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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 19/04/2024 04:56:02

Órgão Especial e Seção Especializada do TRT-PR completam 20 anos

Notícia publicada em 26/01/2022

(Foto na capa: Seção especializada - 2016)
Em janeiro de 2002 entrava em vigor, no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, um novo regimento interno. Entre as inovações trazidas pelo normativo, destacavam-se a criação do Órgão Especial e da Seção Especializada, além da Comissão de Uniformização de Jurisprudência. Aprovado pela Resolução Administrativa 102/2001, de 29 de outubro de 2001, o documento foi elaborado pela Comissão de Regimento, composta pelos Desembargadores Wanda Santi Cardoso da Silva, Rosalie Michaele Bacila Batista e Dirceu Buyz Pinto Júnior.

                Sobre os órgãos recém-criados, o Desembargador Luiz Eduardo Gunther, hoje decano do Tribunal, destacava, à época, que o Órgão Especial vinha para desafogar o Tribunal Pleno, assumindo grande parte de suas incumbências. Em referência à Seção Especializada, órgão que viria a presidir entre os anos de 2003 e 2005, o desembargador pontuava que, ao unificar as antigas Seções Especializadas I e II, a nova Seção teria “o fito de unificar o posicionamento no Estado em matéria de execução”.

Órgão Especial

                O Órgão Especial do TRT-PR é composto por 21 desembargadores, sendo 11 pelo critério da antiguidade e 10 por eleição pelo Tribunal Pleno. Pelo menos três vagas são destinadas a desembargadores oriundos da advocacia ou do Ministério Público do Trabalho. O quórum mínimo para deliberação pelo Órgão Especial é de 11 magistrados, incluindo o seu presidente.

                A instância reúne-se, ordinariamente, na última segunda-feira de cada mês. Entre as suas atribuições, segundo o atual Regimento Interno do Regional, estão o julgamento de mandados de segurança contra atos de seus membros e recursos interpostos nos processos de sua competência. Compete, ainda, ao Órgão Especial, deliberar sobre matérias de natureza administrativa, como a criação ou extinção de órgãos e cargos, concessão de aposentadoria a magistrados e servidores, férias e outras modalidades de afastamento de magistrados.

Sessão Especializada

                A Sessão Especializada é composta por 13 desembargadores, com quórum mínimo de 7, incluindo quem ocupa a Presidência. Suas sessões ordinárias acontecem na primeira e na terceira terças-feiras de cada mês.

                Compete à Sessão o julgamento de dissídios coletivos, bem como as demais ações e recursos a eles relacionados, assim como de outros recursos em ações que envolvam atos de execução. É também sua competência julgar pedidos de habeas corpus em que sejam apontados como coatores juízes de primeiro grau.