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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 01/07/2025 05:12:48

Sem acordo, dissídio coletivo de agentes de trânsito de Londrina será julgado na Seção Especializada

Notícia publicada em 27/06/2025

Não houve acordo na audiência de dissídio coletivo dos agentes de trânsito que atuam na Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU). Assim, o processo seguirá para julgamento na Seção Especializada (SE) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). O conflito refere-se ao pagamento cumulativo do adicional de serviço externo (20%) e do adicional de periculosidade (30%), benefício trazido para a categoria pela Lei nº 114.684/23. Esse é o único tópico controverso do novo acordo coletivo (2025-2026). A última audiência em busca da solução acordada foi realizada no dia 18 de junho, sob condução do vice-presidente do TRT-PR, desembargador Marco Antônio Vianna Mansur.

A cumulação dos adicionais é tema de outro dissídio coletivo que envolve as mesmas partes, ajuizado no ano passado, referente ao acordo coletivo 2024-2025, que foi julgado pela Seção Especializada no início deste mês. O Colegiado acolheu o pedido do sindicato que representa os agentes de trânsito. A CMTU informou que irá recorrer da decisão da SE. Por isso, decidiu não seguir negociando, por enquanto, sobre o mesmo tema no novo dissídio coletivo. Diante do impasse, o processo irá para julgamento. Os trabalhadores estão representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização dodo Paraná (Sindiurbano-PR).

Texto: Gilberto Bonk Junior / Ascom TRT-PR