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Tribunal Regional do Trabalho - 9ªRegião

Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Página gerada em: 30/06/2025 22:26:36

Processo sobre trabalhadores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina irá a julgamento

Notícia publicada em 08/06/2020
Audiência foi realizada por meio de ferramenta
de videoconferência WebEx

O processo de dissídio coletivo envolvendo os trabalhadores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) deve ir a julgamento, após a audiência de tentativa de conciliação que aconteceu nesta segunda-feira (8/6). A sessão foi realizada de forma telepresencial, com transmissão ao vivo pelo canal do TRT-PR no YouTube  e cobertura em tempo real pelo Twitter.

O processo foi ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores Administração dos Portos do Paraná (Sintraport) com o objetivo de fechar um acordo coletivo de trabalho para o biênio 2020/2021. As cláusulas controversas são três: a) recolhimento de taxa de assistência ao sindicato dos portuários; b) manutenção de plano de saúde bucal a trabalhadores e a seus dependentes; e c) formalização de uma política de emprego, em que o Porto se comprometa a não proceder a dispensas arbitrárias, sejam individuais ou coletivas.

Quanto ao recolhimento de taxa de assistência, a disputa se dá em torno de quem deve contribuir. Enquanto o Sintraport pretende que seja toda a categoria, a Administração dos Portos deseja que apenas os trabalhadores associados realizem tal contribuição. Esta cláusula tem reflexos econômicos nas outras duas, por isso não se chegou a um consenso também sobre aquelas. Dos quase quatrocentos funcionários do quadro permanente da APPA, cerca de trezentos são associados ao Sintraport.

As partes já estiveram próximas de fechar um acordo, quando a APPA enviou ao sindicato uma proposta de novo contrato contemplando os três pontos controversos. Entretanto, a APPA teve que retirar a proposta da mesa de negociações, em razão de um parecer do Conselho de Controle das Empresas Estaduais (CCEE), recomendando o indeferimento daquelas cláusulas.

Como as partes não chegaram a um consenso, o caso deve ser julgado pela Seção Especializada, órgão do TRT-PR composto por desembargadores com competência de julgar dissídios coletivos. A audiência foi presidida pelo vice-presidente do TRT-PR, o desembargador Célio Horst Waldraff.

Assessoria de Comunicação do TRT-PR
Texto: Pedro Macambira 
ascom@trt9.jus.br