Cadastro de entidades beneficiárias de recursos oriundos de decisões do TRT tem novas regras
O cadastramento de instituições reconhecidas como de utilidade pública e de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs para o recebimento de multas e outras verbas oriundas de decisão judicial da Justiça do Trabalho do Paraná tem novo regramento.
Por meio do Provimento Presidência-Corregedoria 6/2022, a administração do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) determinou que o cadastro passe a ser feito pela Secretaria-Geral Judiciária e seguindo as novas regras previstas no Edital SGJ 1/2022.
As instituições interessadas devem apresentar a documentação relacionada nas normas atuais, encaminhando-a exclusivamente para o e-mail multasjudiciais@trt9.jus.br
O prazo para análise é de 30 dias, e, na hipótese de documento faltante, a instituição terá o mesmo prazo para regularizá-lo. As instituições que solicitaram o cadastro com base no edital anterior terão os documentos analisados sob a ótica das novas normas.
A vigência do cadastro é de 5 anos.
O Provimento Presidência-Corregedoria 6/2022, assim como o Edital SGJ 1/2022 e um modelo de cadastramento podem ser acessados no site do TRT-PR AQUI.