Sem acordo, dissídio de greve do transporte coletivo de Maringá segue para julgamento
Não houve acordo na audiência de dissídio coletivo de greve do transporte coletivo de Maringá. Na sessão, realizada nesta sexta-feira (18), o Sindicato dos Trabalhadores em Veículos Rodoviários de Maringá (Sinttromar) e as empresas Cidade Canção e Cidade Verde debateram a renovação do novo Acordo Coletivo, com destaque para reajuste salarial. Também participaram das negociações representantes do Município de Maringá.
A empresa declarou não ser possível aumentar os salários, em razão de problemas financeiros que já vêm ocorrendo há alguns anos, agravados pela diminuição de passageiros durante a pandemia do novo coronavírus.
Por sua vez, o Sinttromar mencionou que, passados alguns meses, o número de usuários já teria aumentado. Ressaltou ainda que o pedido de reajuste não corresponde ao aumento real, mas apenas ao Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, de cerca de 2%.
Diante da impossibilidade de acordo, o desembargador Célio Horst Waldraff, que presidiu a sessão, determinou o encaminhamento do processo a julgamento.
Outro ponto discutido foi a liminar concedida pelo Tribunal, prevendo que o Sinttromar deve garantir o funcionamento de 70% do transporte coletivo de Maringá enquanto durar a greve.
O Sindicato afirmou que ambas as empresas já estão funcionando nesses patamares reduzidos, por causa da pandemia, o que inviabilizaria a paralisação dos trabalhadores na forma determinada na liminar. O Ministério Público do Trabalho requereu que seja reconsiderado pelo Juízo o contingente de trabalhadores fixado na decisão. O desembargador Célio analisará oportunamente a questão.
No fim da audiência, a procuradora do trabalho Viviane Dockhorn Weffort pediu ao município uma posição mais atuante no caso, a fim de fazer alguma concessão para solucionar o dissídio.
A audiência foi realizada na modalidade telepresencial. A gravação pode ser assistida AQUI.
Para mais detalhes, leia AQUI a ata da sessão.
A matéria refere-se ao processo nºDCG 0001920-37.2020.5.09.0000.
Texto: Gilberto Bonk Jr
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