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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 23/04/2024 21:48:58

Cadastro de entidades beneficiárias de recursos oriundos de decisões do TRT tem novas regras

Notícia publicada em 25/11/2022

O cadastramento de instituições reconhecidas como de utilidade pública e de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs para o recebimento de multas e outras verbas oriundas de decisão judicial da Justiça do Trabalho do Paraná tem novo regramento.

Por meio do Provimento Presidência-Corregedoria 6/2022, a administração do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) determinou que o cadastro passe a ser feito pela Secretaria-Geral Judiciária e seguindo as novas regras previstas no Edital SGJ 1/2022.

As instituições interessadas devem apresentar a documentação relacionada nas normas atuais, encaminhando-a exclusivamente para o e-mail multasjudiciais@trt9.jus.br

O prazo para análise é de 30 dias, e, na hipótese de documento faltante, a instituição terá o mesmo prazo para regularizá-lo. As instituições que solicitaram o cadastro com base no edital anterior terão os documentos analisados sob a ótica das novas normas.

A vigência do cadastro é de 5 anos.

O Provimento Presidência-Corregedoria 6/2022, assim como o Edital SGJ 1/2022 e um modelo de cadastramento podem ser acessados no site do TRT-PR AQUI.