Aguarde...
Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 19/04/2024 09:48:05

Fim da greve no transporte coletivo de Ponta Grossa depende do pagamento de salários atrasados

Notícia publicada em 13/04/2021

O TRT-PR sinalizou que determinará que a empresa responsável pelo transporte coletivo em Ponta Grossa pague os salários atrasados para seus empregados. Os valores referem-se aos meses de fevereiro e março. Em razão da falta dos pagamentos, os funcionários estão em greve.

São dois processos tramitando paralelamente, mas que foram tratados na mesma sessão e que vêm tendo decisões em comum. O primeiro processo foi ajuizado por um sindicato de motoristas, cobradores e trabalhadores em empresas de transportes coletivos.

Nos autos, os trabalhadores solicitam o pagamento de salários atrasados, matéria que já foi tratada em um processo que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Curitiba. A decisão da primeira instância determinou a quitação dos salários, ordem que não foi cumprida nos últimos dois meses, resultando na paralisação das atividades (uma liminar do TRT-PR, proferida em 8 de abril, determinou ao sindicato e à empresa a garantia do funcionamento de 50% da frota circulante, enquanto durar o conflito).

O segundo processo foi ajuizado pela empresa, que alega falta de verbas para financiar o pagamento de seus funcionários. Os empregadores afirmam que o contexto da pandemia, que diminuiu o número de passageiros, e o recente lockdown decretado pelo município de Ponta Grossa causaram grave crise financeira na empresa.

Decisão

O vice-presidente do TRT-PR, desembargador Célio Horst Waldraff, que conduziu a audiência desta segunda-feira (12), lamentou a crise atual, que atinge a todos, mas ressaltou que a Justiça do Trabalho não pode aceitar a inexistência da remuneração desses trabalhadores.

Trabalhadores e empregadores terão cinco dias para apresentar contestação. Em paralelo a esse prazo, o desembargador elaborará uma decisão estabelecendo a forma como o pagamento dos salários deverá ser efetivada.

A audiência foi gravada e está disponível no canal do TRT-PR no YouTube. (Acesse AQUI).

A ata de audiência pode ser lida AQUI.

Os números dos dissídios coletivos são:

- 0000349-94.2021.5.09.0000 (ajuizado pelo sindicato)

- 00351-64.2021.5.09.0000 (ajuizado pela empresa)


Texto: Gilberto Bonk Jr
Assessoria de Comunicação do TRT-PR
(41) 3310-7313
ascom@trt9.jus.br