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Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 26/04/2024 15:26:39

Em audiência, empregados do transporte público de Francisco Beltrão recebem nova proposta de acordo

Notícia publicada em 09/10/2020

Audiência de dissídio coletivo do transporte público de Francisco Beltrão termina sem acordo, mas com nova proposta de composição

Nesta sexta-feira (9), uma nova proposta de acordo foi apresentada na audiência de dissídio coletivo envolvendo os trabalhadores do transporte público de Francisco Beltrão e a empresa Guancino Transportes Coletivos. Em debate, está o valor dos salários, item pendente para fechar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A sessão foi presidida pelo desembargador Célio Horst Waldraff.


O grande impasse para a conciliação se deve à crise financeira alegada pela empresa, que impede a concessão de qualquer reajuste. Os problemas econômicos decorrem, segundo destacou a Guancino, da queda do número de passageiros dos ônibus na pandemia e da concorrência com os aplicativos de transporte.

Na sessão desta sexta, a empresa apresentou a seguinte proposta: manutenção das cláusulas econômicas e sociais do acordo coletivo anterior, mas com redução em 20% do valor do salário, ao invés dos 25% que haviam sido propostos na outra audiência. Para compensar a diminuição salarial, o valor do vale-alimentação sofreria reajuste pelo mesmo índice e passaria a ser pago também no mês de férias, mas sem o acréscimo do terço. Segundo a empresa, essa alternativa manteria o poder de compra dos trabalhadores.

A Guancino se comprometeu a encaminhar a proposta ainda nesta sexta ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Francisco Beltrão – SITROFAB, juntamente com todas as cláusulas da minuta do instrumento coletivo. Na terça-feira (13), os trabalhadores realizarão assembleia para analisar o ajuste proposto.

No final da audiência, um representante do Sindicato afirmou que, no último pagamento realizado, a empresa excluiu o valor referente ao anuênio, além de ter diminuído de 30% para 20% o adicional noturno (o valor mínimo previsto em lei).

A empregadora explicou que ficou impossibilitada de pagar os direitos do Acordo Coletivo anterior, com validade expirada, em razão da dificuldade financeira.

O SITROFAB declarou que a conduta da empresa desagradou aos trabalhadores, o que pode prejudicar a nova proposta de acordo. Diante desse fato, o sindicato solicitou que, se os empregados não aceitarem o que foi oferecido pela empregadora, seja designada nova sessão.

A audiência foi gravada e pode ser assistida AQUI.

A ata da sessão pode ser lida AQUI.

Referência: DC 0001462-20-20.2020.5.09.0000


Audiência sobre transporte público de Cascavel é encerrada sem acordo e dissídio segue para julgamento

Não houve acordo entre os trabalhadores do transporte público de Cascavel e as empresas que prestam o serviço. Esse foi o resultado da audiência ocorrida na tarde desta sexta-feira (9), de modo telepresencial, que tinha como objetivo imediato encerrar a greve que ocorre naquele município do Oeste paranaense.

Logo após a abertura da audiência pelo vice-presidente do TRT-PR, desembargador Célio Horst Waldraff, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivo Urbano de Cascavel (Sinttracovel) declarou que 100% da frota já havia retornado às atividades.

Em sua primeira intervenção na audiência, as empresas Viação Capital do Oeste e Pioneira Transportes Coletivo declararam que não têm condições econômicas de arcar com custos de eventuais reajustes salariais, no caso de um novo acordo coletivo de trabalho. As empregadoras afirmaram que dois fatores provocaram a diminuição de caixa: a concorrência de aplicativos de transporte e a pandemia.

Atuando como terceiro interessado, o Município de Cascavel afirmou que não tem margem de atuação nesta situação, descartando reajustes no preço da passagem. O ente público declarou que, atualmente, o valor do bilhete não cobre os custos do sistema.

Diante do impasse, o vice-presidente do TRT-PR determinou a tramitação normal do processo, abrindo prazo para juntada de defesa e manifestações das partes. Com isso, o processo deve ir a julgamento pela Seção Especializada do TRT-PR, órgão que tem dentre suas competências o julgamento de dissídios coletivos.

A audiência foi gravada e pode ser assistida AQUI.

A ata da sessão pode ser lida AQUI.

Referência: DCG 0002104-90.2020.5.09.0000


Texto: Gilberto Bonk Jr e Pedro Clauber Macambira
Assessoria de Comuncação do TRT-PR
(41) 3310-7313
ascom@trt9.jus.br