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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 25/04/2024 19:44:52

Em plena pandemia, TRT-PR realizou mais de 324 mil julgamentos

Notícia publicada em 31/01/2022

Mesmo com a pandemia, a Justiça do Trabalho no Paraná manteve média de mais de 162 mil julgamentos por ano, em 2020 e 2021. Os números foram destacados nesta segunda-feira, 31, pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Desembargadora Ana Carolina Zaina, na abertura do Ano Judiciário.

No mesmo período, foram ajuizadas mais de 269 mil novas ações trabalhistas. Esses números, disse a presidente do Tribunal, atestam “frente à cultura brasileira, a inocultável relevância de que desfrutamos perante a sociedade paranaense e que esta confia em nós.”

“A obra do Poder Judiciário Trabalhista Paranaense é motivo de orgulho”, afirmou a Desembargadora em seu discurso na solenidade. Todavia, ressaltou, “não somos imunes às críticas, as quais devemos escutar com humildade; mas igualmente reconhecer serem muitas retratadas em indevidas pressões, voltadas a constranger-nos como magistrados.”

A presidente mencionou os reiterados cortes orçamentários que procuram relegar a Justiça do Trabalho a “cotidiano acanhado”, afirmando, porém, que eles não serão capazes de obscurecer o progresso conquistado, nem de impedir o aprimoramento do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, inclusive o de avançar para a próxima etapa da retomada do atendimento presencial, com 40% a 60% dos quadros em todas as unidades judiciárias e administrativas do TRT, a partir de 21 de fevereiro, “se assim nos permitirem os marcos sanitários, mantendo o prestígio de nossa instituição.”

Compromisso – Em defesa da Justiça do Trabalho, a presidente do TRT afiançou a confiança “na independência e solidez de Juízes e Desembargadores trabalhistas do Estado do Paraná, convicta de que somos capazes, em nossa singularidade, de garantir aos cidadãos paranaenses que este Tribunal permanecerá cumprindo sua missão institucional, guardando as leis e o ordenamento jurídico, de modo a conferir vida, sem distinção de estamentos, ao direito de empregados e de empregadores.”