópia da ata de reunião
Coordenador(a) do Subcomitê27acrescer novos membros a composição, inclusive de pessoas externas ao tribunal, em face do objeto da análise prevista no Art. 29, I da Seção Subcomitê de Inteligência Artificial (SIA), de modo a prevenir qualquer viés discriminatório, nos termos do Art. 35 da Resolução CNJ nº 615 /2025
Coordenador(a) do Subcomitê Regional do PJe (SRPJe)17designar, dentre os(as) magistrados(as) elencados(as) nos incisos II e III, aquele que exercerá a Coordenação Executiva Regional (CERPJe)
Corregedoria Regional27indicar o suplente do membro constante no Inciso III do Art. 27 relativo ao Subcomitê de Inteligência Artificial
Demandante 237endereçar a demanda para a Unidade responsável pela Inteligência Artificial, por intermédio de um Documento de Oficialização de Demanda de Inteligência Artificial - DOD-IA.
Diretoria-Geral179autorizar a instalação de Pontos de Acesso pela Ordem dos Advogados do Brasil, desde que se utilize infraestrutura completamente independente, sem acesso físico à rede de dados do Tribunal; a autorização fica condicionada à apresentação de projeto que deverá ser aprovado pela área de TIC.
Dono do Processo79Designar o Gerente de cada processo de trabalho de Gerenciamento de Serviços de TIC previstos nesta política.
Dono do Processo234Designar o gerente do processo.
Dono do Processo246Designar o Gerente do Processo.
Dono do produto228representar os interesses de todos os envolvidos no projeto, competindo-lhe definir as funcionalidades do produto e priorizar os itens do Backlog do Produto, de acordo com o valor de negócio; deve participar dos eventos descritos no modelo do processo de desenvolvimento de software e ter disponibilidade para colaborar com o time de desenvolvimento, quando necessário, ao longo das Sprints.
Equipe de liberação62planejar, preparar, controlar e testar as liberações para implementação no ambiente de produção
Equipe técnica68concluir se não haverá interrupção da continuidade dos serviços de TIC (para exceções de mudanças)
Equipes técnicas de TIC76testar, aprovar e revisar periodicamente as estratégias de continuidade, mediante a execução de exercícios, com a participação da alta administração, no que couber
Equipes técnicas de TIC99atender requisições e contatos realizados de maneira diversa à prevista nesta Seção, a critério do gestor da Unidade
Escola Judicial27indicar o suplente do membro constante no Inciso IV do Art. 27 relativo ao Subcomitê de Inteligência Artificial
Gestor da solução de e-mail204aprovar a desativação de listas de distribuição sem utilização por período igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, sem aviso prévio.
Gestor da solução de e-mail206aprovar o cancelamento, sem aviso prévio e sem garantia da recuperação dos e-mails, de contas pessoais de terceirizados e estagiários, de unidade, serviço ou evento sem acesso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias.
Gestor da Unidade112autorizar o usuário de TIC de sua Unidade a retirar para uso externo o microcomputador fornecido pela área de TIC em atendimento ao inciso I do Art. 104, desde que não ocorra duplicidade de equipamento para uso interno e externo por um mesmo usuário de TIC; e informar à área de TIC a existência de equipamentos ociosos ou que tiveram descontinuidade da motivação de seu fornecimento para que a área de TIC providencie o recolhimento
Gestor da Unidade122informar à área de TIC a existência de equipamentos ociosos ou que tiveram descontinuidade da motivação de seu fornecimento para que a área de TIC providencie o recolhimento.
Gestor da Unidade160autorizar o usuário de TIC de sua Unidade a retirar para uso externo o monitor fornecido pela área de TIC, devendo a Central de Serviços de TIC ser acionada para os procedimentos e transferência patrimonial para a carga pessoal do usuário de TIC; informar à área de TIC a existência de equipamentos ociosos ou que tiveram descontinuidade da motivação de seu fornecimento para que a área de TIC providencie o recolhimento.
Gestor da Unidade210responder pela utilização das contas não pessoais
Gestor da Unidade225definir uma ou mais pessoas com atribuição de utilização das credenciais de conta licenciada.
gestor da Unidade da Área de TIC39responsabilidade pelo alcance das metas de desempenho estabelecidas para cada um dos indicadores
gestor da Unidade da Área de TIC55efetuar o acompanhamento das contratações pelas quais são responsáveis
gestor da Unidade da Área de TIC83elaborar mensalmente a escala para o plantão de sobreaviso, designando o(a)(s) servidor(es/as) que atuará(ão) em cada período, em regime de revezamento
gestor da Unidade da Área de TIC83manter servidores(as) em regime de sobreaviso em quantidades estritamente necessárias, em face das atividades envolvidas; assinar e dar ciência no documento da escala para o plantão de sobreaviso
gestor da Unidade da Área de TIC83elaborar mensalmente a escala para o plantão de sobreaviso, designando o(a)(s) servidor(es/as) que atuará(ão) em cada período, em regime de revezamento
gestor da Unidade da Área de TIC89as atividades e informações apuradas pelo sistema subsidiarão o gestor da unidade na tomada de decisões para replanejamento de atividades, reorganização de equipes ou otimização dos recursos humanos em projetos ou demandas prioritárias, de acordo com o interesse e prioridades definidas pela Administração
gestor da Unidade da Área de TIC90validar mensalmente o preenchimento pelos seus subordinados das informações registradas na Solução que sistematiza o registro de esforço da área de TIC, entre o 6º e o 10º dia útil de cada mês
gestor da Unidade da Área de TIC99adotar critério para atendimento de requisições e contatos realizados de maneira diversa à prevista nesta Seção; indicar outro responsável da unidade demandante, em caso de impossibilidade de realização dos procedimentos pelo usuário solicitante
gestor da Unidade da Área de TIC244orientar a sua equipe quanto à realização de manutenções, complementando o Processo de Manutenção de Software para a sua Unidade, e auxiliando o Gerente do Processo na realização das seguintes atividades: a) fornecimento de dados suficientes e necessários para a apuração dos indicadores; b) identificação e gerenciamento de exceções e desvios na execução do processo.
Gestor negocial61fornecer feedback ao gestor técnico para melhorar continuamente o serviço
Gestor negocial62por padrão gestor de unidade ou grupo de trabalho; ser responsável pelos respectivos serviços definidos no Catálogo de Serviços, incluindo as definições de requisitos de negócio da solução, pela ativação e desativação de um serviço; ser também, além de possível requisitante de uma mudança, avaliar o impacto da solução a qual é gestor, no ambiente produtivo; participar da proposição de enquadramento do serviço à classe de nível de serviço mais adequada
Gestor negocial70estabelecer formalmente cada serviço de TIC, desde sua implantação
Gestor técnico62efetuar a gestão técnica do serviço; participar da proposição de enquadramento do serviço à classe de nível de serviço mais adequada
Gestor técnico70estabelecer formalmente cada serviço de TIC, desde sua implantação
gestores Internos do sistema e-Gestão249acompanhar a movimentação processual e correto registro dos lançamentos nos sistemas que alimentam a base de dados do e-Gestão (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe e Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho (SIGEP-JT)).
gestores Internos do sistema e-Gestão256fazer a adequada movimentação processual no sistema PJe, na ausência do usuário, constatada divergência nos relatórios de consulta do sistema e-Gestão decorrente de ausência ou inadequação de lançamento; os lançamentos de movimentos para a correção de dados do sistema e-Gestão deverão ser realizados até o último dia do mês de referência.
GRUPO CONSULTIVO DE MUDANÇAS EMERGENCIAIS (GCME)62mesmas atribuições do GCM, exceto pelo fato de que algumas das avaliações podem ser dispensadas, justificadamente, em razão da urgência da implementação necessária.
GRUPO CONSULTIVO DE MUDANÇAS (GCM)62avaliar os requerimentos estabelecidos para as Mudanças; envolver o requisitante da mudança nas etapas de elaboração e análise dos documentos que compõem a RdM; avaliar os riscos e impactos para os negócios; avaliar a mudança sob o ponto de vista de sua área atuação de cada membro; avaliar a conformidade do planejamento da RdM, o impacto e a priorização das mudanças no ambiente produtivo de TIC; realizar avaliação integrada das Mudanças; garantir o cumprimento dos requerimentos de aprovação para Mudanças, sob uma perspectiva integrada; deliberar em todas as RdMs planejadas e registrar as autorizações na Solução de Gerenciamentos de Serviços de TIC; solicitar revisão das RdMs de acordo com o processo.
Grupo de Administradores do PJe (GAPJe)18exercer a função de administrador do PJe, no primeiro e segundo graus
Grupo de Administradores do PJe (GAPJe)22administrar o PJe; executar as atividades relacionadas à configuração de novas versões disponibilizadas pelo CSJT, atualização de fluxos, parametrização, testes preliminares e correções no PJe; e apoiar a execução de testes de homologação de novas versões disponibilizadas pelo CSJT; acessar todas as funcionalidades do PJe destinadas aos diretores, assessores e chefes de gabinete em todas as unidades e órgãos de 1° e 2° graus a que estiverem vinculados
Instâncias Internas de Apoio à Governança de TIC40apoiar a Presidência no monitoramento e avaliação do desempenho de TIC, conforme objetivos, indicadores e metas estabelecidas, definidas em consonância com os parâmetros estabelecidos no § 2º do Art. 39; e da conformidade de TIC, de acordo com a regulamentação interna e externa (normas, resoluções, etc.)
Instâncias Internas de Governança41avaliar, direcionar e os requisitos atuais e futuros de comunicação e de relatórios de conformidade e de desempenho relacionados à aplicação de TIC, incluindo extensão, condições e frequência e considerando as necessidades de informações das partes interessadas, internas e externas, visando a qualidade, tempestividade, relevância e completude das informações
Integrantes técnicos68realizar ações corretivas imediatas, no primeiro período de utilização dos serviços pós implantação, em resposta ao monitoramento realizado pela Central de Serviços
Magistrados170observar os seguintes procedimentos: no início da audiência, esclarecer às partes e seus advogados que os depoimentos serão gravados e posteriormente disponibilizados no repositório oficial de mídias; delimitar os pontos fáticos controvertidos sobre os quais incidirá a prova, informando-os ao Secretário, para que providencie a inserção dos respectivos marcadores na gravação; em caso de ocorrência de falhas no registro de áudio ou de vídeo que dificulte ou impeça o acesso à prova colhida, e não sendo possível realizar sua recuperação, renovar o ato, determinando a repetição da audiência; permitir que todos os incidentes ocorridos durante o ato processual sejam objeto de registro audiovisual, mantendo-se também, no mínimo, o registro por escrito das determinações às secretarias de vara ou turma; indicar na sentença o minuto da gravação correspondente ao depoimento referido ou transcrito.
Magistrados249responsabilizar pelos dados de sua produção jurisdicional.
OAB179responsabilizar-se pela administração da rede sem fio e acesso à Internet, liberação de acesso aos usuários e solução de problemas
Presidênciaindicar o Vice Coordenador do colegiado
Presidência19se necessário, ampliar o número de administradores do PJe, além dos quantitativos indicados nos incisos anteriores, dando-se ciência à Coordenação Nacional Executiva do PJe (CNEPJe)
Presidência27indicar os suplentes dos membros constantes nos incisos I e II
Presidência39revisar periodicamente os parâmetros dos objetivos, indicadores e metas para a gestão de TIC, mediante a atualização do ANEXO DIRETRIZES PARA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DE TIC
Presidência47aprovar a versão final do PDTIC, após consulta e manifestação prévia, sobre o plano, dos órgãos colegiados de TIC
Presidência76formalizar as estratégias e soluções de continuidade vinculadas diretamente às necessidades dos processos finalísticos do órgão mediante ato
Presidência99autorizar, em situações excepcionais e justificadas, o acompanhamento presencial durante todo o período de realização de sessões, audiências, eventos, reuniões, videoconferências, cursos e outras situações similares, quando este for vedado
Presidência130encarregar-se pela atualização do ANEXO PRINCIPAIS SOFTWARES UTILIZADOS PELOS USUÁRIOS FINAIS DE TIC, A SEREM INSTALADOS NAS ESTAÇÕES DE TRABALHO e do ANEXO PRINCIPAIS SOFTWARES ESPECÍFICOS, PARA OS QUAIS OS TRIBUNAL DISPÕE DE LICENÇA EM QUANTITATIVO LIMITADO, COM ATENDIMENTO CONDICIONADO À PEDIDO FUNDAMENTADO, quando requerido justificadamente pela área de TIC.
Presidência224rever, quando entender adequado, a distribuição com o acréscimo ou redução de credencial do tipo licenciada, por mero despacho, considerando especialmente a frequência e a necessidade de sua utilização.
Presidência255apreciar dúvida sobre a pertinência e forma de atendimento da demanda
Requisitante da mudança68envolver-se nas etapas de elaboração e análise dos documentos que compõem a RdM
SCRUM MASTER228garantir que toda a equipe se oriente pelos valores e práticas do Scrum; assegurar que os membros do time não se comprometam com tarefas além das quais conseguem cumprir dentro de uma Sprint.
Servidores da área de TIC19usuário do sistema que solicita uma manutenção em um sistema, fornece informações e ao final da conclusão da manutenção faz o encerramento do chamado, sendo que as solicitações devem ser feitas por meio do sistema de gerenciamento de serviço de TIC vigente ou pela Central de Serviços de TIC.
Servidores da área de TIC90revisar o preenchimento automatizado realizado no Sistema de controle de esforço, baseado nos seus registros diários, complementando ou alterando os registros, quando necessário, até o 5º dia útil de cada mês
SOLICITANTE244usuário do sistema que solicita uma manutenção em um sistema, fornece informações e ao final da conclusão da manutenção faz o encerramento do chamado, sendo que as solicitações devem ser feitas por meio do sistema de gerenciamento de serviço de TI vigente ou pela Central de Serviços de TI.
SOLICITANTE DE LISTAS DE DISTRIBUIÇÃO203verificar a conformidade dos membros das listas; quando uma lista de distribuição gerenciada de forma manual não for mais necessária, compete-lhes informar ao administrador do ambiente de correio eletrônico para que seja realizada a desativação.
Subcomitê de Inteligência Artificial (SIA)29analisar e aprovar as propostas de pesquisa, desenvolvimento e uso de modelos de Inteligência Artificial no âmbito do TRT da 9ª Região, do ponto de vista dos aspectos éticos, nos exatos termos do disposto na Resolução CNJ nº 615/2025; acompanhar periodicamente as ações do tribunal voltadas à pesquisa, desenvolvimento e uso de modelos de Inteligência Artificial; promover adequada gestão de riscos, com atuação para aceitação, transferência ou mitigação, bem como sugerir controles, ou mesmo alterar o escopo da demanda para o devido controle desses mesmos riscos; informar ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho cada uma das etapas previstas para uso e adoção de Inteligência Artificial; assegurar a transparência na prestação de contas em razão do uso dos modelos de Inteligência Artificial; fomentar a capacitação de magistrados e servidores no tema Inteligência Artificial; e propor à Presidência do TRT da 9ª Região a celebração de cooperação técnica com outras instituições, públicas ou privadas, ou sociedade civil, para o desenvolvimento colaborativo de modelos de Inteligência Artificial
Subcomitê de Inteligência Artificial (SIA)30reunir-se, ordinariamente, a cada semestre; e, extraordinariamente, quando necessário
Subcomitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC)10comunicar ao Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) as deliberações tomadas
Subcomitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC)13envolver a alta administração nas decisões estratégicas que incidem sobre os serviços de TIC; aprovar planos táticos e operacionais junto a alta administração; monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC; planejar, priorizar e monitorar as contratações de TIC; acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos; apoiar na estruturação de escritório de projetos que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais; definir a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC; estabelecer plano de ação para iniciativas de curta duração ou escopo simplificado; promover recomendações e a adoção de boas práticas; propor modelos e padrões referentes à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação por meio de campanhas institucionais; promover a participação coletiva na elaboração de propostas e admissão de projetos; e analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de TIC
Subcomitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC)14reunir-se, ordinariamente, a cada mês; e, extraordinariamente, quando necessário
Subcomitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC)62órgão responsável pelas principais decisões de Gestão de TIC, alinhadas às políticas estabelecidas; atuar como instância de apoio ao Dono do Processo, sempre que demandado
Subcomitê Regional do PJe (SRPJe)21propor as estratégias locais que envolvam a estrutura, implementação e funcionamento do PJe, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional do PJe (CGNPJe); avaliar a necessidade de manutenção corretiva e evolutiva do PJe e encaminhar as sugestões de alteração ao CGNPJe; opinar sobre a organização da estrutura de atendimento às demandas dos (as) usuários(as) internos e externos do PJe; propor ações de controle e monitoramento, no que diz respeito à integridade das informações, da segurança e da adequação da infraestrutura mínima recomendada; monitorar a integridade do PJe, no que diz respeito à taxonomia e às classes processuais, propondo ações corretivas, se necessário; propor ao CGNPJe ações para aprimoramento do PJe, informando a disponibilidade para assumir a condução dos correspondentes projetos de desenvolvimento, quando possível; propor e avaliar ações locais de comunicação social vinculadas às atividades do PJe; apresentar proposta de plano de ação regional para a implantação do Sistema e migração dos sistemas legados para o PJe; acompanhar a execução do plano de ação regional, após a aprovação do (a) presidente do Tribunal, verificando se as atividades desenvolvidas estão adequadas e em consonância com o planejamento traçado; monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de ação regional, com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, aprimorando a execução e corrigindo eventuais falhas; zelar pela conformidade da infraestrutura que suporta o PJe no Tribunal com a política de padronização e atualização da infraestrutura tecnológica instituída pelo CSJT; avaliar o risco da atribuição de perfil aos(às) usuários(as) do PJe de forma diversa à prevista no art. 7º, § 1º, da Resolução CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, alertando o(a) presidente do Tribunal acerca do impacto potencial no desempenho do Sistema; garantir o alinhamento entre os roteiros de atendimento de 1º nível dos (as) usuários(as) no Tribunal aos definidos pela Coordenação Nacional Executiva e Coordenação Técnica do PJe; encaminhar semestralmente à CNEPJe, no formato e meio indicados pelo CSJT, relação contendo o nome dos servidores de atendimento e suporte, bem como as estatísticas do trabalho executado no período; e coibir a implantação de sistemas ou módulos que mantenham integração com o PJe, sem prévia anuência e autorização do CSJT, na forma do Acordo de Cooperação Técnica ACT CNJ/CSJT nº 10/2016 e da Portaria de Governança CNJ nº 26/2015
Subcomitê Regional do PJe (SRPJe)23reunir-se, ordinariamente, a cada mês; e, extraordinariamente, quando necessário
SUPORTE N1 ou Serviço de Atendimento de Primeiro Nível (SAPN)244Realizar o primeiro atendimento de suporte conforme os níveis de serviço definidos; quando não solucionado, encaminhar para níveis superiores e adicionamente: a) Prestar suporte técnico remoto de 1º nível aos usuários internos, conforme fluxos definidos, incluindo configuração, instalação, incidentes e manutenção de equipamentos corporativos; b) Prestar suporte de 1º nível a usuários externos (advogados, partes etc.) com dúvidas, incidentes ou requisições nos sistemas do TRT9; c) Atender usuários internos e externos em questões como acesso a sistemas, arquivos de rede, desbloqueios e reset de senhas, respeitando as normas de segurança da informação; d) Esclarecer dúvidas, dar orientações técnicas e dicas sobre uso de sistemas e softwares operacionais ou corporativos, acessados por equipamentos do Tribunal ou particulares; e) Executar intervenções remotas em estações de trabalho para configuração, instalação, atualização ou reparo de softwares; f) Encaminhar soluções aplicadas aos responsáveis pela base de conhecimento para possível inclusão ou atualização; g) Participar da criação e revisão da base de conhecimento; h) Orientar usuários sobre processos, produtos e serviços do Tribunal com base nos procedimentos estabelecidos; i) Realizar triagem de incidentes com redes LAN e WAN; j) Orientar e atender incidentes ou requisições de telefonia IP; k) Analisar logs de equipamentos e softwares, registrando ações conforme definido pelo Tribunal; l) Tratar incidentes reportados por sistemas de monitoramento conforme procedimentos específicos; m) Manter usuários informados sobre mudanças planejadas e indisponibilidades de serviços de TI; n) Responder a pedidos de informação sobre o andamento de chamados abertos ou encerrados; o) Realizar instalação de softwares conforme processos de autorização vigentes; p) Esclarecer dúvidas dos níveis superiores de suporte (2º e 3º níveis) com base em chamados e base de conhecimento; q) Abrir chamados junto a fornecedores (4º nível) com base nos incidentes registrados, acompanhar até a resolução, monitorar SLAs e informar status às equipes ou fiscais de contrato; r) Identificar necessidades de treinamento dos usuários e reportar ao Serviço de Monitoramento da Qualidade, que comunicará à área de Capacitação e Treinamento; s) Participar de Ações de Transferência de Conhecimento Mensais (ATCM) para atualizar-se sobre processos, produtos e serviços do Tribunal; t) Realizar pesquisas com usuários sobre os serviços de TI conforme determinação do Tribunal; u) Executar pesquisas de satisfação (automáticas ou sazonais) com os usuários; v) Executar outros serviços correlatos ao atendimento remoto de 1º nível, inclusive quando demandados por outros serviços ou pelo próprio Tribunal.
SUPORTE N3 ou Terceiro Nível244equipes de TI do Tribunal responsáveis pelo suporte técnico e pela manutenção em sistemas conforme estabelecido pelo Processo de Manutenção de Software e por orientações de seu Gestor, devendo informar ao Gestor qualquer exceção e desvio encontrado na execução do processo
SUPORTE N4 ou Quarto Nível244fornecedores de equipamentos e operadoras de serviços que celebram contratos com o Tribunal, ou ainda outros Órgãos responsáveis por sistemas nacionais
TIME DE DESENVOLVIMENTO228construir o produto que o usuário irá utilizar; os membros deste time são multifuncionais e auto-organizáveis, com alto grau de autonomia e responsabilidade.
Titular da área de TIC51autorizar previamente a realização de projetos, ações ou contratações de TIC
Titular da área de TIC62no contexto do Controle de Mudanças, auditar a RdM e levantar os motivos que a tornaram emergencial e de sugerir ações que evitem futuras recorrências de situações de emergência similares
Titular da área de TIC83aprovar o documento da escala para o plantão de sobreaviso
Titular da área de TIC83aprovar a escala (de sobreaviso)
Titular da área de TIC86incluir os períodos de usufruto pelo(a) servidor(a) das horas-crédito adquiridas em virtude dos plantões de sobreaviso prestados anteriormente, dentro da proposta de escala mensal descrita no Art. 83 desta Seção
Titular da área de TIC177determinar, se necessário, o remanejamento de Pontos de Acesso (AP) para atender demandas pontuais ou necessidades temporárias.
Titular da área de TIC239autorizar o início da pesquisa e desenvolvimento da solução de IA, informando ao Subcomitê de Inteligência Artificial.
Titular da Unidade responsável pela Gestão de Pessoas249responsável pelos itens administrativos do sistema e-Gestão.
Unidade responsável pela ciência e dados250disponibilizar ferramentas para a visualização de informações e permitir a consulta e conferência dos dados do sistema e-Gestão.
Unidade responsável pela Comunicação no Tribunal101criar e veicular campanhas informativas, mediante demanda da área de TIC, com o objetivo de difundir e incentivar a adesão dos usuários às diretrizes estabelecidas na presente Seção
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ESTATÍSTICA E ANÁLISE DE DADOS250disponibilizar ferramentas para a visualização de informações e permitir a consulta e conferência dos dados do sistema e-Gestão.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ESTATÍSTICA E ANÁLISE DE DADOS255avaliar e atender as demandas relativas ao suporte do sistema e-Gestão, com suporte da área de TIC
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ESTATÍSTICA E ANÁLISE DE DADOS257comunicar a Unidade de Estatística e Análise de Dados, utilizando-se de sistema vigente de solicitação de serviços na intranet, quando da impossibilidade de correção de divergências
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ESTATÍSTICA E ANÁLISE DE DADOS258tratando-se do sistema PJe, submeter a demanda ao Subcomitê do Sistema e-Gestão para registro e providência conforme Ato CGJT nº 7, de 23 de junho de 2016, que disciplina a política de suporte ao e-Gestão em nível nacional.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ESTATÍSTICA E ANÁLISE DE DADOS259liberar os dados da base regional para a nacional do sistema e-gestão ao TST.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ESTATÍSTICA E ANÁLISE DE DADOS260efetuar a pré-validação dos dados da remessa mensal, conforme as regras do TST, a partir do 1º dia útil do mês subsequente; disponibilizar os dados da remessa mensal para o TST até o dia 15 (quinze) do mês subsequente; nas situações em que a remessa seja "rejeitada/invalidada" os erros apontados pela validação do TST serão analisados, apontando-se as providências necessárias, de modo a possibilitar a correção até o último dia do mês corrente.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ESTATÍSTICA E ANÁLISE DE DADOS262orientar o solicitante em como obter os dados, no caso de informações de movimentação processual, caso a solicitação possa ser atendida nos relatórios de consulta disponíveis.
Unidade responsável pela Gestão de Pessoas254com apoio da unidade responsável pelo Suporte e Manutenção de Sistemas Administrativos, utilizar versão atualizada do módulo "Extrator do sistema e-Gestão - Módulo Administrativo", disponibilizado pelo CSJT, para extração dos dados daquele sistema para a base regional do sistema e-Gestão.
Unidade responsável pela Gestão de Pessoas258tratando-se do sistema SIGEP, submeter a demanda ao Subcomitê Gestor do e-Gestão para registro e providência conforme Ato CGJT nº 7, de 23 de junho de 2016, que disciplina a política de suporte ao e-Gestão em nível nacional.
Unidade responsável pela Gestão de Pessoas262prestar a orientação para dados administrativos, caso a solicitação possa ser atendida nos relatórios de consulta disponíveis.
Unidade responsável pela Governança, Estratégia e Estatística253atualizar diariamente os dados do sistema e-Gestão, de modo a permitir a conferência do cômputo da movimentação processual lançada no período correspondente, por meio dos painéis disponíveis.
Unidade responsável pela TIC100responsável por fazer cumprir as diretrizes estabelecidas na presente Seção, devendo determinar ou solicitar que se determinem as correções pertinentes, sempre que necessário
Unidade responsável pelo armazenamento dos vídeos das câmeras de vigilância171fornecer diretamente ao Juízo os registros relativos ao ato processual, mediante solicitação formal; os vídeos gerados pelas câmeras de vigilância devem ser compartilhados somente com os usuários demandantes e com as equipes de TI responsáveis pela recuperação/edição dos vídeos, respeitando os requisitos de sigilo e de confidencialidade aplicáveis, tendo por objetivo evitar a sua visualização por pessoas não autorizadas.
Unidade responsável pelo Suporte e Manutenção de Sistemas Administrativos254apoiar a unidade responsável pela Gestão de Pessoas na utilização do módulo "Extrator do sistema e-Gestão - Módulo Administrativo".
UNIDADE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL239elaborar parecer técnico observando a adequação da demanda ao campo da Inteligência Artificial; a análise de viabilidade técnica, considerando a literatura científica, as práticas de mercado, a qualidade dos dados, os custos, os requisitos do modelo e os recursos e soluções existentes; a análise preliminar de aspectos éticos e de conformidade com a Resolução CNJ nº 615/2025 e outros normativos que possam guardar relação com o tema.
UNIDADE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL240elaborar relatórios de acompanhamento atualizados para os fins previstos no Art. 29, II, seção Subcomitê de Inteligência Artificial (SIA), bem como outros domínios pertinentes ou elencados pelo Subcomitê de Inteligência Artificial; deve cadastrar e manter atualizado o registro da solução de inteligência artificial em sistema específico.
UNIDADE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL241submeter o modelo ou solução de IA para a apreciação final pelo Subcomitê de Inteligência Artificial.
Usuário da conta de correio eletrônico191cumprir as diretrizes estabelecidas na POLÍTICA DE USO DO CORREIO ELETRÔNICO.
Usuário da conta de correio eletrônico193acessar o serviço periodicamente.
Usuário da conta de correio eletrônico217enviar, receber e armazenar mensagens de interesse institucional, acessando periodicamente o conteúdo da caixa de e-mail; garantir a manutenção da caixa de e-mail e do diretório em nuvem, apagando e-mails e arquivos antigos não mais necessários ao trabalho; zelar pela segurança da conta de e-mail, evitando a abertura de mensagens e anexos suspeitos que podem conter códigos danosos à segurança da informação, adotando, sempre que possível, medidas adicionais de proteção, sendo que a utilização do múltiplo fator de autenticação é obrigatória; zelar pela segurança dos dispositivos utilizados para o acesso ao correio eletrônico; manter em sigilo sua senha de acesso à conta de correio eletrônico, substituindo-a em caso de suspeita de violação; comunicar imediatamente a área de TIC, o recebimento de mensagens com vírus, spam ou qualquer outro tipo de conteúdo inadequado; manter e zelar pelos e-mails, arquivos e dados armazenados em contas de unidade, serviço ou evento das quais é responsável ou detém acesso delegado, respeitando o sigilo de informações sensíveis; responder pelos efeitos das operações realizadas com uso da conta de correio.
USUÁRIO DE TIC111receber, em caráter pessoal, o equipamento disponibilizado para seu uso; responder pelo uso e guarda do equipamento, zelar pela sua integridade e funcionamento, incluindo a manutenção do hardware original, comunicar qualquer defeito ou anomalia à área de TIC e, em caso de dano ou extravio, na constatação da existência de dolo ou culpa a ser apurada em procedimento próprio, efetuar o ressarcimento do valor do bem ao Tribunal ou do conserto necessário, quando não coberto por garantia, conforme preconiza a regulamentação vigente; assinar, quando do recebimento do microcomputador, o Termo de Responsabilidade respectivo, bem como participar dos inventários anuais e eventuais validações periódicas a respeito da continuidade da posse do equipamento, quando de movimentações do status do usuário de TIC na base de dados do Sistema de Recursos Humanos; manter o equipamento de acordo com o padrão de configuração estabelecido pela área de TIC no tocante ao sistema operacional e aos demais programas de computador instalados; a execução periódica de cópias dos arquivos de trabalho armazenados no equipamento para as unidades de rede do Tribunal, de modo a preservar as informações de interesse da instituição em caso de pane, extravio ou manutenção do equipamento; a manutenção dos procedimentos de atualização automática do sistema operacional e de todos os sistemas de proteção instalados no equipamento; realizar o transporte do equipamento (Tribunal - Casa, Casa-Tribunal), quando em viagem, como bagagem pessoal; disponibilizar o equipamento à área de TIC, sempre que solicitado, para procedimentos de substituição, manutenção e atualizações críticas, não se responsabilizando a área de TIC pela configuração de dispositivos periféricos não compatíveis com o padrão do tribunal, bem como não efetuando cópias de segurança dos dados do usuário de TIC em caso de necessidade de formatação do equipamento; manter armazenadas e protegidas todas as informações de caráter sigiloso processadas no equipamento, tais como sentenças ou acórdãos ainda não publicados, e informações relativas a processos em segredo de justiça, observados os procedimentos descritos no manual de utilização do usuário de TIC; devolver à área de TIC com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis o microcomputador em caso de desligamento ou movimentação que implique em perda da condição/utilização que ensejou o fornecimento ou licença superior a 90 dias; e comunicar imediatamente ao Tribunal casos de furto ou roubo, acompanhados de Boletim de Ocorrência
USUÁRIO DE TIC142levar ou encaminhar seu equipamento ao Tribunal para eventual manutenção, mesmo que em garantia, exceto em situações previstas pelo Tribunal.
USUÁRIO DE TIC151responder pelo uso e guarda do equipamento, devendo zelar pela sua integridade, funcionamento e uso, e comunicar qualquer defeito ou anomalia à área de TIC.
USUÁRIO DE TIC161assinar, quando do recebimento do monitor, o Termo de Responsabilidade respectivo, bem como participar dos inventários anuais e eventuais validações periódicas a respeito da continuidade da posse do equipamento, quando de movimentações do status do servidor na base de dados do Sistema de Recursos Humanos; se necessário, em situações excepcionais de viagem, o equipamento ser transportado como bagagem pessoal e o Transporte dos monitores (Tribunal -Casa, Casa - Tribunal), ser feito pelo próprio usuário de TIC; devolver à área de TIC com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis o microcomputador em caso de desligamento, movimentação que implique em perda da condição/utilização que ensejou o fornecimento ou licença superior a 90 (noventa) dias.
USUÁRIO DE TIC181responder totalmente pelo login e a senha, que são de caráter pessoal e intransferível, não sendo permitido o compartilhamento de informações sobre a utilização da rede sem fio.
USUÁRIO DE TIC183responder inteiramente pela configuração de computadores e dispositivos móveis para acesso à rede sem fio, exceto quando se tratar de equipamentos de propriedade do Tribunal.
USUÁRIO DE TIC188responder por qualquer atividade a partir de seu login, bem como por seus atos no uso dos recursos computacionais oferecidos e responderá por qualquer ação judicial e administrativa apresentada a este Tribunal ou que o envolva.
USUÁRIO DE TIC256fazer a adequada movimentação processual no sistema PJe, uma vez constatada divergência nos relatórios de consulta do sistema e-Gestão decorrente de ausência ou inadequação de lançamento.
Usuário de TIC interno99realizar testes e intervenções básicas no equipamento, incluindo verificação e substituição de cabos, ou substituição do próprio equipamento, principalmente nas unidades em que não houver previsão de atendimento presencial pela área de TIC; transportar equipamentos de uso externo em posse de servidores ou magistrados até o local de atendimento;
Usuário de TIC interno110levar ou encaminhar seu equipamento ao Tribunal para eventual manutenção, mesmo que em garantia, exceto em situações previstas pelo Tribunal
Usuário de TIC interno144receber, quando contemplado pelas políticas internas, em caráter pessoal, do equipamento e/ou dispositivo disponibilizado para seu uso; responsabilidade pelo uso e guarda do equipamento e/ou dispositivo, devendo zelar pela sua integridade e funcionamento, incluindo a manutenção do hardware original, comunicando qualquer efeito ou anomalia à área de TIC e, em caso de dano ou extravio, na constatação da existência de dolo ou culpa a ser apurada em procedimento próprio, efetuar o ressarcimento do valor do bem ao Tribunal ou do conserto, quando não coberto por garantia, conforme preconiza a regulamentação vigente; assinatura, no ato do recebimento do equipamento e/ou dispositivo, mesmo que em caráter provisório: do Termo de Responsabilidade do Usuário, conforme modelo oficial; e de declaração de conhecimento da Política de Segurança da Informação e diretrizes estabelecidas na presente Seção e subsidiárias vigentes; manutenção do equipamento portátil de acordo com o padrão de configuração estabelecido pela área de TIC no tocante ao sistema operacional e aos demais programas de computador instalado, sendo que qualquer alteração, instalação de softwares e licenciamentos fora desse modelo estabelecido de responsabilidade exclusiva do usuário, não prestando a área de TIC suporte a essas alterações; execução periódica de cópias dos arquivos de trabalho armazenados no equipamento portátil para as unidades de rede do Tribunal, de modo a preservar as informações de interesse da instituição em caso de pane, extravio ou manutenção do equipamento; manutenção dos procedimentos de atualização automática do sistema operacional e de todos os sistemas de proteção instalados no equipamento portátil; realização do transporte do equipamento (Tribunal - Casa, Casa-Tribunal), quando em viagem, como bagagem pessoal; disponibilização do equipamento portátil à área de TIC, sempre que solicitado, para procedimentos de substituição, manutenção e atualizações críticas, não se responsabilizando a área de TIC pela manutenção dos softwares instalados pelo usuário e/ou configuração de novos dispositivos periféricos, nem efetuando cópias de segurança dos dados do usuário em caso de necessidade de formatação do equipamento portátil; armazenamento e proteção de todas as informações de caráter sigiloso processadas no equipamento portátil, tais como sentenças ou acórdãos ainda não publicados, e informações relativas a processos em segredo de justiça, observados os procedimentos descritos no manual de utilização do usuário; manutenção da senha do sistema de criptografia em observância aos requisitos mínimos de segurança, sendo de conhecimento exclusivo do usuário, vedado seu armazenamento em arquivos de computador ou outro tipo de mídia mantida junto ao equipamento portátil; identificação de eventual situação de não utilização do modem móvel por mais de 3 (três) meses corridos, providenciando a devolução do dispositivo à área de TIC, que efetuará o remanejamento ou o cancelamento da linha de comunicação, para fins de otimização dos recursos públicos; devolução do notebook conforme previsto no Art. 136 ou quando da não utilização para a finalidade de seu fornecimento; comunicação imediata ao Tribunal de casos de furto ou roubo, acompanhados do respectivo Boletim de Ocorrência.
Usuários de TIC internos33observar os princípios da Governança de TIC estabelecidos na POLÍTICA DE GOVERNANÇA DE TIC - PGTIC do Tribunal.
Usuários internos do PJe251prezar pelo correto lançamento da movimentação processual nos sistemas PJe para adequada leitura pelo sistema e-Gestão.