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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 19/05/2025 12:50:56

TRT-PR repassa 30 cobertores para meninos e meninas atendidos pelo Centro de Convivência Estrelar, em Almirante Tamandaré

Notícia publicada em 19/05/2025
Servidores do TRT-PR e da Prefeitura de Almirante Tamandaré com os 30 cobertores
Foto: Seção de Sustentabilidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) entregou ao Centro de Convivência Estrelar, em Almirante Tamandaré, 30 cobertores que foram distribuídos para as crianças e adolescentes atendidas por aquele projeto da Região Metropolitana de Curitiba. As cobertas foram uma doação da Defesa Civil do Paraná e servirão para proteger do frio pessoas em situação de vulnerabilidade social. O ato aconteceu no último dia 7 por integrantes do Comitê de Patrimônio, Logística e Sustentabilidade do Tribunal.

O Centro de Convivência Estrelar é um projeto da Prefeitura de Almirante Tamandaré promove atividades de contraturno para crianças e adolescentes em idade escolar e, deste modo, também evitar que estes jovens cidadãos se tornem vulneráveis ao trabalho infantil e outras situações de risco. No entanto, o trabalho com estas meninas e meninos vai além da doação de cobertores. No segundo semestre, os que têm mais de 11 anos de idade participarão do Programa de Inclusão Digital e Cidadania Roberto Dala Barba, que acontece no TRT-PR e que está em sua 21ª edição. O projeto Roberto Dala Barba ocorre anualmente entre os meses de agosto e outubro.

No Centro Estrelar a equipe de servidores da Seção de Apoio à Sustentabilidade do TRT-PR foi recebida pelo Secretário de Família e Desenvolvimento Social, João Marcelo Bini, e pela Coordenadora Sandra Silvestrin, tendo a oportunidade de gerar maior proximidade do TRT-PR com a realidade daquela Instituição.

Com esta ação, o TRT-PR reafirma o compromisso com a sociedade paranaense, com a promoção do trabalho decente, com a sustentabilidade e com a inclusão digital, estendendo seu impacto positivo para além da esfera jurisdicional somente.

Texto: Pedro Macambira / Ascom TRT-PR