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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 16/04/2024 15:39:42

Embriões da Justiça do Trabalho, as Comissões Mistas de Conciliação completam 90 anos

Notícia publicada em 18/05/2022
Documento do acervo do Centro de Memória do TRT-PR, datado de 1934, em que o requerente evoca o Decreto Federal 21.396, de 12 de maio de 1932, e se dirige à Comissão “Mixta” de Conciliação e Julgamento em defesa de interesses de três empregados da Associação Beneficente 26 de Outubro, de Ponta Grossa. A Ilustração, com fundo amarelo, reproduz, em banco, o documento original, manuscrito.

Documento do acervo do Centro de Memória do TRT-PR, datado de 1934, em que o requerente evoca o Decreto Federal 21.396, de 12 de maio de 1932, e se dirige à Comissão “Mixta” de Conciliação e Julgamento em defesa de interesses de três empregados da Associação Beneficente 26 de Outubro, de Ponta Grossa.

Neste mês, entre diversos eventos relativos à memória do Poder Judiciário, comemoram-se os 90 anos da criação das Comissões Mistas de Conciliação, consideradas “embriões” da Justiça do Trabalho, completados no último dia 12 de maio. As Comissões, que não tinham função julgadora, pertenciam ao Poder Executivo, integrando a estrutura do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Foram instituídas por meio do Decreto nº 21.396, de 12 de maio de 1932, do Presidente Getúlio Vargas.

Essas Comissões, instaladas em municípios ou localidades, tinham a finalidade de solucionar os conflitos trabalhistas. Eram compostas de dois, quatro ou seis integrantes, com igual número de suplentes, dos quais a metade representava os empregadores e a outra metade, os empregados.

Os membros das Comissões eram escolhidos por sorteio, a partir de uma lista formulada pelas respectivas categorias, e não podiam ter interesse na causa. Eles não recebiam remuneração.

O presidente da Comissão era indicado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio ou por autoridade que o representasse. Os escolhidos, que deveriam ser pessoas alheias aos interesses profissionais dos empregadores e empregados em conflito, eram, de preferência, membros da Ordem dos Advogados do Brasil, magistrados ou funcionários federais, estaduais ou municipais.

Quando os envolvidos conciliavam, a ata da reunião era enviada ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ou à repartição correspondente no estado ou município. Quando o acordo resultava frustrado, o presidente da Comissão propunha às partes submeter o conflito a juízo arbitral.

Manifestação de trabalhadores na década de 30. Foto do acervo do TST.
Manifestação de trabalhadores. A julgar pelos cartazes,
ocorrida no período "Queremista" (1945), quando
trabalhadores defendiam  a permanência de
Getúlio Vargas no poder. Foto do acervo do TST.

Elementos essenciais

“A experiência de Vargas demonstra que já no início do seu governo a conciliação e a arbitragem eram elementos essenciais para solucionar conflitos do trabalho.  E também a existência da representação classista, que acompanhará depois a Justiça do Trabalho até o final do século XX”, comenta o Desembargador Luiz Eduardo Gunther, decano do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). Para ele, “o papel dos vogais ou juízes classistas para a existência e manutenção da Justiça do Trabalho ainda está por merecer um estudo mais aprofundado”.

Foi um primeiro passo importante para o País, que no século anterior convivia com o trabalho escravo e sem ter passado pela Revolução Industrial, prossegue o Desembargador. “A ideia da conciliação como fundamento da Justiça do Trabalho ainda está presente, e a arbitragem, que foi aceita para os dissídios coletivos com a Constituição de 1988, foi incorporada pela Reforma Trabalhista em 2017 também para os dissídios individuais em algumas circunstâncias”, conclui.

Juntas de Conciliação e Julgamento

Em 25 de novembro do mesmo ano, o Presidente Getúlio Vargas editou o Decreto n° 22.132, criando as Juntas de Conciliação e Julgamento, também vinculadas ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

As Juntas eram formadas por um representante dos empregados e por um representante dos empregadores. O presidente era escolhido da mesma forma como ocorria nas Comissões Mistas de Conciliação.

Os julgamentos das Juntas baseavam-se em indícios e presunções, e, na falta de lei expressa, eram proferidos segundo os usos e costumes locais. Também havia a instrução do processo, podendo ser realizadas diligências.

Se a conciliação não ocorresse, os membros proferiam o julgamento, por maioria, cabendo, igualmente, o voto do presidente.

História da Justiça do Trabalho

Uma década depois, a Justiça do Trabalho seria instituída, fato que está sendo comemorado neste mês de Maio. Unindo-se às celebrações, o TRT-PR inaugurou nesta semana a Mostra “80 Anos da Justiça do Trabalho”. Para visita virtual à Mostra, clique AQUI.