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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 24/04/2024 23:30:44

Mediação do TRT-PR concilia em 3 semanas conflito que prejudicava quase 400 trabalhadores

Notícia publicada em 17/03/2023


O juiz Lourival Barão Filho, a servidora Fabiane Machado Alcântara,
o desembargador Eliázer Antonio Medeiros, a presidente do TRT-PR,
desembargadora Ana Carolina Zaina, o presidente do Sindimont,
Gilmar Carlos Lisboa, o advogado André Passos, o diretor
financeiro do Sindimont, Sidney Cidral da Costa,
e o desembargador Valdecir Edson Fossatti.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) solucionou, por meio da mediação pré-processual, um conflito que beneficiou quase 400 trabalhadores que atuam na área industrial de Araucária. Apresentado o pedido de mediação pré-processual no dia 9 de janeiro, a solução se deu em três semanas. As tratativas aconteceram no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (CEJUSC- 2º Grau), sob a condução do desembargador Eliázer Antonio Medeiros, auxiliado pelo juiz Lourival Barão Marques Filho. Os trabalhadores receberão verbas rescisórias e salários atrasados (referentes a novembro e dezembro de 2022).

Na quinta-feira, 9 de fevereiro, representantes do Sindicado dos Trabalhadores nas Empresas de Montagens, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais no Estado do Paraná (Sindimont) visitaram o TRT-PR para agradecer os esforços da instituição, que promoveu encontros individuais e sessões de conciliação em período anterior ao retorno das audiências de 2023 (ocorrido no dia 23 de janeiro). A visita foi no Gabinete da Presidência, em Curitiba.

O coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC) e coordenador substituto do CEJUSC de 2º Grau, desembargador Eliázer Antonio Medeiros, explicou que a conciliação evitará aproximadamente 400 ações trabalhistas que tratam de verbas rescisórias. “Não houve o pagamento das rescisões de contrato, incluindo o salário de novembro e dezembro, justamente no período natalino. Esse caso também foi excepcional porque reafirmou a importância de as atividades do Tribunal estarem presentes nos plantões dos recessos e nos períodos em que não realizamos audiências. É muito importante que a conciliação não pare, que os órgãos de conciliação estejam presentes inclusive nos plantões judiciários”, frisou. O magistrado agradeceu à presidente do TRT-PR, desembargadora Ana Carolina Zaina, por apoiar o fortalecimento das estruturas do Tribunal destinadas exclusivamente à conciliação.

“Essa eficiência e agilidade evitaram um conflito que poderia demorar alguns anos - inclusive com o dinheiro bloqueado judicialmente -, garantindo de forma muito célere o pagamento de verbas alimentares básicas que atingirão cerca de 400 famílias”, declarou o advogado da entidade sindical, André Passos, que agradeceu ao desembargador Eliázer e ao juiz Lourival, destacando o vice-presidente do TRT-PR, desembargador Arion Mazurkevic, que homologou o acordo, “o que foi feito de forma muito ágil”. André Passos também mencionou a atuação colaborativa da juíza Paula Regina Rodrigues Matheus, titular da Vara do Trabalho de Araucária, na qual tramitava a ação, e a postura ética e de boa-fé da empresa que, mesmo diante das dificuldades financeiras que levaram ao conflito trabalhista, esforçou-se para quitar o mais rápido possível a sua dívida.

O presidente do Sindimont, Gilmar Carlos Lisboa, prestou uma homenagem ao Tribunal, agradecendo, em nome dos quase 400 trabalhadores, à presidente da Instituição, desembargadora Ana Carolina Zaina, aos magistrados e servidores. Ele explicou que os advogados os alertaram que as audiências estariam suspensas até o dia 23 de janeiro. “Mas a Justiça do Trabalho se predispôs a nos receber e chamou as partes para mediar. Conseguimos resolver a situação dessas famílias. Por isso, viemos agradecer à Justiça do Trabalho do Paraná por nos ajudar a resolver o impasse”.

Ao final do encontro, a desembargadora Ana Carolina Zaina declarou: “O que posso dizer aos trabalhadores que representam esse importante segmento é que a realização dos trabalhadores e dos empregadores é a realização da Justiça do Trabalho. Para o empregador, que deixa de ter um passivo, sanando-o; para o advogado, que alcança a composição amigável; e para o trabalhador, que recebe aquilo que tem direito. O Direito do Trabalho, na minha modesta opinião, autonomiza-se pelo princípio protetor: é o que distingue o Direito do Trabalho como ciência. E realiza-o de forma mais ampla e intensa pela composição amigável, porque são os atores sociais, as pessoas diretamente envolvidas, que ditam a sua solução. E o juiz, na participação decisiva que tem, define o continente de legalidade desse ajuste. Mas quem preenche esse conteúdo são os diretamente envolvidos. É uma realização para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região”.

O encontro contou, ainda, com a presença do coordenador e do supervisor I do CEJUSC de 2º, desembargador Valdecir Edson Fossatti e juiz Lourival Barão Marques Filho, respectivamente, e da servidora Fabiane Machado Alcântara, assessora do NUPEMEC.

Pedido de mediação pré-processual

Pedido de mediação pré-processual é autorizado pela Resolução n. 174/2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Resolução n. 288/2021 do CSJT admite também que, antes do ajuizamento de um processo judicial, sejam mediados perante a Justiça do Trabalho conflitos individuais. Para tanto, basta preencher o este formulário.