Nota sobre expedição de alvarás eletrônicos e liberação de valores em precatórios
O TRT da 9ª Região (TRT-PR) informa que, para cumprimento das Resoluções CSJT nº 314/2021 e CNJ nº 303/2019, encontra-se em curso a implantação de sistemas informatizados nacionais dedicados à operacionalização da execução pelo regime de precatórios, o que vem ocorrendo em fases sucessivas e incrementais.
Essas mudanças, de caráter nacional, objetivam prestigiar a celeridade e eficiência processual, e ainda conferir segurança jurídico-administrativa às operações e procedimentos de suporte a esse executivo, notadamente no que toca à liberação de valores, o que se impõe diante do atual cenário de reiterados e preocupantes crimes, inclusive virtuais.
Nada obstante, como é de se esperar de mudanças em sistemas complexos, como é o caso, e que tratam de contexto heterogêneo, tendo em vista que os 24 TRTs se encontravam, quando do início dessa migração tecnológica, em situações díspares, cada qual com seu sistema próprio, a transição se sujeita a embaraços que afetam a performance dos serviços prestados.
É o que se verifica, entre outras, nas ações relacionadas ao suporte e operacionalização da expedição de alvarás eletrônicos para a liberação de valores a credores habilitados em precatórios.
Nessa frente, existem duas ações em curso. Uma de âmbito nacional, gerida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com objetivo de aperfeiçoamento dos sistemas utilizados por todos os TRTs. Trata-se de ação principal, da qual decorrerá a solução definitiva e completa dos problemas ora enfrentados.
Outra de natureza regional, sob a gestão do TRT-PR, que visa a mitigar os impactos negativos advindos do relatado processo transitório, enquanto se aguarda solução – definitiva e completa, vale enfatizar – resultante da ação nacional. Logo, trata-se de ação precária e paliativa, conquanto tenha se mostrado eficiente para minorar os efeitos prejudiciais à marcha processual.
Em que pese o TRT-PR ter avançado substancialmente em ações locais, identificou-se, nas últimas semanas, novo problema tecnológico, implicando atraso na expedição de centenas de alvarás eletrônicos. Avaliações e intervenções técnicas autorizam antever o contorno desse problema nos próximos dias, quando nova nota informativa será publicada.