Ato do TRT-PR garante segurança às cessões de crédito em precatórios
Em 29/08/2025 foi publicado o Ato Presidência TRT9 nº 98/2025, que regulamenta o registro das cessões de crédito em precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Ao estabelecer requisitos para as transações, a medida proporciona segurança jurídica e administrativa ao credor e aos interessados na aquisição dos créditos.
Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de que as cessões sejam efetuadas com base em valores atualizados, o que assegura transparência e precisão nas operações.
Além disso, a cessão de crédito deverá ser formalizada por escritura pública, com indicação detalhada das parcelas que compõem o precatório e discriminação das que podem ou não ser negociadas.
Um exemplo de parcela não negociável é o valor destacado do crédito principal relativo a honorários advocatícios contratuais, com o que se garante o seu repasse aos advogados.
Cessão de crédito em precatório
A cessão de crédito é um direito concedido pela Constituição Federal (artigo 100) aos credores habilitados em precatórios.
Aquele que optar pela antecipação do recebimento de seu crédito poderá cedê-lo de forma onerosa. O novo credor (cessionário) passará ocupar a posição do credor originário na fila de pagamento dos precatórios.
Para acessar a íntegra do Ato nº 98/2025, clique aqui
Texto: Secretaria de Precatórios / TRT-PR