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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 24/12/2025 07:00:02

Precedentes: Seção Especializada do TRT-PR é pioneira e referência nacional em 24 anos de atuação

Notícia publicada em 10/11/2025
Fotografia da seção especializada com a mesa diretiva ao fundo, com duas mulheres e um homem, e, em primeiro plano, cinco desembargadores e uma desembargadora sentados em cadeiras em frente a telas de computadores
No centro da imagem, ao fundo, a presidente da Seção Especializada, desembargadora
Thereza Cristina Gosdal, comanda os trabalhos ao lado do representante do MPT-PR,
Luiz Renato Camargo Bigarelli; e da secretária, a servidora Flávia Carneiro de Almeida.

Em janeiro de 2026, a Seção Especializada (SE) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) fará aniversário de 24 anos da sua instalação. A data ganha significado ainda mais especial porque a cultura de precedentes – uma espécie de diretriz para julgamento de casos semelhantes – consolidou-se na Justiça do Trabalho neste ano e, com isso, destacou o pioneirismo e a importância nacional de um colegiado específico para formação de precedentes. O acúmulo de conhecimento produzido nestas duas décadas de julgamentos resultou na publicação de 48 Orientações Jurisprudenciais (OJs) em temas de execução – fase do processo em que se dá cumprimento à sentença definida em juízo.

Em termos práticos, esse rol de OJs trazem – se desdobradas de seus inúmeros itens - mais de 400 entendimentos consolidados sobre formatos e maneiras de compreender mecanismos de execução nos processos trabalhistas. As OJs da Seção Especializada do TRT-PR tratam de temas como ‘Falência e Recuperação Judicial’, ‘Atualização Monetária e Juros’, ‘Arrematação’, ‘Horas Extras e Férias’, ‘Descanso Semanal Remunerado, Feriado e Reflexos’, ‘Contribuição Previdenciária’ e ‘Prescrição’. Todas as OJs da SE estão disponíveis no portal do TRT-PR. “O entendimento da SE a respeito da execução é muito importante porque das suas decisões somente cabe recurso ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) quando houver matéria constitucional. Não cabe recurso de revista por violação de lei ou divergência jurisprudencial como é o caso na fase de conhecimento. Isso estabiliza e fortalece muito o entendimento adotado pela SE”, destacou o presidente do TRT-PR, desembargador Célio Horst Waldraff.

Clique aqui para acessar as Orientações Jurisprudências (OJs) da SE do TRT-PR

A linha de entendimento das OJs serve de baliza para toda a comunidade jurídico-trabalhista do Paraná. Além de pautar o trabalho de magistradas(os) e servidoras(es), esses precedentes balizam o trabalho de advogados e advogadas de empresas e trabalhadores para defender os direitos de seus representados dentro dos processos. O TRT-PR foi o primeiro tribunal do trabalho do país a ter um Colegiado para unificar jurisprudência em temas de execução, tendo muitas das suas OJs citadas em livros comentados sobre a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O TRT da 4ª Região (TRT-RS), inspirado no Regional paranaense, instalou o Colegiado igual para unificar essas matérias no estado gaúcho.

Seção Especializada é composta por 13 desembargadores e desembargadoras. Veja a composição neste link, clique para acessar

No último dia 27 de agosto, durante uma ‘live’ com a advocacia para debater a Semana Nacional de Execução Trabalhista, o presidente do Tribunal valorizou o arquivo de OJs. “Ele é muito rico de entendimentos a respeito da execução e muito atualizado. Temos ali o que há de mais contemporâneo em matéria de execução. Serve de roteiro de estudo. Outros tribunais fazem debates sobre execução e tomam como referência o nosso repositório de OJs, que inspira, na verdade, o Brasil inteiro. A SE é um órgão há mais de 20 anos funcionando. Então, tem muita cultura jurisprudencial e muita cultura operativa nesta matéria, e que tem muito a contribuir”, comentou o desembargador Célio Waldraff. Clique aqui para assistir na íntegra a live da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR).

Precedentes e a história da SE

Fotografia da seção especializada com a mesa diretiva ao fundo, com duas mulheres e um homem; no meio da imagem dois desembargadores e duas desembargadoras sentados em cadeiras em frente a telas de computadores e, em primeiro plano, um advogado de costas em pé faz sustentação oral.
Imagem da sessão da SE no último dia 4 de novembro.

A Justiça do Trabalho assumiu no dia 21 de agosto o compromisso de promover a cultura dos precedentes nos tribunais (clique aqui para acessar). O pacto, divulgado na Carta de Brasília durante a Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas, traz, entre suas diretrizes, a implementação e divulgação de boas práticas visando à uniformização ou reafirmação da jurisprudência. A mobilização nacional neste ano reforça a importância histórica da Seção Especializada do TRT-PR.

O desembargador Luiz Eduardo Gunther, decano do Tribunal e integrante da primeira composição da SE, declara que à época da criação – em janeiro de 2002 - foi verificado “que os julgamentos em matéria de execução eram conflitantes: uma turma decidia sobre a mesma matéria de uma forma, outra decidia de outra forma. Era uma resposta ruim ao jurisdicionado”. O magistrado explica que o primeiro grau tinha que cumprir matérias sobre o mesmo assunto com entendimentos diferentes. O objetivo foi buscar a uniformização e citou que o primeiro presidente da Seção Especializada foi o desembargador Tobias de Macedo Filho

A desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, também foi integrante da primeira composição da SE. Segundo ela, ao iniciar sua atuação – e ao longo de sua existência -, a Seção Especializada, deparando-se com as divergências entre os integrantes, debateu, unificou e compilou esses posicionamentos. Os entendimentos foram elaborados de forma sintética, com linguagem que até então se conhecia como linguagem de súmula dos tribunais superiores. “E, com o tempo, essas orientações foram se somando, se agregando e também se aperfeiçoando. É claro que elas foram sendo modificadas, porque houve alteração de lei e de entendimentos dos tribunais superiores. Assim, construiu-se todo o acervo que hoje temos da Seção Especializada e que abrange as matérias discutidas em agravo de petição, mas, também, em mandado de segurança, ação rescisória e dissídio coletivo”.

O desembargador Luiz Eduardo Gunther lembra que o TRT-PR não sabia qual seria o impacto da SE. O magistrado diz que o Tribunal começou a perceber o resultado quando os juízes passaram a dizer: “nós estamos nos orientando por aquilo que a Seção Especializada estabeleceu, porque esse Colegiado é o último caminho do processo de execução”. A exceção de abrangência da SE, destacou o desembargador, são as decisões que eventualmente podem ofender a Constituição Federal. Nesses casos, os processos seguem para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Mas são situações raras. 

O magistrado pondera que as OJs não têm o caráter compulsório. “Elas são persuasivas, são de convencimento”. Mas, se não houver alinhamento com o entendimento da SE, frisa o desembargador, “quando o processo vier ao Tribunal em grau de recurso, a decisão será aquela que a Seção Especializada sinalizou especificamente, que está nas Orientações Jurisprudenciais e nas decisões reiteradas que são feitas sobre aquela matéria”. “Isso tem o pressuposto de celeridade, que o processo será julgado mais rápido, e tem o sentido de previsibilidade”. “São os dois grandes problemas que o Judiciários tem: a demora no julgamento e não se saber exatamente qual vai ser o resultado. Então, a Seção Especializada tem esse caminho aberto importante de sinalizar a todos aqueles que vão buscar a Justiça do Trabalho que há lá aquela previsão do resultado”, declara o desembargador. 



Texto: Gilberto Bonk Junior / Ascom TRT-PR

Fotografias: Jason Silva / Ascom TRT-PR