Aguarde...
Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 27/08/2025 15:08:19

Ao preservar documentos históricos, TRT-PR avança com a eliminação de processos encerrados

Notícia publicada em 26/08/2025

A eliminação de autos de processos físicos findos, ou seja, daqueles já encerrados e com trânsito em julgado - oriundos dos fóruns trabalhistas de Curitiba, Londrina e Maringá ¿ chegou a liberação de 95 metros lineares de espaço nos arquivos da Justiça do Trabalho do Paraná. Desde o início do ano até julho foram eliminados 6.964 processos. A atividade é realizada de acordo com as regras estabelecidas no Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário (3ª edição) e do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Autos Findos de Processos Judiciais do Conselho Nacional da Justiça do Trabalho (CSJT), o que inclui a avaliação documental, prazos de guarda e critérios de descarte ambientalmente responsáveis. 

O processo de eliminação garante a preservação de documentos de valor histórico, probatório, científico ou cultural, bem como daqueles que atestem a trajetória do TRT-PR e sua atuação na garantia dos direitos dos jurisdicionados. Desde 2023, o TRT-PR já eliminou 22.799 processos. Essa eliminação resultou no descarte sustentável de 8,7 toneladas de papel, que foram triturados por empresas especializadas e doados a cooperativas de reciclagem localizadas nas cidades de Curitiba, Londrina e Maringá.

Preservação da Memória e Selo Histórico

A Coordenadoria de Arquivo e Gestão Documental realiza uma rigorosa análise, a fim de identificar e classificar documentos com valor histórico, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Art. 50 da Política nº 63/2022, que trata da Política de Gestão Documental e de Memória no âmbito do TRT-PR. Processos que atendem a esses critérios recebem o Selo Acervo Histórico e são destinados à guarda permanente no Arquivo da Memória.

A aposição do Selo Acervo Histórico pode ser solicitada por qualquer operador do Direito, incluindo magistradas(os), advogadas(os), membros do Ministério Público do Trabalho, servidoras(es) e peritas(os). Essa colaboração é fundamental, já que quem produziu ou acompanhou o processo tem um conhecimento detalhado do contexto histórico e geográfico do caso, ajudando a garantir a preservação de informações culturalmente e socialmente relevantes. A preservação desses documentos contribui para a memória institucional e para a construção da História Social da Justiça do Trabalho. Casos emblemáticos, como mudanças na legislação, questões sociais de grande relevância, decisões envolvendo empresas extintas ou de grande porte, e marcos históricos permitem que essas histórias sejam resgatadas e estudadas por gerações futuras.

 

Texto: Marcio Lopes / Ascom TRT-PR