TRT-PR atende em regime de plantão no feriado do Dia do(a) Trabalhador(a)
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) estará em recesso nos dias 1º e 2 de maio em virtude do feriado do Dia do(a) Trabalhador(a). O Tribunal funcionará em regime de plantão para atender a medidas urgentes e casos que necessitam de análise imediata a fim de preservar direitos. As datas de recesso são sucedidas pelo final de semana dos dias 3 e 4 de maio. A medida é um cumprimento do Artigo 292 do Regimento Interno do TRT-PR, e da Portaria Presidência-Corregedoria nº 2, de 22 de abril de 2025.
No 2º Grau, após a interposição dos pedidos urgentes no sistema PJe, o advogado deverá entrar em contato pelo telefone (41) 3310-7320.
No 1º Grau, as medidas urgentes deverão ser distribuídas pelo sistema PJe-JT e serão analisadas pelo magistrado designado para o plantão. Confira a escala:
- De 29 de abril a 5 de maio - telefone de plantão: (43) 99133-9473 - Juíza Sandra Cristina Zanoni Cembraneli Correia, Vara do Trabalho de Arapongas.
A partir do dia 5 de maio, haverá regular distribuição de processos e normal atendimento.
Advogados(as) devem indicar urgência no PJE para ações de Plantão Judiciário
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) passa a disponibilizar uma Vara do Trabalho Plantonista desde o mês de abril. Com essa alteração, processos novos distribuídos fora do horário de expediente forense e que demandem a atuação de juiz plantonista serão autuados na vara competente e automaticamente remetidos à Vara Plantonista para análise pelo magistrado de plantão.
Com isso, os(as) advogados(as), ao protocolar o processo em horário de plantão, deverão selecionar a opção 'Atendimento em plantão judiciário' caso haja alguma medida urgente a ser analisada.
Texto: HC / Ascom TRT-PR