Congresso no TRT-PR reúne tendências contemporâneas da execução na Justiça do Trabalho
A reunião de execuções coletivas em um único juízo, que começou com a reunião de processos de execução de clubes de futebol, torna mais efetiva a execução de débitos trabalhistas, demonstrou, na abertura do Congresso de Execução Trabalhista, na última quinta-feira, 30 de Junho, em Curitiba, o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho Ricardo Georges Affonso Miguel.
Em palestra na abertura do Congresso, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), o magistrado discorreu sobre esse procedimento de execução recentemente regulamentado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e defendeu que a concentração de diversas execuções contra um mesmo devedor, em uma única estrutura, “proporciona economia judicial, menores custos e menos atos”.
Ao abrir o Congresso, a Presidente do TRT, Desembargadora Ana Carolina Zaina, salientou a importância de investigar a execução para a busca de maior efetividade da entrega jurisdicional. Destacou, também, a homenagem que o evento faz à Seção Especializada do Tribunal: “Ao atingir a maturidade de 20 anos de atuação e julgamento contínuos, a Seção Especializada se constitui em verdadeiro Norte magnético a guiar magistrados e jurisdicionados, oferecendo caminho seguro, previsível e confiável. Sua criação foi vanguardista, na medida em que nascia com a proposta de que a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em sede de execução, fosse estável”.
Reforma Trabalhista e Grupos Econômicos
O Congresso de Execução Trabalhista e Homenagem aos 20 Anos da Seção Especializada foi encerrado com a conferência “Cinco Anos da Reforma Trabalhista: reflexos na execução”, proferida pelo professor e desembargador do TRT-PR aposentado Manoel Antônio Teixeira Filho, que não poupou críticas à forma ou ao conteúdo da Lei 13467/2017.
Para o jurista, o texto em si possui vícios de linguagem. “O Art. 879 parágrafo 2º da CLT afirma que ‘elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum’. Ora, alguém sabe qual a conta que já não é líquida?” ironizou.
Quanto ao conteúdo, Manoel Teixeira Filho afirmou que os efeitos da reforma atrasam o andamento dos processos, pois diminuem o poder do próprio juiz de atuar durante a fase de execução. Ou seja, as mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) dificultam a concretização de direitos de empregados e empregadores. “Eu comparo a Reforma Trabalhista com o vírus da pandemia, que atingiu com mais força as classes mais simples”, comentou.
Na conferência anterior, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Mascarenhas Brandão tratou da relação entre a responsabilidade patrimonial dos grupos econômicos e a efetividade da execução. O magistrado lembrou aos presentes que a ideia de grupo econômico surgiu em 1937 (antes da CLT), como uma forma de evitar transferências patrimoniais entre empresas do mesmo grupo, como forma de evitar a execução.
O ministro ressaltou que, para o jurisdicionado, a sentença em si é menos importante que a execução. “Processos não são papeis, processos são pessoas. Efetividade é sair do papel e ir para a vida. Nós do Poder Judiciário temos uma só tarefa: efetivar o direito”, finalizou.
Painéis de Debate
“Quem paga a execução trabalhista?”. Este foi o título da palestra proferida pelo juiz titular da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba, Lourival Barão Marques Filho. O magistrado falou sobre uma pesquisa empírica que realizou nos processos da sua unidade atual e na Vara do Trabalho de União da Vitória, onde também atuou. A pesquisa revelou que, em Curitiba, 99,4% dos processos foram pagos por executados que já constavam na petição inicial. Já em União da Vitória, o mesmo índice foi de 92,2%.
Já o tema da fala do auditor fiscal Roberto Leonel de Oliveira Lima foram os meios de blindagem patrimonial, que podem ser tanto legais como ilegais. Dentre as formas legais, ele cita as holdings patrimoniais, as sociedades em conta de participação e as sociedades com propósitos específicos.
Já na ilegalidade, o auditor da Receita Federal citou diversas formas de ocultação patrimonial, como a utilização de testas-de-ferro e sócios “laranjas”, empresas off-shore em paraísos fiscais, empresas fantasmas ou empresas “albergues” e mesmo a utilização de entidades isentas ou imunes à fiscalização das autoridades, como entidades filantrópicas, segundo o palestrante.
Encerrando a manhã do segundo dia do Congresso de Execução Trabalhista, o professor e advogado Bruno Freire e Silva falou sobre “A Efetividade da Execução”, em especial dos mecanismos de Justiça que facilitam a execução, como a utilização de convenção entre as partes e a utilização de títulos executivos extrajudiciais.
O desembargador do Tribunal de Justiça Clayton Albuquerque Maranhão encerrou a manhã do segundo dia falando sobre “Medidas Executivas Atípicas”. Ele fez um panorama de decisões da Justiça Comum a partir dos casos em que os meios tradicionais de execução (penhora, multas, entre outros) se esgotam e o juiz deve se utilizar de outros meios legais, como as medidas atípicas, ressaltando, nessas circunstâncias, a importância de uma fundamentação absolutamente específica. Essas medidas se caracterizam por haver contraditório em relação aos executados e terem força coercitiva.