Centro de Inteligência do TRT-PR orienta uso exclusivo do Chat-JT e Falcão como ferramentas de IA
O Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) publicou Nota Técnica n.º 16/2025, no último dia 23 de abril, com as diretrizes para utilização de Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Tribunal. Destaca-se no documento a recomendação de uso exclusivo das ferramentas internas `Chat-JT¿ e `Falcão¿, ambas especializadas no Direito trabalhista. O objetivo da Nota Técnica é estabelecer o uso responsável da IA e zelar pela imparcialidade e segurança jurídica ao evitar eventuais vieses algorítmicos e informações incorretas. A nota foi discutida e aprovada em reunião entre a Comissão Gestor da Comissão de Uniformização da Jurisprudência (Nugepnac) e pela Comissão Regional de Inteligência.
Clique aqui e acesse a íntegra da Nota Técnica n.º 16/2025
O `Chat-JT¿ foi lançado neste ano pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e tem como principal vantagem a segurança, já que não compartilha dados processuais com empresas privadas ao ser utilizado. Já o `Falcão¿ é um buscador de jurisprudência. Ambos desenvolvidos com apoio de magistrados(as) e servidores(as) do TRT-PR. Por serem integradas aos sistemas e dados internos da Justiça do Trabalho, as ferramentas fornecem respostas mais precisas e atualizadas do que os modelos genéricos disponíveis no mercado. Também possibilitam maior controle sobre dados e algoritmos utilizados, por meio do monitoramento de quem acessa e da disponibilização de seus recursos apenas a usuários autorizados.
A Nota Técnica ressalta ainda a necessidade de supervisão humana, de modo a garantir a precisão e conformidade com os princípios legais e éticos. Nesta mesma linha, a capacitação técnica contínua de magistrados(as) e servidores(as) é diretriz essencial para o uso crítico destas tecnologias. A transparência deve nortear a utilização, para que seja possível a verificação posterior dos critérios utilizados na elaboração das respostas ¿ a IA pode eventualmente reproduzir desigualdades sociais, culturais e de gênero, o que demanda sua constante verificação e ajuste. Além disso, recomenda-se que seja mencionado o apoio da Inteligência Artificial no corpo da decisão, quando for o caso.
Por fim, a nota faz referência à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que defende os dados pessoais, sigilosos e sensíveis. Frisa-se o cuidado no manejo destas informações que estão presentes em processos e podem aparecer nas respostas da IA, para evitar seu vazamento ou uso indevido.
Otimização de tarefas repetitivas
Além de normatizar seu uso, a nota apresenta as possibilidades de uso da IA dentro da Justiça do Trabalho: simplificação da linguagem jurídica, análise de grandes volumes de dados e a sugestão de abordagens alternativas para a resolução de conflitos são algumas delas.
O documento argumenta que as ferramentas não servem apenas ao propósito da eficiência, mas também para a melhor qualidade das decisões, otimizando o tempo das tarefas mecânicas para que os magistrados e servidores possam dedicar maior atenção à aplicação da Justiça.
Texto: João Vitor Soares, com supervisão de HC / Ascom TRT-PR