Dissídio coletivo dos agentes de trânsito de Londrina chega a acordo parcial no TRT-PR
Terminou em acordo parcial o dissídio coletivo dos agentes de trânsito que atuam na Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU). O único item não conciliado foi a cláusula 8ª do novo acordo coletivo (2025-2026), que prevê o pagamento cumulativo do adicional de serviço externo (20%) e do adicional de periculosidade (30%). A audiência foi realizada na quinta-feira (8), sob condução do vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), desembargador Marco Antônio Vianna Mansur.
A cumulação dos adicionais é tema de outro dissídio coletivo que envolve as partes, ajuizado no ano passado, referente ao acordo coletivo 2024-2025, que será julgado pela Seção Especializada (SE) no dia 3 de junho, segundo a estimativa. Por essa razão, as partes decidiram aguardar o julgamento da SE antes de discutir novamente o tema. Seja qual for o resultado do julgamento, haverá uma nova rodada de negociação, incluindo uma nova audiência, prevista para o dia 18 de junho. Se não houver acordo, será concedido um prazo para defesa e o tema seguirá para julgamento.
Texto: Gilberto Bonk Junior / Ascom TRT-PR
DC 0002879-32.2025.5.09.0000