Sem acordo, dissídio coletivo de agentes de trânsito de Londrina será julgado na Seção Especializada
Não houve acordo na audiência de dissídio coletivo dos agentes de trânsito que atuam na Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU). Assim, o processo seguirá para julgamento na Seção Especializada (SE) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). O conflito refere-se ao pagamento cumulativo do adicional de serviço externo (20%) e do adicional de periculosidade (30%), benefício trazido para a categoria pela Lei nº 114.684/23. Esse é o único tópico controverso do novo acordo coletivo (2025-2026). A última audiência em busca da solução acordada foi realizada no dia 18 de junho, sob condução do vice-presidente do TRT-PR, desembargador Marco Antônio Vianna Mansur.
A cumulação dos adicionais é tema de outro dissídio coletivo que envolve as mesmas partes, ajuizado no ano passado, referente ao acordo coletivo 2024-2025, que foi julgado pela Seção Especializada no início deste mês. O Colegiado acolheu o pedido do sindicato que representa os agentes de trânsito. A CMTU informou que irá recorrer da decisão da SE. Por isso, decidiu não seguir negociando, por enquanto, sobre o mesmo tema no novo dissídio coletivo. Diante do impasse, o processo irá para julgamento. Os trabalhadores estão representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização dodo Paraná (Sindiurbano-PR).
Texto: Gilberto Bonk Junior / Ascom TRT-PR