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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 25/04/2024 17:37:33

Trabalhadores e empresários de imobiliárias da região de Francisco Beltrão entram em acordo no TRT

Notícia publicada em 26/01/2023

Terminou em acordo a audiência de dissídio coletivo envolvendo o Sindicato dos trabalhadores que atuam em imobiliárias na região de Francisco Beltrão e o Sindicato dos empresários do setor. Após meses de negociações, as entidades ajustaram o ponto polêmico que impedia a homologação total da nova convenção coletiva (2021-2022): a contribuição sindical.

A conciliação tratou dos pontos da reforma trabalhista que preveem o fim da contribuição sindical obrigatória (o próprio trabalhador é que precisa informar que deseja contribuir). Diante do impasse na solução do conflito, que durava mais de seis meses (a primeira audiência ocorreu em junho de 2022), as partes decidiram que o desconto do custeio sindical voltará a ser obrigatório aos empregados do setor da região de Francisco Beltrão (sindicalizados ou não). Deverá ficar a cargo de cada trabalhador formular a sua oposição ao abatimento do valor.

Em contrapartida, os trabalhadores desistiram das cláusulas relativas à limitação dos anuênios e à inclusão do benefício bem-estar.

Com o acordo, a convenção poderá, enfim, ser homologada por completo e passar a vigorar.

A audiência ocorreu nesta quinta-feira, 26 de janeiro, sob a condução do vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), desembargador Arion Makurkevic.

O Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Francisco Beltrão – SETHFB representou os empregados. Já entidade que representou os empresários foi o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração, Incorporação e Loteamentos de Imóveis dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Paraná – SECOVI/PR.

O caso refere-se ao processo n.º 0000526-24.2022.5.09.0000