Aguarde...
Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 12/07/2025 04:06:40

Liminar do TRT-PR determina operação de 70% dos ônibus em Maringá e multa de R$ 50 mil/dia

Notícia publicada em 10/07/2025
Fotografia de um ônibus com cor prioritária branca parado em um terminal de ônibus. Destaque para a frase escrita na lateral: cidade de maringá
Crédito: Prefeitura Municipal de Maringá / Divulgação

Em decisão liminar, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) determinou, no fim da tarde desta quinta-feira (10), a manutenção da atividade de 50% da frota de ônibus em Maringá nos horários normais e, no mínimo, 70% da frota circulante em horário de pico (entre 6h30min e 8h30min; 11h30min e 13h30min; 17h e 19h). A decisão é da desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão em razão da greve de motoristas e cobradores do transporte coletivo na cidade. O retorno do contingente de trabalhadores paralisados para cumprir a decisão deve ser imediato. Em caso de descumprimento, a desembargadora estipula multa de R$ 50 mil por dia ao Sindicato dos Trabalhadores em Veículos Rodoviários de Maringá (Sinttromar). 

A decisão convoca ainda as empresas - Cidade Canção e Cidade Verde - e o sindicato dos trabalhadores para uma audiência de negociação do dissídio coletivo da categoria para às 16h desta sexta-feira (11). "Sendo assim, a fim de evitar o prejuízos à coletividade, considerando a essencialidade do serviço de transporte público, bem como o pronunciamento deste Regional em situações análogas, defiro parcialmente a liminar requerida para determinar ao Sindicato Suscitado, no movimento deflagrado, a manutenção em atividade de 50% da frota circulante em horário normal e 70% da frota circulante em horário de pico (este entre 6h30min e 8h30min; 11h30min e 13h30min; 17h e 19h), sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Esta decisão deve ser cumprida de imediato. Ainda, designo audiência de conciliação para amanhã, dia 11/07/2025, sexta-feira, às 16h, a se realizar de forma presencial no Plenário Alcides Nunes Guimarães do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Faculta-se para aquelas partes e advogados que não estiverem comprovadamente em Curitiba que participem da audiência por videoconferência."

Texto: HC / Ascom TRT-PR

Fotografia: Prefeitura Municipal de Maringá / Divulgação