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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 17/08/2025 01:22:27

Seção Especializada determina uso de convênios em processo com execução há 12 anos

Notícia publicada em 15/08/2025
Grupo de pessoas aprendendo a fazer compressões cardíacas de primeiros socorros com manequins durante o treinamento em um boneco. Foto mostra mãos de alunos sobre o boneco.
Imagem ilustrativa.

A Seção Especializada (SE) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) determinou que a 1ª Vara do Trabalho de Colombo realize consultas aos convênios institucionais para a busca de bens em nome dos devedores (executados) em uma ação trabalhista movida pelo ex-funcionário de uma escola de cursos profissionalizantes. O processo de origem encontra-se na fase de execução há 12 anos sem pagamento dos créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho, sem que fossem encontrados bens passíveis de penhora. Com a decisão, o corpo técnico do Tribunal em Colombo deverá buscar bens que possam ser executados junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran); ao Infoseg, sistema da Coordenação-Geral de Inteligência do Ministério da Justiça; e ao Penhora Online, com cadastros do Registro de Imóveis. 

A determinação da SE ocorreu em julgamento de Agravo de Petição, após o trabalhador ter solicitado novas diligências para ter satisfeito o crédito sem sucesso. Ao analisar o caso, os desembargadores da Seção Especializada pontuaram que o direito à tutela jurisdicional, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, deve ser efetivo, incluindo a satisfação do crédito pleiteado e deferido. Nesse sentido, “(...) é dever do Juiz autorizar todas as consultas possíveis para possibilitar o prosseguimento da execução, naturalmente atendidas as peculiaridades e necessidades de cada processo”, concluiu a relatora do caso, desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu.

A ação trabalhista teve o trâmite suspenso, por execução frustrada, entre julho de 2019 e abril de 2020. Nesta época, foram retomadas as diligências, ainda sem sucesso. A relatora citou, ainda, na decisão da SE, o Ato da Presidência do TRT-PR nº 296/2014 que elencava em seu artigo 8º, 16 convênios de pesquisa patrimonial celebrados pelo Tribunal (atualmente são 21 convênios). Como destacou a magistrada, “Observa-se que a possibilidade de pesquisa patrimonial é ampla e sempre que necessária deve ser determinada pelo juiz da execução, inclusive de ofício, que deve fazer uso de todos convênios disponibilizados para localização do devedor e de seus bens”. 

Maratonas de Investigação Patrimonial

A obrigação de buscar bens em convênios do Tribunal não é a única medida possível para dar efetividade ao direito julgado pela Justiça do Trabalho. A Divisão de Pesquisa Patrimonial do TRT-PR realiza duas vezes ao ano as Maratonas de Investigação Patrimonial. O objetivo é auxiliar as Varas do Trabalho na solução de casos em que a satisfação do crédito não tem a colaboração do devedor. Durante as maratonas, os casos previamente inscritos pelas unidades judiciárias são analisados e tentativas de solução são realizadas com o uso dos convênios disponíveis e outras medidas de execução.

A última Maratona aconteceu entre os dias 19 e 23 de maio. Neste semestre será realizada mais uma edição entre os dias 9 e 12 de setembro, antecedendo e servindo de preparação para a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontece de 15 a 19 de setembro. No Paraná, o TRT-PR recebe as inscrições de processos que desejam participar do mutirão até o dia 9 de setembro, pelo site: www.trt9.jus.br/conciliacao/semana.xhtml (clique aqui para acessar).

Texto: Marcio Lopes / Ascom TRT-PR

Fotografia: iStock / NazariyKarkhut